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Como fazer o PGR na prática: guia técnico completo (incluindo riscos psicossociais)

Guia técnico completo para elaborar o PGR conforme a NR-1 atualizada: estrutura obrigatória, inventário de riscos, plano de ação, como incluir os riscos psicossociais obrigatórios e como gerenciar tudo digitalmente.

  • Gabriela FoggiatoGabriela Foggiato
  • 14 de julho de 2026
  • eSocial, PGR, Segurança do Trabalho
Como fazer o PGR na prática: guia técnico completo (incluindo riscos psicossociais)

O Programa de Gerenciamento de Riscos é obrigatório desde 2022, com a entrada em vigor da nova NR-1, mas a realidade que aparece nas fiscalizações é diferente do que a lei exige. Segundo análise da Fundacentro publicada em 2025, 63% dos PGRs auditados continham inventários incompletos ou superficiais. O erro mais comum não é a ausência do documento, é a presença de um PGR que não identifica riscos reais, não tem metodologia documentada, não está atualizado com os riscos psicossociais e não alimenta o plano de ação com medidas concretas.

A Portaria MTE nº 1.419/2024 tornou esse problema mais urgente ao incluir expressamente os fatores de risco psicossocial no escopo do GRO, com vigência a partir de 26 de maio de 2025 e fiscalização punitiva iniciada em 26 de maio de 2026. Um PGR que não contempla assédio, sobrecarga, pressão por metas e falta de autonomia está em desconformidade com a norma vigente.

Este guia técnico cobre, passo a passo, como elaborar um PGR completo e defensável conforme a NR-1 atualizada: estrutura obrigatória, inventário de riscos, plano de ação, inclusão dos riscos psicossociais, monitoramento e como gerenciar todo o processo digitalmente.

📌 Ponto de partida

Este é o guia técnico completo de elaboração do PGR. Se você ainda não conhece o processo de GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) ou quer entender em detalhe os riscos psicossociais, recomendamos ler antes:

→ GRO: o que é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e como implementar
→ PGR para pequenas empresas: o que muda na prática

O que é o PGR e qual é a diferença do GRO

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo contínuo e sistemático pelo qual a organização identifica perigos, avalia riscos e implementa medidas de prevenção. É o método de gestão, não um documento.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização documental desse processo. Conforme o Anexo I da NR-1, o PGR é o “conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais”. Ele não tem forma definida pela norma, o que significa que a empresa tem flexibilidade para estruturá-lo por unidade, setor ou atividade, conforme o subitem 1.5.3.1.1.1 da NR-1.

O que a norma define claramente são os documentos mínimos que o PGR deve conter: o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. O documento oficial de Perguntas e Respostas do MTE sobre o Capítulo 1.5 da NR-1, publicado em 2026, acrescenta um terceiro elemento obrigatório: o registro dos critérios adotados no GRO.

Ter um PGR não exime a empresa de elaborar outros documentos exigidos pelas demais NRs. O LTCAT, o PCMSO e os laudos de insalubridade e periculosidade continuam obrigatórios quando aplicável e devem ter suas informações integradas ao inventário de riscos do PGR.

O que o PGR precisa conter

São três os registros obrigatórios do PGR, conforme a NR-1 e o Manual do GRO publicado pelo MTE:

Registros obrigatórios do PGR — NR-1 + Manual GRO/MTE 2026

📋
1. Inventário de Riscos Ocupacionais NR-1, item 1.5.7

Lista e classifica todos os perigos e riscos identificados nos ambientes de trabalho, com os grupos de trabalhadores expostos, as fontes geradoras e as medidas de prevenção existentes. Inclui obrigatoriamente os fatores de risco psicossocial desde 26/05/2025.

✅
2. Plano de Ação NR-1, item 1.5.5

Define as medidas preventivas e corretivas para os riscos identificados, seguindo a hierarquia de controles. Deve conter: ação, responsável, prazo, indicadores de eficácia e metodologia de acompanhamento (5W2H recomendado).

📐
3. Critérios documentados do GRO MTE Q&A 2026

Registro das metodologias utilizadas na identificação de perigos e avaliação de riscos, incluindo os critérios de probabilidade, severidade e classificação adotados. Exigido pelo subitem 1.5.4.4.2.2 da NR-1. Sem esses critérios documentados, o inventário é tecnicamente indefensável em auditoria.

🗄️

Todos os registros devem ser conservados por no mínimo 20 anos, conforme a NR-1. Um PGR mal elaborado hoje pode ser apresentado como prova contra a empresa em 2046.

Todos os registros devem ser conservados por no mínimo 20 anos e estar disponíveis para apresentação à fiscalização do trabalho a qualquer momento. O PGR não é um documento anual: sua vigência é indeterminada, e a obrigação é que ele seja continuamente atualizado.

Quem pode elaborar o PGR

A elaboração do PGR não exige responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado, como é o caso do LTCAT, por exemplo.

De forma geral, a empresa é responsável pela elaboração do PGR.

Conforme consta no documento NR-1 – GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (GRO) – Perguntas e Respostas, do Ministério do Trabalho e Emprego:

“Quem determina os meios para realização desse processo é a própria organização. Ela é a responsável legal pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e pela AEP. A empresa deve definir responsável com conhecimento técnico adequado para conduzir esse processo, observada a natureza e a complexidade das condições de trabalho avaliadas. Não há previsão nas NR, de forma geral, de exigência de contratação de profissional específico para essa finalidade.”


A Orientação Técnica SIT N° 9, de 24 de novembro de 2023, foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho para responder essa consulta:

“1. O PGR é de responsabilidade da organização, sendo um programa – e não um documento – de gestão de todos os perigos e riscos ocupacionais a que os trabalhadores estão expostos nas atividades da organização e de definição das respectivas medidas de prevenção a serem implementadas.

2. Não se ignora, todavia, que seus métodos para a identificação e a forma de atuação são registrados em documentos, como o inventário de riscos e o plano de ação, que precisam ser datados e assinados por seus responsáveis.

3. Ressalvadas algumas exceções inseridas em Normas Regulamentadoras específicas, não há a definição do profissional responsável pela elaboração/implementação do PGR, cabendo-se observar que o profissional deve ter conhecimento técnico condizente
com a complexidade dos perigos e riscos existentes no meio ambiente de trabalho.
“

Como fazer o PGR: passo a passo

Passo 1: organizar setores, cargos e grupos de exposição

Antes de iniciar qualquer avaliação de risco, é necessário definir como a empresa será estruturada no PGR. A NR-1 não impõe o uso de GHE (Grupo Homogêneo de Exposição), mas permite a organização por setor, cargo, função ou qualquer critério que agrupe trabalhadores com exposição semelhante aos mesmos agentes.

O critério escolhido deve ser consistente em todo o PGR e deve ser o mesmo utilizado para os demais documentos que se integram a ele, como PCMSO e LTCAT. Um setor com cargos que têm exposições diferentes deve ter avaliações separadas para cada cargo ou grupo com exposição distinta.

Esse planejamento inicial é o que determina a qualidade de tudo que vem depois. Um PGR construído sobre uma estrutura de setores e cargos inconsistente será inevitavelmente superficial.

Passo 2: identificar os perigos

A identificação de perigos abrange todas as categorias de risco ocupacional previstas na NR-1: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e, a partir de 2025, os fatores de risco psicossocial.

O processo começa com o levantamento em campo: visita aos ambientes de trabalho, observação das atividades, análise dos processos e entrevistas com os trabalhadores e com a CIPA, quando constituída. O envolvimento dos trabalhadores não é apenas boas práticas, é exigência normativa: a NR-1 determina a participação dos empregados no GRO.

Para os riscos físicos, químicos e biológicos, o referencial técnico é a NR-9, que define os critérios de avaliação, os limites de tolerância e os métodos de medição. Os resultados dessas avaliações devem ser incorporados ao inventário do PGR.

