Tudo o que você precisa saber sobre o ASO no novo eSocial SST

Você trabalha com saúde ocupacional ou no setor de recursos humanos de uma empresa? Se a sua resposta for positiva, é bem provável que você já tenha ouvido falar no ASO, não é mesmo?

ASO significa Atestado de Saúde Ocupacional e é um dos mais importantes documentos da área da segurança do trabalho e da medicina ocupacional.

Como o próprio nome sugere, o ASO tem como objetivo analisar se um funcionário está apto ou não para exercer as suas atividades profissionais na empresa. Aos responsáveis pela área, é necessário fazer o envio do documento no novo eSocial SST, por meio do evento S-2220.

Falamos sobre o ASO no novo eSocial SST em uma live realizada em nosso canal no YouTube. Caso queira assistir ao vídeo, na íntegra, basta dar o play abaixo:

E, para conferir um resumo sobre tudo o que foi abordado em nosso encontro virtual, basta prosseguir com a leitura. Vamos lá?

ASO no eSocial: entenda o conceito

O conceito de ASO no eSocial SST é definido pelo Manual de Orientação do eSocial (MOS).

Segundo essa publicação, o ASO é o evento que detalha as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador, por meio de avaliações clínicas, durante todo o vínculo laboral.

Assim sendo, as empresas devem declarar no eSocial SST, todos os exames complementares aos quais os trabalhadores foram acometidos, bem como as suas respectivas datas de realização e conclusões.

Ainda de acordo com o MOS, está obrigado a fazer a declaração do ASO no eSocial, o empregador, o órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus contratados pelo regime da CLT.

Vale lembrar que, para os servidores públicos não celetistas, o envio da informação não é obrigatório.

Prazos de envio do ASO no eSocial

Assim como acontece com a CAT, uma das maiores dúvidas em relação ao ASO no eSocial está relacionada ao envio. Ainda mais porque houveram mudanças recentes nesse sentido.

Sobre os prazos de envio do ASO no eSocial, é importante gravar o seguinte: o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.

Ou seja, se o exame for feito no dia 20 de outubro, por exemplo, o envio do ASO no eSocial deverá ser realizado até 15 de novembro. Se o exame foi realizado em 01 de novembro, deverá ser enviado até 15 de dezembro.

Vale lembrar ainda que essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação. Apenas o registo é que pode ser enviado até dia 15 do mês seguinte, mas os exames devem ser feitos no tempo correto.

Mapa Mental Prazos de Envio

Para gravar e entender mais sobre os prazos dos eventos, confira o nosso mapa mental que mostra tudo de forma clara e didática:

Pré-requisitos para o evento S-2220

Para enviar um evento S-2220, ou seja, um ASO no eSocial, é preciso cumprir alguns pré-requisitos. Veja, a seguir, quais são eles!

S-2190: Registro Preliminar do Trabalhador

Para enviar o ASO, deve-se pressupor que o trabalhador já está cadastrado no eSocial. Ou seja, é necessário que já tenha sido realizado o evento S-2190, que é o registro do trabalhador.

S-2200: Cadastramento Inicial

O evento S-2200 é o cadastro dos trabalhadores no eSocial. Ele é realizado sempre que um novo funcionário é admitido na empresa.

S-2300: Trabalhador sem Vínculo Empregatício

O S-2300 é um evento destinado para o registro de trabalhadores sem vínculos empregatícios. É o caso de freelancers ou estagiários que atuam na empresa.

Assuntos gerais: veja informações importantes sobre o ASO no eSocial

O MOS traz alguns detalhes importantes sobre o envio do ASO no eSocial. Na sequência, apresentaremos alguns deles. Veja!!

Exames enviados

São informados no ASO, os exames médicos de monitoramento da saúde do trabalhador, conforme especificam as Normas Regulamentadoras (NRs). Além disso, devem ser enviados os testes complementares, que podem ser solicitados a critério médico.

Lembre-se que não integram esse evento, as informações relacionadas aos atestados médicos, em caso de afastamento do trabalho por doença ou acidente. Quando isso acontece, o que deve ser enviado é a CAT.

