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S-2240: tire as suas dúvidas sobre os riscos no eSocial SST

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4 de outubro de 2021 | Segurança do Trabalho

S-2240: tire as suas dúvidas sobre os riscos no eSocial SST

Sempre de olho nas novidades que envolvem o eSocial SST, a nossa equipe realizou recentemente uma webinar sobre o evento S-2240, que fala sobre os riscos no ambiente de trabalho. 

O encontro serviu para que os nossos especialistas pudessem tirar as dúvidas que os usuários têm sobre como proceder com o evento S-2240. 

Na sequência, apresentaremos um resumo com as principais respostas que foram dadas. Que tal seguir a leitura e ver se as suas dúvidas não são as mesmas dos nossos espectadores? Vamos lá? 

5 dúvidas esclarecidas sobre o evento S-2240 do eSocial SST 

Em nosso webinar, realizado no YouTube, respondemos questionamentos sobre o S-2240 em tempo real. Confira as respostas! 

1. Caso sejam enviadas informações do S-2240 e após seja verificado algum erro, há como corrigir e reenviar de forma correta? 

Sim! Porém, é preciso ficar atento a um detalhe! Tudo o que é feito no sistema para um cargo, será replicado para todos os demais funcionários. 

Dessa forma, é preciso retificar as informações de todos os funcionários que estão expostos à avaliação que estava errada. Por isso, é necessário ter muito cuidado ao retificar, para que nada seja esquecido. 

2. Quando a empresa não tem nenhum funcionário registrado, sendo apenas sócio-proprietário, quais informações devem ser enviadas? 

O S-2240 é um evento voltado apenas para funcionários. Por isso, se a empresa não tem colaboradores, não precisa enviar nada.  

3. O que acontece se o evento S-2240 não for enviado no prazo do eSocial SST? 

Assim como acontece com outros eventos do eSocial SST, caso os prazos não sejam cumpridos, a empresa poderá ser multada. Além disso, todas as informações devem ser enviadas de forma correta. 

Dessa maneira, no momento em que você não envia o evento no prazo ou realiza isso de maneira incompleta, estará assumindo o risco de ser multado ou notificado. 

Por isso, é importante estar sempre atento para que tudo seja realizado da melhor maneira possível e de forma sempre correta, conforme exigem as regras do eSocial SST. 

4. O que é exposição? 

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS), a exposição do trabalhador é o risco que esse indivíduo tem ao ser exposto a qualquer um dos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 1999. 

Em situações nas quais não existem exposições do trabalhador a riscos, é necessário informar o código de ausência, que é o 09.01.001. 

5. O que é PPP? 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral dos trabalhadores. Ele serve para mostrar os resultados da monitoração biológica, durante todo o período em que o funcionário exerceu suas atividades na empresa. 

O PPP vai se formando a partir de cada nova informação enviada pela empresa, por meio do evento S-2240. 

6. Quais são os pré-requisitos do evento S-2240? 

O evento S-2240 traz alguns pré-requisitos que devem ser respeitados. É necessário, antes de mais nada, enviar o S-2190, que é o registro preliminar do trabalhador. 

Também é necessário proceder com o S-2200, que é o cadastramento inicial. Para o caso dos trabalhadores não terem vínculos, como estagiários, deve ser enviado o S-2300. 

Essas são algumas das dúvidas sobre o S-2240 que respondemos em nossa live. Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você! 

Tem algum questionamento que não foi esclarecido aqui? Deixe um comentário logo abaixo e responderemos o mais breve possível!

Diego Ribas

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62 comentários em “S-2240: tire as suas dúvidas sobre os riscos no eSocial SST”

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      KLEBER FEITOSA GUERRA 21 de outubro de 2021, 08:18

      TODAS AS EMPRESAS SÕ OBRIGADAS A ENVIAR O EVENTO 2240, MESMO NÃO TENDO EXPOSIÇÕES A AGENTES NOCIVOS COMO BARES E LANCHONETES?

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        Diego Ribas 21 de outubro de 2021, 10:56

        SIM

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      Rosana Barrameda 21 de outubro de 2021, 10:27

      A informação de setor tem que ser igual ao que existe no sistema de RH da empresa?

