
Gestão de EPI parece simples, comprar, distribuir, fazer o trabalhador assinar. Na prática, é uma das obrigações que mais gera autuação em fiscalização trabalhista, precisamente porque a aparente simplicidade esconde uma cadeia de requisitos que vão muito além da ficha de entrega.
A NR-6, que regula os Equipamentos de Proteção Individual, passou por revisão ampla em 2022 e entrou em vigor na nova redação em fevereiro de 2023. Em janeiro de 2025, recebeu nova atualização pela Portaria MTE nº 57, de 16 de janeiro de 2025. As mudanças trouxeram obrigações mais estruturadas para seleção, registro e rastreabilidade, e criaram exceções importantes para equipamentos descartáveis que muitas empresas ainda não conhecem.
Este guia percorre cada etapa da gestão de EPI, do texto legal às decisões práticas do dia a dia: o que a NR-6 exige, como verificar a validade do CA, quais critérios usar para selecionar o EPI correto, o que o registro de entrega precisa conter e como a tecnologia elimina os principais vetores de falha nesse processo.
📌 Fontes oficiais deste artigo
✔ NR-6, Equipamentos de Proteção Individual (última modificação: Portaria MTE nº 57, de 16 de janeiro de 2025)
✅ Portaria MTP nº 2.175/2022, revisão geral da NR-6 (vigência a partir de fev/2023)
✔ Portaria MTP nº 672/2021, procedimentos para emissão e renovação de CA
✅ CLT, arts. 166 e 167, gratuidade e obrigatoriedade do EPI
✔ NR-1, subitem 1.5.5.1.2, hierarquia de medidas de prevenção
✅ Sistema CAEPI (caepi.mte.gov.br), consulta pública de Certificados de Aprovação
→ Veja também: GRO – como o gerenciamento de riscos conecta o EPI ao PGR
O que diz a NR-6: a norma que rege a Gestão de EPI no Brasil
A NR-6 define o que é EPI, quem tem obrigações sobre ele e como essas obrigações devem ser cumpridas. Sua base está nos artigos 166 e 167 da CLT, que estabelecem dois princípios fundamentais: o empregador é obrigado a fornecer EPI adequado ao risco e gratuitamente, e todo EPI comercializado no Brasil precisa ter Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A revisão de 2022 trouxe a atual estrutura da norma, com itens renumerados e acréscimos importantes especialmente nas seções de seleção e registro. O texto define EPI como todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I da norma. O Anexo I lista todas as categorias de proteção reconhecidas, e somente os produtos que se enquadram nessas categorias podem receber CA e ser utilizados como EPI.
Um detalhe importante: a NR-6 se aplica às organizações que adquirem EPI, aos trabalhadores que os utilizam e aos fabricantes e importadores. A gestão de EPI, portanto, não é assunto apenas do setor de SST, é responsabilidade institucional da empresa, com reflexos em compras, RH e operações.
O Certificado de Aprovação (CA): o que é, como verificar e qual a validade vigente
O CA é o documento expedido pelo MTE que qualifica um produto como EPI. Sem CA válido, o produto não pode ser comercializado nem utilizado como EPI no Brasil. Essa regra está no item 6.4.1 da NR-6: todo EPI, nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação expedido pelo órgão nacional competente.
A consulta de CA é feita pelo sistema CAEPI, disponível em caepi.trabalho.gov.br. O sistema permite verificar não apenas a validade do certificado, mas também o tipo de proteção para o qual o EPI foi aprovado. Isso é mais importante do que parece: um EPI pode ter CA válido, mas aprovado para uma proteção diferente da que a empresa precisa. Por exemplo, um protetor auricular pode ter CA aprovado apenas para ruído contínuo, sendo inadequado para exposição a ruído impulsivo.
Portaria MTP nº 672
A validade do CA está vinculada ao tipo de avaliação de conformidade do equipamento, conforme a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021:
Para EPIs avaliados por certificação de conformidade, a validade é equivalente ao prazo do certificado de conformidade, em geral de três a cinco anos. EPI tipo meia de segurança, a validade é de três anos. Para EPI contra riscos de categoria I, cinco anos. Para coletes à prova de balas, o prazo é equivalente ao Título de Registro emitido pelo Exército, limitado a cinco anos.