Para os riscos ergonômicos, a NR-17 orienta a metodologia. A AEP (Análise Ergonômica Preliminar) é obrigatória para todas as empresas, incluindo as dispensadas do PGR completo.

Para os fatores de risco psicossocial, o MTE publicou em 2025 um Guia de Informações com lista exemplificativa dos FRPRT e suas possíveis consequências à saúde. A metodologia de identificação deve ser documentada e pode incluir questionários validados como o COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire), entrevistas individuais ou em grupo, análise de indicadores operacionais (absenteísmo, turnover, afastamentos por transtornos mentais) e observação da dinâmica de trabalho.

Passo 3: avaliar os riscos

Com os perigos identificados, o próximo passo é determinar a magnitude de cada risco. A NR-1 exige que os critérios de avaliação, probabilidade e severidade sejam documentados, conforme o subitem 1.5.4.4.2.2.

A avaliação pode ser qualitativa, quando baseada em julgamento técnico estruturado com critérios definidos, ou quantitativa, quando realizada com medições ambientais dos agentes. Ambas as abordagens têm validade legal, desde que os critérios utilizados estejam registrados no PGR.

O resultado da avaliação classifica cada risco em um nível de prioridade, geralmente seguindo uma matriz P × S (probabilidade × severidade), que determina se o risco é aceitável, moderado, substancial ou intolerável. Essa classificação orienta diretamente a priorização do plano de ação.

Para os riscos psicossociais, a avaliação qualitativa é a abordagem mais comum e reconhecida. A dificuldade de quantificar “sobrecarga de trabalho” ou “pressão por metas” não dispensa a classificação: o profissional deve aplicar os mesmos critérios de probabilidade e severidade usados para os demais riscos, documentando o raciocínio técnico adotado.

Passo 4: montar o inventário de riscos ocupacionais

O inventário de riscos é o documento que registra o resultado das etapas anteriores. Conforme o subitem 1.5.7.3.2 da NR-1, o conteúdo mínimo do inventário deve incluir:

  • Descrição dos processos de trabalho, atividades e ambientes envolvidos
  • Lista dos perigos identificados e suas fontes geradoras
  • Grupos de trabalhadores expostos a cada perigo
  • Critérios utilizados para avaliação (probabilidade, severidade, níveis de risco)
  • Classificação do nível de risco resultante
  • Medidas de prevenção já existentes e em vigor

Os riscos psicossociais devem figurar como itens específicos no inventário, com a mesma estrutura dos demais riscos: perigo identificado, fonte geradora, grupo exposto, metodologia de identificação, classificação de risco e medidas existentes. Não é aceitável, do ponto de vista da fiscalização, um inventário que menciona os FRPRT em um texto genérico sem classificação técnica.

O inventário precisa refletir a realidade atual dos ambientes de trabalho. Um documento que lista os mesmos riscos ano após ano, sem atualização após mudanças nos processos, instalações ou atividades, não cumpre a função que a NR-1 determina.

Conteúdo mínimo do Inventário de Riscos — NR-1, subitem 1.5.7.3.2

🏭

Processos e ambientes

Descrição das atividades, processos de trabalho e ambientes de cada setor ou grupo avaliado.

⚠️

Perigos e fontes geradoras

Lista dos perigos identificados e suas origens: equipamentos, processos, organização do trabalho, relações interpessoais.

👥

Grupos expostos

Identificação dos trabalhadores expostos a cada perigo: por setor, cargo, função ou GHE.

📐

Critérios de avaliação

Metodologia usada: escala de probabilidade, escala de severidade, matriz de risco e critérios de classificação.

📊

Nível de risco classificado

Resultado da avaliação P × S para cada perigo: aceitável, moderado, substancial ou intolerável.

🛡️

Medidas de prevenção existentes

Controles já implementados: EPIs, EPCs, procedimentos, barreiras de engenharia, ações administrativas.

Passo 5: elaborar o plano de ação

O plano de ação define o que será feito para tratar os riscos identificados no inventário. Ele é obrigatório para todos os riscos que superem o nível aceitável definido pela empresa, e deve seguir a hierarquia de controles estabelecida na NR-1: eliminação, substituição, controles de engenharia, medidas administrativas e, por último, EPI.

Para cada medida prevista no plano, a NR-1 exige que sejam indicados o responsável pela execução, o prazo para implementação e os critérios de acompanhamento que permitirão aferir a eficácia da medida. A metodologia 5W2H é a mais utilizada para estruturar esse registro de forma completa e auditável.

Para os riscos psicossociais, as medidas do plano de ação devem ser preferencialmente organizacionais: revisão do dimensionamento de equipes para reduzir sobrecarga, reestruturação de metas para torná-las realistas, capacitação de lideranças em gestão respeitosa, implementação de canal de escuta ou ouvidoria e ações específicas de prevenção ao assédio. O MTE é categórico nesse ponto: as intervenções devem se concentrar na modificação das condições organizacionais do trabalho, não no diagnóstico clínico individual dos trabalhadores.

A conexão entre o canal de denúncias exigido pela Lei 14.457/2022 para empresas com CIPA e o plano de ação psicossocial do PGR é direta: o canal é uma medida de controle administrativo que atende simultaneamente às duas obrigações.

Passo 6: comunicar e documentar

A NR-1 exige que os trabalhadores sejam informados sobre os riscos presentes em seus ambientes de trabalho e sobre as medidas de prevenção adotadas. Essa comunicação precisa ser documentada para demonstrar que a ação foi realizada.

As evidências aceitas incluem ordens de serviço assinadas, listas de presença em treinamentos, atas de reunião da CIPA, registros de SIPAT, quadros de aviso e boletins informativos. Sem documentação da comunicação, o PGR existe apenas no papel, sem eficácia legal nem operacional.

Riscos psicossociais no PGR: o que mudou e como incluir

A Portaria MTE nº 1.419/2024 inseriu no subitem 1.5.3.1.4 da NR-1 a obrigação expressa de incluir os fatores de risco psicossocial no GRO, ao lado dos demais riscos ocupacionais. O Anexo II da NR-1 define os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) como “aspectos da organização do trabalho, do ambiente social e físico, e das interações humanas que têm potencial de causar danos à saúde física e mental dos trabalhadores.”

Na prática, isso significa que fatores como sobrecarga de trabalho, pressão temporal excessiva, jornadas extensas, assédio moral e sexual, conflitos interpessoais, baixa autonomia, falta de suporte hierárquico, insegurança no emprego e metas inalcançáveis precisam ser identificados, avaliados com critérios de probabilidade e severidade, registrados no inventário e tratados com medidas concretas no plano de ação.

Status legal: riscos psicossociais no PGR (julho/2026)

✔ O que continua obrigatório

A Portaria MTE nº 1.419/2024 permanece em vigor. A obrigação de identificar, avaliar e incluir os fatores de risco psicossocial no inventário de riscos e no plano de ação do PGR não foi suspensa. O dever de gerenciar esses riscos, com metodologia documentada e medidas organizacionais concretas, é atual e exigível.

⏸ O que está suspenso temporariamente (ADPF 1.316)

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do STF, suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco itens específicos da NR-1 relacionados aos riscos psicossociais. A suspensão abrange as multas e autuações baseadas exclusivamente nesses dispositivos, não a obrigação em si. A decisão será submetida ao referendo do Plenário do STF entre 7 e 18 de agosto de 2026.

🔍

Atenção à NR-17: a suspensão é restrita aos dispositivos questionados da NR-1. A NR-17 permanece integralmente em vigor e pode fundamentar autuações sobre fatores ergonômicos e psicossociais da organização do trabalho. A AEP e a AET continuam sendo instrumentos válidos de fiscalização. Para acompanhar os desdobramentos completos, consulte: Riscos psicossociais na NR-1: status completo julho/2026 →

Monitoramento, revisão e guarda documental

O PGR é um documento vivo. A NR-1 exige sua revisão sempre que houver mudanças nos processos de trabalho, nos equipamentos, nas instalações, na organização das atividades ou quando novos riscos forem identificados. A revisão também deve ocorrer após acidentes ou doenças ocupacionais e sempre que a CIPA solicitar.