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        Diego Ribas 21 de outubro de 2021, 10:57

        De preferência sim…mas não necessariamente, pois alguns sistemas nem tem cadastro de setor.

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          Rosana Barrameda 21 de outubro de 2021, 11:26

          Obrigada!
          Estava olhando o evento de admissão e não vi informação sobre setor.. Só vi no S-2240.

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            Diego Ribas 21 de outubro de 2021, 12:03

            Exatamente por isso! Alguns sistemas de RH não tem cadastro de setor…

            Edit this commentResponder
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          Girlei Matias de Sousa 10 de maio de 2022, 21:48

          Sou formada e gestão de RH com pós em segurança do trabalho posso fazer o sst do e-social ?

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            Diego Ribas 16 de maio de 2022, 18:49

            Se tiver conhecimento para tal, nada te impede.

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      paula reis 21 de outubro de 2021, 11:12

      Bom dia, me tira uma duvida, serão para as empresas de todos os grupos ou inicia apenas com a empresa do grupo 1?

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        Diego Ribas 21 de outubro de 2021, 12:02

        Grupo 1 – 13/10/21 (já iniciou)
        Grupo 2 e 3 – Janeiro 2022

        Cronograma pode consultar aqui: https://sgg.net.br/esocial

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      Janaina Rosa Carvalho Logelso 21 de outubro de 2021, 20:15

      Foi gerado o arquivo xml de um funcionário sem informação de risco, por isso foi atribuído automaticamente o código 09.01.001, porém após ser enviado foi rejeitado por preenchimento do campo tpAval. e informações relativas a EPI´s e EPC´s. Sabe o que pode estar acontecendo?

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        Diego Ribas 22 de outubro de 2021, 10:47

        Janaina, o envio foi feito por qual sistema?
        Se você for cliente SGG basta acionar nosso suporte que a equipe irá te ajudar…

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        ELAINE PEREIRA DA SILVA 28 de outubro de 2021, 17:25

        Oi Janaina, vc precisa preencher se aplica-se ou não a necessidade de EPI e EPC, tipo de aval você encontra no seu PPRA, que pode ser quantitativo ou qualitativo.

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      ROBSON 22 de outubro de 2021, 08:09

      Dúvidas sobre SST:

      Sobre o Evento S-2220

      1-Cadastro de responsáveis: esse seria, por exemplo, o médico responsável pelo PCMSO da empresa ou o que assinou a CAT?

      Sobre o Evento S-2240

      1-Esse evento substitui o PCMSO ou esse deve continuar a ser emitido???

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        Diego Ribas 22 de outubro de 2021, 15:55

        Olá Robson!

        1 – São 2 médicos que vão para o eSocial no S-2220. Um é obrigatório que é o médico examinador (que fez o ASO). Outro é o responsável, médico coordenador (algumas empresas estão desobrigadas).
        2 – S-2240 é sobre agentes nocivos e não substitui PCMSO, que continua a existindo.

        Importante notar que o eSocial não modificou nenhuma norma regulamentadora…

        Se quer saber mais sobre o que compõem cada evento sugiro acessar esse material aqui: https://lp.sgg.net.br/mapas-mentais-esocial-sst

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      marcia 29 de outubro de 2021, 09:51

      se em um setor o funcionário está exposto aos riscos quimicos e fisicos envio esses riscos e adiciono o 09.01.001no caso para o risco biologico que ele não esta exposto? é assim a logica?

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        Diego Ribas 29 de outubro de 2021, 13:46

        Oi Marcia, o código [09.01.001] (Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) é no caso de ausência. Ou seja, não é possível combinar ausência com outro risco identificado…

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      marconi 18 de novembro de 2021, 15:27

      boa tarde voce sabe me informar se o envio do evento S 2240 do SST do grupo 1 ocorreu normalmente?

      Marconi

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      Gabriela 30 de novembro de 2021, 11:33

      Os códigos 05.01.001 e o 09.01.001 – podem aparecer no ASO?

