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CAT: o que é, quando deve ser emitida e como registrar corretamente no eSocial

Entenda o que é a CAT, quando é obrigatória, quais são os tipos e prazos de emissão, como registrar o evento S-2210 no eSocial SST e os riscos da Tese 125 do TST para quem não emite.

  • Gabriela FoggiatoGabriela Foggiato
  • 9 de julho de 2026
  • eSocial, Previdenciário, Segurança do Trabalho
CAT: o que é, quando deve ser emitida e como registrar corretamente no eSocial

Há dois erros que aparecem com frequência na gestão de saúde ocupacional quando o assunto é acidente de trabalho. O primeiro é não emitir a CAT porque “o funcionário não se afastou”. O segundo é emitir a CAT, mas errar no envio do S-2210 ao eSocial, ou não enviar. Ambos geram consequências que vão muito além de uma multa administrativa.

Este artigo explica o que é a Comunicação de Acidente de Trabalho, quando ela é obrigatória, quais são os tipos e prazos, o que muda no registro pelo eSocial SST. Descubra também como o SGG centraliza todo esse processo em um único fluxo.

📌 Ponto de partida

A CAT está diretamente ligada ao módulo Previdenciário do SGG. Se você ainda não conhece os outros documentos desse módulo, vale ler:

→ Como funciona o eSocial SST e os eventos S-2210, S-2220 e S-2240

O que é a CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial por meio do qual o empregador informa ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Sua base legal está na Lei nº 8.213/1991 e no Decreto nº 3.048/1999.

A CAT não é apenas um cumprimento formal. Ela é o instrumento que aciona a proteção previdenciária do trabalhador, como o acesso ao auxílio-doença acidentário (B91), e estabelece o registro oficial do ocorrido para fins de perícias médicas, processos judiciais e controle estatístico de acidentes pelo governo. Sem a CAT, o trabalhador pode ter dificuldade em acessar benefícios e a empresa perde o principal documento de defesa em ações futuras.

Com o eSocial SST, a CAT passou a ser transmitida eletronicamente por meio do evento S-2210. O número da CAT é o próprio número de recibo gerado pelo eSocial após o envio bem-sucedido do evento.

Quando a CAT deve ser emitida

A CAT é obrigatória em qualquer acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional, independentemente de o trabalhador ter se afastado das atividades ou não. Esse é um dos pontos mais frequentemente mal interpretados na gestão de SST. A legislação não condiciona a obrigatoriedade da CAT ao afastamento: qualquer ocorrência que gere lesão ou que levante suspeita de doença relacionada ao trabalho exige comunicação.

Os casos que obrigam a emissão da CAT são:

  • Acidente de trabalho típico: ocorrido durante o exercício das atividades laborais, com ou sem afastamento
  • Acidente de trajeto: no percurso entre a residência e o trabalho, ou vice-versa
  • Doença ocupacional: doença causada ou agravada pelas condições do trabalho, incluindo LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído, doenças respiratórias e transtornos psicológicos relacionados ao trabalho
  • Agravamento de lesão já comunicada: situação que exige emissão de CAT de reabertura

Para as doenças ocupacionais, o prazo de emissão começa a contar da data do diagnóstico médico, não do início dos sintomas. Isso é relevante porque o profissional de SST não deve aguardar o afastamento para emitir a CAT: confirmado o diagnóstico com nexo causal ao trabalho, a obrigação se aplica imediatamente.

A NR-7 determina no item 7.5.19.5 que a CAT deve ser emitida se constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos
demais Anexos desta NR ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da presente NR. Essa é uma responsabilidade da organização/empresa, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO.

Quem pode emitir a CAT

A responsabilidade primária pela emissão é do empregador, que deve fazê-lo via eSocial (evento S-2210) ou pelo portal Meu INSS. Se a empresa se omitir, a lei permite que outras partes formalizem o documento:

  • O próprio trabalhador acidentado
  • Seus dependentes
  • A entidade sindical competente
  • O médico assistente
  • Qualquer autoridade pública

Para esses outros emissores não existe o prazo de um dia útil imposto às empresas: a CAT pode ser registrada a qualquer tempo para preservar os direitos do trabalhador. Mas atenção: a emissão por terceiros não isenta o empregador da multa pelo descumprimento da obrigação original.

Os tipos de CAT

A legislação e o eSocial reconhecem três tipos de CAT, cada um com finalidade e regras específicas:

CAT Inicial

Evento S-2210

Quando emitir

No primeiro acidente ou no diagnóstico da doença ocupacional.

Pré-requisito

Nenhum. É o primeiro registro do evento.

✔ Obrigatória mesmo sem afastamento do trabalhador.

CAT Reabertura

Evento S-2210

Quando emitir

Quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão ou doença já comunicada.

Pré-requisito

CAT Inicial já enviada ao eSocial. O número de recibo da CAT Inicial é campo obrigatório.

