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STF suspende multas da NR-1 sobre riscos psicossociais: o que muda para as empresas? 

STF suspende por 90 dias as multas da NR-1 sobre riscos psicossociais. Entenda o que muda e o que sua empresa deve fazer agora.

  • Marina KipperMarina Kipper
  • 1 de julho de 2026
  • NR-1, Saúde no Trabalho, Segurança do Trabalho

No dia 25 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão que impacta diretamente a gestão de riscos ocupacionais no Brasil, especialmente no que diz respeito à saúde mental no trabalho. 

Por determinação do ministro André Mendonça, foram suspensas por 90 dias as multas e sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1, abrindo espaço para um processo de conciliação entre governo, empresas e trabalhadores.   

Mas o que isso significa, na prática, para as empresas? E como essa mudança impacta a gestão de SST?

Entenda a decisão do STF 

A liminar foi concedida no âmbito da ADPF 1316 e tem efeito imediato em todo o país. 

A decisão suspende temporariamente a aplicação de penalidades relacionadas à atualização da Norma Regulamentadora nº 1, que entrou em vigor em 26 de maio de 2026, trazendo a obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.  

Essas exigências envolvem: 

  • Identificação dos fatores de risco 
  • Avaliação dos impactos 
  • Definição de medidas de prevenção 
  • Monitoramento da eficácia das ações 

O principal ponto levantado na ação é a falta de critérios objetivos claros para orientar empresas e fiscalizadores, o que pode gerar insegurança jurídica.  

Diante disso, o STF determinou a suspensão temporária das penalidades e a abertura de um processo de conciliação para dar mais clareza às regras. 

É importante reforçar que a norma continua válida.

A obrigação das empresas continua 

Mesmo com a suspensão das multas por um período inicial de 90 dias a partir de 25 de junho de 2026, as empresas seguem obrigadas a cumprir a NR-1. 

Na prática, isso significa que continuam sendo responsáveis por: 

  • Identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho 
  • Avaliar fatores como estresse, assédio e sobrecarga 
  • Implementar medidas de prevenção 

No primeiro encontro da 2ª edição da Imersão NR-1 e Gestão de Riscos Psicossociais na Prática do SGG, ocorrido em 30 de junho de 2026, Ana Luiza Horcades reforçou um ponto importante: mesmo com a suspensão das multas relacionadas aos dispositivos da NR-1 sobre os riscos psicossociais, a NR-17 permanece em vigor e pode fundamentar autuações.

Isso porque os riscos psicossociais são riscos ergonômicos, e a NR-17 já exige que as empresas realizem avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Na prática, a suspensão não cria uma zona livre de fiscalização.

Ou seja, o que foi suspenso foi apenas o caráter punitivo dos dispositivos específicos da NR-1 sobre riscos psicossociais. A responsabilidade das empresas permanece.

As empresas ainda podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego considerando o não cumprimento de itens da NR-17, que são fiscalizados no Brasil em relação à ergonomia, condições de trabalho, ritmo de trabalho e adequações das tarefas às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Se você quer acompanhar as próximas aulas da imersão, nos dias 1 e 2 de julho, e aprender a identificar riscos psicossociais com ferramentas psicométricas e a atualizar o PGR com o SGG, a inscrição é gratuita.

👉 Inscreva-se na Imersão NR-1 e Gestão dos Riscos Psicossociais na Prática

Leia também: Fatores de Risco Psicossociais na SST: como fazer uma gestão eficaz | Blog SGG – SST 

O que pode acontecer nos próximos 90 dias 

Entre junho e setembro de 2026, o STF deve conduzir um processo de conciliação envolvendo representantes do governo, empregadores e trabalhadores. 

A expectativa é que haja: 

  • Definição de critérios mais objetivos 
  • Padronização das formas de avaliação 
  • Redução da insegurança jurídica 

Após esse período, o tema será reavaliado pelo relator. Além disso, a decisão ainda será analisada pelo plenário do STF em sessão virtual prevista para agosto de 2026. 

O principal risco para as empresas neste momento 

A suspensão das multas pode gerar a impressão de que não é necessário agir agora. 

Esse é um erro estratégico. 

Empresas que interrompem ou adiam a implementação da gestão de riscos psicossociais podem enfrentar dificuldades no futuro, tanto na adaptação quanto na redução de passivos trabalhistas e impactos organizacionais. 

Quando as exigências voltarem a ser aplicadas com mais clareza, a cobrança tende a ser mais estruturada. 

Conclusão 

A decisão do STF, publicada em 25 de junho de 2026, não representa um recuo na importância da saúde mental no trabalho.  

A gestão dos riscos psicossociais continua sendo uma prioridade e deve seguir evoluindo ao longo de 2026, com regras mais objetivas e maior previsibilidade para empresas e trabalhadores. 

Nesse cenário, organizações que mantiverem uma postura estruturada, preventiva e bem documentada estarão mais preparadas para acompanhar as mudanças regulatórias e garantir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. 

Quer estruturar a gestão dos riscos psicossociais da sua empresa de forma organizada e dentro do GRO, sem depender de planilhas avulsas?  

Com o SGG, você centraliza identificação, avaliação e plano de ação em um só lugar, com rastreabilidade completa. Fale com um especialista e veja como funciona. 

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Tags
# NR-1# Riscos Psicossociais# saúdeesegurancadotrabalho# softwaresst# SST

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