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S-2240: tire as suas dúvidas sobre os riscos no eSocial SST

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4 de outubro de 2021 | Segurança do Trabalho

S-2240: tire as suas dúvidas sobre os riscos no eSocial SST

Sempre de olho nas novidades que envolvem o eSocial SST, a nossa equipe realizou recentemente uma webinar sobre o evento S-2240, que fala sobre os riscos no ambiente de trabalho. 

O encontro serviu para que os nossos especialistas pudessem tirar as dúvidas que os usuários têm sobre como proceder com o evento S-2240. 

Na sequência, apresentaremos um resumo com as principais respostas que foram dadas. Que tal seguir a leitura e ver se as suas dúvidas não são as mesmas dos nossos espectadores? Vamos lá? 

5 dúvidas esclarecidas sobre o evento S-2240 do eSocial SST 

Em nosso webinar, realizado no YouTube, respondemos questionamentos sobre o S-2240 em tempo real. Confira as respostas! 

1. Caso sejam enviadas informações do S-2240 e após seja verificado algum erro, há como corrigir e reenviar de forma correta? 

Sim! Porém, é preciso ficar atento a um detalhe! Tudo o que é feito no sistema para um cargo, será replicado para todos os demais funcionários. 

Dessa forma, é preciso retificar as informações de todos os funcionários que estão expostos à avaliação que estava errada. Por isso, é necessário ter muito cuidado ao retificar, para que nada seja esquecido. 

2. Quando a empresa não tem nenhum funcionário registrado, sendo apenas sócio-proprietário, quais informações devem ser enviadas? 

O S-2240 é um evento voltado apenas para funcionários. Por isso, se a empresa não tem colaboradores, não precisa enviar nada.  

3. O que acontece se o evento S-2240 não for enviado no prazo do eSocial SST? 

Assim como acontece com outros eventos do eSocial SST, caso os prazos não sejam cumpridos, a empresa poderá ser multada. Além disso, todas as informações devem ser enviadas de forma correta. 

Dessa maneira, no momento em que você não envia o evento no prazo ou realiza isso de maneira incompleta, estará assumindo o risco de ser multado ou notificado. 

Por isso, é importante estar sempre atento para que tudo seja realizado da melhor maneira possível e de forma sempre correta, conforme exigem as regras do eSocial SST. 

4. O que é exposição? 

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS), a exposição do trabalhador é o risco que esse indivíduo tem ao ser exposto a qualquer um dos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 1999. 

Em situações nas quais não existem exposições do trabalhador a riscos, é necessário informar o código de ausência, que é o 09.01.001. 

5. O que é PPP? 

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral dos trabalhadores. Ele serve para mostrar os resultados da monitoração biológica, durante todo o período em que o funcionário exerceu suas atividades na empresa. 

O PPP vai se formando a partir de cada nova informação enviada pela empresa, por meio do evento S-2240. 

6. Quais são os pré-requisitos do evento S-2240? 

O evento S-2240 traz alguns pré-requisitos que devem ser respeitados. É necessário, antes de mais nada, enviar o S-2190, que é o registro preliminar do trabalhador. 

Também é necessário proceder com o S-2200, que é o cadastramento inicial. Para o caso dos trabalhadores não terem vínculos, como estagiários, deve ser enviado o S-2300. 

Essas são algumas das dúvidas sobre o S-2240 que respondemos em nossa live. Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você! 

Tem algum questionamento que não foi esclarecido aqui? Deixe um comentário logo abaixo e responderemos o mais breve possível!

Diego Ribas

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148 comentários em “S-2240: tire as suas dúvidas sobre os riscos no eSocial SST”

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      KLEBER FEITOSA GUERRA 21 de outubro de 2021, 08:18

      TODAS AS EMPRESAS SÕ OBRIGADAS A ENVIAR O EVENTO 2240, MESMO NÃO TENDO EXPOSIÇÕES A AGENTES NOCIVOS COMO BARES E LANCHONETES?

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        Diego Ribas 21 de outubro de 2021, 10:56

        SIM

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      Rosana Barrameda 21 de outubro de 2021, 10:27

      A informação de setor tem que ser igual ao que existe no sistema de RH da empresa?

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        Diego Ribas 21 de outubro de 2021, 10:57

        De preferência sim…mas não necessariamente, pois alguns sistemas nem tem cadastro de setor.

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          Rosana Barrameda 21 de outubro de 2021, 11:26

          Obrigada!
          Estava olhando o evento de admissão e não vi informação sobre setor.. Só vi no S-2240.

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            Diego Ribas 21 de outubro de 2021, 12:03

            Exatamente por isso! Alguns sistemas de RH não tem cadastro de setor…

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          Girlei Matias de Sousa 10 de maio de 2022, 21:48

          Sou formada e gestão de RH com pós em segurança do trabalho posso fazer o sst do e-social ?

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            Diego Ribas 16 de maio de 2022, 18:49

            Se tiver conhecimento para tal, nada te impede.

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      paula reis 21 de outubro de 2021, 11:12

      Bom dia, me tira uma duvida, serão para as empresas de todos os grupos ou inicia apenas com a empresa do grupo 1?

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        Diego Ribas 21 de outubro de 2021, 12:02

        Grupo 1 – 13/10/21 (já iniciou)
        Grupo 2 e 3 – Janeiro 2022

        Cronograma pode consultar aqui: https://sgg.net.br/esocial

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      Janaina Rosa Carvalho Logelso 21 de outubro de 2021, 20:15

      Foi gerado o arquivo xml de um funcionário sem informação de risco, por isso foi atribuído automaticamente o código 09.01.001, porém após ser enviado foi rejeitado por preenchimento do campo tpAval. e informações relativas a EPI´s e EPC´s. Sabe o que pode estar acontecendo?

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        Diego Ribas 22 de outubro de 2021, 10:47

        Janaina, o envio foi feito por qual sistema?
        Se você for cliente SGG basta acionar nosso suporte que a equipe irá te ajudar…

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        ELAINE PEREIRA DA SILVA 28 de outubro de 2021, 17:25

        Oi Janaina, vc precisa preencher se aplica-se ou não a necessidade de EPI e EPC, tipo de aval você encontra no seu PPRA, que pode ser quantitativo ou qualitativo.

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      ROBSON 22 de outubro de 2021, 08:09

      Dúvidas sobre SST:

      Sobre o Evento S-2220

      1-Cadastro de responsáveis: esse seria, por exemplo, o médico responsável pelo PCMSO da empresa ou o que assinou a CAT?

      Sobre o Evento S-2240

      1-Esse evento substitui o PCMSO ou esse deve continuar a ser emitido???

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        Diego Ribas 22 de outubro de 2021, 15:55

        Olá Robson!

