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Entenda os Fatores de Riscos Psicossociais na nova NR-1

Saiba tudo sobre os Fatores de Riscos Psicossociais relacionados ao trabalho que estão presentes no novo texto da NR-1.

  • Ronaldo Kanopf de AraújoRonaldo Kanopf de Araújo
  • 12 de novembro de 2024
  • Medicina do Trabalho, PGR, Segurança do Trabalho
  • Um comentário

Neste blogpost vamos tratar de um assunto importante para todas as empresas e, principalmente, para os profissionais de SST, que são os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho presentes no novo texto da NR-1.

Quer saber tudo sobre o assunto e simplificar sua gestão? Baixe nosso Guia Definitivo sobre Fatores de Risco Psicossociais agora mesmo:

Este blogpost foi inspirado no Webinar: Fatores de Riscos Psicossociais relacionados ao Trabalho realizado no canal do Software SGG no YouTube. Assista completo aqui: 

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Atualizado — julho de 2026

O que aconteceu desde a publicação deste artigo:

26/05/2025 — Vigência educativa

NR-1 entra em vigor com caráter orientativo. Portaria MTE nº 765/2025 fixa 26/05/2026 como data de início da fase punitiva.

26/05/2026 — Fiscalização punitiva começa

Início das autuações e multas por descumprimento. CTPP reafirmou em março/2026 que não haverá novo adiamento. Ministro do Trabalho confirmou publicamente a manutenção do prazo.

25/06/2026 — STF suspende multas por 90 dias (ADPF 1.316)

Ministro André Mendonça deferiu medida cautelar suspendendo a eficácia sancionatória dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1 por 90 dias, com alcance nacional. Decisão será submetida ao referendo do Plenário do STF entre 7 e 18 de agosto de 2026.

✔ O que continua valendo

  • A NR-1 permanece integralmente em vigor
  • O dever de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais não foi suspenso
  • A fiscalização pode orientar e realizar ações educativas
  • A NR-17 permanece em pleno vigor e pode fundamentar autuações relacionadas a fatores que afetam a saúde mental (sobrecarga, ritmo, organização do trabalho)
  • A AEP e a AET continuam sendo instrumentos válidos de fiscalização
  • Ações trabalhistas por adoecimento mental continuam plenamente viáveis

⏸ O que está suspenso (por 90 dias)

  • Multas, autuações e sanções baseadas exclusivamente nos cinco itens da NR-1 questionados na ADPF 1.316
  • Sanções já aplicadas com base nesses dispositivos entre 26/05 e 25/06/2026 também ficam suspensas durante o período

A suspensão é temporária e pontual. Não representa o fim da obrigação de gerir riscos psicossociais.

Contextualização 

Pela falta de consenso na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o governo tomou a posição, de uma forma muito responsável, de incluir os fatores de riscos psicossociais no novo texto da NR-1.

A incidência de doenças mentais, transtornos emocionais e psicológicos aumentou de uma forma enorme, tanto no Brasil como no mundo, e as perspectivas para 2025 não são boas. Além da importância da matéria que está sendo apresentada, é ter a consciência e a responsabilidade de colocar em prática o ensino, para que não haja um aprendizado forçado, não somente porque a lei está mandando ou porque é obrigatório. Existe uma responsabilidade social maior, um compromisso com os trabalhadores para que tenham não só a saúde física, mas também a saúde mental.

Não é preciso fazer faculdade de psicologia para compreender o assunto, mas é preciso estudar fundamentos e princípios, por exemplo sobre a ergonomia cognitiva que está sendo apresentada aqui, que é o emocional, social e comportamental. É necessário pesquisar, estudar e trocar ideia entre colegas, entre técnicos de segurança, entre engenheiros e psicólogos. Identificar e gerenciar riscos psicossociais começa com a organização de como você vai estudar e que pessoas que vão estar responsáveis por quais tarefas dentro da empresa. 

Fatores de Riscos Psicossociais no Novo Texto da NR-1

Existem mais alterações na NR-1, mas o foco aqui é abordar a parte de riscos psicossociais, que antes não trazia o texto dessa forma, desde 2020 os fatores ergonômicos estavam previstos no GRO, porém não tratavam abertamente do psicossocial no texto da norma.

• Nova NR-1 entra em vigor em 26/05/2025  

📋 Atualizado 2026 — Cronograma da vigência

A NR-1 entrou em vigor em 26/05/2025 com fase educativa de 12 meses. A Portaria MTE nº 765/2025 fixou 26/05/2026 como data de início da fiscalização punitiva, sem possibilidade de novo adiamento, confirmada pela CTPP em reunião de 24 e 25 de março de 2026.

Em 25/06/2026, o STF suspendeu por 90 dias as sanções baseadas em dispositivos específicos da norma (ADPF 1.316), abrindo prazo para conciliação entre governo e setor produtivo. A NR-17, porém, permanece em pleno vigor e pode fundamentar autuações sobre condições de trabalho que impactem a saúde mental dos trabalhadores.

Confira abaixo alguns trechos do novo texto:

1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. 

1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.  

1.5.4.4.5.3 Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas. 

Definição 

Fatores psicossociais são características inerentes às condições e organização do trabalho que afetam a saúde dos indivíduos, através de processos psicológicos e fisiológicos. Os riscos psicossociais no trabalho resultam da interação entre o indivíduo, as suas condições de vida e as suas condições de trabalho.  

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aponta os seguintes riscos psicossociais: sobrecarga horária, sobrecarga de trabalho mental e físico, monotonia, falta de apoio e ajuda, burnout, assédio sexual, moral e violência, insegurança no emprego, stress (individual e no trabalho). 

A exposição a estes fatores poderá ter impacto direto no funcionamento saudável das pessoas, tanto a nível orgânico, emocional, cognitivo, social, como comportamental. 

Termos e definições 

Bem-estar no trabalho: Cumprimento dos aspectos físicos, mentais e cognitivos, necessidades e expectativas de um trabalhador, relacionados ao seu trabalho. Bem-estar psicológico, social e profissional. 

Risco Psicossocial: Risco psicossocial Segundo a OIT, “os riscos psicossociais no trabalho consistem, por um lado, na interação entre o trabalho, o seu ambiente, a satisfação no trabalho e as condições físicas da organização; e, por outro, nas capacidades do trabalhador, nas suas necessidades, na sua cultura e na sua situação pessoal fora do trabalho; o que afinal, através das percepções e experiências, pode influir na saúde, no rendimento e na satisfação do trabalho.” 

Diferença entre Risco e Perigo 

Risco: combinação de ocorrência de eventos perigosos ou exposições perigosas relacionadas ao trabalho. Podem ser causadas por eventos e/ou exposições.  

Risco Ocupacional: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.  

Perigo: fonte com potencial para causar lesão e doença.  

Perigo ou fonte de risco ocupacional: Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde no trabalho. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou outros agravos à saúde. 

O perigo, por si só, não representa um risco.

Perigos Psicossociais

▪ Burnout  

▪ Estresse  

▪ Depressão  

▪ Síndrome do pânico  

▪ Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT)  

▪ Transtorno de ansiedade generalizada (TAG) 

▪ Doenças psicofisiológicas 

Como gerenciar os riscos psicossociais?  

As etapas para o gerenciamento dos riscos psicossociais são:  

✓ diagnóstico, 

✓ levantamento,  

✓ identificação,  

✓ avaliação e  

✓ planejamento no controle dos riscos e perigos psicossociais no trabalho  

Com foco no cumprimento da legislação trabalhista e com base no novo texto da Portaria MTE 1.419 NR 1, Capítulo 1.5, itens 1.5.3.1.4 e 1.5.3.2.1, podendo ser utilizada como diretrizes a ISO 45003:2021. 

Como gerenciar os riscos psicossociais, utilizando as Diretrizes da ISO 45003:2021? 

Aplicável e ser utilizada enquanto Diretrizes:  

▪ Sistema de gestão trabalhista GRO PGR / NR-1;  

▪ NR-17 (adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores);  

▪ Lei 14.457/2022 (Assédio as mulheres – CIPA e de Assédio) 

Liderança e participação do trabalhador  

Fatores para que a gestão de riscos seja bem-sucedida:  

▪ Ser um compromisso de toda a organização;  

▪ A Alta Administração deve liderar;  

▪ Gerentes e trabalhadores de todos os níveis devem ajudar a impulsioná-la. 

