Sempre de olho nas novidades que envolvem o eSocial SST, a nossa equipe realizou recentemente uma webinar sobre o evento S-2240, que fala sobre os riscos no ambiente de trabalho.
O encontro serviu para que os nossos especialistas pudessem tirar as dúvidas que os usuários têm sobre como proceder com o evento S-2240.
Na sequência, apresentaremos um resumo com as principais respostas que foram dadas. Que tal seguir a leitura e ver se as suas dúvidas não são as mesmas dos nossos espectadores? Vamos lá?
Em nosso webinar, realizado no YouTube, respondemos questionamentos sobre o S-2240 em tempo real. Confira as respostas!
Sim! Porém, é preciso ficar atento a um detalhe! Tudo o que é feito no sistema para um cargo, será replicado para todos os demais funcionários.
Dessa forma, é preciso retificar as informações de todos os funcionários que estão expostos à avaliação que estava errada. Por isso, é necessário ter muito cuidado ao retificar, para que nada seja esquecido.
O S-2240 é um evento voltado apenas para funcionários. Por isso, se a empresa não tem colaboradores, não precisa enviar nada.
Assim como acontece com outros eventos do eSocial SST, caso os prazos não sejam cumpridos, a empresa poderá ser multada. Além disso, todas as informações devem ser enviadas de forma correta.
Dessa maneira, no momento em que você não envia o evento no prazo ou realiza isso de maneira incompleta, estará assumindo o risco de ser multado ou notificado.
Por isso, é importante estar sempre atento para que tudo seja realizado da melhor maneira possível e de forma sempre correta, conforme exigem as regras do eSocial SST.
De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS), a exposição do trabalhador é o risco que esse indivíduo tem ao ser exposto a qualquer um dos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 1999.
Em situações nas quais não existem exposições do trabalhador a riscos, é necessário informar o código de ausência, que é o 09.01.001.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral dos trabalhadores. Ele serve para mostrar os resultados da monitoração biológica, durante todo o período em que o funcionário exerceu suas atividades na empresa.
O PPP vai se formando a partir de cada nova informação enviada pela empresa, por meio do evento S-2240.
O evento S-2240 traz alguns pré-requisitos que devem ser respeitados. É necessário, antes de mais nada, enviar o S-2190, que é o registro preliminar do trabalhador.
Também é necessário proceder com o S-2200, que é o cadastramento inicial. Para o caso dos trabalhadores não terem vínculos, como estagiários, deve ser enviado o S-2300.
Essas são algumas das dúvidas sobre o S-2240 que respondemos em nossa live. Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você!
Tem algum questionamento que não foi esclarecido aqui? Deixe um comentário logo abaixo e responderemos o mais breve possível!
TODAS AS EMPRESAS SÕ OBRIGADAS A ENVIAR O EVENTO 2240, MESMO NÃO TENDO EXPOSIÇÕES A AGENTES NOCIVOS COMO BARES E LANCHONETES?
SIM
A informação de setor tem que ser igual ao que existe no sistema de RH da empresa?
De preferência sim…mas não necessariamente, pois alguns sistemas nem tem cadastro de setor.
Obrigada!
Estava olhando o evento de admissão e não vi informação sobre setor.. Só vi no S-2240.
Exatamente por isso! Alguns sistemas de RH não tem cadastro de setor…
Sou formada e gestão de RH com pós em segurança do trabalho posso fazer o sst do e-social ?
Se tiver conhecimento para tal, nada te impede.
Bom dia, me tira uma duvida, serão para as empresas de todos os grupos ou inicia apenas com a empresa do grupo 1?
Grupo 1 – 13/10/21 (já iniciou)
Grupo 2 e 3 – Janeiro 2022
Cronograma pode consultar aqui: https://sgg.net.br/esocial
Foi gerado o arquivo xml de um funcionário sem informação de risco, por isso foi atribuído automaticamente o código 09.01.001, porém após ser enviado foi rejeitado por preenchimento do campo tpAval. e informações relativas a EPI´s e EPC´s. Sabe o que pode estar acontecendo?
Janaina, o envio foi feito por qual sistema?
Se você for cliente SGG basta acionar nosso suporte que a equipe irá te ajudar…
Oi Janaina, vc precisa preencher se aplica-se ou não a necessidade de EPI e EPC, tipo de aval você encontra no seu PPRA, que pode ser quantitativo ou qualitativo.
Dúvidas sobre SST:
Sobre o Evento S-2220
1-Cadastro de responsáveis: esse seria, por exemplo, o médico responsável pelo PCMSO da empresa ou o que assinou a CAT?
Sobre o Evento S-2240
1-Esse evento substitui o PCMSO ou esse deve continuar a ser emitido???
Olá Robson!
1 – São 2 médicos que vão para o eSocial no S-2220. Um é obrigatório que é o médico examinador (que fez o ASO). Outro é o responsável, médico coordenador (algumas empresas estão desobrigadas).
2 – S-2240 é sobre agentes nocivos e não substitui PCMSO, que continua a existindo.
