Recentemente, a equipe do software SGG realizou uma webinar sobre o evento S-2220 do eSocial SST, que diz respeito ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos trabalhadores das empresas.
Na ocasião, nossos especialistas responderam as principais dúvidas enviadas pelos espectadores. A seguir, apresentaremos um resumo das respostas apresentadas.
O ASO é um dos mais importantes documentos da Medicina do Trabalho. Ele tem como objetivo atestar se um funcionário está apto ou não para exercer as funções para qual foi contratado na empresa.
Enviar o ASO no eSocial SST é uma obrigação para as empresas. Veja, a seguir, algumas das dúvidas que respondemos sobre o assunto em nossa webinar.
O novo eSocial não cobrará nada de forma retroativa. Dessa forma, tudo o que foi feito antes da entrada da obrigatoriedade, não precisa ser informado.
É necessário informar os dados do ASO a partir da data de obrigatoriedade para o grupo de empresas que você faz parte.
Sim, o envio antes do prazo limite para as empresas que você faz parte é permitido e até mesmo recomendado.
É importante que você envie todos os exames na ordem em que eles forem sendo realizados, até mesmo para evitar falhas.
A flexibilização abrange apenas o envio! Dessa forma, é possível ir gerando as informações e enviá-las posteriormente. Isso pode ser feito, inclusive, no software SGG.
No entanto, aconselhamos a fazer os envios na sequência correta, até mesmo para que o processo fique mais organizado.
Não! A obrigação é sempre do empregador, ou seja, que contrata os funcionários.
No caso de empresas terceirizadas, portanto, quem contrata os serviços não é o responsável pelos envios de ASO dos colaboradores.
Sim, é possível fazer o envio do ASO no eSocial SST após a data limite. No entanto, se isso ocorrer, a sua empresa correrá o risco de ser notificada.
Vale lembrar que é sempre melhor enviar os dados atrasados do que simplesmente não enviar.
As novas regras valem para todos os tipos de ASO. Por isso, deve ser informado no eSocial quando forem realizados os exames admissionais, periódicos e demissionais.
Sim, o ASO deverá estar em formato eletrônico, conforme prevê a Portaria 211.
Sim! O ASO é o atestado emitido pelo médico e que origina o evento S-2220. Você precisa, obrigatoriamente, ter um certificado digital para transmitir essas informações ao governo.
Não! O exame toxicológico não tem nada a ver com as obrigações ocupacionais. Inclusive, não há evento no eSocial SST que cobre o envio desse tipo de teste.
O evento utilizado para retificar erros no envio do ASO no eSocial é o próprio S-2220. Há um campo em que isso pode ser realizado, por meio do número do recibo a ser notificado.
Já para os casos de exclusão, o evento utilizado é o S-3000.
Essas foram as principais dúvidas que respondemos em nossa webinar sobre o ASO no eSocial SST. Esperamos que os esclarecimentos tenham sido úteis para você.
Caso ainda tenha alguma dúvida, sinta-se à vontade para deixar um comentário aqui embaixo. Responderemos o mais breve possível!
Se você precisa de uma ferramenta para realizar gestão e envio dos eventos do eSocial SST para sua empresa clique no botão abaixo e entre em contato.
Bom dia, Diego.
Assistir a live, foi maravilhosa e muito agregadora. Essa atitude de enviar as 10 duvidas para os “clientes” foi mais uma atitude louvável por parte de voces. Deixam os questionamentos mais esclarecedor e de fácil acesso.
Gratidão é a palavra que define o meu sentimento neste momento. A situação nao esta fácil para ninguém, e encontrar conhecimentos gratuitos de alto nível, é muito, muito bom!
Deus abençoe abundantemente a trilha de voces!
Um abraço,
Nilda bom dia! Obrigado pelo retorno.
Isso nos motiva a continuar disponibilizando informações que julgamos importantes!
Abraços!
Pergunto: Em outubro/2021 entra o e-social para grandes empresas com relação a informações de SST. O evento S-2240 deverá ser enviado citando apenas os riscos relacionados na tabela 24? Ou seja: qualquer outro agente de risco relacionado, por exemplo, no anexo 11 da NR 15, mas não relacionado Anexo IV do Decreto 3.048/1999, NÃO precisa ser relacionado? Como fica? Como proceder?
Oi Silvio, isso mesmo, somente os descritos no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 – previdenciários. Os demais não entram na versão simplificada do eSocial.
Na pessoa do Diego Ribas, agradeço toda equipe SGG pelo excelente trabalho profissional e as disponíveis informações que nos ajudam e contribuem com o conhecimento em nossas atividades. Parabéns.
Agradecemos o retorno Manoel! Nos motiva a continuar ajudando e disponibilizando informações de qualidade.
Forte abraço de toda equipe do SGG!
Boa tarde
Preciso saber como faço pois a empresa só tem 1 funcionarios e não uso programa para folha de pagamento faço tudo manual
Oi Moacir,
você faz manual por onde? Como envia os dados para o eSocial da folha de pagamento?
como faço para enviar os dados no e-social
Olá Moacir,
provavelmente você precisará de um sistema para isso.
Boa tarde os eventos iniciam dia 13/10.
Eu ja devo enviar os exames referentes a setembro ate 15/10?
Ou só preciso enviar os exames do dia 13/10 a 31/10 até o dia 15/11?
Olá Luciano!
Você deve enviar os ASOs realizados em OUTUBRO (13/10 a 31/10) até o dia 15/11 – empresas Grupo 1.
Boa tarde!
Atualmente o leiaute dos dados enviados ao eSocial para o S-2220 contemplam dois tipos de informação: ASO e EXAMES.
Onde ASO terei que informar o tipo (admissional, retorno, periódico e etc), data de emissão, dados do médico atendente e o parecer (apto, inapto e etc).
E EXAMES informar a Data do Exame e o código do procedimento (tabela 27 eSocial).
Como faço nos casos em que tiver exame realizado em um mês e o ASO emitido em outro?
Ex: Fulano realizou hemograma em 20/10 e exame clínico/emissão do ASO em 16/11. Qual data o eSocial considerará como prazo?
Se fiz o exame hemograma no mês 10, teria que envia-lo até 15/11. Ou considero como prazo a data de emissão do ASO que no caso foi feito em 15/11 e poderia enviar até 15/12?
A documentação técnica do nosso sistema (Senior), diz o seguinte!
Prazo de envio
“O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.”
Fonte: https://documentacao.senior.com.br/gestao-de-pessoas-hcm/esocial/leiautes/nao-periodicos/s-2220.htm
Ficou dúbia a interpretação disso, pode nos ajudar?
Olá Marlon!
Não se envia de forma separada exames e ASO, é tudo dentro do mesmo evento. O s-2220 são as informações do ASO. Deve-se considerar sempre como fato gerador a data do ASO, não dos exames. No caso em questão se a data do ASO é em 16/11, deverá transmitir até 15/12, independentemente dos exames terem sido realizados em 20/10. Importante notar que existe uma validação para as datas dos exames que é:
Campo dtExame: Data do exame realizado.
Validação: Deve ser uma data válida, igual ou anterior à
data do ASO informada em dtAso.
Sobre os detalhes nos campos e layout no S-2220 sugiro acessar nosso material de mapa mental: https://lp.sgg.net.br/mapas-mentais-esocial-sst
Espero ter ajudado!
Abs
Ajudou sim, muitíssimo obrigado!
Oie boa tarde, tenho uma dúvida!
Se ASO foi realizado dia 06/06, mas a pessoa só foi admitida no dia 01/07.
Qual data eu coloco no ASO pra enviar para eSocial?
Oi Andreia, informe a data do ASO: 06/06.
Como a admissão ocorreu somente no dia 01/07, o prazo de envio ao eSocial será até 15/08.
Abraços!
Boa tarde,
Estou com uma dúvida. Nós enviamos os eventos S-2220 e S-2240, tudo de acordo.
Meu questionamento é que estamos com problemas com a retificação do S-2200, por que este apresenta erro 173 – Existe no banco de dados do Ambiente Nacional do eSocial um evento com data anterior ao da admissão informada para o vínculo trabalhista.
Exemplo: Fulano de tal foi admitido em 08/11 e realizou o admissional em 06/11. Quando enviamos o S-2220 com a data de realização do admissional, não conseguimos mais retificar o S-2200, pois apresenta o erro em questão, e o pior é que nem conseguimos retificar o S-2220, ou mesmo exclui-lo. Entramos em contato com a nossa empresa de suporte do sistema e, esta nos informou que este erro é do próprio eSocial, vocês já presenciaram algo parecido? Consegue nos auxiliar?
Oi Andinara,
entendo que deva conseguir sim excluindo o S-2220 e o S-2240 para então retificar e ajustar as datas do S-2200.
Depois regerar e enviar de forma ajustada o 2220 e 2240.
veja se consegue e nos informe!! Espero ter te ajudado.
Abs e boa sorte!