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        Diego Ribas 30 de novembro de 2021, 19:03

        Olá, por qual motivo? Na NR-7 não fala nada disso…

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      Marcio 24 de dezembro de 2021, 08:27

      Para pessoas que trabalham na área administrativa escritório, no LTCAT, não consta risco mais esses funcionários ficam exposto a risco ergonômico, como postura inadequada , com relação ao e-social crio um evento ausência de risco e coloco o código 09.01.001, ou não coloco código nenhum e não envio esses setores administrativo

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        Diego Ribas 5 de janeiro de 2022, 16:05

        Oi Marcio, se não tem riscos do decreto 3048/99 do inss basta informar o código de ausência para cada um dos funcionários.

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      Laercio Levantese 5 de janeiro de 2022, 09:23

      Bom dia Diego, sou prestador de serviço na área de engenharia ocupacional, não tenho a medicina, eu deverei enviar os dados apenas com o S2240, ou terei de cadastrar os outros, o S-2190, que é o registro preliminar do trabalhador.

      Também é necessário proceder com o S-2200, que é o cadastramento inicial ?
      Para o caso dos trabalhadores não terem vínculos, como estagiários, deve ser enviado o S-2300 ?

      estou com a intenção de fazer o contrato com você mas estou inseguro.

      pode nos ajudar? pois o custo mensal é alto pra nós, somos pequenos.

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        Diego Ribas 5 de janeiro de 2022, 19:04

        Olá Laercio, admissão são eventos de folha é será o RH/contabilidade que vai lançar eles. Estagiário é facultativo envio. Você precisa se concentrar no envio do S-2240.
        Se quiser conversar com um consultor e tirar as dúvidas nos contate aqui: https://sgg.net.br/contato

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      Leandro 5 de janeiro de 2022, 12:39

      Boa tarde, qual código devo colocar quando não há o risco na tabela do eSocial? Por exemplo: exposição a produtos de limpeza comuns (domissanitarios) ou riscos ergonômicos?

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        Diego Ribas 7 de janeiro de 2022, 11:30

        Olá,
        09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999

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      Gabriel Mattos 13 de janeiro de 2022, 12:50

      Para envio do evento 2240 (o farei pelo sistema SOC) eu necessito subir os funcionários?

      Ou

      Posso somente subir os GHE’s.

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        Diego Ribas 17 de janeiro de 2022, 12:17

        Olá, sim, o s-2240 é por funcionário. Mude para o SGG e terá todo apoio necessário.
        Abs 😉

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      Maria Lucia Baronian 16 de janeiro de 2022, 00:35

      Diego, olá! Uma duvida: se um funcionario trabalha 70% do seu tempo em um setor com riscos especificos e 30% em outro setor, devo enviar no S2240 os riscos dos dois setores ou do q ele passa a maior parte do tempo? Uma outra duvida: ao informar o CA no S2240, se o CA mudar em um proximo lote de EPI, deveria reenviar o S2240? Se sim, para evitar isto posso entar informar somente a descricao do CA?

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        Diego Ribas 17 de janeiro de 2022, 14:14

        Olá, Maria excelente pergunta!!
        Não tem como enviar mais de um setor. O esocial orienta detalhar isso no campo de descrição de atividades. Veja o que diz o MOS no item 2.3:

        2.3. O trabalhador somente pode estar vinculado a um setor, observando as orientações acima,
        devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do
        trabalhador relacionadas ao vínculo. Para os trabalhadores externos ou os que com frequência
        transitam entre setores, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor
        ao qual o trabalhador está vinculado. . O envio de um novo evento representa alteração da condição
        anteriormente descrita e deve contemplar toda a informação de exposição existente no momento do
        envio da alteração, haja vista que as informações do evento anterior são completamente substituídas
        a partir da nova data de início da condição.

        Se mudou o CA, deve-se enviar um novo S-2240 com a nova condição.

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      Alex sander C Goes 1 de fevereiro de 2022, 12:41

      É necessário enviar o evento s-2220 e s-2240 de estagiário registrado ??

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        Diego Ribas 1 de fevereiro de 2022, 15:55

        Olá, estagiário o envio é facultativo.

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      Jorge Aparecido 1 de fevereiro de 2022, 17:54

      Boa tarde,
      Faço entrega de EPI diariamente para os colaboradores através do sistema de biometria e isso está vinculado ao esocial.
      Essa entrega diária gera recibo para cada trabalhador, isso está certo?

