
A empresa que mantém um SESMT próprio ocupa uma posição diferente em comparação àquelas terceiriza ou de que não são obrigadas pela norma. A equipe interna gerencia simultaneamente o PGR, o PCMSO, os exames ocupacionais, os treinamentos, o controle de EPI, a CIPA, os eventos do eSocial SST e a investigação de acidentes. Cada uma dessas frentes tem sua legislação, seus prazos e suas exigências de documentação.
Manter esse conjunto organizado, atualizado e auditável exige muito mais do que conhecimento técnico em SST. Exige estrutura operacional, processos definidos e instrumentos que garantam rastreabilidade. Este guia cobre as obrigações do SESMT próprio, as atualizações da NR-4, como dimensionar corretamente a equipe, as responsabilidades específicas de cada profissional e como a tecnologia apoia a operação de uma equipe interna de saúde e segurança do trabalho.
📌 Este guia é para você se
✔ Você gerencia ou integra o SESMT de uma empresa com equipe interna própria
✔ Você é profissional de RH ou gestor responsável pela área de SST de uma organização
Se você é um prestador de serviços de SST atendendo múltiplas empresas clientes, este artigo é relevante para entender a realidade dos seus clientes com SESMT: veja também nosso guia para prestadores →
O que é o SESMT e o que determina a NR-4
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é a estrutura de profissionais especializados que a empresa é obrigada a manter para promover a saúde e a segurança de seus trabalhadores. Sua base legal está no artigo 162 da CLT e na Norma Regulamentadora nº 4, cujo texto consolidado vigente foi publicado pela Portaria MTP nº 2.318/2022, em vigor desde novembro de 2022.
A NR-4 determina que toda empresa privada com empregados regidos pela CLT que se enquadre nos critérios de dimensionamento é obrigada a manter o SESMT. A obrigatoriedade não depende apenas do porte da empresa: ela resulta da combinação entre o Grau de Risco (GR) da atividade econômica e o número total de empregados. Empresas com atividades de alto risco precisam de SESMT com menos empregados do que empresas de baixo risco.
A norma reconhece três modalidades de constituição do SESMT: próprio, quando os profissionais são empregados diretos da empresa; compartilhado, quando duas ou mais empresas de um mesmo grupo econômico ou localizadas no mesmo município constituem o serviço em conjunto; e terceirizado, quando a empresa contrata um prestador de serviços externo. Este guia foca especificamente na modalidade própria, que tem particularidades de gestão que as demais não exigem.
Como determinar o Grau de Risco da empresa
O Grau de Risco (GR) é o parâmetro que determina a exigência e o dimensionamento do SESMT. Ele varia de 1 (mais baixo) a 4 (mais alto) e é atribuído com base no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da atividade principal da empresa, consultando o Anexo I da NR-4.
Um detalhe importante, conforme item 4.5.1 da NR-4: O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e II, observadas as exceções previstas nesta NR.
O Anexo I da NR-4, que relaciona os CNAEs aos Graus de Risco, não havia sido atualizado desde 1995. A Portaria MTE nº 1.341/2024 estabeleceu a revisão periódica desse Anexo a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade, e prorrogou o prazo para a primeira atualização para agosto de 2025. Em outubro de 2025, o Ministério do Trabalho abriu consulta pública para subsidiar essa revisão. Mudanças nas classificações de GR por CNAE estão previstas para os próximos ciclos, o que pode afetar quais empresas são obrigadas a manter SESMT e o dimensionamento das equipes existentes.
Em 01/06/2026 o MTE reabriu a consulta pública do Anexo I da NR-4, que encerrou em 15/07/2026. As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria de Inspeção Trabalho que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação. Ao final, o grupo tripartite encaminhará a proposta de texto final a ser discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP.
Os graus de risco previstos no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4) têm uma importância histórica fundamental na estruturação das políticas de segurança e saúde do trabalho no Brasil. Desde sua criação em 1978, a NR 4 estabeleceu critérios objetivos para a obrigatoriedade de constituição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), com base no número de empregados e no grau de risco da atividade econômica da empresa. Essa classificação, que varia de 1 a 4, permitiu padronizar e dimensionar as ações preventivas nas empresas, se relacionando diretamente com diversas outras normas regulamentadoras (MTE, 2026).
Contudo, apesar de sua relevância, o Anexo I da NR 4 nunca foi submetido a um processo estruturado de atualização. Dessa forma, como fruto do processo de revisão do texto base da NR 4, restou consignado que a atualização dos graus de risco deveria ocorrer com base em indicadores de acidentalidade, nos termos do art. 3º, caput, da Portaria MTP 2318/2022. Essa atualização é, de fato, essencial para garantir que os critérios de risco estejam alinhados com os indicadores atuais de acidentalidade e com a realidade das atividades econômicas, promovendo maior justiça regulatória e eficácia na proteção à saúde dos trabalhadores (MTE, 2026).
Como dimensionar o SESMT: passo a passo
Com o GR identificado, o próximo passo é contabilizar o número de empregados e consultar o Quadro II da NR-4. Uma mudança importante trazida pela Portaria MTP 2.318/2022 é que o dimensionamento agora considera o número total de empregados da empresa, e não mais por estabelecimento individual. Isso impacta especialmente grupos empresariais, redes e empresas com múltiplas unidades.
Os trabalhadores de prestadoras de serviço que atuem de forma não eventual nas instalações da empresa contratante também devem ser contabilizados. Terceirizados que trabalham habitualmente nas dependências da empresa entram no cálculo de dimensionamento do SESMT do contratante.
3 passos para dimensionar o SESMT — NR-4 (Portaria MTP 2.318/2022)
Um ponto de atenção frequentemente ignorado: em fusões, aquisições ou encerramento de unidades, o SESMT precisa ser redimensionado com base no novo total de trabalhadores e no GR consolidado da operação. O redimensionamento deve ocorrer imediatamente após a mudança, não na próxima revisão programada.
Os profissionais do SESMT: funções e regimes de trabalho
O SESMT pode ser composto por até cinco categorias de profissionais, cada uma com habilitação específica e diferentes possibilidades de regime de trabalho conforme o Quadro II da NR-4:
Fonte: NR-4, Portaria MTP nº 2.318/2022 · O Quadro II determina quais profissionais são obrigatórios conforme GR e número de empregados. Nem todos os cinco precisam compor o SESMT em todos os casos.
O Quadro II define para cada combinação de GR e número de empregados quais profissionais são obrigatórios, em que quantidade e se a dedicação ao SESMT deve ser em tempo integral ou parcial. O Técnico de Segurança do Trabalho e o Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, quando exigidos, geralmente atuam em jornada integral dedicada ao SESMT. O Engenheiro de Segurança, o Médico do Trabalho e o Enfermeiro do Trabalho podem atuar em jornada parcial em algumas faixas de dimensionamento.
Uma empresa com SESMT próprio precisa garantir que os vínculos empregatícios dos profissionais do SESMT estejam formalizados corretamente, que as habilitações e registros nos conselhos profissionais estejam ativos e que o SESMT esteja registrado no portal eletrônico do gov.br, obrigação introduzida pela Portaria 2.318/2022 e que integra as fiscalizações digitais do MTE desde 2023.
As competências do SESMT próprio
A Portaria MTP 2.318/2022 ampliou formalmente as competências do SESMT, vinculando-as ao processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O SESMT próprio não é apenas um serviço de atendimento: ele é parte da estrutura de prevenção que a NR-1 exige que a empresa mantenha de forma contínua.
As competências do SESMT incluem:
- Participar da elaboração do inventário de riscos ocupacionais e do plano de ação do PGR, incluindo os fatores de risco psicossocial obrigatórios desde 26/05/2025
- Colaborar com a elaboração e a revisão do PCMSO, garantindo que os exames previstos reflitam os riscos identificados no PGR
- Investigar acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e quase-acidentes, propondo medidas corretivas e preventivas
- Inspecionar periodicamente os ambientes de trabalho, máquinas e equipamentos, identificando condições de risco
- Promover e participar de treinamentos de saúde e segurança para os trabalhadores
- Organizar e coordenar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)
- Manter e analisar indicadores de saúde e segurança: taxas de frequência e gravidade de acidentes, absenteísmo, afastamentos por doenças ocupacionais
- Assessorar tecnicamente a CIPA e participar de suas reuniões ordinárias
- Emitir e controlar a entrega de EPIs, garantindo rastreabilidade por funcionário
- Transmitir os eventos de SST ao eSocial dentro dos prazos: S-2210 (CAT), S-2220 (monitoramento médico) e S-2240 (condições ambientais)
SESMT e CIPA: funções distintas e complementares
O SESMT e a CIPA são estruturas distintas, com composições, obrigações e formas de atuação diferentes, mas que devem trabalhar de forma complementar. A diferença fundamental está na natureza: o SESMT é composto por profissionais técnicos especializados empregados pela empresa, enquanto a CIPA é formada por representantes dos trabalhadores e do empregador, eleitos ou designados conforme a NR-5.