Mesmo sem mudanças aparentes, a revisão periódica é obrigatória. A prática recomendada pelo mercado é a revisão a cada dois anos, com verificações intermediárias sempre que houver eventos relevantes. Cada revisão deve ser registrada com data, nome do responsável técnico e descrição das alterações realizadas.

Todos os registros do PGR, incluindo versões anteriores do inventário e do plano de ação, devem ser conservados por no mínimo 20 anos, conforme a NR-1. A gestão digital com histórico auditável não é apenas conveniência: é a única forma prática de cumprir essa exigência com rastreabilidade garantida.

PGR, PCMSO e eSocial S-2240: a conexão obrigatória

O PGR não opera de forma isolada. Ele é a espinha dorsal do sistema de prevenção e estabelece uma relação de interdependência com os demais programas e laudos de SST.

O inventário de riscos do PGR é a fonte primária que orienta o PCMSO: o médico do trabalho elabora o programa de monitoramento de saúde com base nos riscos identificados. Se o PGR aponta alto risco psicossocial em um setor, o PCMSO deve prever triagem de saúde mental nos exames periódicos desse grupo. Uma inconsistência entre o que o PGR identifica e o que o PCMSO monitora é uma falha técnica e legal.

O inventário também alimenta o eSocial SST, especificamente o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). Os agentes nocivos identificados no PGR, com os respectivos grupos de exposição e medidas de controle, precisam ser transmitidos ao governo em formato estruturado. Um PGR desatualizado gera inconsistências no S-2240, e inconsistências no S-2240 geram passivo com o governo federal.

Como elaborar e gerenciar o PGR no SGG

O Software SGG centraliza toda a gestão do PGR no módulo de Segurança do Trabalho, com uma única tela de Avaliação de Riscos que alimenta simultaneamente o PGR, o PCMSO, o LTCAT, os laudos de insalubridade e periculosidade e o inventário para o eSocial.

Na Avaliação de Riscos, acessada em Segurança > Arquivo > Exposição (Riscos), o profissional seleciona a empresa, o setor e os cargos envolvidos, define o período de validade da avaliação e registra cada agente com tipo, fonte geradora, probabilidade, severidade e nível de risco calculado automaticamente pela matriz configurada. As abas complementares permitem registrar EPIs recomendados e utilizados, EPCs, medidas de controle, dados adicionais e as informações específicas para o eSocial (S-2240). Agentes com código na Tabela 24 do eSocial são identificados por flag e marcados automaticamente para transmissão.

Para os riscos psicossociais, o sistema oferece checklist específico integrado ao PGR, com o formato híbrido de resposta lançado na versão 31, que permite registrar tanto respostas objetivas quanto observações qualitativas em um único documento.

A Árvore de Riscos oferece uma visão panorâmica de todos os riscos avaliados por empresa e setor, com legenda de cores por nível de criticidade e atalhos diretos para edição, renovação ou cópia das avaliações para outras empresas.

Plano de Ação

O Plano de Ação, acessado em Segurança > Arquivo > Plano de Ação, permite criar ações com metodologia 5W2H, vinculadas a agentes específicos, com responsável, prazos e critérios de acompanhamento. O módulo de Acompanhamento registra a evolução de cada ação e permite verificar se as medidas implementadas estão surtindo efeito, fechando o ciclo PDCA exigido pela NR-1.

A emissão do PGR em PDF é feita em Segurança > Documentos > PGR, onde o profissional seleciona os setores a incluir, os avaliadores, o período de validade e as considerações adicionais. O sistema registra o histórico de revisões com data, número e descrição das alterações. O documento final pode ser assinado digitalmente via certificado A1 e compartilhado com o cliente pelo Portal do Cliente.

