O Governo publicou recentemente (23/10/20) as Portarias n. 76 e 77 que definem o processo de simplificação do eSocial. Nessas publicações recentes foi definido um novo cronograma para implantação dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) que foi detalhado aqui:
Além disso, nessa mesma ocasião, um novo leiaute dos eventos de SST foi apresentado. Nele, houve retirada de eventos e simplificação de campos, objetivando a simplificação prometida pelo governo. Confira abaixo as principais alterações.
Conforme já havia sido divulgado no leiaute beta anteriormente, se confirmou nessa nova release a exclusão desses eventos.
Evidenciaram-se diversas mudanças nas tabelas, onde algumas mudaram completamente e outras foram consolidadas em uma só. Por isso, é importante ter cuidado com a utilização da codificação eSocial em documentos, laudos, treinamentos e exames de SST. Quem utilizou terá seus documentos com códigos inválidos. Confira as principais alterações nas tabelas.
Essa tabela foi realmente enxugada e constam poucos registros agora, apenas os de registro obrigatório.
Aqui tivemos mudança do nome da tabela: Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial. Ela ficou consolidada em uma só tabela. A antiga tabela 23 contemplava riscos trabalhistas e previdenciários, agora na nova tabela 24 contempla apenas riscos previdenciários. Ou seja, não temos mais a duplicidade anterior como por exemplo:
01.01.002 => Ruído contínuo ou intermitente (legislação previdenciária)
01.01.021 => Ruído contínuo ou intermitente (legislação trabalhista)
Veja uma amostra da nova tabela 24:
Única tabela que não tivemos modificações, ao menos aparente, que se refere aos procedimentos diagnósticos da medicina ocupacional e se correlaciona ao evento do ASO: S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Assista a esse Webinar e se aprofunde nas principais alterações e seus impactos para a área de SST: