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Tudo que você precisa saber sobre o ASO no eSocial

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15 de junho de 2018 | eSocial , Medicina do Trabalho

Tudo que você precisa saber sobre o ASO no eSocial

 

O ASO é um Atestado de Saúde Ocupacional regulamentado pela NR-7 (que trata do PCMSO), que deve ser emitido pelo médico, em duas vias (empregado e empregador), obrigatoriamente na realização dos seguintes exames: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Esses exames compreendem uma avaliação clínica (anamnese, exame físico e mental) e exames complementares conforme o caso.

Esse atestado é de suma importância tanto para o empregado quanto para a empresa. Para o trabalhador, previne e monitora a sua saúde bem como dá garantias trabalhistas previstas em lei bem como em relação à previdência. Para a empresa, possibilita estar em dia com os compromissos e obrigações trabalhistas, além de reduzir possíveis processos, multas e/ou passivos trabalhistas.

No eSocial, o monitoramento da saúde do trabalhador está sendo levado a sério. Prova disso é que foi criado um evento específico o S-2220. Ele compreende basicamente as informações do ASO. Será mais um evento de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) do eSocial. Nesse arquivo a ser gerado para o governo, deverão estar todos os dados das avaliações clínicas e dos exames complementares realizados, além dos dados do profissional que realizou o atendimento e do responsável/coordenador do PCMSO.

Por fim, é importante ressaltar que os dados do ASO devem ser consequência de um processo informatizado, que irá gerar um arquivo no formato XML, a ser enviado para o ambiente do eSocial. Caso o empregador simplesmente digitar os dados em uma planilha, acabará por simplesmente não gerar a informação no formato exigido. Logo, para o envio do ASO para o eSocial sua empresa terá de ter um software para gerar e validar a informação para posterior transmissão, garantindo o atendimento à legislação.

Conheça nossa solução para atender os eventos de SST no eSocial visitando nosso site.

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil e até a próxima!

Equipe SGG.

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Diego Ribas

Tags :
ASOeSocialmedicinadotrabalhosaúdeesegurancadotrabalhoSSTSSTesocial

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Mudanças para eventos de SST no eSocial – NDE 01/2018
PPRA e o eSocial

31 comentários em “Tudo que você precisa saber sobre o ASO no eSocial”

    • Author gravatar
      Graziane 19 de novembro de 2018, 14:01

      Como será o controle da validade do ASO no e-Social?

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      • Author gravatar
        adminblog 20 de novembro de 2018, 16:41

        Olá Graziane!

        A validade dos exames ocupacionais é definida no PCMSO. O próprio software controla essas validades de exames.
        É responsabilidade do empregador realizar nos devidos prazos. O Esocial não tem campos de prazo ou validade nesse momento, apenas registra a data que foi realizado.

        Espero ter ajudado!
        Um abraço!

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        • Author gravatar
          graziane 13 de fevereiro de 2019, 09:05

          Mas provavelmente vai ter uma janela de dias ou mês para a próxima entrega ou tem que ser antes do dia do vencimento?
          Ex: se o ASO foi de 12 meses e foi realizado 15/01/2018 e ficou valido ate 14/01/2019 eu poderei deixar esse empregado realizar novo periódico depois dessa data sem geração de multa para a empresa?

          Edit this commentResponder
          • Author gravatar
            adminblog 14 de fevereiro de 2019, 10:20

            Olá Graziane!

            É responsabilidade do empregador realizar os exames nos devidos prazos definidos no PCMSO. Se a empresa atrasar correrá o risco de ser penalizada. O eSocial não altera nenhuma Norma ou Lei, apenas cria a obrigatoriedade do empregador enviar essas informações. Em resumo, se for realizado em atraso o exame poderá gerar multa sim para a empresa.

            Espero ter ajudado!

            Edit this commentResponder
            • Author gravatar
              patricia 3 de janeiro de 2022, 17:36

              Boa tarde, e pode ser realizado tipo um ou dois dia antes?

              Edit this comment
            • Author gravatar
              Diego Ribas 5 de janeiro de 2022, 16:14

              Oi, ser realizado o que? os complementares? o ASO?

