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Tudo o que você precisa saber sobre o ASO no novo eSocial SST

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4 de agosto de 2021 | eSocial

Tudo o que você precisa saber sobre o ASO no novo eSocial SST

Você trabalha com saúde ocupacional ou no setor de recursos humanos de uma empresa? Se a sua resposta for positiva, é bem provável que você já tenha ouvido falar no ASO, não é mesmo?

ASO significa Atestado de Saúde Ocupacional e é um dos mais importantes documentos da área da segurança do trabalho e da medicina ocupacional.

Como o próprio nome sugere, o ASO tem como objetivo analisar se um funcionário está apto ou não para exercer as suas atividades profissionais na empresa. Aos responsáveis pela área, é necessário fazer o envio do documento no novo eSocial SST, por meio do evento S-2220.

Falamos sobre o ASO no novo eSocial SST em uma live realizada em nosso canal no YouTube. Caso queira assistir ao vídeo, na íntegra, basta dar o play abaixo:

E, para conferir um resumo sobre tudo o que foi abordado em nosso encontro virtual, basta prosseguir com a leitura. Vamos lá?

ASO no eSocial: entenda o conceito

O conceito de ASO no eSocial SST é definido pelo Manual de Orientação do eSocial (MOS).

Segundo essa publicação, o ASO é o evento que detalha as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador, por meio de avaliações clínicas, durante todo o vínculo laboral.

Assim sendo, as empresas devem declarar no eSocial SST, todos os exames complementares aos quais os trabalhadores foram acometidos, bem como as suas respectivas datas de realização e conclusões.

Ainda de acordo com o MOS, está obrigado a fazer a declaração do ASO no eSocial, o empregador, o órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus contratados pelo regime da CLT.

Vale lembrar que, para os servidores públicos não celetistas, o envio da informação não é obrigatório.

Prazos de envio do ASO no eSocial

Assim como acontece com a CAT, uma das maiores dúvidas em relação ao ASO no eSocial está relacionada ao envio. Ainda mais porque houveram mudanças recentes nesse sentido.

Sobre os prazos de envio do ASO no eSocial, é importante gravar o seguinte: o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.

Ou seja, se o exame for feito no dia 20 de outubro, por exemplo, o envio do ASO no eSocial deverá ser realizado até 15 de novembro. Se o exame foi realizado em 01 de novembro, deverá ser enviado até 15 de dezembro.

Vale lembrar ainda que essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação. Apenas o registo é que pode ser enviado até dia 15 do mês seguinte, mas os exames devem ser feitos no tempo correto.

Mapa Mental Prazos de Envio

Para gravar e entender mais sobre os prazos dos eventos, confira o nosso mapa mental que mostra tudo de forma clara e didática:

Baixar Mapa Mental

Pré-requisitos para o evento S-2220

Para enviar um evento S-2220, ou seja, um ASO no eSocial, é preciso cumprir alguns pré-requisitos. Veja, a seguir, quais são eles!

S-2190: Registro Preliminar do Trabalhador

Para enviar o ASO, deve-se pressupor que o trabalhador já está cadastrado no eSocial. Ou seja, é necessário que já tenha sido realizado o evento S-2190, que é o registro do trabalhador.

S-2200: Cadastramento Inicial

O evento S-2200 é o cadastro dos trabalhadores no eSocial. Ele é realizado sempre que um novo funcionário é admitido na empresa.

S-2300: Trabalhador sem Vínculo Empregatício

O S-2300 é um evento destinado para o registro de trabalhadores sem vínculos empregatícios. É o caso de freelancers ou estagiários que atuam na empresa.

Assuntos gerais: veja informações importantes sobre o ASO no eSocial

O MOS traz alguns detalhes importantes sobre o envio do ASO no eSocial. Na sequência, apresentaremos alguns deles. Veja!!

Exames enviados

São informados no ASO, os exames médicos de monitoramento da saúde do trabalhador, conforme especificam as Normas Regulamentadoras (NRs). Além disso, devem ser enviados os testes complementares, que podem ser solicitados a critério médico.

Lembre-se que não integram esse evento, as informações relacionadas aos atestados médicos, em caso de afastamento do trabalho por doença ou acidente. Quando isso acontece, o que deve ser enviado é a CAT.

Exames realizados pelos colaboradores

No ASO, devem ser informados os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Eles variam de acordo com o risco que o trabalhador está exposto em cada função.

A informação da avaliação ou do exame realizado deve ser registrada por meio do código a ele atribuído na “Tabela 27 – Procedimentos e Diagnósticos” do eSocial.

Preenchimento dos resultados

O campo {indResult}, que serve para informar os resultados dos exames, não é de preenchimento obrigatório, tendo em vista que essa é uma questão íntima e pessoal de cada pessoa.

Caso o trabalhador autorize o preenchimento, devem ser adotadas as seguintes diretrizes:

  •  concluir, no primeiro momento, se o exame está normal ou alterado;
  •  em uma segunda avaliação, se concluído que o exame continua alterado, informar se o mesmo se manteve estável ou se houve algum tipo de agravamento na situação.

Preenchimento do responsável pelo monitoramento

O grupo [respMonit] diz respeito às informações do responsável pelo monitoramento do ASO. Ele é de preenchimento obrigatório sempre que um médico ou coordenador do PCMSO existir.

Quando não existe a obrigatoriedade de elaboração do PCMSO, o campo não precisa ser preenchido.

Envio de exames isolados

Somente devem ser enviados exames no eSocial quando for emitido o ASO, ou seja, quando houver a realização de um teste clínico.

Quando são enviados os exames complementares, realizados sem que haja um ASO emitido, os resultados não devem ser enviados de maneira isolada, mas somente em conjunto com o ASO no qual foram avaliados.

Sigilo das informações

A obrigatoriedade de prestar informações no evento S-2220 é da empresa e o documento passa a ser utilizado como uma fonte de informação. Por isso, o ASO não é protegido por sigilo.

As informações sigilosas relacionadas à condição de saúde dos trabalhadores são registradas em um prontuário individual. Esse documento é de caráter médico e não administrativo. Por isso, nesse caso, as informações disponibilizadas são de natureza sigilosa.

Exame inicial ou sequencial

Há bastante dúvida sobre o exame inicial ou sequencial do ASO. Explicaremos isso de forma breve!

Deve ser sempre entendido como exame inicial, o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial.

Nesse caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o sequencial e não o inicial. Assim, não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador.

Obviamente, caso o primeiro exame complementar do trabalhador for realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, ele deve ser registrado como inicial.

Monitoração Pontual

No campo {tpExameOcup}, o valor [4] deve ser utilizado para registrar o exame que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada.

É importante lembrar que esse valor não deve ser usado para registros periódicos, ou seja, com periodicidade fixa prevista na NR-07 ou no próprio PCMSO.

Órgãos Públicos

Sobre os servidores públicos de cargos exclusivamente em comissão, que são contratados por meio de lei específica e não CLT, não há obrigatoriedade do envio desse evento. Afinal, para esse grupo, não se aplica a NR-07.

Carga Inicial

Também é interessante lembrar que não existe “Carga Inicial” para as informações do evento S-2200, tendo em vista que somente são registrados os ASOs com data posterior ao início da obrigatoriedade do evento.

Envio do ASO no eSocial pelo Software SGG

O SGG é um software de gestão em Segurança e Medicina do Trabalho. Funciona em “nuvem” de forma 100% online para que prestadores de serviços ou empresas com SESMT próprio possam enviar o ASO e outros eventos no eSocial SST.

Com o SGG, todos os dados de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho ficam armazenadas no mesmo local. A interface é simples e prática, para otimizar o fluxo operacional da sua empresa.

Com o SGG fica muito mais simples e prático para você enviar a ASO no eSocial SST, além de realizar outras atividades referentes à Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho. O sistema possui uma Mensageria (componente que transmite os eventos para o eSocial) própria e que permite o total controle sobre os recibos e envios, além de facilitar a integração.

Quer saber mais sobre o SGG?

Então, entre em contato agora mesmo com a nossa equipe! Será um prazer atendê-lo e prestar qualquer tipo de esclarecimento.

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Diego Ribas

Tags :
eSocials-2200

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Adiamento novas NR-01, NR-07 e NR-09
Riscos no ambiente de trabalho: saiba tudo do evento S-2240

93 comentários em “Tudo o que você precisa saber sobre o ASO no novo eSocial SST”

    • Author gravatar
      Gilberto Manhães de Barros 6 de agosto de 2021, 15:12

      Boa tarde, parabéns excelente matéria, gostaria de poder estreitar meu relacionamento, já disponibilizei de diversos materiais e estou concluindo um auditório para palestras, treinamentos e outros eventos.
      sou técnico de Segurança com pós em: ( ESPECIALISTA EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO) realizado na UEA – Universidade do Estado do Amazonas.

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        Diego Ribas 9 de agosto de 2021, 09:42

        Que bom que gostou Gilberto. Ficamos a disposição para conversar. Abraços!

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      Nayara 19 de novembro de 2021, 20:08

      Ótimo artigo! Uma dúvida, quando os exames complementares e clínico podem ter a mesma data? Ou devem ter datas diferentes. O aso ter apenas a mesma data para todas as informações é passível de multa?

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        Diego Ribas 25 de novembro de 2021, 11:24

        Sim podem ter a mesma data. O que não pode é a data dos exames ser posterior a data do ASO.

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      Janaína da Silva Santos 27 de novembro de 2021, 19:44

      Boa noite!!!
      Gostaria de saber se pode ser envio um Açaí periódico quando o colaborador não realizou todos exames dentro prazo de vencimento e outro complementar com todos os exames realizados pelo o colaborador

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        Diego Ribas 29 de novembro de 2021, 18:13

        Oi Janaina, não entendi…

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      felipe 29 de novembro de 2021, 09:57

      Bom dia, uma dúvida, caso esse gerenciamento do e-social de uma empresa seja feito por uma consultora em segurança que usa o SGG, mas o médico do trabalho coordenador do PCMSO da empresa gerida é de uma clinica a parte, como será realizada aassinatura destes envios por parte do médico? seria por um acesso ao sistema SGG da consultoria? Poderia a Consultoria apenas enviar o documento em pdf para o médico assinar e após a devolução a consultoria transforma-lo em xml eassim poder envia-lo ao esocial?

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        Diego Ribas 29 de novembro de 2021, 18:14

        Olá Felipe,
        quem assina o envio é o empregador pelo certificado digital dele, ou por meio da procuração ao prestador de serviços. O médico não precisa nesse caso assinar, vai apenas como responsável técnico.

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          Rose 19 de abril de 2022, 18:20

          Boa tarde
          Tenho um funcionário registrado e os outros fazem trabalhos esporádicos sem CLT, neste caso como proceder com a ASO e PcMSo já que eles não poderão ser inclusos? No meu caso eles fazem limpeza de caixa d’água porém todo ano fazem treinamento específicos e apresentam as respectivas Asos com todos os exames pertinentes a função obrigada

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            Diego Ribas 29 de abril de 2022, 17:51

            Boa tarde! Não saberia te aconselhar sem entender o contexto. Os trabalhos esporádicos são via terceirização (PJ)? Para o funcionário registrado terá de fazer o ASO normalmente…

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        Edlaine 7 de fevereiro de 2022, 23:30

        Boa noite
        Trabalho no Rh de uma empresa e fui informada que a empresa de medicina ocupacional deve me enviar um arquivo com o ASO em PDF assinado digitalmente pelo médico e eu transmito c o certificado da empresa. É isso mesmo? Pois as admissões que fiz depois de 10/01/2022 o ASO veio de forma fisica(papel)

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          Diego Ribas 8 de fevereiro de 2022, 09:56

          Edlaine, depende do seu alinhamento com o prestador…
          Normalmente as empresas de SST estão enviando já para o eSocial as informações dos eventos de SST…

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      Claudia 20 de dezembro de 2021, 12:20

      Olá Diego,
      Boa tarde!

      No caso dos Exames Admissionais que forem realizados agora em Dezembro para admissão dos colaboradores em Janeiro/2022, se faz necessário o envio para o E-social?

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        Diego Ribas 23 de dezembro de 2021, 14:57

        Oi Claudia, não…o que vale é a data do ASO, se ela for de 10/01 em diante precisa enviar.

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          Vinícius 9 de janeiro de 2022, 09:29

          Mas vou precisar fazer outro aso depois do dia 10 para Enviar ou o ASO feito ainda está válido eu só não encaminho para o e-social SST pq foi feito antes do dia 10? Só vai ser lançado no sistema quando vencer o ASO e for feito o períodico? Tipo fiz exame dia 28/12/2021 eu não vou lançar nada do ASO, eu só lanço depois que eu fizer outro exame dia 27/12/2022 seria isso?

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            Diego Ribas 17 de janeiro de 2022, 12:10

            Olá, o fato gerador do evento a ser enviado ao esocial é o ASO, ou seja, se sua data é do dia 10/01 em diante, precisa enviar (empresas grupo 2 e 3).

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      Deilon Costa 20 de dezembro de 2021, 23:29

      Boa noite!
      Apartir de 03/10/2022 já devem ser lançados os ASOs e demais documentos realizados no mês de dezembro de 2021 para as empresas do grupo 03 e 04, ou os documentos realizados apartir de 03/01/2022 devem ser lançados até o dia 15 do mês seguinte? (15/02/2022)

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        Diego Ribas 23 de dezembro de 2021, 15:05

        Somente os ASOs realizados a partir do início da obrigatoriedade (10/01) em diante. O prazo é até o dia 15 do mês subsequente, ou seja, 15/02.

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          Edlaine 7 de fevereiro de 2022, 23:33

          Boa noite
          Trabalho no Rh de uma empresa e fui informada que a empresa de medicina ocupacional deve me enviar um arquivo com o ASO em PDF assinado digitalmente pelo médico e eu transmito c o certificado da empresa. É isso mesmo? Pois as admissões que fiz depois de 10/01/2022 o ASO veio de forma fisica(papel)

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      Ivanil Souza 21 de dezembro de 2021, 10:56

      Bom dia! Posso cadastrar o ultimo ASO (grupo 3 – ASO cadastrado no dia 20.12.2021)?
      O ruído mesmo abaixo do LT deve ser cadastrado?
      Quando o médico examinador for diferente do médico Coordenador, como proceder?

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        Diego Ribas 23 de dezembro de 2021, 15:15

        Boa tarde!
        1) ASOs realizados a partir de 10/01 devem ser enviados para o eSocial, anteriores não precisam.
        2) Segue trecho do MOS: 3.5. A exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica
        condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09. Em
        relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho.
        3) Tem campo para informar cada deles no S-2220.

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      Carlos Costa 21 de dezembro de 2021, 15:20

      Boa tarde.
      Em caso de demissão sendo que o funcionário realizou periódico no mês anterior, será necessário o envio do demissional ao e-social, ou seguimos a NR 07.

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        Diego Ribas 23 de dezembro de 2021, 15:16

        Só vai enviar se houver novo ASO realizado com data superior ou igual a 10/01/22 (inicio obrigatoriedade para a empresa).

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      Joao Ernesto 21 de dezembro de 2021, 15:23

      Olá, uma duvida. 7.8 As MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o item 1.7.2 da NR 1, deverão realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.
      Sendo assim, como não tem PCMSO, quem é responsável por definir os exames a serem realizados por essas empresas?

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        Diego Ribas 23 de dezembro de 2021, 15:19

        Olá, se não existe PCMSO, entendo que somente o clínico será realizado certo?
        Por que deveriam fazer outros exames se a empresa declarou inexistência de qualquer riscos na sua atividade?

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          jakcson 23 de fevereiro de 2022, 22:55

          olá, e como fica o evento s2220 neste caso, onde houve a dispensa do pcmso? se não há pcmso, certamente não haverá vínculo de trabalhador a um exame clínico e portanto deixa de existir o evento!!! o que estão sugerindo neste caso?

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            Diego Ribas 24 de fevereiro de 2022, 08:53

            Olá, a dispensa de PCMSO não quer dizer que não precise fazer exames. Veja o que diz NR-7 e NR-1:

            NR-7:
            7.7.1 As MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e
            periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.

            NR-1:
            1.8.6.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e
            emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

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      RICARDO JORGE 22 de dezembro de 2021, 23:01

      Boa noite! Possuo uma clínica de medicina do trabalho, mas não faço a gestão de coordenação dos meus clientes. Tenho que informar o ASO e exames complementares para o E-Social

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        Diego Ribas 23 de dezembro de 2021, 15:21

        Olá Ricardo, não sei se foi uma pergunta, mas a obrigatoriedade recai sempre para o empregador. Ele vai definir quem vai enviar.
        Não seria uma grande oportunidade para tua empresa fazer e coordenar isso?
        Abs!

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      chirlene cristina 31 de dezembro de 2021, 09:29

      Uma dúvida, fiz um ASO para Analista Financeiro em 05/11/2021, hoje (31/12/2021) preciso de um ASO para Analista de RH, posso reaproveitar o mesmo?

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        Diego Ribas 5 de janeiro de 2022, 16:13

        Olá Chirlene!
        Se a pessoa mudou de função e implicou em mudança de riscos ocupacionais (nomenclatura da nova NR07) sim precisará de um novo ASO. Mas consulte o seu médico do trabalho ou consultoria para ter certeza. Abs!

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          fernanda 28 de janeiro de 2022, 16:35

          Mas se não há mudança de risco, a alteração ocorre apenas na CLT (esc. contabil)? sem emissão de aso, certo?

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            Diego Ribas 31 de janeiro de 2022, 17:27

            Correto, a nova NR07 denomina exame de mudança de risco (o antigo exame de mudança de função) inclusive.

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      Duvalteir 6 de janeiro de 2022, 08:24

      Bom dia,
      Gostaria de saber sobre esse software SGG, tem algum custo, quanto?

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        Diego Ribas 7 de janeiro de 2022, 11:30

        Olá,
        para informações comerciais, favor entrar em contato por aqui: https://sgg.net.br/contato

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    • Author gravatar
      Sandro 6 de janeiro de 2022, 08:50

      Bom dia, tudo bem? Uma dúvida comércio com 2 funcionários está obrigado a efetuar pcmso e envio de ASO no ano de 2022?

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        Diego Ribas 7 de janeiro de 2022, 11:31

        Sim, precisará enviar os eventos para o eSocial.

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        Vinícius 9 de janeiro de 2022, 09:50

        Bom dia
        *Quando a empresa só tem sócio trabalhando é obrigatório enviar o pgr, PCMSO, LTCAT e ASO?

        *E quando a empresa só tem funcionários afastados e uma afastada devido estar grávida todos afastados antes do dia 10, mesmo todo mundo afastado tem que enviar os eventos do pgr, PCMSO, LTCAT e ASO?

        * As empresas de grau de risco 1e 2- ME- EPP – Mei ( tipo escritório de advocacia, contabilidade, comércio e etc.) Que não tiver risco, Estão desobridas de enviar os eventos? Ou mesmo assim tem que enviar? Quais documentos eles precisam fazer para enviar LTCAT, PGR, PCMSO, ASO?

        Estou tentando contato tem um tempo para cotação do sistema e ainda não obtive uma resposta.

        Grato pela atenção.

        Att. Vinícius

        Edit this commentResponder
        • Author gravatar
          Diego Ribas 17 de janeiro de 2022, 12:13

          Oi Vinicius,

          são várias dúvidas. É preciso separar obrigação trabalhista da previdenciária. O eSocial SST no evento s-2240 se baseia no LTCAT. Os demais documentos é necessário consultar as NRs para saber das obrigatoriedades.
          Se a empresa tiver empregados deve enviar eSocial SST…mesmo que inexistam riscos.
          Se a empresa não tiver empregados, aí não precisa enviar eSocial SST..

          Peço a gentileza que reforce seu contato por aqui pois a demanda está grande: https://sgg.net.br/contato

          Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Filipe Santana 7 de janeiro de 2022, 14:26

      Quem criou isso ai tem algum vinculo com empresa de segurança do trabalho, inventaram o certificado digital e agora mais obrigações, com o discurso politicamente correto. Na verdade todos nós sabemos que o interesse é financeiro criando mais uma obrigação para retirar dinheiro das empresas com custos em empresas de medicina do trabalho.

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        Diego Ribas 17 de janeiro de 2022, 12:03

        Discordo completamente, mas respeito sua opinião.

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    • Author gravatar
      Frank Loren 8 de janeiro de 2022, 09:50

      Ola, existe alguma codificação nos ASOs que será obrigatório informar, tanto pelo médico do trabalho quanto á empresa nos lançamentos dos eventos?

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      • Author gravatar
        Diego Ribas 17 de janeiro de 2022, 12:07

        Sim, se chama tabela 27

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    • Author gravatar
      Amilton 12 de janeiro de 2022, 14:28

      No caso de ASO Demissional, terá que ser enviado ?

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        Diego Ribas 17 de janeiro de 2022, 12:15

        Olá, sim também tem que ser enviado ASO demissional.

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    • Author gravatar
      Deise Fonseca 18 de janeiro de 2022, 07:59

      Bom dia! Quais os códigos dos exames admissional e demissional a serem informados no e-social?

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        Diego Ribas 18 de janeiro de 2022, 11:26

        Olá, no layout estão no campo 18 e podem ser:

        Tipo do exame médico ocupacional.
        Valores válidos:
        0 – Exame médico admissional
        1 – Exame médico periódico, conforme Norma Regulamentadora 07 – NR-07 e/ou planejamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
        2 – Exame médico de retorno ao trabalho
        3 – Exame médico de mudança de função ou de mudança de risco ocupacional
        4 – Exame médico de monitoração pontual, não enquadrado nos demais casos
        9 – Exame médico demissional

        Não se confunda com os códigos da tabela 27…

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          Clediane Moraes Costa 9 de fevereiro de 2022, 12:38

          Diego trabalho com o soc, é obrigatório informar os codigos das tabelas 24 e 27 no ASO? Pois o soc não dá essa opção.