Importante notar que o eSocial não modificou nenhuma norma regulamentadora…
Se quer saber mais sobre o que compõem cada evento sugiro acessar esse material aqui: https://lp.sgg.net.br/mapas-mentais-esocial-sst
se em um setor o funcionário está exposto aos riscos quimicos e fisicos envio esses riscos e adiciono o 09.01.001no caso para o risco biologico que ele não esta exposto? é assim a logica?
Oi Marcia, o código [09.01.001] (Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) é no caso de ausência. Ou seja, não é possível combinar ausência com outro risco identificado…
Por favor.
Como faço lançamento do s2240 bpara funcionários demitidos.
Tem obrigatoriedade?
Olá Marcia,
se os contratos de trabalho já foram encerrados, provavelmente não conseguirá enviar de forma retroativa o s-2240 desses funcionários.
no caso de ter encontrado a exposição ao agente mas que seja abaixo do limite de tolerancia, a qual codigo devo associar o risco?
ex produtos saneantes (de uso domestico)
boa tarde voce sabe me informar se o envio do evento S 2240 do SST do grupo 1 ocorreu normalmente?
Marconi
Os códigos 05.01.001 e o 09.01.001 – podem aparecer no ASO?
Olá, por qual motivo? Na NR-7 não fala nada disso…
Bom dia Diego Ribas
Tudo bem?
Tenho uma dúvida
Por exemplo ,agente como o cromo que e qualitativo ,porém consta na tabela 24
Como proceder uma.vez que o governo não o permite que suba qualitativo mesmo pq não dá para mensurar o agente sem quantificação
Para parte preventiva fizdmos avaliações quantitativas pela acgih
Olá Everton, o eSocial não faz essa critica no envio (qualitativo/quantitativo por tipo de agente). Mas você deve observar o que a legislação exige para não se complicar depois…
Para pessoas que trabalham na área administrativa escritório, no LTCAT, não consta risco mais esses funcionários ficam exposto a risco ergonômico, como postura inadequada , com relação ao e-social crio um evento ausência de risco e coloco o código 09.01.001, ou não coloco código nenhum e não envio esses setores administrativo
Oi Marcio, se não tem riscos do decreto 3048/99 do inss basta informar o código de ausência para cada um dos funcionários.
Bom dia Diego, sou prestador de serviço na área de engenharia ocupacional, não tenho a medicina, eu deverei enviar os dados apenas com o S2240, ou terei de cadastrar os outros, o S-2190, que é o registro preliminar do trabalhador.
Também é necessário proceder com o S-2200, que é o cadastramento inicial ?
Para o caso dos trabalhadores não terem vínculos, como estagiários, deve ser enviado o S-2300 ?
estou com a intenção de fazer o contrato com você mas estou inseguro.
pode nos ajudar? pois o custo mensal é alto pra nós, somos pequenos.
Olá Laercio, admissão são eventos de folha é será o RH/contabilidade que vai lançar eles. Estagiário é facultativo envio. Você precisa se concentrar no envio do S-2240.
Se quiser conversar com um consultor e tirar as dúvidas nos contate aqui: https://sgg.net.br/contato
Boa tarde, qual código devo colocar quando não há o risco na tabela do eSocial? Por exemplo: exposição a produtos de limpeza comuns (domissanitarios) ou riscos ergonômicos?
Olá,
09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999
Para envio do evento 2240 (o farei pelo sistema SOC) eu necessito subir os funcionários?
Ou
Posso somente subir os GHE’s.
Olá, sim, o s-2240 é por funcionário. Mude para o SGG e terá todo apoio necessário.
Abs 😉
Diego, olá! Uma duvida: se um funcionario trabalha 70% do seu tempo em um setor com riscos especificos e 30% em outro setor, devo enviar no S2240 os riscos dos dois setores ou do q ele passa a maior parte do tempo? Uma outra duvida: ao informar o CA no S2240, se o CA mudar em um proximo lote de EPI, deveria reenviar o S2240? Se sim, para evitar isto posso entar informar somente a descricao do CA?
Olá, Maria excelente pergunta!!
Não tem como enviar mais de um setor. O esocial orienta detalhar isso no campo de descrição de atividades. Veja o que diz o MOS no item 2.3:
2.3. O trabalhador somente pode estar vinculado a um setor, observando as orientações acima,
devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do
trabalhador relacionadas ao vínculo. Para os trabalhadores externos ou os que com frequência
transitam entre setores, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor
ao qual o trabalhador está vinculado. . O envio de um novo evento representa alteração da condição
anteriormente descrita e deve contemplar toda a informação de exposição existente no momento do
envio da alteração, haja vista que as informações do evento anterior são completamente substituídas
a partir da nova data de início da condição.
Se mudou o CA, deve-se enviar um novo S-2240 com a nova condição.
Diego, tudo bem?
Eu novamente após um longo tempo … com relação à alteração do CA requerer o envio de novo S2240. Considerando a complexidade no controle operacional, você saberia dizer se as empresas realmente estão reenviando o S2240 quando ocorrer alteração no CA?
