O FAP – Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000 e afeta nos gastos mensais das empresas no Brasil. Este multiplicador é definido por estabelecimento empresarial, dependendo, dentre outros fatores, do número e gravidade dos acidentes e doenças informados ao governo nos últimos dois anos. Neste artigo você irá entender de forma prática como o FAP pode afetar os custos devido à acidentes e doenças nos locais de trabalho.
O FAP possui 2 faixas de pontuação das empresas em comparação com a concorrência, sendo elas:
Faixa Boa – Bônus (0,50000 a 1,0000)
Faixa Ruim – Malus (1,0000 a 2,0000)
O FAP é aplicado sobre o GIILDRAT – Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho, que consta no Artigo 22 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
II – para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
O GIILDRAT pode ter alíquotas de 1%, 2% e 3%, incidente sobre a folha de pagamento das empresas, dependendo da atividades econômica preponderante (CNAE Preponderante) e correspondentes grau de risco.
O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras. A informação do CNAE hoje é enviada no evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) no Portal do eSocial.
O CNAE Preponderante é a atividade que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de trabalhadores.
Por isso, é o CNAE Preponderante é o fator que determina o enquadramento do grau de riscos.
O resultado da multiplicação dos dois valores, FAP e GIILDRAT será a alíquota do tributo que a empresa irá pagar sobre a folha de pagamento dos seus funcionários.
O objetivo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção é incentivar que as empresas realizem a gestão eficaz de Segurança e Saúde do trabalhador para melhoria das condições de trabalho evitando acidentes e doenças Muitos empresários não conhecem o impacto que o FAP causa na folha salarial das empresas e nem como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) pode solucionar esse desperdício de recursos.
O FAP teve origem juridicamente por meio da Resolução 1.236/2004 do CNPS (Revogada pela Resolução CNPS Nº 1346 DE 06/12/2021), nos termos da Lei 10.666, de 8 de maio de 2003, em seu Artigo 10, surgido a partir da tese de Doutorado do Auditor-Fiscal da Receita Federal, Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira.
Art. 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
Caso o FAP seja de 0,5000, por exemplo, reduzirá pela metade o valor que será pago sobre a folha. Caso seja 2,000, duplicará o valor pago. Desta forma, empresas com mais acidentes e doenças ocupacionais, pagam mais.
O acompanhamento do FAP é importante pois é possível realizar a contestação de informações que estejam incorretas e reduzir o valor do multiplicador. A contestação o cálculo pode ser feita de 01 de novembro a 30 de novembro de 2023. Além disso, tendo conhecimento sobre como funciona o FAP e sobre os acidentes e doenças que ocorreram, é possível realizar melhorias no estabelecimento para evitar que continuem ocorrendo. Dessa forma, é possível reduzir o valor pago sobre a folha de pagamento gerando um retorno financeiro para o empregador que estiver realmente fazendo a gestão e cuidando dos seus funcionários.
Então há 2 pontos principais na Gestão do FAP que as empresas devem analisar: (1) a possibilidade de ocorrência de erros nos dados que o governo utiliza para o cálculo e (ii) a possibilidade de redução de acidentes e doenças dentro da empresa por meio de um efetivo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Aqui podemos afirmar que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, de forma a cumprir o que exige a legislação brasileira, por meio do cumprimento da Norma Regulamentadora N. 1 (NR 1) é a Gestão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
O FAP é definido com base na frequência, gravidade e custo para a previdência social com pagamento dos benefícios de natureza acidentária. Influenciam no cálculo da FAP os seguintes benefícios de natureza acidentária:
– B91 – Auxílio-doença por acidente de trabalho;
– B92 – Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho;
– B93 – Pensão por morte por acidente de trabalho;
– B94 – Auxílio-acidente por acidente de trabalho.
Para os acidentes de trabalho sem concessão de benefícios, informados pelas Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT, somente são considerados aqueles eventos em que ocorre óbito.
Redução de 25%
À parcela do FAP na faixa malus que exceder a 1,0000 será atribuído desconto de 25%, limitado ao FAP não ser menor que 1,0000. Exemplo; os Índices Compostos maior que 1,0000 serão reduzidos de 1,3500 para 1,2625; de 1,3000 para 1,2250 e de 1,2750 para 1,0000.
Bloqueio de Bonificação
Para as empresas em que o FAP calculado for menor que 1,0000 (bônus) a bonificação será bloqueada, caso no período-base tenha ocorrido registro de aposentadoria por invalidez, morte ou taxa média de rotatividade acima de 75%. Entretanto este bloqueio não é absoluto, pois o sindicato representante da categoria da maioria dos trabalhadores da empresa poderá desbloqueá-lo. Bloqueio de redução de 25% Para as empresas cujo FAP calculado seja maior que 1,0000 (malus); a empresa terá a redução de 25% do que exceder a 1,0000 bloqueada, caso no período-base tenha ocorrido registro de aposentadoria por invalidez ou morte, não decorrente de acidente de trajeto. Diferente do bloqueio de bonificação, este bloqueio é absoluto, não podendo o sindicato que representa a categoria da maioria dos trabalhadores da empresa desbloqueá-lo.