        1 – São 2 médicos que vão para o eSocial no S-2220. Um é obrigatório que é o médico examinador (que fez o ASO). Outro é o responsável, médico coordenador (algumas empresas estão desobrigadas).
        2 – S-2240 é sobre agentes nocivos e não substitui PCMSO, que continua a existindo.

        Importante notar que o eSocial não modificou nenhuma norma regulamentadora…

        Se quer saber mais sobre o que compõem cada evento sugiro acessar esse material aqui: https://lp.sgg.net.br/mapas-mentais-esocial-sst

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      marcia 29 de outubro de 2021, 09:51

      se em um setor o funcionário está exposto aos riscos quimicos e fisicos envio esses riscos e adiciono o 09.01.001no caso para o risco biologico que ele não esta exposto? é assim a logica?

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        Diego Ribas 29 de outubro de 2021, 13:46

        Oi Marcia, o código [09.01.001] (Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) é no caso de ausência. Ou seja, não é possível combinar ausência com outro risco identificado…

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          Márcia 14 de janeiro de 2023, 03:08

          Por favor.
          Como faço lançamento do s2240 bpara funcionários demitidos.
          Tem obrigatoriedade?

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            Diego Ribas 20 de janeiro de 2023, 09:33

            Olá Marcia,
            se os contratos de trabalho já foram encerrados, provavelmente não conseguirá enviar de forma retroativa o s-2240 desses funcionários.

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          mirella 6 de fevereiro de 2023, 11:11

          no caso de ter encontrado a exposição ao agente mas que seja abaixo do limite de tolerancia, a qual codigo devo associar o risco?
          ex produtos saneantes (de uso domestico)

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          Maria 27 de março de 2025, 11:59

          No caso de limpeza de banheiro público que caracter O direito a insalubridade, qual código colocar? 09.01.001?

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            Gabriela Foggiato 1 de abril de 2025, 10:25

            Olá, Maria!
            Os códigos da tabela 27 do eSocial são aplicados para informar a exposição aos agentes nocivos que dão ensejo à aposentadoria especial conforme anexo do decreto 3048/1999. Neste caso, deve usar mesmo o código 09.01.001 para o envio do evento S-2240 ao eSocial, que indica ausência de exposição para aposentadoria especial.

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      marconi 18 de novembro de 2021, 15:27

      boa tarde voce sabe me informar se o envio do evento S 2240 do SST do grupo 1 ocorreu normalmente?

      Marconi

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      Gabriela 30 de novembro de 2021, 11:33

      Os códigos 05.01.001 e o 09.01.001 – podem aparecer no ASO?

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        Diego Ribas 30 de novembro de 2021, 19:03

        Olá, por qual motivo? Na NR-7 não fala nada disso…

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          Everton 6 de outubro de 2022, 06:21

          Bom dia Diego Ribas
          Tudo bem?
          Tenho uma dúvida
          Por exemplo ,agente como o cromo que e qualitativo ,porém consta na tabela 24
          Como proceder uma.vez que o governo não o permite que suba qualitativo mesmo pq não dá para mensurar o agente sem quantificação
          Para parte preventiva fizdmos avaliações quantitativas pela acgih

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            Diego Ribas 20 de outubro de 2022, 08:52

            Olá Everton, o eSocial não faz essa critica no envio (qualitativo/quantitativo por tipo de agente). Mas você deve observar o que a legislação exige para não se complicar depois…

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      Marcio 24 de dezembro de 2021, 08:27

      Para pessoas que trabalham na área administrativa escritório, no LTCAT, não consta risco mais esses funcionários ficam exposto a risco ergonômico, como postura inadequada , com relação ao e-social crio um evento ausência de risco e coloco o código 09.01.001, ou não coloco código nenhum e não envio esses setores administrativo

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        Diego Ribas 5 de janeiro de 2022, 16:05

        Oi Marcio, se não tem riscos do decreto 3048/99 do inss basta informar o código de ausência para cada um dos funcionários.

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      Laercio Levantese 5 de janeiro de 2022, 09:23

      Bom dia Diego, sou prestador de serviço na área de engenharia ocupacional, não tenho a medicina, eu deverei enviar os dados apenas com o S2240, ou terei de cadastrar os outros, o S-2190, que é o registro preliminar do trabalhador.

      Também é necessário proceder com o S-2200, que é o cadastramento inicial ?
      Para o caso dos trabalhadores não terem vínculos, como estagiários, deve ser enviado o S-2300 ?

      estou com a intenção de fazer o contrato com você mas estou inseguro.

      pode nos ajudar? pois o custo mensal é alto pra nós, somos pequenos.

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        Diego Ribas 5 de janeiro de 2022, 19:04

        Olá Laercio, admissão são eventos de folha é será o RH/contabilidade que vai lançar eles. Estagiário é facultativo envio. Você precisa se concentrar no envio do S-2240.
        Se quiser conversar com um consultor e tirar as dúvidas nos contate aqui: https://sgg.net.br/contato

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      Leandro 5 de janeiro de 2022, 12:39

      Boa tarde, qual código devo colocar quando não há o risco na tabela do eSocial? Por exemplo: exposição a produtos de limpeza comuns (domissanitarios) ou riscos ergonômicos?

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        Diego Ribas 7 de janeiro de 2022, 11:30

        Olá,
        09.01.001 Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999

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      Gabriel Mattos 13 de janeiro de 2022, 12:50

      Para envio do evento 2240 (o farei pelo sistema SOC) eu necessito subir os funcionários?

      Ou

      Posso somente subir os GHE’s.

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        Diego Ribas 17 de janeiro de 2022, 12:17

        Olá, sim, o s-2240 é por funcionário. Mude para o SGG e terá todo apoio necessário.
        Abs 😉

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      Maria Lucia Baronian 16 de janeiro de 2022, 00:35

      Diego, olá! Uma duvida: se um funcionario trabalha 70% do seu tempo em um setor com riscos especificos e 30% em outro setor, devo enviar no S2240 os riscos dos dois setores ou do q ele passa a maior parte do tempo? Uma outra duvida: ao informar o CA no S2240, se o CA mudar em um proximo lote de EPI, deveria reenviar o S2240? Se sim, para evitar isto posso entar informar somente a descricao do CA?

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        Diego Ribas 17 de janeiro de 2022, 14:14

        Olá, Maria excelente pergunta!!
        Não tem como enviar mais de um setor. O esocial orienta detalhar isso no campo de descrição de atividades. Veja o que diz o MOS no item 2.3:

        2.3. O trabalhador somente pode estar vinculado a um setor, observando as orientações acima,
        devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do
        trabalhador relacionadas ao vínculo. Para os trabalhadores externos ou os que com frequência
        transitam entre setores, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor
        ao qual o trabalhador está vinculado. . O envio de um novo evento representa alteração da condição
        anteriormente descrita e deve contemplar toda a informação de exposição existente no momento do
        envio da alteração, haja vista que as informações do evento anterior são completamente substituídas
        a partir da nova data de início da condição.