Olá Maria! O software deve lhe auxiliar no controle dessa complexidade!
Até onde tenho conhecimento de algumas empresas estão fazendo sim!
Abs!
É necessário enviar o evento s-2220 e s-2240 de estagiário registrado ??
Olá, estagiário o envio é facultativo.
Boa tarde,
Faço entrega de EPI diariamente para os colaboradores através do sistema de biometria e isso está vinculado ao esocial.
Essa entrega diária gera recibo para cada trabalhador, isso está certo?
Grato.
Jorge
Olá, no s-2240 vai a informação dos CAs utilizados. Não temos evento relacionado a entrega de epi especificamente como nas versões anteriores do eSocial.
Como entrega biometricamente o documento de entrega fica 100% digital e pode ser consultado como um recibo a qualquer momento.
UMA LOJA DE CONFECÇÃO QUE TEM 01 FUNCIONARIO REGISTRADO COMO VENDEDOR, NÃO ESTA EXPOSTO A AGENTES NOCIVOS NO S2240 QUE VAI SER TRANSMITIDO, O RESPONSAVEL PODE SER O PROPRIETARIO DA EMPRESA, A EMPRESA MICROEMPRESA DO GRUPO 3, FAÇO ESTA PERGUNTA PORQUE NÃO TEREI NINGUEM EXPOSTO A AGENTES NOCIVOS
Olá! Terá de enviar ausência no s-2240 para esse funcionário de qualquer maneira. Terá de informar um profissional responsável pelo monitoramento…
Numa empresa, onde foi colocado no LTCAT a exposição aos agentes, RUÍDO e CALOR, porém não ultrapassam o limite aceitável, preciso ainda assim informar?
Pq no caso do agente calor, a descrição é: Trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria 3.214/1978, e eles não estão expostos acima desse limite.
Oi Gabryelle, talvez esse trecho do MOS te ajude:
3.5. A exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica
condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09. Em
relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho.
Bom dia.
O qur fazer quando o funcionario está exposto a gasolina, querosene e diesel com medições diferentes mas todos são derivados de petróleo, ou seja, terei 3 riscos com o mesmo código de agente nocivo. Ao enviar pro esocial me retorna a rejeição de que há duplicidade na tag agenociv existe duplicidade. Pois os 3 riscos citados estão ligados ao mesmo cod agente nocivo da tabela 24.
Como proceder?
Olá bom dia,
o eSocial não aceita repetição de códigos na mesma avaliação. Terá de informar os compostos químicos presentes conforme código da tabela 24. O MOS diz:
6. Lista de produtos
6.1. Ressalta-se que a Tabela 24 não lista produtos comumente conhecidos por seu nome
comercial. Todos os produtos devem ter as substâncias químicas presentes em sua composição,
devidamente identificadas e registradas a partir dos agentes nocivos da Tabela 24.
Preciso cadastrar todos os agentes de risco encontrado no ambiente mesmo que eles não ultrapassem os limites de tolerância???
Olá, fica a teu critério conforme o caso. O MOS diz o seguinte:
3.5. A exigência de registro em relação aos agentes nocivos químicos e físicos, para os quais haja
limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista e aplicável no âmbito da legislação
previdenciária, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e, em relação aos demais agentes
nocivos, à efetiva exposição no ambiente de trabalho, conforme disciplina o art. 260 da Instrução
Normativa INSS nº. 128, de 28 de março de 2022.
Exemplos:
1) Trabalhador exposto a ruído. Após avaliação da intensidade em laudo técnico específico,
identificou-se o valor de 77dB(A), considerando o nível de exposição normalizado (NEN). Nessa
situação por estar a intensidade abaixo no nível de ação (não confundir com limite de tolerância) não
há a obrigação da empresa reportar a exposição acima no evento S-2240, haja vista não ser a
informação obrigatória para composição do PPP. Contudo, não há impedimento de tal exposição ser
reportada como medida de gestão pelo declarante.
Assim, neste exemplo, se o único agente prejudicial à saúde/atividade constante da tabela 24 à qual
o trabalhador esteja exposto seja o ruído, por estar abaixo do nível de ação, a informação do código
09.01.001 da referida tabela está aderente ao que disciplina a IN/INSS nº. 128, de 2022.
2) Trabalhador exerce suas atividades em estabelecimento de saúde em contato com pacientes de
portadores de doenças infectocontagiosas. Nesta situação, por ser o enquadramento qualitativo, ou
seja, não há necessidade de mensuração da exposição ao risco biológico, a atividade nessas condições,
sempre que houver efetiva exposição, deve ser informada neste evento por não se aplicar o conceito
do limite de tolerância.
Diego,
Fiz o cadastro e mandei os arquivos do evento 2240, esses envios deverão ser mensais, mesmo que não haja mudanças?
Olá, não. Só deve enviar novo evento quando ocorrer alteração na informação inicial.