Exames realizados pelos colaboradores

No ASO, devem ser informados os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Eles variam de acordo com o risco que o trabalhador está exposto em cada função.

A informação da avaliação ou do exame realizado deve ser registrada por meio do código a ele atribuído na “Tabela 27 – Procedimentos e Diagnósticos” do eSocial.

Preenchimento dos resultados

O campo {indResult}, que serve para informar os resultados dos exames, não é de preenchimento obrigatório, tendo em vista que essa é uma questão íntima e pessoal de cada pessoa.

Caso o trabalhador autorize o preenchimento, devem ser adotadas as seguintes diretrizes:

  •  concluir, no primeiro momento, se o exame está normal ou alterado;
  •  em uma segunda avaliação, se concluído que o exame continua alterado, informar se o mesmo se manteve estável ou se houve algum tipo de agravamento na situação.

Preenchimento do responsável pelo monitoramento

O grupo [respMonit] diz respeito às informações do responsável pelo monitoramento do ASO. Ele é de preenchimento obrigatório sempre que um médico ou coordenador do PCMSO existir.

Quando não existe a obrigatoriedade de elaboração do PCMSO, o campo não precisa ser preenchido.

Envio de exames isolados

Somente devem ser enviados exames no eSocial quando for emitido o ASO, ou seja, quando houver a realização de um teste clínico.

Quando são enviados os exames complementares, realizados sem que haja um ASO emitido, os resultados não devem ser enviados de maneira isolada, mas somente em conjunto com o ASO no qual foram avaliados.

Sigilo das informações

A obrigatoriedade de prestar informações no evento S-2220 é da empresa e o documento passa a ser utilizado como uma fonte de informação. Por isso, o ASO não é protegido por sigilo.

As informações sigilosas relacionadas à condição de saúde dos trabalhadores são registradas em um prontuário individual. Esse documento é de caráter médico e não administrativo. Por isso, nesse caso, as informações disponibilizadas são de natureza sigilosa.

Exame inicial ou sequencial

Há bastante dúvida sobre o exame inicial ou sequencial do ASO. Explicaremos isso de forma breve!

Deve ser sempre entendido como exame inicial, o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial.

Nesse caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o sequencial e não o inicial. Assim, não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador.

Obviamente, caso o primeiro exame complementar do trabalhador for realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, ele deve ser registrado como inicial.

Monitoração Pontual

No campo {tpExameOcup}, o valor [4] deve ser utilizado para registrar o exame que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada.

É importante lembrar que esse valor não deve ser usado para registros periódicos, ou seja, com periodicidade fixa prevista na NR-07 ou no próprio PCMSO.

Órgãos Públicos

Sobre os servidores públicos de cargos exclusivamente em comissão, que são contratados por meio de lei específica e não CLT, não há obrigatoriedade do envio desse evento. Afinal, para esse grupo, não se aplica a NR-07.

Carga Inicial

Também é interessante lembrar que não existe “Carga Inicial” para as informações do evento S-2200, tendo em vista que somente são registrados os ASOs com data posterior ao início da obrigatoriedade do evento.

Envio do ASO no eSocial pelo Software SGG

O SGG é um software de gestão em Segurança e Medicina do Trabalho. Funciona em “nuvem” de forma 100% online para que prestadores de serviços ou empresas com SESMT próprio possam enviar o ASO e outros eventos no eSocial SST.

Com o SGG, todos os dados de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho ficam armazenadas no mesmo local. A interface é simples e prática, para otimizar o fluxo operacional da sua empresa.

Com o SGG fica muito mais simples e prático para você enviar a ASO no eSocial SST, além de realizar outras atividades referentes à Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho. O sistema possui uma Mensageria (componente que transmite os eventos para o eSocial) própria e que permite o total controle sobre os recibos e envios, além de facilitar a integração.

Quer saber mais sobre o SGG?

Então, entre em contato agora mesmo com a nossa equipe! Será um prazer atendê-lo e prestar qualquer tipo de esclarecimento.

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