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Entendendo as tabelas eSocial SST simplificado

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23 de março de 2021 | eSocial

Entendendo as tabelas eSocial SST simplificado

Entender sobre as tabelas eSocial SST simplificado é uma obrigação para que as empresas sigam os padrões e obrigações atuais. Recentemente, foram instituídas mudanças e é necessário estar por dentro do assunto desde já.

Na mais recente modificação, algumas das tabelas foram excluídas e outras foram transformadas em novas, com dados mais simplificados.

O principal motivo para a simplificação é o fato de que agora serão considerados apenas dados previdenciários para atendimento legal do PPP e da CAT. A expectativa é que o novo layout entre em vigor no mês de junho de 2021 para o grupo 1 – grandes empresas.

Novo eSocial SST simplificado: entenda as mudanças

Para que você entenda com clareza as tabelas eSocial SST simplificado, preparamos este conteúdo. A seguir, as principais mudanças serão esclarecidas.

Antes de entrarmos no assunto das tabelas, no entanto, faremos um apanhado geral sobre as informações mais relevantes que já foram divulgadas sobre o assunto. Acompanhe!

Novo cronograma

Para o novo eSocial SST simplificado, foi instituído um cronograma para alterações, separando as empresas em grupos.

As respectivas datas e características de cada grupo são:

  • Grupo 1 (Junho de 2021): empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões;
  • Grupo 2 (Setembro de 2021): empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES;
  • Grupo 3 (Janeiro de 2022): MEs EPPs optantes pelo SIMPLES, MEIs, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4 (Julho de 2022): entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais.

Eventos consolidados

Os eventos que são consolidados como base para a SST são três:

  • S-2210: Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT);
  • S-2220: Monitoramento da Saúde de Trabalhador (ASO); e
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fator de Risco.

Eventos excluídos

Também é importante ficar atento para os eventos que foram excluídos, são eles:

  • S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho;
  • S-2221: Exame Toxicológico do Motorista Profissional; e
  • S-2245: Treinamentos e Capacitações.

Alterações nas tabelas eSocial SST

Falando especificamente sobre as tabelas eSocial SST, as mudanças que foram realizadas são bem radicais. Confira!

TREINAMENTOS: Tabela 29 passou a ser a Tabela 28

A antiga tabela 29 passou a se chamar agora tabela 28 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações. Ela passou por uma grande enxugada de informações. Essa tabela diz respeito aos treinamentos que devem ser informados ao eSocial. Vale lembrar, que o evento de treinamentos S-2245 foi excluído, mas a tabela não.

A novidade é que agora os dados da tabela de treinamentos deverão ser informados na etapa de admissão e manutenção do contrato de trabalho do colaborador. Escrevemos um texto detalhado sobre como ficam os treinamentos no novo eSocial.

A tabela sofreu um enxugamento grande, constando apenas os treinamentos da NR-37, bem como a autorização para trabalhar em eletricidade, que é exigida na NR-10, e a intervenção em máquina, uma exigência da NR-12. Veja os dados da nova tabela 28:

CONDIÇÕES AMBIENTAIS: Tabelas 23 e 28 passaram a ser a Tabela 24

No novo eSocial SST, as tabelas 23 e 28 foram unificadas e passaram a se chamar tabela 24. Ela fala sobre os agentes nocivos e atividades, bem como a aposentadoria especial.

Essa tabela também foi bastante reduzida, com diversos itens excluídos. Os agentes nocivos que continuam presentes são os previdenciários e não os trabalhistas. Dessa forma, a tabela contempla os agente nocivos ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.

MONITORAMENTO DA SAÚDE: Tabela 27 continua

A tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos, referente ao evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO), ou seja, os exames, também foi alterada, mas segue com o mesmo nome. Nesse caso, foram poucas as alterações, sem grandes diferenças em relação à anterior. Dessa forma, as regras continuam as mesmas.

Agora que você já entende mais sobre as tabelas eSocial SST simplificado, é possível começar a organizar como as mudanças serão implementadas no seu sistema de gestão.

É importante que isso comece a ser visto o quanto antes! Dessa forma, quando as mudanças já estiverem vigorando, a sua empresa estará realizando tudo corretamente, conforme descrito nas novas tabelas do novo eSocial.

Gostou do nosso conteúdo e quer saber mais sobre o assunto? Preparamos uma apresentação sobre o assunto e para que possa compartilhar com sua equipe ou colegas:

Baixar Apresentação das Mudanças no eSocial SST

Preparamos também um vídeo explicativo para você entender essas mudanças nas tabelas:

Diego Ribas

Tags :
eSocialSSTtabelas esocial sst

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