Boa tarde Diego, gostaria de saber como e feito o lançamento de funcionários antigos com ou sem exposição no evento e social 2240? e obrigatório, como funciona? Grata.
Olá, envia com inicio da condição sendo a data da entrada da obrigatoriedade para a empresa. Sim, é obrigatório enviar a carga inicial para todos eles, mesmo com ausência.
Posso enviar um evento manualmente pelo site do e-social ou preciso de um software para realizar o envio?
Olá, para eventos de SST não tem interface direta no portal web do eSocial, apenas para CAT.
Então deverá ter software para envio. O objetivo do portal web é uma forma de contingência.
Bom dia! Está aparecendo esse erro no evento 2240.
Processamento do evento retornou um erro:
Código de resposta: 401
Mensagem: Conteudo do evento inválido.
Ocorrencia 1170: A inscrição informada deve ser diferente dos estabelecimentos cadastrados na Tabela S-1005 (Estabelecimentos e Obras) do empregador.
Olá! Suponho que esteja colocando como estabelecimento de terceiros e informando um estabelecimento da própria empresa.
Sempre que houver admissão de funcionários, terei que enviar o S2240 ?
Olá, sim. E mesmo que não tenha nenhum risco…precisa enviar ausência.
Olá tudo bem?
No caso do MEI, que veio prestar um serviço esporádico e foi cadastrado como terceiro na empresa, devemos enviar o evento 2240 dele? nesse caso o serviço realizado por ele foi apenas 1 dia e ele não é funcionário da empresa.
obrigada
Olá,
se não é funcionário da sua empresa não precisa enviar pra ele.
Quem deve enviar é o empregador dele.
Quanto ao agente quimico poeira RESPIRAVEL e TOTAL, o que devo informar ao eSocial quanto ao Limite de Tolerância?
Olá, o que diz o MOS a respeito é:
3.5. A exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica
condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09. Em
relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho
Fui informado que no 2240 a princípio não é para ser colocado o item 07.01.001 Associação de fatores de risco prevista na legislação previdenciária para fins de aposentadoria especial. Exemplo: Vigilantes e 06.01.001 Condições Perigosas previstas na Legislação Trabalhista exemplo: Eletricistas e 03.01.001 Agentes biológicos infecciosos e infectocontagiosos (bactérias… Exemplo: Funções insalubres. Para colocar tudo 09.01.001 – Ausência de Fator de Risco. Isso é verdade?????
Olá Sergio!
Está olhando na tabela correta? Me parece que o código 07.01.001 era da antiga tabela 23 que foi excluída.
A tabela atualizada é a 24 disponível aqui: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-html/tabelas.html#24
Olá, como fazemos para o envios de riscos que não possuem na Tabela 24? Por exemplo alguns que pegamos por aqui como “Físico – Radiação não ionizante ou também Fumos metálicos”
É preciso verificar se existe correspondência na tabela 24. Se não existe, não informar.
Oi, tenho uma dúvida: Empresas risco 1 e 2, no PGR consideramos vários riscos, ergonômico, acidente, biológico, químico e físico. Vou dar exemplo: uma camareira de hotel, tem riscos: químico: produtos domissanitários, Acidente, queda próprio nível, biológico por limpar banheiros e ergonômico por postura inadequada – longos períodos em pé.
Pergunto Não preciso informar nenhum destes riscos quando envio ao Esocial?
Faço GHEs por exposição comum aos riscos.
Esses riscos não constam no anexo IV do Decreto 3.048/99, então não preciso enviar?
Se os riscos não constam no anexo IV não vai para o eSocial…
Boa noite no caso – camareira de hotel, tem riscos: químico: produtos domissanitários, Acidente, queda próprio nível, biológico por limpar banheiros – neste caso limpeza banheiros não entraria código tabela IV Decreto 3.048/99 -MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECTO-CONTAGIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS 25 ANOS ?
Bom dia. A empresa terceirizada que envia as informações ao e-Social, na admissão está cobrando dois eventos, o aso e o cadastro. Realmente podemos considerar como dois? Imaginei ser agrupado.
Um é o do evento do ASO (S-2220) e outro é da admissão (S-2200)…
Boa tarde.
Quando a mensurção de calor está abaixo do limite de ação e/ou tolerância é necessário o envio da informação ao e-social?
Abaixo do N.A. não tem obrigatoriedade de envio. Mas pode enviar caso desejar. É uma escolha da empresa.
Bom dia! A radiação não ionizante (exposição ao sol) não consta na tabela 24. Neste caso, envio o 09.01.001?
Se não houver riscos presentes na tabela 24 do esocial, irá informar ausencia.
Boa Noite.
Sou da clínica CLC Saúde Ocupacional e só faço o envio do SST 2220, preciso colocar os riscos no envio do ASO, caso eu não coloque volta com erro?
Olá, no s-2220 vão os exames. No s-2240 (que é outro evento do esocial) são informados os riscos. É preciso informar para cada trabalhador, mesmo se tiver ausência.
Boa Noite.
Sou da clínica CLC Saúde Ocupacional, só envio os eventos 2220, preciso enviar os riscos no ASO? caso não envie volta com erro do esocial?
Oi Wanda, como dito anteriormente, no s-2240 vão os riscos. Estude a fundo com nossos materiais e no nosso canal no youtube aqui: https://youtube.com/SoftwareSGG. Abs
ola Bom dia
sou de escritório de contabilidade, uma empresa terceirizada que vai fazer o envio das informações ao e-Social, preciso fazer alguma alteração no meu programa de folha, não sei se conseguir me expressar muito.
Olá,
não precisa de alterações no sistema de folha. Será importante passar corretamente as informações para a empresa terceirizada, em especial matricula esocial dos funcionarios.
Não sei se era isso que precisava saber.
abs!
Boa Tarde Diego,
Por gentileza, preciso tirar uma dúvida.
Em casos de clientes de Obras por exemplo, que os colaboradores são registrados em um CNPJ que podemos considerar (sede – matriz) de uma construtora, mas prestam serviços em ambiente de terceiro, as vezes com exposições diferentes, devo gerar o evento (ocorrência) a cada mudança de ambiente ou somente caso haja um acidente de trabalho na abertura da CAT mencionamos o ambiente de terceiro. Pois existe uma rotatividade grande nesses casos em curto período de tempo.
Poderia me ajudar nessa questão?
Desde já agradeço.
Olá Beatriz,
cada obra tem um CNO onde esse funcionário estará lotado. A cada mudança de obra, deverá ser gerado um novo S-2240 devido a transferência, pois inclusive os riscos podem ser diferentes. Isso precisa estar registrado junto ao PPP do funcionário.
Quando usar o código 05.01.001 ou o código 09.01.001? Estou com uma empresa que tem agentes nocivos mas ele não estão na tabela 24, aí não sei qual código informar .
Se não está na tabela 24 não deve lançar no eSocial. São somente os previdenciários que devem ser informados.
Bom Dia Diego,
Em casos de clientes de Obras por exemplo, que os colaboradores são registrados em um CNPJ que podemos considerar (sede – matriz) de uma construtora, mas prestam serviços em ambiente de terceiro, as vezes com exposições diferentes, devo gerar o evento (ocorrência) a cada mudança de ambiente ou somente caso haja um acidente de trabalho na abertura da CAT mencionamos o ambiente de terceiro. Pois existe uma rotatividade grande nesses casos em curto período de tempo.
Poderia me ajudar nessa questão?
Desde já agradeço.
Att,
Bia Chaves.
Olá, te respondi antes essa questão.
Boa tarde! Trabalho numa empresa onde pagamos mensalmente a uma contratada para fazer a gestão dos envios no e social. Em relação ao evento 2240, temos setores onde os funcionários estão expostos a ruído, porém todos abaixo do nível de ação. Minha dúvida: Quando nós do RH entramos no site do E social, para conferência, para todos os trabalhadores aparece o código 09.01.001- (não existe agente nocivo ou de atividades previstas no anexo IV do Decreto 3.048/199) SÓ QUE A EMPRESA LANÇOU NO SEU PROGRAMA OS VALORES MESMO ESTANDO ABAIXO DOS LIMITES. Por que não consigo visualizar?
Olá, terá de verificar com o fornecedor do programa. Provavelmente foi lançado ausencia pelo fato de estar abaixo do nivel de ação.
Felipe, estas informações são requeridas somente para códigos diferentes de 09.01.001 (ausencia de risco). Por este motivo, o xml gerado não apresenta estes campos.
Diego, fique à vontade para me corrigir!
Correto Maria!
Preciso informar os riscos de acidentes/mecanicos(queda de mesmo nivel) e riscos biologicos(microorganismos)
Apenas os agentes presentes na tabela 24
BOM DIA DIEGO, ME TIRE UMA DUVIDA
QUANDO O FUNCIONARIO MUDOU DE FUNÇÃO MAS NÃO TEVE MUDANCA DE RISCO OCUPACIONAL, AS FUNÇÕES ESTÃO NO MESMO GRUPO DE RISCO, NESSE CASO É PRECISO REENVIAR O S2240 ? OU SOMENTE O S2220 INFORMANDO QUE É UM PERIODOCO DE MUDANCA DE FUNÇÃO
Oi Rafael!
Nesse caso, houve mudança na descrição das atividades desse funcionário? Se houve, tem que ajustar e enviar novo s-2240.
Sobre o ASO, se não teve exame de mudança de risco ocupacional não tem o fato gerador do s-2220.
De acordo com os resultados do LTCAT da empresa que eu trabalho, todas as avaliações deram abaixo do limite de tolerância. Se os resultados foram abaixo do LT, tenho que informa-los ao e-Social?
Olá! Essa é uma decisão do avaliador. Alguns informam, outros não.
Bom dia
Se todos os riscos estão abaixo do LT, mas mesmo assim foi informado, tem algum problema?
Olá, não vejo problema de informar se a medição foi realizada.