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            Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 09:44

            Oi Clediane,
            para o ASO é utilizada a Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos apenas. Boa sorte!

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      Gilberto 18 de janeiro de 2022, 11:16

      Bom dia, Diego.

      Excelente conteúdo, mas ainda restou uma dúvida aqui em relação ao envio do S-2220:

      No caso de exame demissional, a data do ASO pode ser posterior à data do evento de desligamento? Existe aquela tolerância de 10 dias? Ou seja, se a data de desligamento no evento de desligamento foi 01/01/2022, a data do ASO demissional pode ser até 10 dias após essa data?

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        Diego Ribas 18 de janeiro de 2022, 11:28

        Olá! Sim pode ser posterior, justamente pelo que prevê a NR-07.

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          Laercio Cassorielo 2 de fevereiro de 2022, 09:58

          Diego,
          Bom dia!

          Sobre o exame demissional, o preenchimento é feito como exame demissional “ok”, no campo ordem de exame (Inicial ou sequencial). É preenchido como inicial? por ser o primeiro envio ao eSocial?.

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            Diego Ribas 2 de fevereiro de 2022, 15:44

            Olá! Obrigado pela excelente pergunta!
            Ordem de exame é um campo opcional no s-2220 (obrigatorio apenas para audiometria tonal).
            Normalmente o sistema já preenche automaticamente a ordem conforme os cadastros e histórico laboral.
            Deve ser seguido o histórico, independentemente da entrada do eSocial. Veja o que diz o item 2 do MOS para complementar:

            2. Exame inicial ou sequencial

            2.1. Deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante,
            ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Nesse caso, o exame a ser
            informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o sequencial, desta forma não há
            perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador. Por óbvio, caso o primeiro exame
            complementar do trabalhador no declarante seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de
            SST no eSocial, esse deve ser registrado como inicial.

            Espero que te ajude! Boa sorte!

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      Leticia 19 de janeiro de 2022, 15:12

      Uma empresa que não tem o pcmso, mas vai informar os exames admissional e demissional realizados após a data obrigatória, ao informar o medíco clínico que consta no exame, como saber quem é o médico coordenador? se não tiver pode deixar sem preencher, uma vez que no exame só consta o nome do médico que fez o exame? pode dá problema?

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        Diego Ribas 25 de janeiro de 2022, 14:25

        Olá,
        o campo de médico coordenador/responsável é opcional no eSocial, uma vez que existem empresas desobrigadas a ter. Mas se a empresa é obrigada a ter PCMSO e médico coordenador/responsável, e não informar ao eSocial poderá incorrer em problemas sim.

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      Gilmar 22 de janeiro de 2022, 08:22

      A empresa classificada como baixo risco que não tive admissão nem demissão no mes de janeiro/2022 como fica a questão do envio em 15/02 são obrigadas fazer um ASO periódico somente para atender a obrigatoriedade do envio ?

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        Diego Ribas 25 de janeiro de 2022, 14:30

        Se não teve ASO a partir de 10/01 até 31/01 nada a enviar na competência janeiro…

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      Adriana Oliveira 24 de janeiro de 2022, 16:53

      Boa tarde Diego,
      Se uma empresa EPP tem grau de risco II, esta desobrigada elaborar os programas de PGR E PCMSO conforme Portaria 6730, ela necessita declarar no e-social que não esta exposta a risco ou só não contrata os serviços de SESMT?

      O QUE SERIA ESTE LEVANTAMENTO PRELIMINAR PREVISTO NA PORTARIA 6730?
      1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

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        Diego Ribas 25 de janeiro de 2022, 14:35

        Note que PGR/PCMSO é trabalhista. eSocial é previdenciário. Então mesmo nessas situações tem que enviar eSocial com ausencia de riscos para os funcionários no s-2240. O mesmo vale para os exames ocupacionais no s-2220 e na cat no s-2210

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      Adriana Oliveira 24 de janeiro de 2022, 16:57

      Boa tarde Diego

      A empresa pode declarar estas informações ou necessita contratar os serviços de SESMT?

      1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

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        Diego Ribas 25 de janeiro de 2022, 14:37

        Para declarar ausência de riscos deve ser por profissional capacitado para tal…

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      Ana Cláudia 25 de janeiro de 2022, 18:22

      Ocorreu algum tipo de prorrogação para os SST?
      Recebi essa informação:
      “Art. 1º A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, *a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)* no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

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        Diego Ribas 26 de janeiro de 2022, 14:41

        Olá, nenhuma prorrogação do eSocial SST. Continua valendo grupos 2 e 3 a partir de 10 de janeiro 2022.
        A informação que recebeste se refere ao PPP ser totalmente eletrônico a partir dessa data, até porque grande parte das empresas estão em processo de adaptação ainda.