A NR-4 atribui ao SESMT a responsabilidade de prestar assessoria técnica à CIPA. Na prática, isso significa que o SESMT deve:
- Participar das reuniões ordinárias da CIPA com direito a voz, sem direito a voto
- Fornecer dados técnicos que subsidiem as deliberações da CIPA
- Atender às solicitações técnicas formuladas pela CIPA
- Colaborar com a CIPA na identificação de condições de risco e na proposição de medidas corretivas
A CIPA, por sua vez, pode encaminhar solicitações técnicas ao SESMT e cobra que as medidas corretivas identificadas sejam implementadas. Nos termos da NR-5, a CIPA tem poder de paralisar uma atividade que represente risco grave e iminente à vida, independentemente do SESMT.
No SGG, o módulo de CIPA centraliza o controle do mandato, dos membros, das reuniões e das atas, com alertas de vencimento de mandatos e gestão das eleições. A integração com o módulo de Segurança do Trabalho garante que as solicitações da CIPA possam ser acompanhadas dentro do mesmo sistema que o SESMT utiliza para o PGR e o plano de ação.
SESMT e eSocial SST: as obrigações de transmissão
Com a implantação do eSocial SST, o SESMT próprio tornou-se responsável direto pela qualidade e pela pontualidade de três eventos obrigatórios que alimentam o histórico previdenciário dos trabalhadores e estão sujeitos à fiscalização eletrônica do governo:
O S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser transmitido até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de óbito. O SESMT é quem coleta as informações do acidente, preenche os dados e transmite o evento. Erros no S-2210, como código de agente causador incorreto ou ausência de habitualidade no caso de doença ocupacional, geram rejeição e podem comprometer o direito do trabalhador ao benefício previdenciário.
O S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) registra os resultados dos exames médicos ocupacionais realizados no âmbito do PCMSO. O evento deve ser transmitido sempre que um ASO for emitido: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função ou demissional. A integração entre o módulo de Medicina do SGG e o eSocial garante que o S-2220 seja gerado automaticamente a partir do ASO emitido no sistema.
O S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos) é o evento que constitui o PPP digital a partir de 01/01/2023. Ele deve ser enviado na admissão de cada trabalhador, sempre que houver mudança de função ou de condições de exposição, e no encerramento do vínculo. É a responsabilidade do SESMT garantir que as avaliações de risco estejam atualizadas para que o S-2240 reflita com precisão a exposição real do trabalhador.
Os indicadores que o SESMT deve monitorar
Um SESMT próprio eficiente não é apenas reativo: ele produz e analisa indicadores que permitem à empresa entender sua situação de saúde e segurança e tomar decisões preventivas. Os principais indicadores que devem ser acompanhados são:
Inventário de riscos: o SESMT realiza a elaboração ou participa da elaboração do inventário de riscos da empresa?
Implementação de medidas de prevenção e do Plano de Ação do PGR: o SEMST faz o acompanhamento da implementação do plano de ação e a implementação de medidas de prevenção?
Taxa de frequência de acidentes: número de acidentes com afastamento por milhão de horas trabalhadas. Permite comparar o desempenho da empresa com benchmarks do setor e identificar tendências ao longo do tempo.
Taxa de gravidade: número de dias perdidos por acidente por milhão de horas trabalhadas. Mede o impacto real dos acidentes sobre a operação.
Taxa de absenteísmo: percentual de horas ausentes em relação às horas de trabalho previstas. Inclui afastamentos por doença, acidentes e faltas injustificadas. Aumento no absenteísmo é frequentemente o primeiro sinal de deterioração das condições de saúde no trabalho.
FAP (Fator Acidentário de Prevenção): índice calculado pelo INSS com base no histórico de benefícios previdenciários concedidos aos trabalhadores da empresa, que majora ou reduz a alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho). Um SESMT que reduz o número de acidentes e doenças ocupacionais impacta diretamente o FAP e, portanto, o custo previdenciário da empresa.