Fiz a DIR, porem quando fui enviar o 2240 me pediu o responsavel. A pergunta é: Posso enviar pelo certificado da propria empresa ou o certificado do contador como procurador?
Olá, pode enviar com certificado da empresa sim. O responsável nada tem a ver com o certificado, é o responsável pelos registros ambientais do S-2240.
Olá, Como envio o evento 2240 de um colaborador que fez o exame de MUDANÇA DE RISCOS.
Olá, s-2240 é relacionado aos riscos, exame de mudança de riscos é registrado pelo S-2220 (ASO).
Diego,Bom Dia!
Quando os valores encontrados estiverem acima do nível de ação e abaixo do limite de tolerância ou NEN.
Ex: Ruído 82 db(A), Calor 25.9 ºc, ou químicos. qual código devo informar ao eSocial?
O código do agente continua o mesmo, não tem alteração pelo fato de estar acima do nível de ação…
É NECESSARIO A EMPRESA ter convenio com alguma clinica?
Bom dia Diego, quando o funcionário é desligado de uma empresa, temos que fazer alguma alteração no 2240 dele?
Olá Isabela! Não é necessário alteração no s-2240 dele. O eSocial encerrará o periodo automaticamente com a data de demissão informada na folha.
Diego, bom dia!
Um colaborador tendo uma mudança de função no mesmo setor (ADMINISTRATIVO), com ausência de fator de risco, tenho que fazer o envio dessa mudança ao Esocial s2240?
Olá, depende! houve mudança na descrição das atividades? Esse é um assunto um pouco mais complexo, até realizamos um webinar em nosso canal no youtube que abordamos essa lógica do S-2240 – https://youtube.com/SoftwareSGG
O MOS também ilustra alguns exemplos no item 13 para te ajudar:
13. Lógica para a formação do histórico laboral do trabalhador
13.1. O histórico laboral do trabalhador e sua divisão em períodos ocorre a partir de cada novo
evento S-2240 enviado com uma nova data de início de condição. Cada evento deve descrever de
forma completa todas as informações do trabalhador naquele momento. O evento enviado com nova
data de início da condição marca o início de um novo período no histórico do trabalhador. Para melhor
ilustrar a situação, segue abaixo um exemplo com caráter meramente ilustrativo, mencionando
somente as informações relevantes e considerando que o empregador é do grupo 1 do eSocial:
Exemplo: Consideremos as seguintes situações:
• No dia 01.11.2021 o trabalhador ingressou na empresa e estava exposto aos agentes
nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes.
• No dia 01.12.2021 o trabalhador teve sua condição alterada, não mais estando
exposto a radiações ionizantes, mas apenas ruído e Iodo.
• No dia 01.01.2022 foi alterado o responsável pelos registros ambientais de A para B
240
Nessa hipótese deve ser enviado um primeiro evento S-2240 até o dia 15.12.2021 (15º dia do
mês subsequente à data de ingresso do trabalhador), com data de início da condição em
01.11.2021.
Até o dia 15.01.2022 deve ser enviado um novo S-2240 (15º dia do mês subsequente à
alteração da exposição), com data de início da condição em 01.12.2021, com os agentes
nocivos ruído e iodo e replicando todas as demais informações do evento anterior, por
estarem inalteradas.
Até o dia 15.02.2022 deve ser enviado um evento S-2240 com a informação do novo
responsável pelos registros ambientais (B), replicando todas as demais informações do evento
anterior que permaneceram inalteradas.
Assim, o histórico laboral do trabalhador teria 3 períodos:
1º – 01.11.2021 a 30.11.2021 – Exposição aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações
ionizantes e responsável pela monitoração “A”;
2º – 01.12.2021 a 31.12.2021 – Exposição aos agentes nocivos ruído e Iodo e responsável pela
monitoração “A”;
3º – 01.01.2022 até o momento – Exposição aos agentes nocivos ruído e Iodo e responsável
pela monitoração “B”;
No leiaute o s2240 tem a opção de preenchimento do responsável pelo registro com a opção de outros
Neste caso a empresa possui a DIR e a empresa é ME grau2
O CPF do responsavel pelo pelos registros ambiental pode ser do contador?
Olá Telma,
muito cuidado ao informar o responsável, pois ele responderá por essas informações em caso de problemas futuros. O eSocial não impede que informe isso.
SE A MEDIDA DO AGENTE FOR IGUAL A 0,0.
EXEMPLO A SILICA LIVRE – TENHO QUE REGISTRAR NO ESOCIAL?
Olá Leiliana! Veja o que diz o item 3.5 do MOS:
3.5. A exigência de registro em relação aos agentes nocivos químicos e físicos, para os quais haja
limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista e aplicável no âmbito da legislação
previdenciária, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e, em relação aos demais agentes
nocivos, à efetiva exposição no ambiente de trabalho, conforme disciplina o art. 260 da Instrução
Normativa INSS nº. 128, de 28 de março de 2022.