A gestão deve:  

a) demostrar liderança e compromisso com a gestão de risco psicossocial;  

b) identificar, monitorar e estar ciente de suas funções e responsabilidades com relação a gestão de riscos psicossociais;  

c) determinar os recursos necessários e torná-los disponíveis em tempo hábil e eficiente;  

d) reforçar a sustentabilidade da gestão do risco psicossocial, incluindo os planos estratégicos e sistemas, processos e estruturas de relatórios existentes; 

Política

A Alta Administração deve:  

a) garantir que os compromissos de prevenção de doenças e lesões relacionadas ao risco psicossocial, e promover o bem-estar nos ambientes de trabalho, estando incluída na política de SSO ou na política de SST da organização;  

b) determinar se existe a necessidade para uma política específica sobre gerenciamento de risco psicossocial;  

c) considerar como outras políticas podem apoiar a Política de SSO para atingir objetivos comuns (Recursos humanos, Responsabilidade social). 

A Política deve:  

1) ser adequada ao propósito, tamanho e contexto da organização;  

2) incluir um compromisso de cumprir os requisitos relacionados à saúde, segurança, e bem-estar no trabalho, incluindo o compromisso de gerenciar o risco psicossocial;  

3) fornecer uma estrutura para estabelecer e revisar objetivos para a gestão do risco psicossocial;  

4) promover e reforçar um trabalho ambiente consistente com os princípios de dignidade, respeito mútuo, confidencialidade, cooperação e confiança no sistema de gestão da SST;  

5) ser comunicado a todos os trabalhadores para que tenham conhecimento de seus direitos e responsabilidades;  

6) ser revisado periodicamente para garantir que permaneça relevante e apropriado para a organização. 

Melhoria Contínua na Gestão  

Uma vez que implementada ações para melhorar continuamente o sistema de gestão em SSO, e desempenho em relação ao risco psicossocial, a organização deve levar em consideração os resultados:  

a) avaliação de desempenho;  

b) relatórios de incidentes;  

c) consulta e recomendações dos trabalhadores;  

d) auditorias;  

e) análises críticas pela direção. 

A organização deve avaliar a eficácia das ações de melhoria. 


📊 Atualizado 2026 — O impacto real dos riscos psicossociais

+440 mil

trabalhadores afastados por transtornos mentais só em 2024

+67%

de crescimento nos afastamentos por saúde mental entre 2023 e 2024

R$ 6.708

valor de referência por trabalhador exposto a risco não gerenciado

Mesmo com a suspensão temporária das multas da NR-1, os dados mostram que o custo real dos riscos psicossociais independe do calendário da fiscalização. Afastamentos, ações trabalhistas e perda de produtividade continuam, e a ausência de gestão documentada facilita o reconhecimento do nexo causal em ações por burnout, ansiedade e depressão ocupacional.

Como contraponto positivo, a Lei 14.831/2024 instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, concedido pelo governo federal a organizações que adotam práticas estruturadas de promoção da saúde mental. A certificação serve como evidência de diligência em ações judiciais e representa um diferencial junto a clientes, parceiros e colaboradores.

⚠️

Atenção à NR-17: a suspensão do STF abrange apenas dispositivos específicos da NR-1. A NR-17, que trata das condições ergonômicas e da organização do trabalho, permanece integralmente em vigor. Fatores como sobrecarga, ritmo acelerado, pressão por metas e falta de pausas podem fundamentar autuações com base na NR-17 independentemente da decisão do STF.

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Tags
# medicinadotrabalho# saúdeesegurancadotrabalho# softwaresst# SST

Um comentário

  1. JAQUELINE MONTEIRO COSTA

    JAQUELINE MONTEIRO COSTA

    15 de maio de 2025 / 12:47 Responder

    Os riscos psicossociais devem ser encarados como um avanço para as questões de saúde mental aos colaboradores. As empresas que são visionárias entendem a importância de promover ambientes de trabalho de forma saudável, gerando produtividade e resultados satisfatórios para ambos.

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