Como verificar um CA antes de comprar ou fornecer o EPI – Sistema CAEPI – Gestão de EPI
Obrigações do empregador: o que a NR-6 exige em cada etapa da Gestão de EPI
A NR-6 detalha as obrigações do empregador no item 6.5.1. Cada uma representa um passo do processo de gestão que, se ausente, configura não conformidade autuável:
Adquirir somente EPI com CA aprovado.
A compra não é apenas uma decisão financeira, é um ato com consequência legal. Adquirir EPI sem CA ou com CA vencido na data da compra é infração independente do que aconteça depois.
Fornecer EPI adequado ao risco.
O EPI adequado é aquele especificado para o risco real ao qual o trabalhador está exposto, não o EPI mais barato disponível ou o mais usado na categoria. A norma impõe que a seleção considere os riscos identificados na avaliação de riscos do PGR, o que cria uma ligação direta entre gestão de EPI e a qualidade do inventário de riscos ocupacionais.
Fornecer gratuitamente, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Nenhum custo pode ser repassado ao trabalhador, nem direta nem indiretamente. EPI com dano visível, deteriorado ou com prazo de validade vencido não atende a essa exigência.
Orientar e treinar sobre uso correto, guarda e conservação – Gestão de EPI
O simples ato de entregar não é suficiente. O trabalhador precisa ser instruído sobre como usar, guardar e conservar o equipamento. Essa instrução deve ser documentada.
Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado.
A perda, o dano ou o descarte do EPI não encerra a responsabilidade do empregador, ele precisa repor imediatamente, sem custo para o trabalhador.
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
Quando aplicável, a empresa é responsável pela higienização do EPI. Para EPIs que admitem higienização, a norma exige que o fabricante informe o número máximo de higienizações acima do qual é necessária a revisão ou substituição.
Registrar o fornecimento.
O registro é obrigação legal. Cada entrega de EPI deve ser documentada com nome do trabalhador, função, data de entrega, discriminação do EPI fornecido, número do CA e assinatura do empregado. Essa é a prova de que a obrigação foi cumprida em caso de fiscalização ou ação judicial.
Uma novidade relevante da revisão de 2022 está nos itens 6.5.1.2 e 6.5.1.2.1: o registro de fornecimento pode ser dispensado para EPI do tipo descartável (como luvas de procedimento descartáveis) e cremes de proteção, desde que a organização garanta suprimento suficiente desses equipamentos nos locais de trabalho. A dispensa do registro não elimina a obrigação de manter rastreabilidade, a empresa ainda precisa comprovar que forneceu esses EPIs, mesmo que de forma coletiva e não individual.
Como selecionar o EPI correto: os critérios da NR-6 revisada
Um dos avanços mais práticos da revisão de 2022 foi o item 6.5.2, que estabelece os aspectos mínimos a serem considerados na seleção do EPI. Antes da revisão, a norma determinava que o empregador deveria fornecer EPI adequado ao risco, mas não dizia como chegar a essa conclusão. Agora, os critérios estão explicitados.
A seleção do EPI deve considerar, no mínimo: a natureza e a magnitude dos riscos; a parte do corpo a ser protegida; as características pessoais do trabalhador (como biotipo e condições de saúde relevantes); as condições do posto de trabalho e do ambiente; e a durabilidade do equipamento em relação ao uso previsto.
Além dos critérios técnicos, a NR-6 mantém a integração com a hierarquia de controles da NR-1. O item 6.5.1, alínea “c”, estabelece que o fornecimento de EPI deve ser feito nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da NR-1, observada a hierarquia das medidas de prevenção. Em outros termos: EPI é medida de última instância. Antes de chegar ao EPI, o PGR deve ter avaliado e descartado (ou complementado) com eliminação do risco, proteção coletiva e medidas administrativas. Empresa que fornece EPI sem ter percorrido essa hierarquia está em não conformidade com a NR-1, mesmo que o EPI seja correto.
Para empresas sem SESMT, o item 6.5.2.2 da NR-6 determina que a seleção do EPI deve ser feita pelo empregador mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e os trabalhadores usuários. Isso significa que a decisão de qual EPI usar não pode ser informal: precisa de suporte técnico documentado.