Exemplos:
1) Trabalhador exposto a ruído. Após avaliação da intensidade em laudo técnico específico,
identificou-se o valor de 77dB(A), considerando o nível de exposição normalizado (NEN). Nessa
situação por estar a intensidade abaixo no nível de ação (não confundir com limite de tolerância) não
há a obrigação da empresa reportar a exposição acima no evento S-2240, haja vista não ser a
informação obrigatória para composição do PPP. Contudo, não há impedimento de tal exposição ser
reportada como medida de gestão pelo declarante.
Assim, neste exemplo, se o único agente prejudicial à saúde/atividade constante da tabela 24 à qual
o trabalhador esteja exposto seja o ruído, por estar abaixo do nível de ação, a informação do código
09.01.001 da referida tabela está aderente ao que disciplina a IN/INSS nº. 128, de 2022.
2) Trabalhador exerce suas atividades em estabelecimento de saúde em contato com pacientes de
portadores de doenças infectocontagiosas. Nesta situação, por ser o enquadramento qualitativo, ou
seja, não há necessidade de mensuração da exposição ao risco biológico, a atividade nessas condições,
sempre que houver efetiva exposição, deve ser informada neste evento por não se aplicar o conceito
do limite de tolerância.
Uma empresa sendo lanchonete ME e grau de risco 2 tem a obrigatoriedade? Onde informa isso?!
Olá, tem obrigatoriedade. Consulte seu contador ou contrate uma empresa consultoria em Segurança do trabalho.
Olá, quando o funcionário muda de função, eu envio um novo evento s-2240, porém a minha dúvida é, eu envio o evento como uma nova condição ambiental de risco ou envio o evento como retificação com o recibo do evento que existia anteriormente?
Olá, envia como um novo evento, não se trata de retificação (correção). Sem isso não irá construir um histórico laboral.
Oi boa tarde. Aqui na empresa temos empregados que usam diversos EPIs, por exemplo, bota. A minha pergunta é: se a atividade desse empregado o expõe a um risco biológico e para tal, além da bota, ele usa a máscara para proteção desse risco biológico, eu informo a bota e a máscara ou só a máscara que é a que protege do único risco mapeado para a função? Traduzindo a pergunta – eu só informo o EPi caso ele esteja associado com algum agente nocivo?
Olá Andre, isso fica a critério seu. Eu no seu caso informaria todos os EPIs que estão sendo efetivamente utilizados.
Aqui na empresa temos empregados que usam diversos EPIs, por exemplo, bota. A minha pergunta é: se a atividade desse empregado o expõe a um risco biológico e para tal, além da bota, ele usa a máscara para proteção desse risco biológico, eu informo a bota e a máscara ou só a máscara que é a que protege do único risco mapeado para a função? Traduzindo a pergunta – eu só informo o EPi caso ele esteja associado com algum agente nocivo?
Oi Andre, respondi na anterior. Abraços.
Mesmo não tendo risco, selecionado 09.01.001 sou obrigado indicar o medico ou engenheiro de segurança no esocial
Olá, se tiver inexistencia de riscos vai ter de informar ao menos o CPF de quem está atestando essa inexistência de riscos. Isso foi revisado e alterado nas últimas versões do eSocial (S-1.1).
Diego, bom dia!
Quando o CA de um EPI é alterado, devemos reenviar o S2240, certo? Neste cenário, faço envio de um novo evento S2240 e nao retificaçao, para desta forma, ficar registrado o historio deste CA?
Outra pergunta: o PGSMS ainda existe? Ele nao seria substituído pelo PGR?
Como faço o envio do S 2240 de funcionário que é contratado, inicia de manhã e pede demissão na tarde do mesmo dia?
Olá Cynthia, envia normalmente a carga e depois registra demissão no sistema.
Bom dia.
Se a empresa não quiser realizar a quantificação de um risco, por exemplo ruído. Qual a medida correta a tomar. Pode enviar o S2240 com o risco ruído sem quantificação?
Olá,
o eSocial não irá criticar a informação e irá aceitar. Mas se resguarde como prestador e alerte a empresa dos riscos que pode estar correndo ao fazer isso.
Quais são os riscos que estão no código 05.01.001
Olá!
É importante entender que o código 05.01.001 não deve ser utilizado se você não encontrar um agente nocivo que procura na Tabela 24. Esta tabela possui os mesmos agentes nocivos do Anexo IV do Decreto 3048/1999. Um exemplo é o agente Frio, que não está listado nessa lista, ou seja, não deve ser incluído por decisão do responsável pelos documentos e envios do eSocial.
Mais informações acesse sobre isso você encontra no blogpost https://blog.sgg.net.br/envio-de-eventos-do-esocial-e-principais-erros/
Olá Diego!
Esse anexo IV decreto 3048 é muito complicado e limitado, a várias atividades, com exposição do trabalhador a agentes que não constam na tabela do decreto 3048.
Por exemplo; Auxiliar de Serviços Gerais de pequena empresa até 10 ou 20 funcionários, o colaborador(a) tem exposição a agentes químicos e biológicos não previstos no anexo IV decreto 3048.
