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ASO: o que é, para que serve e como elaborá-lo?

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18 de novembro de 2025 | ASO , eSocial , Medicina do Trabalho

ASO: o que é, para que serve e como elaborá-lo?

Introdução 

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento obrigatório previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), integrante do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ele é essencial para garantir que o trabalhador esteja apto para exercer suas funções, prevenindo riscos à saúde e assegurando conformidade legal. 

O que é ASO? 

O ASO é emitido pelo médico do trabalho após a realização de exames clínicos e complementares. Ele deve indicar se o colaborador está apto ou inapto para a função, conforme os riscos ocupacionais identificados no PCMSO e no PGR. 

Para que serve o ASO? 

O ASO cumpre duas funções principais: 

  • Garantir a saúde do trabalhador, prevenindo doenças ocupacionais e acidentes. 
  • Proteger a empresa, evitando passivos trabalhistas e assegurando conformidade com a legislação. 

Tipos de ASO 

A NR-7 determina cinco tipos de ASO, aplicados em momentos específicos: 

  • Admissional: antes do início das atividades. 
  • Periódico: conforme periodicidade definida pela NR-7. 
  • Retorno ao trabalho: após afastamento por doença ou acidente. 
  • Mudança de função: quando há alteração nas atividades ou exposição a novos riscos. 
  • Demissional: no encerramento do contrato. 

Conteúdo obrigatório do ASO (NR-7, item 7.4.4) 

O documento deve conter: 

  • Identificação do trabalhador e da empresa. 
  • Função e riscos ocupacionais. 
  • Exames realizados. 
  • Conclusão: apto ou inapto. 
  • Assinatura e carimbo do médico do trabalho. 

ASO e as diretrizes da ANAMT 

A ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) orienta sobre boas práticas na emissão do ASO, reforçando: 

  • Conduta ética e técnica na avaliação clínica. 
  • Solicitação de exames complementares conforme riscos. 
  • Garantia de confidencialidade das informações médicas. 

Essas diretrizes asseguram qualidade e segurança jurídica no processo. 

ASO e eSocial SST 

O ASO deve ser registrado no evento S-2220 do eSocial, com informações sobre exames ocupacionais. A digitalização é fundamental para evitar erros, cumprir prazos e garantir auditoria eficiente. 

Confira também: 10 perguntas respondidas sobre ASO no eSocial SST

Como elaborar o ASO? 

Passos básicos: 

  1. Realizar exame clínico com médico do trabalho. 
  1. Solicitar exames complementares conforme riscos. 
  1. Emitir o documento em duas vias (empresa e trabalhador). 
  1. Registrar no sistema eSocial. 

Como fazer o ASO no SGG? 

No SGG, existem diversas possibilidades de emissão do ASO. 

Para emitir o ASO, acesse Medicina >> Atendimento >> ASO. 

O ASO também pode ser emitido em Medicina >> Documentos >> ASO. 

Os Médicos que realizam o atendimento diretamente no SGG podem emitir o ASO em Medicina >> Atendimento Rápido. 

O ASO também pode ser emitido por meio da tela Medicina >> ASO Rápido, para aqueles casos em que o cadastro da Empresa e do Funcionário são realizados no momento do Atendimento. 

Antes de emitir o ASO, acesse Medicina >> Configurações >> ASO para personalizar o modelo do documento e as configurações de sua preferência. 

O sistema possui configurações avançadas para a Clínica de SST controlar automaticamente se o ASO está completo para liberação e emissão de QR Code para compartilhamento com o cliente e com o funcionário. 

Por que investir em tecnologia para gestão do ASO? 

Automatizar a emissão e controle do ASO reduz riscos, garante conformidade e otimiza processos. Sistemas como o SGG permitem centralizar informações, gerar relatórios e atender às exigências do eSocial com segurança. 

Quer simplificar a gestão de ASO na sua empresa? Clique no botão e conheça o SGG. 

Entre em contato conosco!

Marina Kipper

Tags :
ASOeSocialmedicinadotrabalhosaúdeesegurancadotrabalhosegurançadotrabalhoSST

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