Bom dia, Diego! Excelente conteúdo o seu. Tenho uma dúvida, em caso da perda do prazo para envio do S-2220, como enviar? Estou tentando transmitir o evento, dtAso 13/10/2021. Qual o procedimento para envio?
Oi Nayara,
está tendo algum erro ao enviar? Se passou o prazo, melhor começar os envios da outra competência já…
Bom dia.
Minha dúvida é em relação a data de validade do ASO. Exemplo: Jose fez ASO admissional no dia 20/11, que foi devidamente enviado ao eSocial. No dia 20/12. Jose é demitido, a empresa não envia ele para fazer o ASO demissional porque o ASO de admissão ainda está válido. Nessa situação, o eSocial já irá identificar/entender, que o ASO demissional do Jose não foi transmitido porque o Admissional ainda estava válido?
Olá Maria, se não for realizado o ASO demissional não precisa enviar. Só envia o que foi efetivamente realizado. O esocial apenas “entende” o que lhe foi enviado.
Estou com os exames periódicos dos funcionários atrasados. Preciso atualiza-los agora para esse primeiro envio para o Esocial? OU como eu não preciso enviar informações anteriores ao Esocial, ele não irá entender que está em atraso. Posso ir assimatualizando os periódicos na medida do possível?
O ideal é que regularize e realize os periódicos conforme o PCMSO indica a partir desse ano para não correr riscos.
O QUE FAZER QUANDO APARECE O ERRO 1327 – “O tipo do exame médico ocupacional não pode ser [0] – Exame médico
admissional.\nAção Sugerida: Se informado[0] – Exame médico admissional, não poderá existir outro evento S – 2220 para o mesmo contrato com data de emissão do ASO
anterior.” E É UM ASO SIMPLES SÓ COM AVALIAÇÃO CLÍNICA E OS DADOS ESTÃO CORRETOS.
Olá! É difícil te orientar sem saber o sistema ou o escopo do envio. Mas me parece que já foi enviado algum ASO periódico e está tentando enviar um admissional depois…Já procurou o suporte de seu sistema?
Ola Diego. Colaborador com data do ASO de Dezembro de 2021 e acabei esquecendo e enviei hoje 03/02. E agora? A empresa pode ser multada?
Olá, creio que num primeiro momento de adequação não deva haver multas. Melhor mandar do que não mandar.
Quando são realizados exame clínico e complementares, a data de emissão do ASO será quando todo o conjunto estiver com seus devidos resultados. Então a data que deve ser informada ao eSocial é a data que este ASO está sendo emitido ou a data que o trabalhador realizou o exame clínico e complementares?
Oi Alaide, deve ser informada a data de emissão do ASO. Os complementares devem ser realizados antes.
Bom dia.
Já teve algum erro do tipo 1748?
Código: 1748
Ação:
Descrição: Data Invalida. Acao Sugerida: Quando o tipo de exame ocupacional for diferente de Exame Medico Admissional, a data devera ser maior ou igual a data de admissao/exercicio ou de inicio.
Localização do erro: Localização do erro não informada. Observe a descrição do erro.
O ASO demissional do trabalhador está com data de 21/01/2022
Data de admissão: 21/10/2021
Exame aproveitado no ASO demissional: 19/10/2021.
Boa tarde!
Esta aparecendo o erro abaixo quando tento enviar o evento 2220.
Ocorrencia 1748: Data Inválida. Ação Sugerida: Quando o tipo de exame ocupacional for diferente de Exame Médico Admissional, a data deverá ser maior ou igual à data de admissão/exercício ou de início.
Olá, ao que me parece você está informando um ASO não admissional, com data anterior a data de admissão do funcionário…
Olá, conseguiu identificar o problema?
Oi Luiz, qual problema?
Rosana boa tarde,
Estou com o mesmo problema mais não sei como resolver.
Oi, boa noite!
Referente ao envio s2220 aso demissional, devo fazer após a confirmação da empresa que executou o desligamento ou já posso fazer o envio do aso demissional, sem antes certificar com a empresa antes? Somos clínica de saúde ocupacional
Oi Poliana, pode fazer e enviar, não tem restrição, fica a teu critério.
Oi, boa noite!
Referente ao envio s2220 aso demissional, devo fazer após a confirmação da empresa que executou o desligamento ou já posso fazer o envio do aso demissional, sem antes certificar com a empresa antes? Somos clínica de saúde ocupacional
Oi Poliana, pode fazer e enviar, não tem restrição, fica a teu critério.
O aso do Socio proprietário deve ser enviado ao e-social, é obrigatório?