Afastamentos por CID: análise dos afastamentos por tipo de doença, cruzando com os setores de trabalho e os riscos identificados no PGR. Esse cruzamento permite identificar se as doenças que afastam os trabalhadores têm relação com as condições de trabalho e se o PCMSO está monitorando os riscos corretos.
Atualizações 2025/2026: o que o SESMT precisa acompanhar
O cenário normativo de 2025/2026 trouxe dois temas que impactam diretamente o SESMT próprio.
O primeiro é a revisão do Grau de Risco por CNAE. O Anexo I da NR-4, que define os GRs por atividade econômica, estava desatualizado desde 1995. A Portaria MTE nº 1.341/2024 estabeleceu a revisão a cada cinco anos e prorrogou a primeira atualização para agosto de 2025. O MTE abriu consulta pública em outubro de 2025 para subsidiar a revisão
Em 01/06/2026 o MTE reabriu a consulta pública do Anexo I da NR-4, que encerrou em 15/07/2026. As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria de Inspeção Trabalho que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação. Ao final, o grupo tripartite encaminhará a proposta de texto final a ser discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP. Quando as novas classificações entrarem em vigor, algumas empresas podem ter seu GR elevado, exigindo redimensionamento do SESMT, e outras podem ter o GR reduzido, com impacto na obrigatoriedade.
Conforme citado pela FIRJAN no Resumo da NOTA TÉCNICA GSS nº 001/2025, é fundamental o acompanhamento do processo de revisão do GR e a preparação para as possíveis mudanças. A atualização do GR pode implicar a necessidade de readequação SESMT, da CIPA, dos programas de gestão de riscos e saúde ocupacional, além de outros procedimentos relacionados à
segurança e saúde dos trabalhadores.
O segundo é a entrada em vigor plena da obrigatoriedade dos riscos psicossociais no PGR. A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu expressamente os fatores de risco psicossocial no escopo do GRO, com vigência educativa desde 26/05/2025 e fiscalização punitiva iniciada em 26/05/2026. O SESMT próprio é a estrutura responsável por garantir que o inventário de riscos do PGR contemple esses fatores, que a metodologia de identificação (COPSOQ, entrevistas, indicadores operacionais) esteja documentada e que o plano de ação preveja medidas organizacionais concretas. O STF suspendeu por 90 dias as sanções relacionadas a cinco dispositivos específicos da NR-1 em 25/06/2026 (ADPF 1.316), mas a obrigação de gerenciar esses riscos permanece.
Como o SGG apoia o SESMT próprio
O Software SGG foi desenvolvido para centralizar toda a operação de SST em um único sistema, o que é especialmente valioso para o SESMT próprio, que precisa gerenciar múltiplas frentes de forma integrada e com rastreabilidade documentada.
No módulo de Medicina do Trabalho, o SESMT gerencia os exames ocupacionais de todos os funcionários, com convocação automática de exames por vencimento, solicitação em lote, emissão de ASO com assinatura digital e transmissão automática do S-2220 ao eSocial. O Painel de Controle de Exames oferece visibilidade em tempo real sobre quais funcionários têm exames válidos, vencendo ou vencidos, por setor ou por empresa.
No módulo de Segurança do Trabalho, o SESMT elabora e mantém o PGR, com avaliação de riscos por setor e cargo, plano de ação com 5W2H, árvore de riscos visual e integração automática com o S-2240 do eSocial. O mesmo cadastro de riscos alimenta simultaneamente o PGR, o PCMSO, o LTCAT, o LTIP e o evento S-2240, sem retrabalho e sem risco de inconsistência entre documentos.
O módulo de Treinamentos permite cadastrar todas as recomendações de treinamento por cargo, registrar os treinamentos realizados com lista de presença e assinatura biométrica, emitir certificados digitais e gerar alertas de reciclagens vencidas. O controle de treinamentos vinculados à NR-4, à NR-5 (CIPA), à NR-6 (EPI) e a todas as demais NRs aplicáveis fica centralizado no mesmo sistema.
O módulo de EPI e EPC controla o estoque, as recomendações por cargo, as entregas individuais com assinatura da ficha por biometria digital ou biométrica facial, os vencimentos de CA e as devoluções. O SESMT tem rastreabilidade completa de qual EPI foi entregue a cada trabalhador, quando e em qual condição, o que é fundamental para qualquer processo trabalhista ou fiscalização.