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      ERICO RODRIGUES 7 de fevereiro de 2022, 09:56

      Bom dia!!!
      Gostaria de saber se pode ser envio um ASO periódico sem que o colaborador tenha realizado todos exames e depois outra informação com todos os exames concluídos pelo o colaborador

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        Diego Ribas 7 de fevereiro de 2022, 19:01

        Olá, não tem ASO parcial…

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      Clediane Moraes Costa 9 de fevereiro de 2022, 12:42

      Diego, boa tarde! É obrigatório informar os códigos da tabela 24 e 27 no ASO? Trabalho com o SOC e ele não me dá a opção.

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      andrea tavares 10 de fevereiro de 2022, 15:26

      Boa tarde, iniciei a obra com um cnpj, porem ao iniciar as atividades precisarei trocar-lo, pergunto, sou obrigada a fazer novo exame?

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 09:50

        Olá, não sei se entendi muito bem…mas se vai ser outro vínculo trabalhista sim, será necessário novo exame.

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      Daniele Almeida 14 de fevereiro de 2022, 16:06

      Boa tarde!

      Um colaborador realizou exames para mudança de função em 13/06/2021 e foi detectado que o mesmo não realizou 2 exames previstos no PCMSO e esses exames só foram feitos em 15 de janeiro de 2022. Posso lançar no evento 2220 só esses 2 exames? A data do exame clinico é 13/06/2021, como posso proceder?

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 10:00

        Olá,
        o s-2220 exige que tenha o ASO emitido. Então somente conseguirá enviar se novo ASO for emitido.

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      Emellyn 23 de fevereiro de 2022, 15:47

      O aso deve ser feito na data de admissão do funcionário?

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        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 17:35

        Olá, antes da admissão…

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      Alexandre 1 de março de 2022, 08:46

      Olá Diego, bom dia!
      O setor administrativo sem risco ocupacional, na geração do ASO deixo o risco se preenchimento ou existe algum código que informa por exemplo: Ausência de Riscos.
      Desde já agradeço pela atenção!

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        Diego Ribas 23 de março de 2022, 14:30

        Oi Alexandre, no evento do ASO s-2220 não vai informações de riscos!!

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      Ivo Jr 7 de março de 2022, 15:49

      Diego Ribas, que bom que existe pessoas assim como você esclarecedora.

      A empresa que somos fornecemos Equipamentos com Mão de obra ( operador do equipamento ), assim queria tirar uma duvida:

      Temos nosso corpo operacional Adm e Operacional como descrevi acima porém como somos locadores de maquinários com operadores temos empresas contratantes que acabam pedindo que nos adequem ao PGR deles e assim temos que pedir exames complementares ao nosso corpo operacional.

      Ou seja temos nosso PGR + ASO e posteriormente modificamos o os mesmos para atender o Cliente, isso é Ilegal e ou isso pode ser feito de uma forma mas clara? ( Há campos que possamos colocar avisando que os exames é para atender uma pressuposto exigido por sermos prestadores de serviços)

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        Diego Ribas 23 de março de 2022, 14:37

        Olá Ivo. Quando você entra em ambiente de terceiro, este contratante deve informar do seu PGR e os riscos envolvidos. O seu PGR, no meu entender, não precisaria ser modificado. Aconselharia você contratar uma boa consultoria em SST para lhe embasar melhor. Com certeza estará economizando dinheiro no longo prazo, tanto na realização de exames como na adequação de documentação e possíveis notificações.
        Obrigado por nos acompanhar! Abs

        Edit this commentResponder
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      Ivo Jr 7 de março de 2022, 15:50

      Diego Ribas, que bom que existe pessoas assim como você esclarecedora.
      A empresa que somos fornecemos Equipamentos com Mão de obra ( operador do equipamento ), assim queria tirar uma duvida:
      Temos nosso corpo operacional Adm e Operacional como descrevi acima porém como somos locadores de maquinários com operadores temos empresas contratantes que acabam pedindo que nos adequem ao PGR deles e assim temos que pedir exames complementares ao nosso corpo operacional.
      Ou seja temos nosso PGR + ASO e posteriormente modificamos o os mesmos para atender o Cliente, isso é Ilegal e ou isso pode ser feito de uma forma mas clara? ( Há campos que possamos colocar avisando que os exames é para atender uma pressuposto exigido por sermos prestadores de serviços)

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      Alex Teodoro 15 de março de 2022, 22:57

      Ola DIego.
      Tenho uma empresa EPP de comercio de roupas, e preciso contratar 1 colaborador.
      Ao consultar empresas de Segurança do Trabalho e orçar emissao do ASO admissional avulso, eles me informam que emitem o exame, mas nao enviam para o esocial caso eu nao tenha contrato com eles de 1 ano.