Existem 13 insumos para serem avaliados e que são utilizados para o cálculo da FAP:
1 – CAT – Comunicação de acidente de trabalho – com óbito;
2 – Massa salarial;
3 – Número médio de vínculos;
4 – B91 – Auxílio-doença por acidente de trabalho;
5 – B92 – Aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho;
6 – B93 – Pensão por morte por acidente de trabalho;
7 – B94 – Auxílio-acidente por acidente de trabalho;
8 – Valor total dos benefícios pagos;
9 – Taxa média de rotatividade;
10 – Indice de Frequência, Gravidade e Custo;
11 – Número de Ordem de Frequência, Gravidade e Custo;
12 – Percentil de Ordem de Frequência, Gravidade e Custo;
13 – Índice Composto (ajustado)
No dia 22/09/2023, foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 1, de 20 de Setembro de 2023, que dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2023, com vigência para o ano de 2024 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.3, calculados em 2023, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas, em face do índice FAP a elas atribuído. A divulgação será feita no dia 30/09/2023, em que serão apresentados os dados contabilizados relativos aos anos de 2021 e 2022.
A contestação destas informações poderá será feita entre os dias 01/11/2023 a 30/11/2023 e apenas sobre os itens que fazem parte do cálculo do FAP. O processo de contestação do FAP deve ser realizado exclusivamente online pelo FABWeb (https://fap.dataprev.gov.br/).
O resultado do julgamento proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social será publicado no DOU, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da RFB, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).
Os resultados das contestações são divulgados por meio de editais e o processo foi aprimorado pelo governo no ano de 2023. O último resultado foi divulgado por meio do Edital Nº 47 CRPS/SPREV/MPS, de 25 de setembro de 2023, publicado no DOU em 27/09/2023, relativo ao FAP anual 2018, com vigência em 2019, de 998 estabelecimentos de empresas brasileiras.
Por meio do Software SGG, é possível realizar o acompanhamento e monitoramento contínuo dos benefícios do INSS, em especial B91, B92, B93 e B94, para verificar as inconsistências e poder realizar as contestações no momento correto por meio da integração com o Dataprev (INSS). Com a integração dos dados a empresa poderá fazer de forma muito mais fácil e ágil a atualização dos dados de afastamentos e retornos no SGG com a sua consultoria de SST, conforme estão cadastrados no INSS.
A integração do FAP e dos Benefícios do Dataprev/INSS por meio do SGG irá reduzir um tempo muito considerável, bem como poderá evitar erros, nesse processo de conferência e lançamentos dos afastamentos e retorno ao trabalho dos funcionários.
Com relação ao FAP e aos benefícios, o SGG irá trazer os dados diretamente do site do governo para que possa ser feita a visualização e análise dos dados.
Para realizar a gestão pelo SGG é possível visualizar os insumos que afetam o cálculo do FAP de 3 modos distintos:
– Visualização: Permite que você verifique qual o valor de cada insumo.
– Desempenho: É possível visualizar em formato gráfico os insumos para verificar se a empresa teve um aumento ou diminuição relativo aos anos anteriores. Esta forma de visualização é importante para verificar se as ações que estão sendo implementadas estão sendo eficazes.
– Conferência: Neste modo de visualização, o SGG permite que você assinale quais os itens que já foram conferidos e estão corretos para facilitar a contestação de itens incorretos.
– Em breve também será disponibilizado o modo Simulação: Será possível projetar a redução do FAP para o ano seguinte e gerar um relatório detalhado.
Agora é a hora de se preparar para a análise do resultado do FAP 2024 para sua empresa ou para seus clientes. Em cerca de um mês já será possível contestar erros no cálculo ao governo caso existam, e essa análise é uma excelente oportunidade para conversar sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Caso não seja possível contestar o FAP, analise a possibilidade de realizar melhorias, principalmente na análise de acidentes e doenças, bem como na elaboração e execução do Plano de Ação para eliminação e redução de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).
Para simplificar o seu processo, entre em contato com nosso time e solicite uma demonstração gratuita do Software SGG. Basta clicar no botão abaixo:
Excelente conteúdo! Confesso que uso o software concorrente 🤭 (por escolha da empresa) mas a metodologia e “timing” de vcs no compartilhamento de conhecimento são precisos. Muito obrigado 😊
Olá, Paulo
Agradecemos o feedback positivo!
Caso tenha interesse em conhecer mais sobre o SGG você pode entrar em contato com os nossos consultores.
Esperamos ter ajudado!
Texto bem atualizado, só um erro: na sigla FAP o P é de Prevenção e não Previdenciário.
Bem observado Claudio! Iremos ajustar e colocar a culpa no marketing kkk