Exemplo de agentes químicos, produtos de limpeza, água sanitária.
Exemplo de agentes Biológicos: Limpeza de sanitários, recolhimento de lixo de banheiro, etc.
PERGUNTO: Qual código colocar para incluir as medidas preventivas do GRO e possíveis EPC e EPI no eSocial?
Ou seja, se colocarmos o código 09.01.001 – Ausência de fator de risco das atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048 não tem como preencher mais nada, quando o colaborador for emitir seu PPP eletrônico no Meu INSS o documento vem com quase nenhuma informação, no item das exposições vem marcado tudo com Ausência de riscos.
Eu pergunto, todo colaborador terá que entrar na justiça para pleitear direito a insalubridade ou aposentadoria especial?
Já a vários casos de ações judiciais por parte de ex funcionários na função Auxiliares de Serviços Gerais pelo fato de fazer limpeza de sanitários e manipular lixo de resíduos de banheiro!
COMO PROCEDER DIANTE DESSES CASOS?
Qual código utilizar o colaborador estiver exposto aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente que não constar no anexo IV decreto 3048?
Como enquadrar funcionários responsáveis pela limpeza do prédio? Conforme o anexo 13 da NR 15 são classificados como expostos a álcalis cáusticos.
SE O RISCO DE 2022 NÃO TIVER MUDADO EM 2023 TEM QUE ENVIAR O 2240 NOVAMENTE?
Se nada mudou, não.
Bom dia, estou com uma duvida quanto ao local de trabalho do colaborador.
A situação é: em uma rede de supermercados, a nova unidade ainda não está pronta para os inicios das atividas porém já há contratações para aquele CNPJ e esses colaboradores estão em treinamento em outras unidades do mesmo grupo.
Na informação do local de trabalho, eu devo informar como terceiros e colocar o endereço da unidade de treinamento ou próprio do empregador?
Diego, boa tarde! Tenho uma duvida quanto a produtos quimicos. Digamos que o funcionario utiliza um produto quimico que um de seus componentes está na Tabela 24. Pelo que diz o Manual do eSocial no item 3.1 (As informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que tal exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz), eu devo enviar o produto quimico ao esocial e informar que utilizam EPI e que este é eficaz, correto?
É que participo de um grupo de profissionais de SST e lá eles falam que se usa EPI, o risco está neutralizado e nao preciso fazer o envio do produto químico … mas no meu entendimento isto está errado …
Qual o seu entendimento neste caso?
Olá Maria Lucia!
Não sou a pessoa mais indicada para te aconselhar nesse sentido. Mas posso lhe dizer que existem diferentes entendimentos nos profissionais que atuam na área. Alguns informam mesmo abaixo do nível de ação e outros não. O que diz o MOS:
3.5. A exigência de registro em relação aos agentes nocivos químicos e físicos, para os quais haja
limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista e aplicável no âmbito da legislação
previdenciária, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e, em relação aos demais agentes
nocivos, à efetiva exposição no ambiente de trabalho, conforme disciplina o art. 260 da Instrução
Normativa INSS nº. 128, de 28 de março de 2022.
Exemplos:
1) Trabalhador exposto a ruído. Após avaliação da intensidade em laudo técnico específico,
identificou-se o valor de 77dB(A), considerando o nível de exposição normalizado (NEN). Nessa
situação por estar a intensidade abaixo no nível de ação (não confundir com limite de tolerância) não
há a obrigação da empresa reportar a exposição acima no evento S-2240, haja vista não ser a
informação obrigatória para composição do PPP. Contudo, não há impedimento de tal exposição ser
reportada como medida de gestão pelo declarante.
Assim, neste exemplo, se o único agente prejudicial à saúde/atividade constante da tabela 24 à qual
o trabalhador esteja exposto seja o ruído, por estar abaixo do nível de ação, a informação do código
09.01.001 da referida tabela está aderente ao que disciplina a IN/INSS nº. 128, de 2022.
2) Trabalhador exerce suas atividades em estabelecimento de saúde em contato com pacientes de
portadores de doenças infectocontagiosas. Nesta situação, por ser o enquadramento qualitativo, ou
seja, não há necessidade de mensuração da exposição ao risco biológico, a atividade nessas condições,
sempre que houver efetiva exposição, deve ser informada neste evento por não se aplicar o conceito
do limite de tolerância.
Boa sorte! Espero ter lhe ajudado.
O funcionário está exposto a um produto que contém Acetona e Tolueno, porém esses químicos não estão na Tabela 24 do eSocial. Posso acrescentar esse risco no sitema sem a codificação, ou seja, não é enviado ao eSocial, mas aparecerá no PGR da empresa. O que acontece se eu não enviar o risco no Esocial por não ter código e colocar no PGR? Pode ter algum problema, qual a melhor saída para isso?
Oi Ana, dá uma olhada nesse video que vai te ajudar: https://www.youtube.com/watch?v=iPtZRTQga3M