S-2240: tire as suas dúvidas sobre os riscos no eSocial SST

Sempre de olho nas novidades que envolvem o eSocial SST, a nossa equipe realizou recentemente uma webinar sobre o evento S-2240, que fala sobre os riscos no ambiente de trabalho. 

O encontro serviu para que os nossos especialistas pudessem tirar as dúvidas que os usuários têm sobre como proceder com o evento S-2240

Na sequência, apresentaremos um resumo com as principais respostas que foram dadas. Que tal seguir a leitura e ver se as suas dúvidas não são as mesmas dos nossos espectadores? Vamos lá? 

5 dúvidas esclarecidas sobre o evento S-2240 do eSocial SST 

Em nosso webinar, realizado no YouTube, respondemos questionamentos sobre o S-2240 em tempo real. Confira as respostas! 

1. Caso sejam enviadas informações do S-2240 e após seja verificado algum erro, há como corrigir e reenviar de forma correta? 

Sim! Porém, é preciso ficar atento a um detalhe! Tudo o que é feito no sistema para um cargo, será replicado para todos os demais funcionários. 

Dessa forma, é preciso retificar as informações de todos os funcionários que estão expostos à avaliação que estava errada. Por isso, é necessário ter muito cuidado ao retificar, para que nada seja esquecido. 

2. Quando a empresa não tem nenhum funcionário registrado, sendo apenas sócio-proprietário, quais informações devem ser enviadas? 

O S-2240 é um evento voltado apenas para funcionários. Por isso, se a empresa não tem colaboradores, não precisa enviar nada.  

3. O que acontece se o evento S-2240 não for enviado no prazo do eSocial SST? 

Assim como acontece com outros eventos do eSocial SST, caso os prazos não sejam cumpridos, a empresa poderá ser multada. Além disso, todas as informações devem ser enviadas de forma correta. 

Dessa maneira, no momento em que você não envia o evento no prazo ou realiza isso de maneira incompleta, estará assumindo o risco de ser multado ou notificado. 

Por isso, é importante estar sempre atento para que tudo seja realizado da melhor maneira possível e de forma sempre correta, conforme exigem as regras do eSocial SST

4. O que é exposição? 

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS), a exposição do trabalhador é o risco que esse indivíduo tem ao ser exposto a qualquer um dos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 1999. 

Em situações nas quais não existem exposições do trabalhador a riscos, é necessário informar o código de ausência, que é o 09.01.001. 

5. O que é PPP? 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral dos trabalhadores. Ele serve para mostrar os resultados da monitoração biológica, durante todo o período em que o funcionário exerceu suas atividades na empresa. 

O PPP vai se formando a partir de cada nova informação enviada pela empresa, por meio do evento S-2240. 

6. Quais são os pré-requisitos do evento S-2240? 

O evento S-2240 traz alguns pré-requisitos que devem ser respeitados. É necessário, antes de mais nada, enviar o S-2190, que é o registro preliminar do trabalhador. 

Também é necessário proceder com o S-2200, que é o cadastramento inicial. Para o caso dos trabalhadores não terem vínculos, como estagiários, deve ser enviado o S-2300. 

Essas são algumas das dúvidas sobre o S-2240 que respondemos em nossa live. Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você! 

Tem algum questionamento que não foi esclarecido aqui? Deixe um comentário logo abaixo e responderemos o mais breve possível!

141 comentários em “S-2240: tire as suas dúvidas sobre os riscos no eSocial SST