O Inventário de Riscos, emitido em Segurança > Documentos, consolida todos os dados da avaliação em formato documental auditável, pronto para apresentação à fiscalização. O mesmo conjunto de dados é a base para a transmissão do S-2240 ao eSocial, sem nenhuma redigitação.

Elabore e gerencie o PGR completo em um único sistema

Do inventário de riscos ao S-2240, passando pelo plano de ação com 5W2H e assinatura digital, o SGG centraliza PGR, PCMSO e eSocial SST sem retrabalho. Fale com nossa equipe.

Entre em contato →

Perguntas frequentes sobre o PGR

O PGR precisa ter uma estrutura ou forma específica?

Não. A NR-1 não define uma forma rígida para o PGR. O que a norma exige é que o programa contenha, no mínimo, o inventário de riscos ocupacionais, o plano de ação e o registro dos critérios adotados no GRO. A empresa tem liberdade para estruturar o documento da maneira que melhor represente sua realidade operacional, desde que esses elementos estejam presentes e tecnicamente fundamentados.

O PGR pode ser dividido por estabelecimento, setor ou unidade?

Sim. Conforme o subitem 1.5.3.1.1.1 da NR-1, o PGR deve abranger a totalidade das atividades da empresa identificadas pelo CNPJ, mas a critério da organização pode ser estruturado por unidades operacionais, setores ou atividades específicas. Essa flexibilidade é especialmente útil para empresas com múltiplos estabelecimentos ou atividades de natureza muito distinta.

Com que frequência o PGR precisa ser revisado?

A NR-1 não define prazo fixo. A revisão é obrigatória sempre que houver mudanças nos processos, equipamentos, instalações, organização do trabalho ou identificação de novos riscos, bem como após acidentes e doenças ocupacionais. A revisão periódica, mesmo sem mudanças aparentes, é obrigatória. A prática recomendada é revisão bienal com verificações intermediárias a cada evento relevante.

Microempresa ou EPP é obrigada a ter PGR?

Microempresas e EPPs de grau de risco 1 ou 2 que não tenham exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e que declarem isso digitalmente no sistema do MTE estão dispensadas do PGR completo. Porém, permanecem obrigadas a implementar o GRO e a elaborar a AEP (Análise Ergonômica Preliminar), que desde 2025 deve incluir os fatores de risco psicossocial. Se a empresa de grau de risco 1 ou 2 identificar exposição a qualquer agente, inclusive psicossocial, a obrigação do PGR se aplica integralmente.

O que é GHE e sou obrigado a usar no PGR?

GHE significa Grupo Homogêneo de Exposição: um agrupamento de trabalhadores com exposição semelhante aos mesmos agentes de risco. O uso do GHE não é obrigatório pela NR-1. A norma permite que a avaliação seja feita por setor, cargo, função ou qualquer critério que agrupe pessoas com exposição equivalente. O essencial é que o critério de agrupamento seja consistente em todo o PGR e documentado no inventário.

Como incluir os riscos psicossociais no inventário de riscos?

Os FRPRT devem constar como linhas específicas no inventário, com a mesma estrutura dos demais riscos: identificação do perigo (ex.: sobrecarga de trabalho), fonte geradora (ex.: dimensionamento insuficiente de equipe), grupo de trabalhadores exposto, metodologia de identificação utilizada (ex.: questionário COPSOQ), classificação de risco (probabilidade × severidade) e medidas de controle já existentes. Não é aceitável uma referência genérica aos riscos psicossociais sem classificação técnica e fundamentação metodológica.

O PGR substitui o PPRA?

Sim. O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, previsto na NR-9) foi incorporado à estrutura do PGR com a revisão da NR-1 em 2020. As empresas que mantinham apenas o PPRA precisaram migrar para o modelo do PGR. As avaliações quantitativas de agentes ambientais, como ruído, calor e agentes químicos, continuam sendo exigidas como parte do processo GRO, com seus resultados incorporados ao inventário de riscos do PGR.

Tags
# eSocial SST# gro# inventário de riscos# NR-1# pgr# plano de ação# Riscos Psicossociais# SST

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