⚠ “Último dia trabalhado” deve ser posterior à data da CAT Inicial.

CAT Óbito

Comunicação de óbito

Quando emitir

Quando o acidente ou a doença resultar em óbito do trabalhador.

Pré-requisito

Pode ser emitida junto à CAT Inicial ou separadamente, quando o óbito ocorre após o acidente comunicado.

⚠ Prazo imediato, não aguardar o próximo dia útil.

Prazos de emissão

O prazo legal para emissão da CAT varia conforme a situação:

Prazos de emissão da CAT — Lei nº 8.213/1991 e Decreto nº 3.048/1999

📋
Acidente de trabalho ou doença (sem óbito) 1 dia útil

Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou ao diagnóstico da doença ocupacional. Ex.: acidente na sexta, prazo final no sábado.

⚠️
Acidente com óbito Imediato

Comunicação deve ser feita imediatamente, sem aguardar o próximo dia útil. Não existe tolerância de prazo para óbito.

🩺
Doença ocupacional A partir do diagnóstico

O prazo começa da data do diagnóstico médico que confirma o nexo com o trabalho, não do início dos sintomas. Confirmado o diagnóstico: 1 dia útil para emitir.

👥
Emissão por terceiros (trabalhador, sindicato, médico ou autoridade) A qualquer tempo

Quando o empregador se omite, outros podem emitir sem prazo definido. Não isenta o empregador da multa pela omissão original.

Um detalhe prático sobre o prazo de um dia útil: se o acidente ocorrer em uma sexta-feira, o prazo final é o sábado, salvo se for feriado. Se ocorrer em um feriado, o prazo é o primeiro dia útil seguinte ao feriado.

A CAT entregue fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento administrativo ou fiscalização iniciada, pode ter a multa excluída, conforme a legislação vigente. Mas essa exceção não deve ser interpretada como tolerância: o prazo existe para garantir que o trabalhador acesse os benefícios previdenciários sem demora.

O que acontece quando não é emitida

As consequências da omissão vão em três direções simultâneas.

A primeira é a multa administrativa. Conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, o valor de referência varia entre R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 por trabalhador, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.

A segunda é a exposição em ações trabalhistas. Em 2025, o TST fixou a Tese 125, com força vinculante para todos os processos do trabalho no Brasil: o trabalhador não precisa ter se afastado por mais de 15 dias nem ter recebido auxílio-doença acidentário para ter direito à estabilidade provisória de 12 meses por doença ocupacional. Basta comprovar o nexo causal ou concausal entre a doença e a atividade, mesmo após a demissão.

Na prática, isso significa que um trabalhador demitido hoje pode, meses depois, apresentar um diagnóstico de doença relacionada ao trabalho e pleitear a estabilidade retroativa de 12 meses. A empresa que não emitiu a CAT no momento correto entra nesse processo sem o documento de defesa mais importante, o que facilita o reconhecimento do nexo causal pelo juiz.

A terceira consequência é a ação regressiva do INSS. Quando o trabalhador recebe benefício previdenciário decorrente de acidente ou doença que o empregador causou por negligência, o INSS pode ajuizar ação regressiva para recuperar os valores pagos. A ausência de CAT e de documentação sobre as condições de trabalho enfraquece a posição da empresa nessa situação.

eSocial SST: o evento S-2210

O evento S-2210 é o instrumento pelo qual a CAT é transmitida ao governo federal via eSocial SST. Ele substitui integralmente o envio do formulário físico ao INSS e deve ser utilizado por todas as empresas que admitirem trabalhadores sob regime CLT.

O prazo de envio do S-2210 acompanha o prazo legal da CAT: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de óbito, o envio deve ser imediato. O evento S-2210 é classificado como não periódico e seu envio deve ocorrer o mais rápido possível após a constatação da ocorrência.

Os campos obrigatórios do S-2210 incluem CPF e matrícula do trabalhador, data e hora do acidente, tipo de acidente (típico, trajeto ou doença), parte do corpo atingida (Tabela 13 do eSocial), agente causador, descrição do acidente com no mínimo 50 caracteres, CID da lesão e dados do médico emitente do atestado.

Uma regra técnica importante vigente desde 22/01/2024: para acidentes típicos (tipo 1) e de trajeto (tipo 3), o campo Agente Causador deve ser preenchido exclusivamente com códigos da Tabela 14 do eSocial. Para doenças ocupacionais ou acidentes anteriores a essa data, podem ser utilizados códigos das Tabelas 14 ou 15. O preenchimento incorreto gera a ocorrência 1889 como erro de rejeição no eSocial.

A CAT de Reabertura, usada quando há agravamento de lesão já comunicada, é transmitida pelo evento S-2210 e exige que a CAT Inicial já tenha sido enviada com sucesso ao eSocial. O número de recibo da CAT Inicial é um campo obrigatório na reabertura.

Atenção!

