Governo publicou nessa sexta-feira (02/07/21) no DOU (Diário Oficial da União) a PORTARIA CONJUNTA SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021. Essa portaria dispõe sobre o novo cronograma do eSocial. Sendo assim, compilamos os prazos para que você entenda visualmente, os prazos para a quarta fase, eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), que fica conforme a imagem abaixo:
Os eventos exigidos na quarta fase do eSocial são os eventos de SST a saber:
S-2210: Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT
S-2220: Monitoramento da Saúde de Trabalhador – ASO
S-2240: Condições Ambientais do trabalho – Fator de Risco
Atenção: para as empresas do grupo 1 (grandes empresas) teremos apenas 3 meses de para preparação. Não deixe para a última hora e inicie sua jornada baixando nosso material que compila os passos necessários para atendimento:
Quando for a data para o envio do 2 grupo pode ser lançado no e social o retroativo de evento ou só vai valer os eventos a partir da data?
Olá,
não precisa enviar nada retroativo…só eventos a partir da entrada da obrigatoriedade do eSocial para a empresa.
Como imprimo a cat e como eu arquivo a cat em pdf em minha rede?
Depende… A cat foi enviada ao esocial? Se sim, pelo site do inss poderá imprimir pelo numero da cat (numero recibo eSocial).
Boa tarde! Caso os ASOs, atestados médicos, etc… Possuam datas antes do dia 10/01/2022, vamos lanças com qual data a partir do dia 10/01? Ou não precisa? Só os eventos que aconteçam após a data obrigatória?
Só os eventos a partir do início da obrigatoriedade. Lembrando que existe a carga inicial do s-2240 com os riscos em que cada trabalhador está exposto.
Estamos com muita dificuldade em fazer retificação/ alteração da CAT no e social. Vc pode me dizer como fazer?
Pois a previdência não altera CAT com origem no e social…
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