              Edit this comment
    • Author gravatar
      Graziane 1 de março de 2019, 11:58

      Muito Obrigada pelas informações.
      No Evento S-2220:

      Na (pag. 166 – item 11) Não ficou muito claro ( referente o envio da data do ASO) , vocês sabem me informar se eu vou ter que informar todo o histórico para trás, ou só o ultimo que foi realizado?

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      • Author gravatar
        Tiago 1 de março de 2019, 14:26

        Boa tarde!

        Pag. 96 dos layouts do eSocial

        Ver evento S-2220

        Item 21 campo dtASO – Data emissão do ASO.

        Validação: Deve ser uma data válida, igual ou anterior à data atual e igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial.

        Ou seja, conforme já informado anteriormente somente informar a partir da entrada da obrigatoriedade para o empregador.

        Esperamos ter ajudado!

        Um abraço!
        Equipe SGG.

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    • Author gravatar
      Solange Rodrigues 22 de abril de 2019, 15:52

      Boa tarde,

      E como iremos proceder em relação as datas, pois hoje no exame de mudança de função ou retorno ao trabalho o mesmo exame já serve como um periódico também, não havendo necessidade de realizar novo exame. Nesses casos como ficara esses controle.
      Ex: faço periódico no dia 02/01/2019, so seria necessário novo exame em 01/01/2019
      mudança de função no dia 05/04/2019, servindo como novo periódico, começo a contar nova data para o anual em 04/04/2019.
      Correto???

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Tiago 23 de abril de 2019, 08:26

        Olá, tudo bem?

        O esocial não modifica nenhuma Norma Regulamentadora, nem mesmo a NR-7. A periodicidade e necessidade de realização dos exames não é alterada com o eSocial, apenas se torna necessário informar ao governo dos exames realizados.

        Agradecemos a visita e esperamos ter ajudado!

        Um abraço!

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    • Author gravatar
      Flavia 26 de abril de 2019, 18:09

      Olá, o exame admissional agora com o e -social tem que ser feito 24 horas antes da data de admissão ? Não pode ser feito alguns dias antes da admissão?

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Tiago 29 de abril de 2019, 13:53

        Olá, tudo bem?

        O eSocial não alterna nenhuma Normativa ou Lei. Continuam valendo as mesmas regras de sempre. Ou seja, exame deve ser feito antes da admissão do funcionário, podendo ser feito dias antes da admissão sim.

        Espero ter ajudado!
        Volte sempre!

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      MARCOS LIMA 1 de julho de 2019, 10:46

      Tiago bom dia!
      Minha duvida é a seguinte. Um colaborador fez todos os requisitos para ser admitido e fez o ASO ( Atestado de Saúde Ocupacional), porem a empresa adiou a sua admissão para o próximo mês.
      (Ex.) Fez ASO – 02/06/2016
      Admissão será só em. 10/07/2019.

      Isso dará algum problema para empresa, devido essa mudança de admissão?

      Desde ja eu agradeço.

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Tiago 2 de julho de 2019, 12:51

        Olá Marcos!

        Essa é uma pergunta bem técnica. Tentaremos ajudar sob nossa ótica e entendimento, porém seria prudente buscar orientação adicional com o médico do trabalho responsável. A NR7 não deixa isso explícito no seu exemplo em questão, porém ela fala sobre prazos e validade no item 7.4.3.5, onde dependendo do grau de risco em que a empresa estiver enquadrada a validade do exames médico ocupacional pode ser de 135 ou 90 dias. Mas ela fala em caso de um exame demissional. No seu caso seriam apenas 30 dias após, o que nos leva ao entendimento que não seria necessário outro exame admissional nesse caso específico.

        Esperamos ter ajudado!

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      • Author gravatar
        warley 20 de abril de 2022, 16:43

        sim , se o colaborador entrar na justiça , voce tera que fazer a correção e admitir ele na data correta
        se ele trabalhou de 2016 a 2019 então a data de admissao seria 2016
        agora se ele de fato começou trabalhar em 2019 , deveria ser feito um novo aso em 2019 e registro.
        att

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    • Author gravatar
      liane 9 de setembro de 2019, 13:19

      o exame demissional também é necessário informar o e social?

