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Tudo o que você precisa saber sobre a CAT no eSocial SST

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12 de julho de 2021 | eSocial

Tudo o que você precisa saber sobre a CAT no eSocial SST

Para quem trabalha com segurança do trabalho ou no departamento de recursos humanos das organizações, conhecer sobre as novidades que envolvem a CAT no eSocial é sempre muito importante. Afinal, é preciso fazer os envios corretos para evitar penalidades.

CAT é uma sigla para “Comunicação de Acidente de Trabalho”. Trata-se de um documento que todas as empresas devem preencher em caso de ocorrência de acidentes de trabalho, de trajeto, doenças ocupacionais ou óbitos de seus colaboradores.

O objetivo da CAT é informar à Previdência Social sobre o acontecido, para que os funcionários e seus familiares tenham os seus direitos assegurados. O assunto, inclusive, foi tema de uma webinar que realizamos em nosso canal no YouTube. Caso tenha interesse, assista ao vídeo abaixo:

Para fazer o preenchimento da CAT no e-social, deve-se recorrer ao evento S-2210. É sobre isso que falaremos neste artigo.

A nossa ideia é que este material sirva como um guia com tudo o que você precisa saber sobre a CAT no e-social SST. Prossiga com a leitura e confira!

CAT no eSocial: entenda o conceito

A CAT no e-social, conforme explicamos, é um evento a ser utilizado para comunicar acidentes de trabalho pelo declarante.

É importante lembrar que a CAT deve sempre ser declarada, mesmo que não haja afastamento do trabalhador das suas atividades laborais.

Prazos de envio da CAT no eSocial

A partir do mês de junho de 2021, a CAT passaria a ser obrigatoriamente enviada por meio do programa do eSocial para as empresas do Grupo 1.

Ocorre que tivemos um novo adiamento no cronograma, e as empresas do Grupo 1 devem enviar a partir de outubro de 2021. As demais empresas, segundo o novo cronograma, ficaram para janeiro de 2022. O grupo 4, composto pelos órgãos públicos e organizações internacionais ficaram para julho de 2022. Confira a matéria Publicado Novo Cronograma eSocial SST, para acesso completo sobre os prazos.

Os prazos para envio da CAT no eSocial devem ser seguidos de acordo com o que é publicado no Manual de Orientação do eSocial (MOS).

De acordo com o MOS, os eventos de CAT no eSocial devem ser enviados com o prazo máximo para o próximo dia útil. Ou seja, se um funcionário sofrer um acidente hoje, a comunicação deve ser enviada até amanhã.

Porém, quando ocorre a morte do colaborador, o prazo é ainda mais curto. Nesse caso, o comunicado deve ser feito de forma imediata. Ou seja, assim que a empresa fica sabendo do óbito, já deve preencher o formulário de CAT no eSocial.

Pré-requisitos para o evento S-2210

Para enviar um evento S-2210, ou seja, um comunicado de CAT no eSocial, é preciso cumprir alguns pré-requisitos. São eles:

S-2190: Registro Preliminar do Trabalhador

Para enviar um comunicado de CAT, deve-se pressupor que o trabalhador já está cadastrado no eSocial. Por isso, é preciso que já tenha sido realizado o evento S-2190, que é um registro preliminar do trabalhador no RH.

S-2200: Cadastramento Inicial

O evento S-2200 ocorre quando é feita a admissão dos trabalhadores na empresa.

S-2300: Trabalhador sem Vínculo Empregatício

O S-2300 é um evento de trabalhadores sem vínculos empregatícios, como estagiários e freelancers que atuam na empresa.

Informações adicionais: detalhes trazidos pelo MOS

Para que você saiba como enviar a CAT no eSocial SST, reunimos alguns pontos importantes que foram divulgados pelo MOS. Confira, na sequência!

Assuntos gerais

No eSocial, o envio do evento CAT pode ser realizado apenas pelo empregador, contribuinte ou órgão público. Para os demais órgãos previstos na legislação, a comunicação continua utilizando o sistema tradicional.

É importante saber ainda que o declarante deve informar se a iniciativa do envio da CAT foi do próprio declarante, motivada por ação judicial ou determinada por um órgão fiscalizador.

Número da CAT

No eSocial, o número da CAT é sempre o número do recibo do evento. Ou seja, o próprio sistema gera essa informação, que pode ser útil posteriormente.

O número da CAT pode ser usado, inclusive, para se fazer referência nos casos de reabertura. Nesse caso, basta pesquisar pelo código no histórico do programa.

Tipos de CAT

Também é importante que você saiba que existem diferentes tipos de CAT. A seguir, explicaremos brevemente cada uma delas.

CAT inicial

A CAT inicial se refere à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho.

Dessa forma, se um funcionário se machucou e a empresa faz o comunicado no eSocial, está abrindo uma CAT inicial.

Reabertura de CAT

A reabertura de CAT é realizada quando há reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão.

Imagine, por exemplo, que um funcionário sofre um acidente de trabalho, mas foi liberado para continuar executando as suas funções pelo médico.

Alguns dias depois, no entanto, o ferimento se agravou e ele precisou se afastar da empresa. Nesse caso, é feita uma reabertura de CAT.

Comunicação de óbito

A comunicação de óbito deve ser realizada sempre que um colaborador falecer em decorrência do acidente de trabalho, após a emissão da CAT inicial.

Vamos supor que um funcionário foi vítima de um acidente de trabalho e deu entrada no hospital para realizar um tratamento. Nesse caso, a empresa deve fazer o envio da CAT inicial no eSocial SST.

Alguns dias depois, no entanto, o quadro do funcionário se agrava e ele acaba falecendo. Nessa situação, a empresa deve reabrir a CAT e fazer uma comunicação de óbito.

Horário e data de ocorrência

No esocial há um campo {hrsTrabAntesAcid}, em que deve ser registrado o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente.

Caso o motivo da abertura da CAT não for um acidente, mas sim uma doença ocupacional, o campo deve ser preenchido com o código 0000. O mesmo vale para casos em que o acidente ocorre antes do início da jornada de trabalho.

Há ainda o campo {hrAcid}, que deve informar a hora exata em que o acidente de trabalho ocorreu. Em caso de doenças ocupacionais, essa área não deve ser preenchida.

Finalmente, no campo {dtAcid} deve ser informado ao eSocial o dia em que o acidente ocorreu. Caso a comunicação for de uma doença, deve ser digitada a data em que foi concluído o diagnóstico médico para a patologia.

Local do acidente

Em situações nas quais o acidente ocorreu no local de trabalho, a empresa deve informar o seu CNPJ/CNO/CAEPF no campo voltado para o preenchimento dessa informação.

Afastamento

Quando o acidente de trabalho resulte em afastamento do colaborador de suas atividades, além da CAT, a empresa também deve enviar o evento S-2230 no eSocial.

O S-2230 é o evento utilizado para informar afastamentos temporários dos trabalhadores de suas funções.

A CAT, no entanto, deve ser emitida em relação a todo acidente ou doenças relacionadas ao trabalho, mesmo que não haja afastamento ou incapacidade do trabalhador.

CID

O Código Internacional de Doenças (CID) é uma citação obrigatória ao enviar a CAT no eSocial SST.

Geralmente, esse código pode ser encontrado no laudo ou atestado médico que o colaborador apresenta após se consultar com um profissional da Medicina.

Morte

Nas situações em que ocorre a morte de um empregado, superveniente ao envio da CAT, deve ser registrada uma nova CAT no evento S-2210.

Nesse caso, o campo {tpCat} deve ser preenchido com o código “3 – Comunicação de óbito”.

Porém, quando o acidente de trabalho resulta em morte imediata do colaborador, essa informação já deve ser informada na abertura da CAT inicial.

Assim sendo, a indicação de óbito deve ser realizada no campo {indCatObito}.

Reabertura de CAT antes do eSocial

Há situações em que a data do acidente é anterior à exigência de declaração de eventos no eSocial.

Em momentos assim, a informação de reabertura e/ou óbito não deve ser prestada por meio do evento, mas sim pelo CATWeb, vinculando à CAT original.

Tipos de acidente

Ao enviar a CAT no eSocial, é necessário preencher o campo {tpAcid}, que informa o tipo de acidente ocorrido.

Existem três tipos de acidentes. São eles:

Típico

O acidente típico é aquele que ocorre com o segurado a serviço da empregadora.

Doença ocupacional

As doenças ocupacionais são patologias diagnosticadas por um médico, cuja origem está na atividade desenvolvida pelo colaborador na empresa.

Trajeto

O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso feito pelo colaborador da sua residência até o local de trabalho, independentemente do meio de locomoção utilizado para isso.

Atestado médico

O campo {durTrat} também deve ser preenchido ao enviar a CAT. Nele, deve ser colocado o tempo do tratamento do colaborador, conforme consta no atestado médico, mesmo que seja superior a quinze dias.

Há ainda o campo {observação} em que se deve citar qualquer tipo de informação médica adicional, tais como as condições da lesão, patologias que o paciente já tinha etc.

Mapa Mental – CAT

Visualização da hierarquia das informações exigidas na CAT

Para ajudar no entendimento de todas essas informações exigidas pela CAT, que não são poucas, preparamos um Mapa Mental. Este mapa, é uma representação visual do layout do eSocial para o evento S-2210. É composto conforme a hierarquia exigida e obrigatoriedade de informações desse evento. Com ele terá uma noção mais clara sobre as informações e quais são obrigatórias. Acesse o mapa mental no link abaixo:

Mapa_mental_CAT

ACESSAR MAPA MENTAL DA CAT (S-2210)

Enviar a CAT pelo Software SGG

O SGG é um software de gestão em Segurança e Medicina do Trabalho. Oferecemos um sistema 100% online para prestadores de serviço ou empresas com SESMT próprio.

Com o SGG, todos os dados de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho ficam armazenadas no mesmo local. A interface é simples e prática, para otimizar o fluxo operacional da sua empresa.

Com o SGG fica muito mais simples e prático para você enviar a CAT no eSocial SST, além de realizar outras atividades referentes à Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho. O sistema possui uma Mensageria (componente que transmite os eventos para o eSocial) própria e que permite o total controle sobre os recibos e envios, além de facilitar a integração.

Quer saber mais sobre o SGG?

Então, entre em contato agora mesmo com a nossa equipe! Será um prazer atendê-lo e prestar qualquer tipo de esclarecimento.

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Diego Ribas

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Publicado Novo Cronograma eSocial SST
Adiamento novas NR-01, NR-07 e NR-09

72 comentários em “Tudo o que você precisa saber sobre a CAT no eSocial SST”

    • Author gravatar
      Marcia E. C. da Silva 24 de agosto de 2021, 09:28

      Parabéns Diego!!!

      Amei seu texto, assim como todos os outros que você disponibilizou.

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        Diego Ribas 24 de agosto de 2021, 09:33

        Obrigado Marcia!
        Fico feliz em poder ajudar e que tenha gostado.
        Abs!

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        • Author gravatar
          Cristiano Dória de Aviz 8 de março de 2023, 14:07

          Diego tudo bem.
          Me tire essa dúvida por favor:
          Eu e minha esposa saímos de nossa cidade já contratados por uma Empresa de Alimentos de uma Marca muito famosa. Ao chegarmos na nova cidade, no mesmo dia da entrega das chaves de uma casa da empresa um Gestor Encarregado foi vítima de um Atentado a tiros, eu estava bem próximo da vítima, e fiquei perplexo e muito traumatizado. Por conta disso pedimos para voltar pra nossa cidade. Obs.: Vendemos tudo o que tínhamos para embarcar nessa jornada, e agora estamos recomeçando tudo de novo.
          Será que temos algum Direito algum reembolso, e etc ?
          Desde já agradeço pela sua atenção.

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            Diego Ribas 23 de maio de 2023, 16:51

            Olá Cristiano, eu não seria a pessoa mais adequada a te orientar. Procure um advogado se achar pertinente.
            A vida é cheia de surpresas, não é mesmo?
            O que posso te dizer é: não desanime e foque em prosperar novamente.
            Sucesso!

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            Antônio 27 de junho de 2023, 18:36

            Boa noite! Meu genro, está em coma e não e registrado ! Qual deve ser o
            código da cat e o cid?

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          elaine santos 19 de março de 2023, 01:29

          Como faço pra ter acesso a cat no hospital

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        Diego Ribas 30 de agosto de 2021, 09:28

        Que bom Marcia! Agradecemos seu retorno!

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          ALEX Aparecido Bento 24 de setembro de 2021, 18:57

          No caso das assessorias em segurança do trabalho, para enviar a cat do seu cliente será nescessário esse cliente fazer um procuração eletrônica em favor desta assessoria para envio deste evento?

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          leandro rubio 7 de novembro de 2021, 22:35

          boa noite,estou afastado desde julho 2019,depressao grave/crises de ansiedade,consequencia do meu trabalho(cobranças excessivas,acumulo de funçoes,perceguiçoes,humilhacoes,etc)POREM ME AFASTEI E NAO FOI ABERTO A CAT,isso é possivel ainda??OBS:estou ainda em tratamento CID 33.1 + CID 41,sem melhoras,o INSS NEGA BENEFICIO,ESTOU SEM RENDA A MAIS DE ANO!!PODERIA ME AUXILIAR?OBRIGADO

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            Diego Ribas 15 de novembro de 2021, 14:02

            Oi Leandro, procure uma assessoria/advogado…

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          Gabriel 14 de setembro de 2022, 14:33

          Eu fui afastado pelo INSS recebendo benefício espécie 91, auxílio doença por acidente de trabalho.
          A empresa não fez cat, mas eu recebi o benefício mesmo assim, foi a 5 meses, como o e-social vai ficar sabendo para multar a empresa?

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      ALEX Aparecido Bento 24 de setembro de 2021, 18:56

      No caso das assessorias em segurança do trabalho, para enviar a cat do seu cliente será nescessário esse cliente fazer um procuração eletrônica em favor desta assessoria para envio deste evento?

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        Diego Ribas 27 de setembro de 2021, 16:00

        Oi Alex! Exatamente isso. Se precisar temos esse vídeo aqui: https://youtu.be/A5C470lj46w
        Esse vídeo orienta como a empresa gera essa procuração para sua assessoria.
        Espero que ajude!
        Abs

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        elaine santos 19 de março de 2023, 01:31

        Como faço pra ter acesso a cat no hospital

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      Jonas Tiago da Silva 16 de outubro de 2021, 17:35

      Caso a CAT não seja realizada no período determinando, qual a solução?

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        Diego Ribas 18 de outubro de 2021, 10:32

        Oi Jonas,
        antes enviar com atraso do que não enviar…

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          Jessy 22 de novembro de 2021, 19:38

          BOA NOITE, COMO ASSIM?
          EU TRABALHO EM UMA EMPRESA PÚBLICA. NO CASO 0RA EMITIR CAT, A PREFEITURA CONTRATAR ESSE SERVIÇO?
          NÃO RECEBEMOS NENHUMA COMUNICADO

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            Diego Ribas 25 de novembro de 2021, 11:24

            Sim, terá de ter um sistema para enviar.

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      RENNER 18 de outubro de 2021, 13:38

      e quando a empresa não tem um software, como enviar a CAT para o E-SOCIAL?

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        Diego Ribas 18 de outubro de 2021, 16:06

        não tem como, terá de contratar um…

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      MÁRCIO AGUIAR 18 de outubro de 2021, 16:19

      Boa Tarde!!! Caso um colaborador se acidente no trajeto para o trabalho numa sexta-feira o prazo de cadastrar termina no sábado ou na segunda. Isso se o sábado não for considerado.

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        Diego Ribas 18 de outubro de 2021, 16:48

        Olá Marcio!
        O MOS do eSocial fala em apenas dia útil, mas não informa se sábado é ou não é.
        Para a legislação trabalhista o sábado é considerado dia útil, então é sempre aconselhado enviar a CAT até mesmo no sábado, e se possível no próprio dia!

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          MÁRCIO AGUIAR 24 de outubro de 2021, 00:00

          Obrigado pelo retorno!!!

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          Marcio Aguiar 5 de novembro de 2021, 20:38

          Outra situação, se a empresa trabalha até sexta em horário comercial, teria que alguém vir na empresa para abrir a CAT? Em muitas empresas a CAT somente é aberta após o colaborador passar com médico do trabalho da empresa. Antes existia a possibilidade de abrir uma CAT parcial para depois finalizá-la, agora No E-social não tem mais essa possibilidade, Fica complicado atender a legislação dessa forma.

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            Diego Ribas 15 de novembro de 2021, 14:00

            Marcio, concordo, realmente o prazo da CAT é bem apertado…

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          Fábio F 14 de janeiro de 2022, 16:53

          Não há a necessidade de enviar a CAT no dia seguinte da ocorrência do acidente.
          Só haverá multa por atraso no envio da CAT, caso a empresa esteja em fiscalização, ou seja se enviou a CAT depois de 10 dias e a empresa entrar em fiscalização após isso, não haverá multa, pois já houve a comunicação do acidente antes da fiscalização.

