ESocial SST: flexibilização do prazo de envio para o Grupo 4
Descubra as modificações de envio do eSocial SST para o grupo 4
Descubra as modificações de envio do eSocial SST para o grupo 4
Fique atento as mundanças do eSocial SST.
A partir de 01/01/2023 todas as empresas do Brasil devem enviar eventos de SST ao eSocial para que o funcionário tenha o seu PPP Eletrônico
Ainda há tempo para corrigir e enviar eventos ao eSocial antes que 2023 chegue com as multas da Receita Federal do Brasil
O início da obrigação de envio de eventos de SST ao eSocial que iniciaria em 11/07/2022 foi prorrogado para 01/01/2023 para o grupo 4, junto com a implantação derradeira do PPP Eletrônico no Brasil
Prepare-se! Texto da nova NR-06 que prevê o uso da Biometria para Entrega de EPI entra em vigor no início de 2023
Em maio, a nova versão do MOS foi publicada com diversas alterações. Veja como elas impactam o envio do eSocial!
O MEI é um modelo empresarial simplificado, por isso, existem muitas dúvidas a respeito da necessidade dessa modalidade enviar no eSocial SST.
É muito importante entender como funciona fluxo de envios e retornos de eventos do eSocial SST para não sofrer penalidades.
Nos próximos dias empregadores dos Grupos 2 e 3 deverão cumprir suas obrigações trabalhistas e previdenciárias junto ao eSocial. Veja tudo que você precisa saber sobre o envio de eventos!
Ao informar o email eu concordo com a política de privacidade do site
Contato
55.3219.1939
contatosgg.net.br
Endereço
Rodovia BR 287, 8505, sala 201
Camobi, Santa Maria – RS – 97105-185