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Principais mudanças na NR‑28: fiscalização, multas e novos critérios 

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3 de fevereiro de 2026 | Medicina do Trabalho , Segurança do Trabalho

Principais mudanças na NR‑28: fiscalização, multas e novos critérios 

Mudanças na NR‑28 já estão em vigor e tornam fiscalizações mais rigorosas. Entenda o que mudou e como sua empresa pode se preparar no blog do SGG

A NR‑28, que trata de fiscalização e penalidades em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), passou por alterações significativas após a publicação da Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro de 2026. As mudanças tornam o processo de fiscalização mais rigoroso, atualizam códigos de infração e reforçam a necessidade de organização documental por parte das empresas. Como resultado, gestores de SST precisam adaptar suas práticas para garantir conformidade legal e evitar autuações. 

Por que a atualização da NR‑28 é tão relevante? 

A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego reorganiza e atualiza o Anexo II da NR‑28, afetando diversas normas regulamentadoras, como NR‑1, NR‑12, NR‑15, NR‑19, NR‑20, NR‑29 e NR‑32. Essa revisão amplia o nível de detalhamento das infrações e torna o trabalho de fiscalização mais técnico e preciso. 

Além disso, o MTE reforça que as empresas precisam apresentar evidências consistentes que demonstrem coerência entre suas práticas de prevenção de acidentes de trabalho e os registros formais. Essa exigência reflete um movimento de amadurecimento da gestão de SST no país. 

NR‑28: o que muda com a nova Portaria MTE n° 104/2026 

1. Critério da “dupla visita” mais claro 

A Portaria reforça que a fiscalização deve seguir o Decreto nº 4.552/2002, o Título VII da CLT e a Lei nº 7.855/1989, deixando mais evidente quando o auditor deve orientar antes de autuar. Dessa forma, as empresas precisam demonstrar uma trilha de correção estruturada, com registros claros das medidas adotadas para prevenção de danos ou agravos aos trabalhadores no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. 

Essa mudança deixa claro que não basta cumprir as normas regulamentadoras do MTE. É necessário comprovar as ações do Plano de Ação implementadas para prevenção e para melhorias no desempenho em SST, por meio de evidências e registros rastreáveis, conforme NR-1. 

2. Penalidades mais severas e reajuste anual das multas 

A Portaria determina que os valores das multas previstas na NR‑28 sejam reajustados anualmente com base no artigo 634, parágrafo 2º da CLT. Isso significa que a atualização dos valores ocorrerá de forma contínua e exigirá maior atenção por parte das empresas. 

Além disso, a reorganização do Anexo II amplia a quantidade de códigos revisados e aumenta a precisão na classificação das infrações. 

3. Penalidades específicas para atividades rurais 

A Portaria estabelece que atividades como agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura terão suas penalidades calculadas conforme o art. 18 da Lei nº 5.889/1973, deixando de seguir os critérios tradicionais da CLT. 

Com isso, as infrações passam a ser enquadradas de forma mais alinhada às características do setor rural. 

4. Documentação e evidências para evitar multas 

As fiscalizações sempre exigem das empresas que exista coerência entre documentos, registros e práticas de prevenção. Entre os itens mais relevantes nas autuações, estão: 

  • Registros de monitoramento de riscos 
  • Evidências de participação de trabalhadores 
  • Documentos atualizados 
  • Comprovação de execução do PGR 
  • Evidências claras das medidas preventivas adotadas 

Essas exigências reforçam o papel central da gestão documental na conformidade com a NR‑28. 

NR‑28 e o contexto das mudanças nas NRs 

A Portaria MTE nº 104 foi publicada junto com a Portaria MTE nº 105, que alterou dispositivos da NR‑22, relacionados a poeiras minerais, e da NR‑9, que trata de exposição ao calor. Dessa forma, as mudanças formam um conjunto de atualizações que aumenta o rigor técnico das exigências em SST e reforça a necessidade de monitoramento e comprovação contínua dos riscos. 

Como as empresas devem se preparar para atender

Para manter conformidade com as exigências atualizadas da NR‑28, recomenda‑se: 

  • Revisar documentos e registros de SST 
  • Atualizar o PGR e as evidências relacionadas 
  • Organizar trilhas de correção claras e acessíveis 
  • Treinar equipes operacionais e gestoras 
  • Fortalecer o controle e o monitoramento dos riscos 

Com essas práticas, a empresa reduz o risco de autuações e fortalece sua governança em SST. 

Conclusão 

As mudanças na NR‑28 representam um avanço na fiscalização trabalhista. Com penalidades mais severas, critérios mais claros e reforço da exigência documental, torna‑se evidente que a maturidade na gestão de SST será determinante para manter a conformidade legal. Por isso, investir em organização, rastreabilidade e evidências de prevenção é essencial para as empresas que desejam manter segurança jurídica e operacional. 

Garanta a conformidade da sua empresa com as novas exigências da NR‑28. O SGG centraliza documentos, evidências e processos de SST, oferecendo rastreabilidade completa para enfrentar fiscalizações mais rigorosas. Conheça o SGG e fortaleça sua gestão de SST. 

Entre em contato conosco!

*Iremos atualizar este blogpost quando o MTE publicar a nova NR-28 com as alterações da Portaria nº 104, de 29 de janeiro de 2026. 

Marina Kipper

Tags :
saúdeesegurancadotrabalhosoftwaresstSST

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Tendências 2026 na SST: como preparar sua gestão para o futuro

2 comentários em “Principais mudanças na NR‑28: fiscalização, multas e novos critérios ”

    • Author gravatar
      Gelson L. Von Wurmb 3 de fevereiro de 2026, 15:19

      Muito bom, e esclarecedor o conteúdo

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Gabriela Foggiato 3 de fevereiro de 2026, 15:29

        Olá, Gelson! Obrigada! Ficamos muito felizes que tenha gostado!

        Edit this commentResponder

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