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            Diego Ribas 17 de janeiro de 2022, 12:18

            Oi Fábio, não entramos em mérito da multa, mas sim dos prazos definidos para envio. Cada um pode tomar os seus próprios riscos.

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      Vinícius Pulrolnik da Costa 19 de outubro de 2021, 08:42

      Bom dia
      Hipoteticamente:
      O trabalhador acidenta-se no dia 13, e recebe atestado somente no dia 15. Como dependo do atestado médico com CID para efetuar a emissão da CAT, a empresa fica passível de autuação emitindo com atraso?
      Outro exemplo é quando o funcionário apresenta atestado médico sem CID. Apesar da empresa legalmente não poder exigir, mesmo sabendo da necessidade. Como lançar a CAT sem CID?
      Há diversas situações em que não se há a obtenção do bendito CID o que pode acabar atrasando a emissão da CAT.

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        Diego Ribas 19 de outubro de 2021, 14:00

        Olá Vinicius!
        Se o evento foi enviado com atraso a empresa corre risco de ser autuada. Realmente o prazo da CAT é bem curto.
        Sobre o atestado, ele é obrigatório, assim como informação do CID – conforme atualização da NT 03/2021.
        Não tem como enviar CAT ao eSocial sem essas informações obrigatórias…
        Acredito que esse será um grande desafio a ser superado, dado o prazo atual de envio ser de apenas 1 dia útil.

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      Victória 22 de outubro de 2021, 15:06

      Olá,
      Primeiramente a CAT gerava um protocolo físico para consulta do colaborador, e agora? Onde o colaborador consulta essa CAT?

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        Diego Ribas 26 de outubro de 2021, 10:20

        O número da CAT passa a ser o número de recibo do eSocial.

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          Jeane 25 de novembro de 2021, 16:56

          Boa Tarde, Tudo bem!

          a minha duvida é a mesma, já começamos a fazer os envios, porém não encontrei como o acidentado irá consultar a sua CAT , com o numero do recibo. No caso da empresa onde trabalho, consultamos no esocial, pois possuimos assinatura digital.
          E para o funcionário como irá consultar ou ter acesso a ela.?
          O documento que é gerado,é a pagina impressa das informações do acidente ao Esocial.

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            Diego Ribas 29 de novembro de 2021, 18:11

            Oi Jeane,
            você consegue imprimir pelo site do INSS: https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/relatorio/catImpressao.xhtml
            Basta informar o numero do recibo esocial (retirar pontuação).

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      Demerval Castro 4 de novembro de 2021, 09:13

      Caro Diego,
      Parabéns pelo texto.
      Minha empresa está no grupo 3. Sabe informar quando o cadastro do CAT pelo Site do INSS irá cessar ? Deve para de cadastra com o início dos envios dos eventos S-2210 pelo eSocial ?

      Obrigado,
      Demerval Castro

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        Diego Ribas 4 de novembro de 2021, 14:57

        Sim Demerval, quando do início da obrigatoriedade do eSocial para o grupo da sua empresa…a partir daí somente via eSocial o envio!

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      Katia Cristina Marques 5 de novembro de 2021, 11:17

      bom dia, onde eu consigo emitir as vias da CAT, para entregar para o colaborador?

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        Diego Ribas 15 de novembro de 2021, 13:58

        Oi Katia, você se refere dentro do SGG ou no portal do eSocial?

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    • Author gravatar
      Marcio Aguiar 5 de novembro de 2021, 20:39

      Outra situação, se a empresa trabalha até sexta em horário comercial, teria que alguém vir na empresa para abrir a CAT? Em muitas empresas a CAT somente é aberta após o colaborador passar com médico do trabalho da empresa. Antes existia a possibilidade de abrir uma CAT parcial para depois finalizá-la, agora No E-social não tem mais essa possibilidade, Fica complicado atender a legislação dessa forma.

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        Diego Ribas 15 de novembro de 2021, 14:01

        Marcio, concordo, realmente o prazo da CAT é bem apertado…

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      otoniel 9 de novembro de 2021, 11:46

      bom dia!
      como imprimir a CAT pelo portal do esocial?