Registro de fornecimento e rastreabilidade: o que a lei exige e por que isso protege a empresa na Gestão de EPI
O registro de fornecimento de EPI é o documento que faz a diferença entre uma empresa regularizada e uma empresa autuada quando a fiscalização chega. Em reclamações trabalhistas, é ele que comprova que o empregador cumpriu com sua obrigação, sem ele, a palavra fica contra a palavra, e a presunção é contra a empresa.
O que o registro precisa conter, conforme a NR-6:
Nome completo do trabalhador e função que exerce. Data de cada entrega. Descrição do EPI fornecido (tipo, marca, modelo). Número do CA. Quantidade fornecida. Assinatura do trabalhador recebendo o equipamento. No caso de recusa do trabalhador em assinar, é necessário registrar o fato com testemunhas.
A rastreabilidade vai além do registro de entrega, inclui também o controle de estoque (saber quantos EPIs de cada tipo estão disponíveis e em que estado), o controle de prazos de validade dos equipamentos em estoque, o acompanhamento das condições de conservação e a gestão de substituições.
O item 6.5.1.1 da NR-6 determina que, o sistema eletrônico, para fins de registro de fornecimento de EPI, caso seja adotado, deve
permitir a extração de relatórios.
Empresas que gerenciam EPI por planilha ou ficha de papel enfrentam três problemas recorrentes: a perda de fichas antigas (que são a prova histórica do fornecimento), a impossibilidade de consulta rápida durante a fiscalização e a dificuldade de identificar, com agilidade, quando um EPI com lote específico precisa ser recolhido por ter CA suspenso pelo MTE. Esses três problemas desaparecem com um sistema digitalizado.
Higienização, conservação e substituição na Gestão de EPI
A NR-6 responsabiliza o empregador pela higienização dos EPIs quando aplicável. O fabricante deve informar, na embalagem ou no manual do EPI, o número máximo de ciclos de higienização acima do qual o equipamento deve ser revisado ou substituído para garantir que as características de proteção originais sejam mantidas. Esse número é parte do CA e deve ser respeitado.
EPIs de uso pessoal prolongado, capacetes, cinturões de segurança, protetores auriculares reutilizáveis, respiradores, têm vida útil determinada pelo fabricante e pelas condições de uso. A empresa precisa ter um critério definido para avaliar quando um EPI ainda em uso está deteriorado a ponto de requerer substituição, mesmo antes de atingir o prazo de validade formal.
Um aspecto frequentemente negligenciado: EPIs que ficam armazenados por longo período também podem perder suas propriedades de proteção. Cinturões de segurança, por exemplo, têm prazo de validade que começa na data de fabricação, não na data de uso. Comprometer-se a revisar periodicamente o estoque de EPIs faz parte de uma gestão adequada.
Quando um EPI precisa ser descartado, a empresa deve fazê-lo de forma que ele não seja reaproveitado, o que inclui inutilizá-lo antes do descarte, especialmente em casos de EPIs que protegem contra riscos graves.
Obrigações do trabalhador conforme a NR-6
A NR-6 também estabelece obrigações para o trabalhador, no item 6.6.1. Conhecê-las é importante para a empresa, porque o descumprimento pelo trabalhador não isenta o empregador se ele não tomou as medidas necessárias para garantir o uso.
O trabalhador é obrigado a usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina. Deve responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento. Deve comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. E deve cumprir as determinações do empregador sobre o uso do EPI.
O empregador que documenta as instruções de uso, que registra as ocorrências de recusa, e que aplica as medidas disciplinares previstas em regulamento interno quando o trabalhador se nega a usar o EPI, está protegido juridicamente em caso de acidente. O que não pode é simplesmente ignorar o não uso, isso configura omissão que pode imputar responsabilidade à empresa mesmo em situações em que o trabalhador recusou o equipamento.
Penalidades por descumprimento da NR-6
O descumprimento das obrigações da NR-6 é autuável com base na NR-28 (Fiscalização e Penalidades). As infrações mais frequentes relacionadas à NR-6 em fiscalizações são: fornecimento de EPI sem CA ou com CA vencido; ausência ou irregularidade no registro de fornecimento; EPI fornecido em estado precário de conservação; ausência de instrução ao trabalhador sobre uso e conservação; e falta de reposição imediata após perda ou dano.