O campo-chave 61 (codCID) do evento S-2210 é de preenchimento obrigatório. Ou seja, é obrigatório preencher o código da tabela de Classificação Internacional de Doenças – CID, definido por um Médico em um Atestado.

Sem um atestado médico, com CID, não é possível enviar a CAT ao eSocial.

Como registrar a CAT no SGG

No Software SGG, a CAT é registrada no módulo Previdenciário, acessado em Previdenciário > CAT. O sistema centraliza em uma única tela o cadastro completo do acidente, a geração do formulário em PDF e a transmissão do evento S-2210 ao eSocial, eliminando a necessidade de preencher o mesmo dado em sistemas diferentes.

Ao registrar a CAT no SGG, o sistema já aplica as validações exigidas pelo eSocial antes de gerar o XML. O campo Agente Causador, por exemplo, é validado automaticamente contra a Tabela 14 ou 15 conforme a data e o tipo do acidente. Se o código informado não for compatível com as regras vigentes, o sistema indica o ajuste necessário antes do envio, evitando a rejeição pelo eSocial.

A aba Atestado reúne os dados médicos obrigatórios para o S-2210: data e hora do atendimento, duração estimada do tratamento, natureza da lesão (conforme Tabela 17 do eSocial), CID e dados do médico emitente. Sem esses campos preenchidos, o sistema não permite a geração do XML, o que previne envios incompletos que seriam rejeitados pelo eSocial.

Para a CAT de Reabertura, o SGG solicita o número de recibo da CAT Inicial, valida que o campo “último dia trabalhado” é posterior à data da CAT anterior e orienta o preenchimento correto dos campos que devem ser idênticos à CAT Inicial. Esses são exatamente os pontos que mais geram erro 401 no envio da reabertura ao eSocial.

Depois do envio bem-sucedido, o número de recibo gerado pelo eSocial passa a ser o número oficial da CAT, registrado automaticamente no SGG e disponível para consulta no histórico do trabalhador e no Painel eSocial.

Impressão da CAT

A impressão da CAT pode ser realizada a partir do PDF emitido no SGG para entrega ao trabalhador.

O trabalhador pode emitir sua CAT também acessando o site ou aplicativo Meu INSS.

O cadastro da CAT pelo trabalhador realizado pelo CATWeb, caso a empresa não faça a emissão.

Essa informação é mostrada no site CAT Web do INSS, que não é mais utilizado para emissão da CAT pelo empregador, sendo emitida apenas pelo eSocial.

Entre em contato conosco!

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Perguntas frequentes sobre a CAT

A CAT precisa ser emitida mesmo que o funcionário não se afaste?

Sim. A obrigatoriedade da CAT independe de afastamento. Qualquer acidente de trabalho ou doença ocupacional, mesmo sem afastamento das atividades, exige a emissão da CAT. A legislação não condiciona a obrigação ao afastamento ou à gravidade da lesão.

Qual o prazo para emitir a CAT de doença ocupacional?

O prazo começa a contar da data do diagnóstico médico que confirma a relação entre a doença e a atividade laboral, não do início dos sintomas. Confirmado o diagnóstico, a empresa tem até o primeiro dia útil seguinte para emitir a CAT e transmitir o S-2210 ao eSocial.

O que é a CAT de reabertura e quando deve ser emitida?

A CAT de Reabertura é emitida quando há reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão ou doença já comunicada anteriormente ao INSS. No eSocial, ela é transmitida pelo evento S-2210. É obrigatório informar o número de recibo da CAT Inicial para enviá-la.

O que é a Tese 125 do TST e como ela afeta a CAT?

A Tese 125, fixada pelo TST em 2025 com força vinculante, determina que o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses por doença ocupacional mesmo sem ter se afastado por mais de 15 dias e mesmo sem ter recebido auxílio-doença acidentário. Basta comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho, ainda que após a demissão. Para a empresa, isso significa que a ausência de CAT no momento correto retira o principal documento de defesa em ações judiciais decorrentes de adoecimento ocupacional.

O que acontece se o campo Agente Causador for preenchido com o código errado no S-2210?

O eSocial rejeita o evento com o código 401, Ocorrência 1889 (Agente Causador inválido). Desde 22/01/2024, acidentes típicos e de trajeto devem usar exclusivamente códigos da Tabela 14. Doenças ocupacionais ou acidentes anteriores a essa data podem usar Tabela 14 ou 15. No SGG, essa validação é feita automaticamente antes da geração do XML, impedindo o envio com código incompatível.

Qual a multa por não emissão da CAT?

Conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, o valor varia entre R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 por trabalhador, com possibilidade de dobrar em reincidência. Além da multa, a omissão expõe o empregador a ações trabalhistas, ação regressiva do INSS e ao risco de reconhecimento de nexo causal facilitado em processos por doença ocupacional.

Tags
# acidente de trabalho# CAT# doença ocupacional# eSocial SST# S-2210# softwareesocial# softwaresst# SST

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