        Se mudou o CA, deve-se enviar um novo S-2240 com a nova condição.

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          Maria Lucia Baronian 23 de novembro de 2022, 13:28

          Diego, tudo bem?
          Eu novamente após um longo tempo … com relação à alteração do CA requerer o envio de novo S2240. Considerando a complexidade no controle operacional, você saberia dizer se as empresas realmente estão reenviando o S2240 quando ocorrer alteração no CA?

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            Diego Ribas 7 de dezembro de 2022, 15:20

            Olá Maria! O software deve lhe auxiliar no controle dessa complexidade!
            Até onde tenho conhecimento de algumas empresas estão fazendo sim!
            Abs!

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      Alex sander C Goes 1 de fevereiro de 2022, 12:41

      É necessário enviar o evento s-2220 e s-2240 de estagiário registrado ??

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        Diego Ribas 1 de fevereiro de 2022, 15:55

        Olá, estagiário o envio é facultativo.

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      Jorge Aparecido 1 de fevereiro de 2022, 17:54

      Boa tarde,
      Faço entrega de EPI diariamente para os colaboradores através do sistema de biometria e isso está vinculado ao esocial.
      Essa entrega diária gera recibo para cada trabalhador, isso está certo?

      Grato.

      Jorge

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        Diego Ribas 2 de fevereiro de 2022, 11:21

        Olá, no s-2240 vai a informação dos CAs utilizados. Não temos evento relacionado a entrega de epi especificamente como nas versões anteriores do eSocial.
        Como entrega biometricamente o documento de entrega fica 100% digital e pode ser consultado como um recibo a qualquer momento.

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      RAUL 2 de fevereiro de 2022, 22:31

      UMA LOJA DE CONFECÇÃO QUE TEM 01 FUNCIONARIO REGISTRADO COMO VENDEDOR, NÃO ESTA EXPOSTO A AGENTES NOCIVOS NO S2240 QUE VAI SER TRANSMITIDO, O RESPONSAVEL PODE SER O PROPRIETARIO DA EMPRESA, A EMPRESA MICROEMPRESA DO GRUPO 3, FAÇO ESTA PERGUNTA PORQUE NÃO TEREI NINGUEM EXPOSTO A AGENTES NOCIVOS

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        Diego Ribas 7 de fevereiro de 2022, 18:56

        Olá! Terá de enviar ausência no s-2240 para esse funcionário de qualquer maneira. Terá de informar um profissional responsável pelo monitoramento…

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      GABRYELLE 11 de fevereiro de 2022, 12:20

      Numa empresa, onde foi colocado no LTCAT a exposição aos agentes, RUÍDO e CALOR, porém não ultrapassam o limite aceitável, preciso ainda assim informar?
      Pq no caso do agente calor, a descrição é: Trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria 3.214/1978, e eles não estão expostos acima desse limite.

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 09:54

        Oi Gabryelle, talvez esse trecho do MOS te ajude:
        3.5. A exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica
        condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09. Em
        relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho.

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      Sandro Macedo 12 de fevereiro de 2022, 07:13

      Bom dia.
      O qur fazer quando o funcionario está exposto a gasolina, querosene e diesel com medições diferentes mas todos são derivados de petróleo, ou seja, terei 3 riscos com o mesmo código de agente nocivo. Ao enviar pro esocial me retorna a rejeição de que há duplicidade na tag agenociv existe duplicidade. Pois os 3 riscos citados estão ligados ao mesmo cod agente nocivo da tabela 24.
      Como proceder?

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 09:57

        Olá bom dia,
        o eSocial não aceita repetição de códigos na mesma avaliação. Terá de informar os compostos químicos presentes conforme código da tabela 24. O MOS diz:

        6. Lista de produtos
        6.1. Ressalta-se que a Tabela 24 não lista produtos comumente conhecidos por seu nome
        comercial. Todos os produtos devem ter as substâncias químicas presentes em sua composição,
        devidamente identificadas e registradas a partir dos agentes nocivos da Tabela 24.

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          Daniel Xavier Defaveri 22 de dezembro de 2022, 15:20

          Preciso cadastrar todos os agentes de risco encontrado no ambiente mesmo que eles não ultrapassem os limites de tolerância???

          Edit this commentResponder
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            Diego Ribas 23 de dezembro de 2022, 15:49

            Olá, fica a teu critério conforme o caso. O MOS diz o seguinte:

            3.5. A exigência de registro em relação aos agentes nocivos químicos e físicos, para os quais haja
            limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista e aplicável no âmbito da legislação
            previdenciária, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e, em relação aos demais agentes
            nocivos, à efetiva exposição no ambiente de trabalho, conforme disciplina o art. 260 da Instrução
            Normativa INSS nº. 128, de 28 de março de 2022.
            Exemplos:
            1) Trabalhador exposto a ruído. Após avaliação da intensidade em laudo técnico específico,
            identificou-se o valor de 77dB(A), considerando o nível de exposição normalizado (NEN). Nessa
            situação por estar a intensidade abaixo no nível de ação (não confundir com limite de tolerância) não
            há a obrigação da empresa reportar a exposição acima no evento S-2240, haja vista não ser a
            informação obrigatória para composição do PPP. Contudo, não há impedimento de tal exposição ser
            reportada como medida de gestão pelo declarante.
            Assim, neste exemplo, se o único agente prejudicial à saúde/atividade constante da tabela 24 à qual
            o trabalhador esteja exposto seja o ruído, por estar abaixo do nível de ação, a informação do código
            09.01.001 da referida tabela está aderente ao que disciplina a IN/INSS nº. 128, de 2022.
            2) Trabalhador exerce suas atividades em estabelecimento de saúde em contato com pacientes de
            portadores de doenças infectocontagiosas. Nesta situação, por ser o enquadramento qualitativo, ou
            seja, não há necessidade de mensuração da exposição ao risco biológico, a atividade nessas condições,
            sempre que houver efetiva exposição, deve ser informada neste evento por não se aplicar o conceito
            do limite de tolerância.

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      Denise Oliveira 12 de fevereiro de 2022, 09:23

      Diego,
      Fiz o cadastro e mandei os arquivos do evento 2240, esses envios deverão ser mensais, mesmo que não haja mudanças?

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 09:58

        Olá, não. Só deve enviar novo evento quando ocorrer alteração na informação inicial.