      Neste caso, eu teria alguma alternativa para envio ao esocial? Ou somente contratando 1 ano de serviço destas empresas para enviar o documento do ASO?

      Saberia me dizer?

      Obrigado

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        Diego Ribas 23 de março de 2022, 14:46

        Oi Alex, não é somente o envio do ASO ao eSocial. Existem uma série de obrigações trabalhistas.
        Existe a CAT (caso aconteça acidente), gestão dos riscos (evento S-2240). Vai precisar de PGR, LTCAT, PCMSO, etc (conforme o caso).
        No final das contas alguém vai ter que fazer. Melhor é que seja alguém especializado como uma assessoria de SST.
        Obrigado por nos acompanhar.
        Abraços!

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      RILSON SOUSA 22 de março de 2022, 10:00

      Bom dia, se um funcionário foi admitido dia 10/02/2020 e fez o periódico em 10/03/2021 ,qual será a data do próximo exame do mesmo?

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        Diego Ribas 23 de março de 2022, 15:57

        Olá, depende da recomendação do médico do trabalho. Se for anual, deverá realizar 10/03/2022.

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      Rainara 24 de março de 2022, 15:48

      Se o colaborador não comparecer para realização do exame demissional, qual o impacto poderá trazer para a empresa? Não irá gerar ASO de desligamento do mesmo. A empresa poderá ser notificada ou autuada?

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      • Author gravatar
        Diego Ribas 28 de março de 2022, 16:03

        Oi Rainara, caso isso aconteça, é aconselhado que a empresa se muna de provas que tentou que fosse realizado para se resguardar.
        Uma forma disso, é documentando através de uma declaração de recusa assinada pelo funcionário.
        Caso ele se recuse, junte duas testemunhas e todas provas que tiver.
        Dessa forma, a empresa diminui as chances de ser notificada ou autuada. Caso seja, tem como se defender.
        Espero ter ajudado! Boa sorte!

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Rose 19 de abril de 2022, 18:21

      Boa tarde
      Tenho um funcionário registrado e os outros fazem trabalhos esporádicos sem CLT, neste caso como proceder com a ASO e PcMSo já que eles não poderão ser inclusos? No meu caso eles fazem limpeza de caixa d’água porém todo ano fazem treinamento específicos e apresentam as respectivas Asos com todos os exames pertinentes a função obrigada

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 29 de abril de 2022, 17:52

        Boa tarde! COmo comentei anteriormente, seria preciso entender o contexto todo e alguns detalhes para te aconselhar melhor…procure teu contador e/ou uma empresa de SST

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Roberta 20 de abril de 2022, 09:52

      Bom dia!!
      Lá vai uma pergunta um pouco fora do ASO…
      Supondo que o único risco na atividade seja radiação não ionizante, e este não conste na Tabela 24, o 2240 lanço como inexistência de risco?

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 29 de abril de 2022, 17:53

        Se n tem na tabela 24, irá como ausência….

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Maurício 23 de abril de 2022, 20:09

      Boa noite

      Gostaria de saber se um funcionário fizer um ASO admissional ou periódico, 30 dias depois ele é demitido.
      Agora com o e-social deve ser realizado o ASO para ser enviado?

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 29 de abril de 2022, 17:54

        Sim, todo ASO deve ser enviado…

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    • Author gravatar
      hiago 28 de abril de 2022, 13:58

      Os exames periodicos realizados antes da exigencia do Esocial devem ser enviados ? Exemplo
      Exames feito no mÊs 06/2021, 07/2021 e etc

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 29 de abril de 2022, 17:55

        Não, somente os realizados após o inicio da obrigatoriedade na empresa.

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      keila 11 de maio de 2022, 14:16

      ótima matéria, gostaria de saber se um funcionário é demitido antes dos 90 dias, ex. 40 dias ele não precisa fazer um novo ASO, certo? mas o que eu envio para o social, o mesmo ASO admissional?

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      • Author gravatar
        Diego Ribas 16 de maio de 2022, 18:51

        Se não for realizado ASO não tem porquê enviar. No caso, não se envia nada.

        Edit this commentResponder

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