      Grato.

      Jorge

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        Diego Ribas 2 de fevereiro de 2022, 11:21

        Olá, no s-2240 vai a informação dos CAs utilizados. Não temos evento relacionado a entrega de epi especificamente como nas versões anteriores do eSocial.
        Como entrega biometricamente o documento de entrega fica 100% digital e pode ser consultado como um recibo a qualquer momento.

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      RAUL 2 de fevereiro de 2022, 22:31

      UMA LOJA DE CONFECÇÃO QUE TEM 01 FUNCIONARIO REGISTRADO COMO VENDEDOR, NÃO ESTA EXPOSTO A AGENTES NOCIVOS NO S2240 QUE VAI SER TRANSMITIDO, O RESPONSAVEL PODE SER O PROPRIETARIO DA EMPRESA, A EMPRESA MICROEMPRESA DO GRUPO 3, FAÇO ESTA PERGUNTA PORQUE NÃO TEREI NINGUEM EXPOSTO A AGENTES NOCIVOS

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        Diego Ribas 7 de fevereiro de 2022, 18:56

        Olá! Terá de enviar ausência no s-2240 para esse funcionário de qualquer maneira. Terá de informar um profissional responsável pelo monitoramento…

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      GABRYELLE 11 de fevereiro de 2022, 12:20

      Numa empresa, onde foi colocado no LTCAT a exposição aos agentes, RUÍDO e CALOR, porém não ultrapassam o limite aceitável, preciso ainda assim informar?
      Pq no caso do agente calor, a descrição é: Trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria 3.214/1978, e eles não estão expostos acima desse limite.

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 09:54

        Oi Gabryelle, talvez esse trecho do MOS te ajude:
        3.5. A exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica
        condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09. Em
        relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho.

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      Sandro Macedo 12 de fevereiro de 2022, 07:13

      Bom dia.
      O qur fazer quando o funcionario está exposto a gasolina, querosene e diesel com medições diferentes mas todos são derivados de petróleo, ou seja, terei 3 riscos com o mesmo código de agente nocivo. Ao enviar pro esocial me retorna a rejeição de que há duplicidade na tag agenociv existe duplicidade. Pois os 3 riscos citados estão ligados ao mesmo cod agente nocivo da tabela 24.
      Como proceder?

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 09:57

        Olá bom dia,
        o eSocial não aceita repetição de códigos na mesma avaliação. Terá de informar os compostos químicos presentes conforme código da tabela 24. O MOS diz:

        6. Lista de produtos
        6.1. Ressalta-se que a Tabela 24 não lista produtos comumente conhecidos por seu nome
        comercial. Todos os produtos devem ter as substâncias químicas presentes em sua composição,
        devidamente identificadas e registradas a partir dos agentes nocivos da Tabela 24.

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      Denise Oliveira 12 de fevereiro de 2022, 09:23

      Diego,
      Fiz o cadastro e mandei os arquivos do evento 2240, esses envios deverão ser mensais, mesmo que não haja mudanças?

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 09:58

        Olá, não. Só deve enviar novo evento quando ocorrer alteração na informação inicial.

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      Katia Cilene 15 de fevereiro de 2022, 17:25

      Boa tarde Diego, gostaria de saber como e feito o lançamento de funcionários antigos com ou sem exposição no evento e social 2240? e obrigatório, como funciona? Grata.

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 10:02

        Olá, envia com inicio da condição sendo a data da entrada da obrigatoriedade para a empresa. Sim, é obrigatório enviar a carga inicial para todos eles, mesmo com ausência.

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      Eduardo 16 de fevereiro de 2022, 15:59

      Posso enviar um evento manualmente pelo site do e-social ou preciso de um software para realizar o envio?

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 10:27

        Olá, para eventos de SST não tem interface direta no portal web do eSocial, apenas para CAT.
        Então deverá ter software para envio. O objetivo do portal web é uma forma de contingência.

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      Jacqueline 18 de fevereiro de 2022, 11:38

      Bom dia! Está aparecendo esse erro no evento 2240.