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      Katia Cilene 15 de fevereiro de 2022, 17:25

      Boa tarde Diego, gostaria de saber como e feito o lançamento de funcionários antigos com ou sem exposição no evento e social 2240? e obrigatório, como funciona? Grata.

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 10:02

        Olá, envia com inicio da condição sendo a data da entrada da obrigatoriedade para a empresa. Sim, é obrigatório enviar a carga inicial para todos eles, mesmo com ausência.

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      Eduardo 16 de fevereiro de 2022, 15:59

      Posso enviar um evento manualmente pelo site do e-social ou preciso de um software para realizar o envio?

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 10:27

        Olá, para eventos de SST não tem interface direta no portal web do eSocial, apenas para CAT.
        Então deverá ter software para envio. O objetivo do portal web é uma forma de contingência.

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      Jacqueline 18 de fevereiro de 2022, 11:38

      Bom dia! Está aparecendo esse erro no evento 2240.

      Processamento do evento retornou um erro:
      Código de resposta: 401
      Mensagem: Conteudo do evento inválido.
      Ocorrencia 1170: A inscrição informada deve ser diferente dos estabelecimentos cadastrados na Tabela S-1005 (Estabelecimentos e Obras) do empregador.

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 10:56

        Olá! Suponho que esteja colocando como estabelecimento de terceiros e informando um estabelecimento da própria empresa.

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      amanda 4 de março de 2022, 08:54

      Sempre que houver admissão de funcionários, terei que enviar o S2240 ?

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        Diego Ribas 23 de março de 2022, 14:33

        Olá, sim. E mesmo que não tenha nenhum risco…precisa enviar ausência.

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      Camila Lima 11 de março de 2022, 13:42

      Olá tudo bem?

      No caso do MEI, que veio prestar um serviço esporádico e foi cadastrado como terceiro na empresa, devemos enviar o evento 2240 dele? nesse caso o serviço realizado por ele foi apenas 1 dia e ele não é funcionário da empresa.

      obrigada

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        Diego Ribas 23 de março de 2022, 14:39

        Olá,
        se não é funcionário da sua empresa não precisa enviar pra ele.
        Quem deve enviar é o empregador dele.

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      JORGE MIGUEL ARAUJO DA SILVA 18 de março de 2022, 10:45

      Quanto ao agente quimico poeira RESPIRAVEL e TOTAL, o que devo informar ao eSocial quanto ao Limite de Tolerância?

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        Diego Ribas 23 de março de 2022, 15:56

        Olá, o que diz o MOS a respeito é:

        3.5. A exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica
        condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09. Em
        relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho

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      Sergio Brasil 6 de abril de 2022, 12:39

      Fui informado que no 2240 a princípio não é para ser colocado o item 07.01.001 Associação de fatores de risco prevista na legislação previdenciária para fins de aposentadoria especial. Exemplo: Vigilantes e 06.01.001 Condições Perigosas previstas na Legislação Trabalhista exemplo: Eletricistas e 03.01.001 Agentes biológicos infecciosos e infectocontagiosos (bactérias… Exemplo: Funções insalubres. Para colocar tudo 09.01.001 – Ausência de Fator de Risco. Isso é verdade?????

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        Diego Ribas 12 de abril de 2022, 16:40

        Olá Sergio!
        Está olhando na tabela correta? Me parece que o código 07.01.001 era da antiga tabela 23 que foi excluída.
        A tabela atualizada é a 24 disponível aqui: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-html/tabelas.html#24

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      Thiago Cavalcante 9 de abril de 2022, 11:57

      Olá, como fazemos para o envios de riscos que não possuem na Tabela 24? Por exemplo alguns que pegamos por aqui como “Físico – Radiação não ionizante ou também Fumos metálicos”

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        Diego Ribas 12 de abril de 2022, 16:42

        É preciso verificar se existe correspondência na tabela 24. Se não existe, não informar.

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      Rosangela 14 de abril de 2022, 10:44

      Oi, tenho uma dúvida: Empresas risco 1 e 2, no PGR consideramos vários riscos, ergonômico, acidente, biológico, químico e físico. Vou dar exemplo: uma camareira de hotel, tem riscos: químico: produtos domissanitários, Acidente, queda próprio nível, biológico por limpar banheiros e ergonômico por postura inadequada – longos períodos em pé.
      Pergunto Não preciso informar nenhum destes riscos quando envio ao Esocial?
      Faço GHEs por exposição comum aos riscos.
      Esses riscos não constam no anexo IV do Decreto 3.048/99, então não preciso enviar?

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        Diego Ribas 29 de abril de 2022, 17:49

        Se os riscos não constam no anexo IV não vai para o eSocial…

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          Nilson 23 de dezembro de 2022, 22:02

          Boa noite no caso – camareira de hotel, tem riscos: químico: produtos domissanitários, Acidente, queda próprio nível, biológico por limpar banheiros – neste caso limpeza banheiros não entraria código tabela IV Decreto 3.048/99 -MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECTO-CONTAGIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS 25 ANOS ?

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      Carla 29 de abril de 2022, 10:58

      Bom dia. A empresa terceirizada que envia as informações ao e-Social, na admissão está cobrando dois eventos, o aso e o cadastro. Realmente podemos considerar como dois? Imaginei ser agrupado.

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        Diego Ribas 29 de abril de 2022, 17:55

        Um é o do evento do ASO (S-2220) e outro é da admissão (S-2200)…

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      José Ricardo Ribeiro 30 de junho de 2022, 17:15

      Boa tarde.
      Quando a mensurção de calor está abaixo do limite de ação e/ou tolerância é necessário o envio da informação ao e-social?

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        Diego Ribas 13 de julho de 2022, 20:02

        Abaixo do N.A. não tem obrigatoriedade de envio. Mas pode enviar caso desejar. É uma escolha da empresa.

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      Roberta 12 de julho de 2022, 10:54

      Bom dia! A radiação não ionizante (exposição ao sol) não consta na tabela 24. Neste caso, envio o 09.01.001?

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        Diego Ribas 13 de julho de 2022, 19:58

        Se não houver riscos presentes na tabela 24 do esocial, irá informar ausencia.

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      Wanda 20 de setembro de 2022, 18:52

      Boa Noite.
      Sou da clínica CLC Saúde Ocupacional e só faço o envio do SST 2220, preciso colocar os riscos no envio do ASO, caso eu não coloque volta com erro?

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        Diego Ribas 21 de setembro de 2022, 16:51

        Olá, no s-2220 vão os exames. No s-2240 (que é outro evento do esocial) são informados os riscos. É preciso informar para cada trabalhador, mesmo se tiver ausência.