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Tiago 10 de setembro de 2019, 09:58

        Olá!

        Sim, também é necessário informar ao eSocial o exame demissional.

        Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 1 de maio de 2020, 12:59

        Olá, sim no evento S-2220.

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    • Author gravatar
      Adriana Freitas 29 de abril de 2020, 12:28

      é obrigatorio as informaçoes do e-Social no Aso ?

      Por exemplo no aso tem que ter o CTPS Pis ?

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 1 de maio de 2020, 12:58

        Olá Adriana!
        O eSocial não muda nenhuma NR ou lei, apenas exige que sejam enviadas informações ao governo. Então as informações exigidas no ASO continuam as mesmas, sendo que várias delas irão também para o eSocial.

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    • Author gravatar
      Gilberto Marques Miguel 10 de junho de 2021, 16:58

      Boa tarde pessoal, tudo bem ?

      A partir de qual período precisa ser lançado o ASO no E-Social ?

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 12 de junho de 2021, 09:59

        Olá, a partir da entrada da obrigatoriedade para a empresa os ASOs devem ser enviados. ASO retroativo não vai ser enviado ao e-social.

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Gilberto Marques Miguel 11 de junho de 2021, 09:02

      Diego, bom dia

      De acordo com o evento S-2220, precisamos registrar os ASO no sistema, porém, eu começo a registrar o ASO a partir de qual data ? Janeiro de 2021 ?

      Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      LUIZ HENRIQUE INACIO ALVES 13 de novembro de 2021, 12:15

      Diego, bom dia…
      Se um funcionário realiza um exame de Mudança de Função ele ainda é obrigado a realizar o exame Periódico nesse período ou o exame de Mudança de Função substitui o exame Periódico?
      Caso o exame de Mudança de Função substitua o exame Periódico onde encontro uma matéria e/ou legislação que me ampare para que não venha sofrer nenhuma penalidade pela não realização do periódico…

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 15 de novembro de 2021, 14:40

        Oi boa tarde!!
        Sim é obrigado!! São exames distintos, inclusive os periódicos podem mudar a frequência e os tipos de exames exigidos nessa nova função…
        Pode sofrer sim penalidade por não realizar os periódicos dentro dos prazos estipulados no PCMSO.

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      JOVEN BESSA 8 de dezembro de 2021, 11:08

      Bom Dia.
      Tenho uma dúvida, com relação ao ASO ADMISSIONAL, ele pode ser feito uns 30 dias antes da admissão? Porque a NR7.4.3.1. diz que: antes que o trabalhador assuma duas atividades, e não especifica uma data exata.

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 13 de dezembro de 2021, 14:48

        Segundo a nova NR-07:
        item 7.5.17 No exame admissional, a critério do médico responsável, poderão ser aceitos exames complementares realizados nos 90 (noventa) dias anteriores, exceto quando definidos prazos diferentes nos Anexos desta NR.

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Ester Camargo Machado 23 de fevereiro de 2022, 12:46

      No caso do colaborador ser desligado dentro do prazo de 90 dias do ultimo exame realizado, não ha a necessidade de um ASO demissional.
      Como fica no e-social?

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 23 de fevereiro de 2022, 13:45

        Olá Ester, se não tem ASO emitido, não tem que gerar nenhum S-2220.

        Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Augusto 13 de abril de 2022, 05:58

      Tenho um funcionário que foi demitido com 30 dias após a admissão. E enviei o exame Aso admissional. Porém como a empresa é do grau de risco 1 o ASO admissional tem validade 135 duas então dessa forma entendo que não é necessário fazer outro Aso demissional e também eu não preciso fazer nenhum evento s2220 para essa demissão, correto?

      Edit this commentResponder
      • Author gravatar
        Diego Ribas 29 de abril de 2022, 11:44

        Olá, exatamente, se está dentro da validade e não vai ser realizado novo ASO, não tem evento s-2220 para enviar.

        Edit this commentResponder

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