      Processamento do evento retornou um erro:
      Código de resposta: 401
      Mensagem: Conteudo do evento inválido.
      Ocorrencia 1170: A inscrição informada deve ser diferente dos estabelecimentos cadastrados na Tabela S-1005 (Estabelecimentos e Obras) do empregador.

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 10:56

        Olá! Suponho que esteja colocando como estabelecimento de terceiros e informando um estabelecimento da própria empresa.

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      amanda 4 de março de 2022, 08:54

      Sempre que houver admissão de funcionários, terei que enviar o S2240 ?

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        Diego Ribas 23 de março de 2022, 14:33

        Olá, sim. E mesmo que não tenha nenhum risco…precisa enviar ausência.

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      Camila Lima 11 de março de 2022, 13:42

      Olá tudo bem?

      No caso do MEI, que veio prestar um serviço esporádico e foi cadastrado como terceiro na empresa, devemos enviar o evento 2240 dele? nesse caso o serviço realizado por ele foi apenas 1 dia e ele não é funcionário da empresa.

      obrigada

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        Diego Ribas 23 de março de 2022, 14:39

        Olá,
        se não é funcionário da sua empresa não precisa enviar pra ele.
        Quem deve enviar é o empregador dele.

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      JORGE MIGUEL ARAUJO DA SILVA 18 de março de 2022, 10:45

      Quanto ao agente quimico poeira RESPIRAVEL e TOTAL, o que devo informar ao eSocial quanto ao Limite de Tolerância?

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        Diego Ribas 23 de março de 2022, 15:56

        Olá, o que diz o MOS a respeito é:

        3.5. A exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica
        condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09. Em
        relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho

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      Sergio Brasil 6 de abril de 2022, 12:39

      Fui informado que no 2240 a princípio não é para ser colocado o item 07.01.001 Associação de fatores de risco prevista na legislação previdenciária para fins de aposentadoria especial. Exemplo: Vigilantes e 06.01.001 Condições Perigosas previstas na Legislação Trabalhista exemplo: Eletricistas e 03.01.001 Agentes biológicos infecciosos e infectocontagiosos (bactérias… Exemplo: Funções insalubres. Para colocar tudo 09.01.001 – Ausência de Fator de Risco. Isso é verdade?????

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        Diego Ribas 12 de abril de 2022, 16:40

        Olá Sergio!
        Está olhando na tabela correta? Me parece que o código 07.01.001 era da antiga tabela 23 que foi excluída.
        A tabela atualizada é a 24 disponível aqui: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-html/tabelas.html#24

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      Thiago Cavalcante 9 de abril de 2022, 11:57

      Olá, como fazemos para o envios de riscos que não possuem na Tabela 24? Por exemplo alguns que pegamos por aqui como “Físico – Radiação não ionizante ou também Fumos metálicos”

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        Diego Ribas 12 de abril de 2022, 16:42

        É preciso verificar se existe correspondência na tabela 24. Se não existe, não informar.

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      Rosangela 14 de abril de 2022, 10:44

      Oi, tenho uma dúvida: Empresas risco 1 e 2, no PGR consideramos vários riscos, ergonômico, acidente, biológico, químico e físico. Vou dar exemplo: uma camareira de hotel, tem riscos: químico: produtos domissanitários, Acidente, queda próprio nível, biológico por limpar banheiros e ergonômico por postura inadequada – longos períodos em pé.
      Pergunto Não preciso informar nenhum destes riscos quando envio ao Esocial?
      Faço GHEs por exposição comum aos riscos.
      Esses riscos não constam no anexo IV do Decreto 3.048/99, então não preciso enviar?

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        Diego Ribas 29 de abril de 2022, 17:49

        Se os riscos não constam no anexo IV não vai para o eSocial…

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      Carla 29 de abril de 2022, 10:58

      Bom dia. A empresa terceirizada que envia as informações ao e-Social, na admissão está cobrando dois eventos, o aso e o cadastro. Realmente podemos considerar como dois? Imaginei ser agrupado.

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        Diego Ribas 29 de abril de 2022, 17:55

        Um é o do evento do ASO (S-2220) e outro é da admissão (S-2200)…

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