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        Diego Ribas 15 de novembro de 2021, 14:43

        Oi Otoniel Cardoso,

        se você enviou para o eSocial deve ter o número do recibo. Com ele você consegue consultar no portal web do próprio eSocial junto ao cadastro do colaborador ou junto ao site do INSS no link: http://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/relatorio/catImpressao.xhtml

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      Juliana Beirão 24 de novembro de 2021, 12:26

      Olá! Ótima matéria.
      Qual é o procedimento após emitir o relatório da CAT?
      Entrega via somente ao colaborador e outra fica com a empresa? Ou tem que solicitar assinatura do médico e protocolar no INSS?
      Emiti uma CAT ontem, e no final fala que foi assinada digitalmente.

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        Diego Ribas 25 de novembro de 2021, 11:29

        Depende…Se a empresa é do grupo 1 e a cat já foi enviada pelo eSocial, o número do recibo corresponde ao número da cat, que pode ser impressa junto ao site do inss. Mais informações estão nessa portaria: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-4.334-de-15-de-abril-de-2021-314637705

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          Max 3 de março de 2022, 10:45

          Bom dia Diego, estou com um caso semelhante a este, você consegue me ajudar?

          Emitindo a CAT informa que a mesma foi assinada digitalmente, antes emitíamos aqui mesmo na empresa e o médico assinava no hospital/posto de saúde. Agora a empresa de Medicina do Trabalho me entregou e a mesma consta assinada digitalmente, preciso levar a mesma no médico que deu o atestado? Porque se sim isto seria um problema, pois muitos são plantonista.

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            Diego Ribas 23 de março de 2022, 14:32

            Oi Max, sim a cat não precisa mais de assinatura, visto que é através do eSocial agora…Basta você ter o número do recibo do eSocial para se certificar. Pode consultá-la aqui: https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/relatorio/catImpressao.xhtml

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      Cleiton Oliveira 25 de novembro de 2021, 11:44

      Se o proprio empregado emitir a CAT, essa CAT sera comunicada automaticamente ao e-social?
      Obs.: Em caso desse funcionaria ser de uma empresa do 1 grupo.

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        Diego Ribas 25 de novembro de 2021, 14:35

        Se a empresa é do grupo 1, que no momento já entrou a obrigatoriedade, sempre estará associada a base do eSocial as cats emitidas a partir de 13/10/21.

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      ADRIANO dos anjos 8 de janeiro de 2022, 08:00

      Se o próprio funcionário abrir o cat com os dados em mãos porquê o contador da empresa não quis fazer e um crime.

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        Diego Ribas 17 de janeiro de 2022, 12:06

        Olá, a empresa que não abrir a cat estará sujeita a penalidade de uma multa, podendo ser aumentada em casos de reincidências.

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      jose cicero mendes silva 9 de janeiro de 2022, 19:01

      Diego, boa noite.
      Sou TST e presto consultoria em duas empresas de transportes. Possuo CNPJ. A empresa também faz serviços administrativos através de Contabilidade terceirizada. Eu, como prestador de TST devo tadquirir um softwer para passar os eventos do e-Social?

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        Diego Ribas 17 de janeiro de 2022, 12:14

        Olá, certamente. Pode e deve inclusive agregar isso ao teu serviço.

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      adriana freitas 18 de janeiro de 2022, 10:12

      é necessario coletar assinatura ( medico/empregador/sindicato) na cat que foi enviada pelo esocial?

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        Diego Ribas 18 de janeiro de 2022, 11:27

        Entendo que não seja necessário…

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      Leonardo 20 de janeiro de 2022, 16:01

      Tenho uma dúvida.
      Um funcionário se acidenta mas faz o tratamento interno e não passa pelo médico. A empresa não possui médico.
      Sendo assim, não haverá um atestado ou declaração para envio das informações obrigatórias ao E-Social.

      Saberia informar qual poderia ser o entendimento do governo? Não será possível gerar a CAT pelo E-Social mas você também não está querendo deixar de informar o acidente.

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        Diego Ribas 25 de janeiro de 2022, 14:27

        A informação de Atestado é obrigatória na CAT. Sem enviar a CAT para o eSocial é o mesmo que não comunicar ao governo e isso pode trazer consequências.