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      Wanda 20 de setembro de 2022, 18:56

      Boa Noite.
      Sou da clínica CLC Saúde Ocupacional, só envio os eventos 2220, preciso enviar os riscos no ASO? caso não envie volta com erro do esocial?

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        Diego Ribas 21 de setembro de 2022, 16:52

        Oi Wanda, como dito anteriormente, no s-2240 vão os riscos. Estude a fundo com nossos materiais e no nosso canal no youtube aqui: https://youtube.com/SoftwareSGG. Abs

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      washington gomes de assis 22 de setembro de 2022, 10:01

      ola Bom dia
      sou de escritório de contabilidade, uma empresa terceirizada que vai fazer o envio das informações ao e-Social, preciso fazer alguma alteração no meu programa de folha, não sei se conseguir me expressar muito.

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        Diego Ribas 19 de outubro de 2022, 18:58

        Olá,
        não precisa de alterações no sistema de folha. Será importante passar corretamente as informações para a empresa terceirizada, em especial matricula esocial dos funcionarios.
        Não sei se era isso que precisava saber.
        abs!

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      Beatriz Chaves 13 de outubro de 2022, 17:46

      Boa Tarde Diego,

      Por gentileza, preciso tirar uma dúvida.

      Em casos de clientes de Obras por exemplo, que os colaboradores são registrados em um CNPJ que podemos considerar (sede – matriz) de uma construtora, mas prestam serviços em ambiente de terceiro, as vezes com exposições diferentes, devo gerar o evento (ocorrência) a cada mudança de ambiente ou somente caso haja um acidente de trabalho na abertura da CAT mencionamos o ambiente de terceiro. Pois existe uma rotatividade grande nesses casos em curto período de tempo.
      Poderia me ajudar nessa questão?

      Desde já agradeço.

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        Diego Ribas 20 de outubro de 2022, 08:54

        Olá Beatriz,
        cada obra tem um CNO onde esse funcionário estará lotado. A cada mudança de obra, deverá ser gerado um novo S-2240 devido a transferência, pois inclusive os riscos podem ser diferentes. Isso precisa estar registrado junto ao PPP do funcionário.

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      Gabriele dos Santos 13 de outubro de 2022, 22:19

      Quando usar o código 05.01.001 ou o código 09.01.001? Estou com uma empresa que tem agentes nocivos mas ele não estão na tabela 24, aí não sei qual código informar .

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        Diego Ribas 19 de outubro de 2022, 19:13

        Se não está na tabela 24 não deve lançar no eSocial. São somente os previdenciários que devem ser informados.

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      Beatriz Chaves 14 de outubro de 2022, 09:56

      Bom Dia Diego,

      Em casos de clientes de Obras por exemplo, que os colaboradores são registrados em um CNPJ que podemos considerar (sede – matriz) de uma construtora, mas prestam serviços em ambiente de terceiro, as vezes com exposições diferentes, devo gerar o evento (ocorrência) a cada mudança de ambiente ou somente caso haja um acidente de trabalho na abertura da CAT mencionamos o ambiente de terceiro. Pois existe uma rotatividade grande nesses casos em curto período de tempo.

      Poderia me ajudar nessa questão?

      Desde já agradeço.

      Att,

      Bia Chaves.

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        Diego Ribas 20 de outubro de 2022, 09:04

        Olá, te respondi antes essa questão.

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      Felipe Fontoura 20 de outubro de 2022, 16:19

      Boa tarde! Trabalho numa empresa onde pagamos mensalmente a uma contratada para fazer a gestão dos envios no e social. Em relação ao evento 2240, temos setores onde os funcionários estão expostos a ruído, porém todos abaixo do nível de ação. Minha dúvida: Quando nós do RH entramos no site do E social, para conferência, para todos os trabalhadores aparece o código 09.01.001- (não existe agente nocivo ou de atividades previstas no anexo IV do Decreto 3.048/199) SÓ QUE A EMPRESA LANÇOU NO SEU PROGRAMA OS VALORES MESMO ESTANDO ABAIXO DOS LIMITES. Por que não consigo visualizar?

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        Diego Ribas 28 de outubro de 2022, 14:41

        Olá, terá de verificar com o fornecedor do programa. Provavelmente foi lançado ausencia pelo fato de estar abaixo do nivel de ação.

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        Maria Lucia Baronian 23 de novembro de 2022, 13:35

        Felipe, estas informações são requeridas somente para códigos diferentes de 09.01.001 (ausencia de risco). Por este motivo, o xml gerado não apresenta estes campos.
        Diego, fique à vontade para me corrigir!

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          Diego Ribas 7 de dezembro de 2022, 15:22

          Correto Maria!

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          Daniel Xavier Defaveri 22 de dezembro de 2022, 15:26

          Preciso informar os riscos de acidentes/mecanicos(queda de mesmo nivel) e riscos biologicos(microorganismos)

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            Diego Ribas 23 de dezembro de 2022, 15:50

            Apenas os agentes presentes na tabela 24

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      RAFAEL CERQUEIRA 11 de novembro de 2022, 09:13

      BOM DIA DIEGO, ME TIRE UMA DUVIDA

      QUANDO O FUNCIONARIO MUDOU DE FUNÇÃO MAS NÃO TEVE MUDANCA DE RISCO OCUPACIONAL, AS FUNÇÕES ESTÃO NO MESMO GRUPO DE RISCO, NESSE CASO É PRECISO REENVIAR O S2240 ? OU SOMENTE O S2220 INFORMANDO QUE É UM PERIODOCO DE MUDANCA DE FUNÇÃO

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        Diego Ribas 6 de dezembro de 2022, 15:41

        Oi Rafael!
        Nesse caso, houve mudança na descrição das atividades desse funcionário? Se houve, tem que ajustar e enviar novo s-2240.
        Sobre o ASO, se não teve exame de mudança de risco ocupacional não tem o fato gerador do s-2220.

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      Michael Silva 6 de dezembro de 2022, 15:22

      De acordo com os resultados do LTCAT da empresa que eu trabalho, todas as avaliações deram abaixo do limite de tolerância. Se os resultados foram abaixo do LT, tenho que informa-los ao e-Social?

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        Diego Ribas 7 de dezembro de 2022, 15:25

        Olá! Essa é uma decisão do avaliador. Alguns informam, outros não.

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      Felipe Mafioletti 13 de dezembro de 2022, 08:51

      Bom dia

      Se todos os riscos estão abaixo do LT, mas mesmo assim foi informado, tem algum problema?

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        Diego Ribas 13 de dezembro de 2022, 15:17

        Olá, não vejo problema de informar se a medição foi realizada.

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      tereza 19 de dezembro de 2022, 11:10

      Fiz a DIR, porem quando fui enviar o 2240 me pediu o responsavel. A pergunta é: Posso enviar pelo certificado da propria empresa ou o certificado do contador como procurador?