O módulo de CIPA gerencia os mandatos dos membros titulares e suplentes, os processos eleitorais, as reuniões ordinárias com ata, os prazos de vencimento de mandato e os alertas de renovação. O SESMT pode acompanhar todas as solicitações da CIPA e integrar as ações decorrentes ao plano de ação do PGR.
O módulo Previdenciário centraliza a emissão de CAT, PPP e o controle de afastamentos, com transmissão do S-2210 diretamente ao eSocial. O módulo Previdenciário conta com painéis de integração com o governo para busca dados de benefícios do INSS/Dataprev e do FAP, com a possibilidade e gerar relatórios de simulação da redução do FAP para apresentação à alta direção e gestores da empresa.
Centralize toda a gestão do SESMT em um único sistema
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Entre em contato →Perguntas frequentes sobre SESMT próprio
Como saber se minha empresa é obrigada a ter SESMT próprio?
A obrigatoriedade resulta da combinação entre o Grau de Risco da atividade e o número total de empregados da empresa, conforme o Quadro II da NR-4. O Grau de Risco (1 a 4) é obtido no Anexo I da NR-4, localizando o CNAE da atividade principal. Com o GR e o número de empregados em mãos, a consulta ao Quadro II indica se o SESMT é obrigatório e qual a composição mínima da equipe. Empresas com GR 1 e 2 só são obrigadas a ter SESMT a partir de um número de empregados significativamente maior do que empresas com GR 3 e 4.
Terceirizados que trabalham na empresa entram no dimensionamento?
Sim. Desde a Portaria MTP nº 2.318/2022, trabalhadores de prestadoras de serviço que atuem de forma não eventual nas instalações da empresa contratante devem ser computados no número de empregados para fins de dimensionamento do SESMT. Isso pode elevar o total de empregados considerado no cálculo e obrigar a empresa a ampliar a equipe do SESMT.
O SESMT precisa ser registrado em algum órgão?
Sim. A Portaria MTP nº 2.318/2022 tornou obrigatório o registro eletrônico do SESMT no portal gov.br do Ministério do Trabalho. O registro deve conter os dados dos profissionais integrantes (CPF, registro no conselho profissional), o número de trabalhadores atendidos e o Grau de Risco da empresa. Esse registro integra as fiscalizações digitais do MTE e deve ser mantido atualizado sempre que houver mudança na composição do SESMT ou no quadro de empregados.
O que muda se o SESMT estiver subdimensionado?
A empresa fica sujeita a autuação pelo MTE, com multa calculada conforme a NR-28. Além da penalidade financeira, um SESMT subdimensionado compromete a qualidade de todos os documentos de SST produzidos pela equipe, incluindo o PGR e o PCMSO, o que aumenta a exposição a ações trabalhistas. Em caso de acidente, a ausência de profissional habilitado na composição exigida do SESMT pode ser usada como evidência de negligência do empregador.
O médico do trabalho do SESMT pode também ser o coordenador do PCMSO?
Sim. O médico do trabalho que integra o SESMT pode acumular a função de coordenador do PCMSO da empresa. Essa é a configuração mais comum em empresas com SESMT próprio. O médico do SESMT é o responsável técnico pelo PCMSO, pela emissão dos ASOs e pela orientação médica sobre os exames e monitoramentos necessários com base nos riscos identificados no PGR.
Qual é a diferença entre o SESMT e o PCMSO?
O SESMT é a estrutura de profissionais que a empresa mantém para gestão integrada de saúde e segurança. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-7) é um dos documentos/programas que o SESMT gerencia, com foco específico no monitoramento da saúde dos trabalhadores por meio de exames médicos. O SESMT tem escopo mais amplo, abrangendo segurança do trabalho, riscos ambientais, treinamentos, EPI e eSocial, enquanto o PCMSO se concentra na dimensão médica e na realização e controle de exames ocupacionais.
A revisão dos Graus de Risco pelo MTE pode mudar as obrigações da minha empresa?
Pode, dependendo do CNAE da empresa. O MTE abriu consulta pública em outubro de 2025 para subsidiar a atualização do Anexo I da NR-4, que não era revisado desde 1995. Quando as novas classificações forem publicadas, algumas empresas podem ter seu GR elevado, tornando obrigatório o SESMT ou exigindo seu redimensionamento. Outras podem ter o GR reduzido, com possível alteração na composição mínima exigida. Acompanhar as publicações do MTE e revisar o enquadramento após a publicação do novo Anexo I é essencial para qualquer empresa com SESMT.