Olá João, o envio é facultativo nesse caso. Abs
Boa tarde. As empresas do Simples Nacional (grupo 3) deveriam enviar as ASOS a partir de 10/01/2022, porém o evento S-2220 foi prorrogado para 2023. Quando tento enviar um ASO que foi emitido em 08/12/2021, ou seja está na sua validade o sistema não aceita porque o ASO deve ser posterior a 10/01/2022. Como proceder, pois ele ainda está na validade, devo lançar ele com a data de 10/01/2022 ou não lançar até fazer outro ASO?
Olá, primeiramente não houve nenhum adiamento Geraldo.
Se o ASO está valido e nenhum outro foi realizado a partir do inicio da obrigatoriedade 10/01 nada a fazer.
Quando realizar o periodico novamente deverá lancar no eSocial.
Um colaborador realizou o exame periódico em 08/12/2021. Em 2022, realizou em 08/12/2022. Posso lançar o próximo com menos de 1 ano ( prazo legal para realização do períodico)? Existe alguma restrição desse envio pelo E-Social?
Olá, o prazo dos exames é definido no PCMSO pelo médico responsável. Pode lançar o ASO que foi realizado. O Esocial não fará restrição.
Abs!
Olá!
Quando tento enviar o S 2220 de um Aso demissional de forma retroativa, volta um erro dizendo que o funcionário não tem vínculo empregatício com a empresa. O que fazer? Corre risco de multa? Exemplo:
Data do demissional: 02/07/2022
Data que tentamos transmitir o s 2220 do aso demissional: hoje.
Olá!
Infelizmente temos observado essa inconsistência no eSocial, onde deveria aceitar a informação. No próprio MOS é relatado que o S-2220 é um dos poucos eventos que pode ser enviado após a demissão, até mesmo para atender à NR-07. Porém na prática temos observado o contrário. Creio que no futuro isso seja corrigido.
Abs!
Boa tarde Diogo,
Material excelente a agregador. Me restou apenas a duvida se consigo aproveitar o ASo nos casos em que sua validade esteja apta? Exemplo: admissão 01/05 demissão em menos de 90 dias.
Antecipadamente agradeço
Olá Andre!
Consegue aproveitar sim, conforme preconiza a NR-07. Se não tiver ASO não tem evento S-2220.
Boa Tarde !!!
preciso de ajuda, gerei um aso inapto admssional e foi enviado para o esocial, agora o colaborador voltou e esta apto.
O esocial diz que ja tem um exame com este mesmo nome ( admisssional ).
O que devo fazer?
Posso excluir o aso inapto e deixar apenas a anotação no sistma.
Obrigado
Reinaldo
Oi Reinaldo, você pode mandar um S-3000 e excluir o evento anterior.
Bom dia, temos uma duvida . um CNPJ (A) sera incorporado os colaboradores em outro CNPJ (B), e o CNPJ (A) será extinto, a duvia é como informar esta saida 31-05-23 da empresa (A) sem ASO Demisional, e entrada 01-06-2023 na empresa (B) sem ASO Admissional, somente com as datas que os contadores registraram? esta e minha duvida.
Oi boa tarde, nada a fazer, apenas muda o empregador que passa a assumir os contratos de trabalho.
Diego, bom dia! Na empresa temos muitos casos em que o funcionário não comparecem, embora convocado para realizar o ASO demissional, nesses casos, para evitar notificações e problemas com a fiscalização, como devo proceder?
Oi Carla,
Caso o funcionário se negar a realizar o exame demissional, o empregador deve fazer uma declaração informando sobre a recusa e pegar a assinatura do empregado.
Se mesmo sim, o empregado se recusar a assinar o documento, ele deve ser assinado por duas testemunhas identificadas e que tenham acompanhado o ocorrido. Junto a isso guarde os documentos acessórios que podem contribuir para comprovar que ele foi convocado a fazer (email, mensagens, etc).
Com estas providências, o empregador agiu em conformidade com a legislação trabalhista e terá condições de provar que cumpriu com suas obrigações e que o exame demissional somente não foi realizado devido a recusa do empregado.
Espero ter te ajudado.
Diego, bom dia! Na empresa temos muitos casos em que o funcionário, embora convocado, não comparece para realizar o ASO demissional, nesses casos, para evitar notificações e problemas com a fiscalização, como devo proceder?
Bom dia!! Fui enviar o evento de aso demissional de um funcionário que foi desligado dia 10/07, mas está dando erro: o contrato de trabalho nao foi encontrado.
A Contabilidade informou que o funcionário ja foi desligado da empresa.
Como proceder com esse erro??
Não consigo enviar o evento desse aso.
Me ajuda!