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        Diego Ribas 23 de dezembro de 2022, 15:43

        Olá, pode enviar com certificado da empresa sim. O responsável nada tem a ver com o certificado, é o responsável pelos registros ambientais do S-2240.

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      Brunna 20 de dezembro de 2022, 16:42

      Olá, Como envio o evento 2240 de um colaborador que fez o exame de MUDANÇA DE RISCOS.

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        Diego Ribas 23 de dezembro de 2022, 15:44

        Olá, s-2240 é relacionado aos riscos, exame de mudança de riscos é registrado pelo S-2220 (ASO).

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      Alex S.B. Martins 21 de dezembro de 2022, 09:04

      Diego,Bom Dia!
      Quando os valores encontrados estiverem acima do nível de ação e abaixo do limite de tolerância ou NEN.
      Ex: Ruído 82 db(A), Calor 25.9 ºc, ou químicos. qual código devo informar ao eSocial?

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        Diego Ribas 23 de dezembro de 2022, 15:45

        O código do agente continua o mesmo, não tem alteração pelo fato de estar acima do nível de ação…

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      DANIELA 5 de janeiro de 2023, 18:24

      É NECESSARIO A EMPRESA ter convenio com alguma clinica?

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      Isabela 9 de janeiro de 2023, 10:09

      Bom dia Diego, quando o funcionário é desligado de uma empresa, temos que fazer alguma alteração no 2240 dele?

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        Diego Ribas 10 de janeiro de 2023, 14:14

        Olá Isabela! Não é necessário alteração no s-2240 dele. O eSocial encerrará o periodo automaticamente com a data de demissão informada na folha.

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      Anderson Sarraf 12 de janeiro de 2023, 10:46

      Diego, bom dia!

      Um colaborador tendo uma mudança de função no mesmo setor (ADMINISTRATIVO), com ausência de fator de risco, tenho que fazer o envio dessa mudança ao Esocial s2240?

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        Diego Ribas 20 de janeiro de 2023, 09:26

        Olá, depende! houve mudança na descrição das atividades? Esse é um assunto um pouco mais complexo, até realizamos um webinar em nosso canal no youtube que abordamos essa lógica do S-2240 – https://youtube.com/SoftwareSGG
        O MOS também ilustra alguns exemplos no item 13 para te ajudar:

        13. Lógica para a formação do histórico laboral do trabalhador
        13.1. O histórico laboral do trabalhador e sua divisão em períodos ocorre a partir de cada novo
        evento S-2240 enviado com uma nova data de início de condição. Cada evento deve descrever de
        forma completa todas as informações do trabalhador naquele momento. O evento enviado com nova
        data de início da condição marca o início de um novo período no histórico do trabalhador. Para melhor
        ilustrar a situação, segue abaixo um exemplo com caráter meramente ilustrativo, mencionando
        somente as informações relevantes e considerando que o empregador é do grupo 1 do eSocial:
        Exemplo: Consideremos as seguintes situações:
        • No dia 01.11.2021 o trabalhador ingressou na empresa e estava exposto aos agentes
        nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes.
        • No dia 01.12.2021 o trabalhador teve sua condição alterada, não mais estando
        exposto a radiações ionizantes, mas apenas ruído e Iodo.
        • No dia 01.01.2022 foi alterado o responsável pelos registros ambientais de A para B
        240
        Nessa hipótese deve ser enviado um primeiro evento S-2240 até o dia 15.12.2021 (15º dia do
        mês subsequente à data de ingresso do trabalhador), com data de início da condição em
        01.11.2021.
        Até o dia 15.01.2022 deve ser enviado um novo S-2240 (15º dia do mês subsequente à
        alteração da exposição), com data de início da condição em 01.12.2021, com os agentes
        nocivos ruído e iodo e replicando todas as demais informações do evento anterior, por
        estarem inalteradas.
        Até o dia 15.02.2022 deve ser enviado um evento S-2240 com a informação do novo
        responsável pelos registros ambientais (B), replicando todas as demais informações do evento
        anterior que permaneceram inalteradas.
        Assim, o histórico laboral do trabalhador teria 3 períodos:
        1º – 01.11.2021 a 30.11.2021 – Exposição aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações
        ionizantes e responsável pela monitoração “A”;
        2º – 01.12.2021 a 31.12.2021 – Exposição aos agentes nocivos ruído e Iodo e responsável pela
        monitoração “A”;
        3º – 01.01.2022 até o momento – Exposição aos agentes nocivos ruído e Iodo e responsável
        pela monitoração “B”;

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      Telma 12 de janeiro de 2023, 17:43

      No leiaute o s2240 tem a opção de preenchimento do responsável pelo registro com a opção de outros
      Neste caso a empresa possui a DIR e a empresa é ME grau2
      O CPF do responsavel pelo pelos registros ambiental pode ser do contador?

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        Diego Ribas 20 de janeiro de 2023, 09:31

        Olá Telma,

        muito cuidado ao informar o responsável, pois ele responderá por essas informações em caso de problemas futuros. O eSocial não impede que informe isso.

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      LEILIANA FERREIRA MENDES 18 de janeiro de 2023, 18:33

      SE A MEDIDA DO AGENTE FOR IGUAL A 0,0.
      EXEMPLO A SILICA LIVRE – TENHO QUE REGISTRAR NO ESOCIAL?

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        Diego Ribas 20 de janeiro de 2023, 09:45

        Olá Leiliana! Veja o que diz o item 3.5 do MOS:

        3.5. A exigência de registro em relação aos agentes nocivos químicos e físicos, para os quais haja
        limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista e aplicável no âmbito da legislação
        previdenciária, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e, em relação aos demais agentes
        nocivos, à efetiva exposição no ambiente de trabalho, conforme disciplina o art. 260 da Instrução
        Normativa INSS nº. 128, de 28 de março de 2022.
        Exemplos:
        1) Trabalhador exposto a ruído. Após avaliação da intensidade em laudo técnico específico,
        identificou-se o valor de 77dB(A), considerando o nível de exposição normalizado (NEN). Nessa
        situação por estar a intensidade abaixo no nível de ação (não confundir com limite de tolerância) não
        há a obrigação da empresa reportar a exposição acima no evento S-2240, haja vista não ser a
        informação obrigatória para composição do PPP. Contudo, não há impedimento de tal exposição ser
        reportada como medida de gestão pelo declarante.
        Assim, neste exemplo, se o único agente prejudicial à saúde/atividade constante da tabela 24 à qual
        o trabalhador esteja exposto seja o ruído, por estar abaixo do nível de ação, a informação do código
        09.01.001 da referida tabela está aderente ao que disciplina a IN/INSS nº. 128, de 2022.
        2) Trabalhador exerce suas atividades em estabelecimento de saúde em contato com pacientes de
        portadores de doenças infectocontagiosas. Nesta situação, por ser o enquadramento qualitativo, ou
        seja, não há necessidade de mensuração da exposição ao risco biológico, a atividade nessas condições,
        sempre que houver efetiva exposição, deve ser informada neste evento por não se aplicar o conceito
        do limite de tolerância.