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      ALINE 2 de fevereiro de 2022, 11:39

      Abri uma CAT pelo CATWEB, após o dia 10/01 por instabilidade do programa de gestão.
      Devo enviar para o e-social tbm?

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        Diego Ribas 7 de fevereiro de 2022, 18:54

        Olá, se já enviou não tem porque reenviar pois a informação ficará duplicada…

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      Nilson 7 de março de 2022, 08:54

      Bom dia, empresa do grupo 03 abri a CAT dentro do sistema SGG, mas não estou encontrando uma forma de GERAR E ENVIAR PARA O ESOCIAL como no caso dos outros eventos. Ou quando envio o cadastro a CAT já é transmitida ? Qual procedimento para envio e geração de protocolo de entrega ?

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      Juliana 27 de abril de 2022, 20:45

      Boa noite! Muito legal o seu conteúdo! Obrigada por compartilhar conosco! Gostaria de tirar uma dúvida: A informação estado civil é prestada por quem faz a CAT ou é preenchida automático pelo sistema? Se for preenchido de forma automática, essa informação vem de qual base de dados?
      Caso seja informado por que está fazendo a CAT e for preenchido incorretamente, tem como retificar?

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        Diego Ribas 29 de abril de 2022, 17:57

        Olá,
        informação do estado civil até onde tenho conhecimento não vai na CAT (s-2210)…

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      michelle 27 de junho de 2022, 11:16

      Bom dia!!! o empregado levou um coice na sexta final de expediente nao falou nada a ninguém, no sabado começou a sentir dores abdominais foi ao hospital ai que veio dizer o que aconteceu… como fazer a data cat? será cinsiderada em atraso??

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        Diego Ribas 13 de julho de 2022, 19:54

        Olá, antes fazer a CAT, mesmo que com atraso, do que omitir!

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      Luanda 28 de outubro de 2022, 10:20

      Bom dia!
      O SGG não aceita o envio de CAT sem afastamento ao eSocial?

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        Diego Ribas 28 de outubro de 2022, 14:43

        Olá Luanda, aceita sim.

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      FABIANA 19 de dezembro de 2022, 10:31

      Bom dia.
      Estou afastada das atividades laborais desde o dia 28/09/2022, onde neste dia tive um problema referente o trabalho e passei mal, tive uma crise intensa de ansiedade e síndrome do pânico. O médico me afastou desde então, porém somente no dia 16/12/2022 tive o conhecimento através do médico perito do INSS que a empresa deveria ter registrado CAT. Gostaria de saber se ainda posso registrar o mesmo?

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        Diego Ribas 23 de dezembro de 2022, 15:43

        Olá, sim pode registrar.

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      Jacqueline 9 de janeiro de 2023, 17:45

      Quem fica responsável pela emissão da Cat através do e-social? O contador ou a empresa terceirizada de segurança? O contador consegue fazer através da plataforma de e-social dele?

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        Diego Ribas 10 de janeiro de 2023, 14:16

        Olá Jacqueline. O responsável sempre é o empregador. Depende do alinhamento de responsabilidades. Se o empregador designar a consultoria ela terá de fazer. No meu entender, por se tratar de evento do grupo SST a consultoria que atende deve fazer, até porque um acidente precisa ser investigado e pode ter impactos/alterações no PGR e no controle dos riscos da empresa, e a área de SST precisa ter conhecimento disso.
        Abs!

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      Rubens Marques Filho 5 de maio de 2023, 00:16

      O funcionário tem um acidente a caminho do trabalho, mas por ficar inconsciente, por exemplo, a empresa não tem conhecimento do ocorrido. E aí?

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        Diego Ribas 23 de maio de 2023, 17:09

        Olá! Quando a empresa tomar ciência ela pode registrar a CAT…se a empresa nunca tiver ciência como ela vai informar algo?

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      CRISTIANO PERIN DE OLIVEIRA 4 de janeiro de 2024, 16:23

      No campo 40 da cat tem que informar a data do primeiro atendimento ou a data do atestado.

      Exemplo: o funcionário internou no dia 25/12 e só recebeu alta dia 02/01 neste caso lança no campo 40 a data 25/12?

      Se puder me ajudar

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        Diego Ribas 15 de fevereiro de 2024, 10:20

        Olá, irá informar a data que consta no atestado. No seu caso creio que será o dia 25/12.

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