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          Luc 3 de maio de 2023, 08:02

          Uma empresa sendo lanchonete ME e grau de risco 2 tem a obrigatoriedade? Onde informa isso?!

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            Diego Ribas 23 de maio de 2023, 17:10

            Olá, tem obrigatoriedade. Consulte seu contador ou contrate uma empresa consultoria em Segurança do trabalho.

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      Nailson 20 de janeiro de 2023, 10:46

      Olá, quando o funcionário muda de função, eu envio um novo evento s-2240, porém a minha dúvida é, eu envio o evento como uma nova condição ambiental de risco ou envio o evento como retificação com o recibo do evento que existia anteriormente?

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        Diego Ribas 23 de janeiro de 2023, 14:25

        Olá, envia como um novo evento, não se trata de retificação (correção). Sem isso não irá construir um histórico laboral.

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      André Bezerra 23 de janeiro de 2023, 14:02

      Oi boa tarde. Aqui na empresa temos empregados que usam diversos EPIs, por exemplo, bota. A minha pergunta é: se a atividade desse empregado o expõe a um risco biológico e para tal, além da bota, ele usa a máscara para proteção desse risco biológico, eu informo a bota e a máscara ou só a máscara que é a que protege do único risco mapeado para a função? Traduzindo a pergunta – eu só informo o EPi caso ele esteja associado com algum agente nocivo?

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        Diego Ribas 23 de janeiro de 2023, 14:52

        Olá Andre, isso fica a critério seu. Eu no seu caso informaria todos os EPIs que estão sendo efetivamente utilizados.

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      André 23 de janeiro de 2023, 14:44

      Aqui na empresa temos empregados que usam diversos EPIs, por exemplo, bota. A minha pergunta é: se a atividade desse empregado o expõe a um risco biológico e para tal, além da bota, ele usa a máscara para proteção desse risco biológico, eu informo a bota e a máscara ou só a máscara que é a que protege do único risco mapeado para a função? Traduzindo a pergunta – eu só informo o EPi caso ele esteja associado com algum agente nocivo?

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        Diego Ribas 23 de janeiro de 2023, 14:52

        Oi Andre, respondi na anterior. Abraços.

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      Gerson Junior Braga Barcelos 29 de janeiro de 2023, 22:43

      Mesmo não tendo risco, selecionado 09.01.001 sou obrigado indicar o medico ou engenheiro de segurança no esocial

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        Diego Ribas 23 de maio de 2023, 15:53

        Olá, se tiver inexistencia de riscos vai ter de informar ao menos o CPF de quem está atestando essa inexistência de riscos. Isso foi revisado e alterado nas últimas versões do eSocial (S-1.1).

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      MARIA LUCIA BARONIAN 30 de janeiro de 2023, 12:19

      Diego, bom dia!
      Quando o CA de um EPI é alterado, devemos reenviar o S2240, certo? Neste cenário, faço envio de um novo evento S2240 e nao retificaçao, para desta forma, ficar registrado o historio deste CA?
      Outra pergunta: o PGSMS ainda existe? Ele nao seria substituído pelo PGR?

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      Cynthia Piske 16 de fevereiro de 2023, 14:03

      Como faço o envio do S 2240 de funcionário que é contratado, inicia de manhã e pede demissão na tarde do mesmo dia?

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        Diego Ribas 23 de maio de 2023, 16:36

        Olá Cynthia, envia normalmente a carga e depois registra demissão no sistema.

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      JONAS RONZANI CORREA 8 de março de 2023, 07:29

      Bom dia.
      Se a empresa não quiser realizar a quantificação de um risco, por exemplo ruído. Qual a medida correta a tomar. Pode enviar o S2240 com o risco ruído sem quantificação?

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        Diego Ribas 23 de maio de 2023, 16:48

        Olá,
        o eSocial não irá criticar a informação e irá aceitar. Mas se resguarde como prestador e alerte a empresa dos riscos que pode estar correndo ao fazer isso.

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      Janaina 17 de março de 2023, 00:03

      Quais são os riscos que estão no código 05.01.001

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        Diego Ribas 23 de maio de 2023, 15:49

        Olá!
        É importante entender que o código 05.01.001 não deve ser utilizado se você não encontrar um agente nocivo que procura na Tabela 24. Esta tabela possui os mesmos agentes nocivos do Anexo IV do Decreto 3048/1999. Um exemplo é o agente Frio, que não está listado nessa lista, ou seja, não deve ser incluído por decisão do responsável pelos documentos e envios do eSocial.
        Mais informações acesse sobre isso você encontra no blogpost https://blog.sgg.net.br/envio-de-eventos-do-esocial-e-principais-erros/

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      Felipe 28 de maio de 2023, 13:56

      Olá Diego!

      Esse anexo IV decreto 3048 é muito complicado e limitado, a várias atividades, com exposição do trabalhador a agentes que não constam na tabela do decreto 3048.
      Por exemplo; Auxiliar de Serviços Gerais de pequena empresa até 10 ou 20 funcionários, o colaborador(a) tem exposição a agentes químicos e biológicos não previstos no anexo IV decreto 3048.

      Exemplo de agentes químicos, produtos de limpeza, água sanitária.

      Exemplo de agentes Biológicos: Limpeza de sanitários, recolhimento de lixo de banheiro, etc.

      PERGUNTO: Qual código colocar para incluir as medidas preventivas do GRO e possíveis EPC e EPI no eSocial?

      Ou seja, se colocarmos o código 09.01.001 – Ausência de fator de risco das atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048 não tem como preencher mais nada, quando o colaborador for emitir seu PPP eletrônico no Meu INSS o documento vem com quase nenhuma informação, no item das exposições vem marcado tudo com Ausência de riscos.

      Eu pergunto, todo colaborador terá que entrar na justiça para pleitear direito a insalubridade ou aposentadoria especial?

      Já a vários casos de ações judiciais por parte de ex funcionários na função Auxiliares de Serviços Gerais pelo fato de fazer limpeza de sanitários e manipular lixo de resíduos de banheiro!

      COMO PROCEDER DIANTE DESSES CASOS?

      Qual código utilizar o colaborador estiver exposto aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente que não constar no anexo IV decreto 3048?

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      PEDRO HENRIQUE 30 de maio de 2023, 17:35

      Como enquadrar funcionários responsáveis pela limpeza do prédio? Conforme o anexo 13 da NR 15 são classificados como expostos a álcalis cáusticos.

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      LAIS OLIVEIRA 20 de julho de 2023, 09:56

      SE O RISCO DE 2022 NÃO TIVER MUDADO EM 2023 TEM QUE ENVIAR O 2240 NOVAMENTE?

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        Diego Ribas 28 de julho de 2023, 19:54

        Se nada mudou, não.

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      Beatriz 15 de setembro de 2023, 10:28

      Bom dia, estou com uma duvida quanto ao local de trabalho do colaborador.
      A situação é: em uma rede de supermercados, a nova unidade ainda não está pronta para os inicios das atividas porém já há contratações para aquele CNPJ e esses colaboradores estão em treinamento em outras unidades do mesmo grupo.

      Na informação do local de trabalho, eu devo informar como terceiros e colocar o endereço da unidade de treinamento ou próprio do empregador?

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      MARIA LUCIA TRALLI 28 de setembro de 2023, 15:57

      Diego, boa tarde! Tenho uma duvida quanto a produtos quimicos. Digamos que o funcionario utiliza um produto quimico que um de seus componentes está na Tabela 24. Pelo que diz o Manual do eSocial no item 3.1 (As informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que tal exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz), eu devo enviar o produto quimico ao esocial e informar que utilizam EPI e que este é eficaz, correto?
      É que participo de um grupo de profissionais de SST e lá eles falam que se usa EPI, o risco está neutralizado e nao preciso fazer o envio do produto químico … mas no meu entendimento isto está errado …
      Qual o seu entendimento neste caso?

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        Diego Ribas 28 de setembro de 2023, 16:23

        Olá Maria Lucia!
        Não sou a pessoa mais indicada para te aconselhar nesse sentido. Mas posso lhe dizer que existem diferentes entendimentos nos profissionais que atuam na área. Alguns informam mesmo abaixo do nível de ação e outros não. O que diz o MOS:

        3.5. A exigência de registro em relação aos agentes nocivos químicos e físicos, para os quais haja
        limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista e aplicável no âmbito da legislação
        previdenciária, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e, em relação aos demais agentes
        nocivos, à efetiva exposição no ambiente de trabalho, conforme disciplina o art. 260 da Instrução
        Normativa INSS nº. 128, de 28 de março de 2022.
        Exemplos:
        1) Trabalhador exposto a ruído. Após avaliação da intensidade em laudo técnico específico,
        identificou-se o valor de 77dB(A), considerando o nível de exposição normalizado (NEN). Nessa
        situação por estar a intensidade abaixo no nível de ação (não confundir com limite de tolerância) não
        há a obrigação da empresa reportar a exposição acima no evento S-2240, haja vista não ser a
        informação obrigatória para composição do PPP. Contudo, não há impedimento de tal exposição ser
        reportada como medida de gestão pelo declarante.
        Assim, neste exemplo, se o único agente prejudicial à saúde/atividade constante da tabela 24 à qual
        o trabalhador esteja exposto seja o ruído, por estar abaixo do nível de ação, a informação do código
        09.01.001 da referida tabela está aderente ao que disciplina a IN/INSS nº. 128, de 2022.
        2) Trabalhador exerce suas atividades em estabelecimento de saúde em contato com pacientes de
        portadores de doenças infectocontagiosas. Nesta situação, por ser o enquadramento qualitativo, ou
        seja, não há necessidade de mensuração da exposição ao risco biológico, a atividade nessas condições,
        sempre que houver efetiva exposição, deve ser informada neste evento por não se aplicar o conceito
        do limite de tolerância.

        Boa sorte! Espero ter lhe ajudado.

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      Ana 18 de dezembro de 2023, 09:38

      O funcionário está exposto a um produto que contém Acetona e Tolueno, porém esses químicos não estão na Tabela 24 do eSocial. Posso acrescentar esse risco no sitema sem a codificação, ou seja, não é enviado ao eSocial, mas aparecerá no PGR da empresa. O que acontece se eu não enviar o risco no Esocial por não ter código e colocar no PGR? Pode ter algum problema, qual a melhor saída para isso?

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        Diego Ribas 15 de fevereiro de 2024, 10:16

        Oi Ana, dá uma olhada nesse video que vai te ajudar: https://www.youtube.com/watch?v=iPtZRTQga3M

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      Deivison Spósito 13 de junho de 2024, 22:46

      Boa noite! Em relação ao evento 2240, temos setores onde os funcionários estão expostos a ruído, abaixo do nível de ação e também, setores onde os valores estão acima do nível de tolerância. Minha dúvida: Quando nós do RH entramos no site do E_social, para conferência, para todos os trabalhadores, independente se está acima ou abaixo da tolerância, aparece o código 09.01.001- (não existe agente nocivo ou de atividades previstas no anexo IV do Decreto 3.048/199) quando geramos o PPP, SÓ QUE A EMPRESA LANÇOU NO SEU PROGRAMA TODOS VALORES MESMO ESTANDO ABAIXO DOS LIMITES. Por que não consigo visualizar no PPP os valores das medições? Obg.

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      Mariana A Medeiros 2 de dezembro de 2024, 14:17

      Quanto ao agente químico poeira RESPIRÁVEL e TOTAL, não tem um código, então, isso significava que eu não preciso lançar? Mesmo tendo esses agentes no LTCAT?

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        Gabriela Foggiato 4 de dezembro de 2024, 07:59

        Olá, Mariana!
        Quanto aos agentes nocivos e códigos do eSocial, você deve verificar sempre com muito cuidado a tabela 24 do eSocial, que é um espelho do Anexo V do Decreto 3.048/1999, para analisar as possibilidades e considerando também o conhecimento técnico aprofundado sobre a composição desse agente. Verifique isso diretamente com o Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho que elaborou o LTCAT. Essa informação deve vir diretamente do laudo elaborado por um desses profissionais. Existe na tabela 24 do eSocial o código
        Sílica livre (01.18.001), mas é necessário averiguar com o Engenheiro ou Médico: Essa poeira respirável contém sílica?

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      guilherme 30 de janeiro de 2025, 09:07

      Bom dia!

      Se a empresa não possui LTCAT, não pode ser enviado o S2240, correto?

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        Gabriela Foggiato 31 de janeiro de 2025, 08:54

        Olá, Guilherme!
        O envio do S-2240 em geral sempre é realizado com base no laudo. Porém, existe a possibilidade de utilizar a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) para substituir o LTCAT apenas nos casos em que não haja exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. Neste caso o S-2240 seria enviado com o código 09.01.001 da Tabela 24 (Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999).

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