Além das multas administrativas, o não fornecimento de EPI adequado é fundamento comum para ações trabalhistas de indenização por dano à saúde e por acidente de trabalho. Em casos de acidente grave ou óbito com ausência ou irregularidade no EPI, a responsabilidade pode ser agravada para responsabilidade civil objetiva, com valores de indenização muito superiores às multas administrativas.
Da ficha de papel ao sistema: como o SGG digitaliza a Gestão de EPI


O módulo de controle de EPI do Software SGG centraliza todas as etapas da gestão em um único ambiente integrado ao inventário de riscos e ao módulo de medicina do trabalho, eliminando os principais pontos de falha do modelo manual.
O registro de entrega de EPI no SGG suporta múltiplas formas de assinatura do trabalhador, todas com validade legal equivalente à assinatura em papel: assinatura biométrica (com registro do nome e CPF do trabalhador na assinatura), assinatura facial com captura de foto e registro do IP do dispositivo. O SGG suporta os leitores biométricos: Digital Persona ou HID – modelo U Are U 4500, Fingertech Nitgen – Hamster DXTM – modelos HFDU06, Hamster III HFDU06Sl e Hamster X, SecuGen, Hamster Pro 20, Futronic FS80H e Futronic FS88.
Atualização da Situação do CA – Validade
O SGG possui uma rotina diária de atualização da situação e data de validade do CA de EPI buscando por meio da integração com o Ministério do Trabalho e Emprego. Com isso o usuário pode decidir se irá inativar ou não um EPI no sistema para um melhor controle da gestão de entrega. Dessa forma, a informação sobre a situação de cada CA fica disponível dentro do SGG, sem necessidade de acessar outro sistema ou site.

Informações para aumentar a segurança da Ficha de Entrega de EPI
Como a adoção de documentos digitais e da assinatura biométrica, é importante utilizar as opções do SGG para aumentar a segurança e conformidade da Ficha de Entrega de EPI, que são:
1) Mostrar Nome e CPF do Trabalhador no selo da assinatura biométrica
2) Mostrar o IP do assinante
3) Mostrar a Foto do trabalhador no selo da assinatura biométrica

Controle de estoque na Gestão de EPI
O controle de estoque de EPI no SGG exibe, em tempo real, os saldos de cada item, os lotes armazenados com seus respectivos prazos de validade e os alertas de vencimento próximo, tanto do equipamento quanto do CA correspondente. Isso permite que o setor de compras e o de SST trabalhem com a mesma informação, eliminando o desalinhamento entre o que está no almoxarifado e o que está registrado no sistema de SST.
A variável [EPIS_RECOMENDADOS], disponível nas Ordens de Serviço geradas pelo SGG, puxa automaticamente os EPIs vinculados ao risco do posto de trabalho do trabalhador. Isso significa que quando uma OS é emitida para um trabalhador exposto a ruído e a agentes químicos, os EPIs indicados para esses riscos já aparecem preenchidos na OS sem intervenção manual, reduzindo o risco de esquecimento e facilitando a orientação.
A integração com o módulo de Segurança (Avaliação de Riscos) garante que os EPIs recomendados na OS sejam exatamente os que constam no inventário de riscos do PGR para aquele setor e função, mantendo a consistência entre os documentos que o auditor fiscal vai comparar durante uma fiscalização.
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Entre em contato →Perguntas frequentes sobre gestão de EPI
Todo produto de proteção precisa de CA para ser usado como EPI?
Sim. Somente produtos listados no Anexo I da NR-6 se enquadram como EPI, e somente equipamentos com CA expedido pelo MTE podem ser comercializados e utilizados como tal. Se o produto que sua empresa usa não tem CA, ele pode ser usado como medida de proteção complementar, mas não é tecnicamente um EPI e não substitui a obrigação de fornecer o EPI adequado. Equipamentos de proteção coletiva (EPCs), por exemplo, não passam pelo sistema de CA da NR-6, mas são regulados por outras NRs conforme o tipo de risco.
O trabalhador pode ser descontado pelo EPI extraviado ou danificado?
Não. A NR-6 é categórica: o EPI deve ser fornecido gratuitamente. A gratuidade inclui a reposição em qualquer circunstância, inclusive quando o trabalhador alega perda ou extravio. O empregador pode aplicar medidas disciplinares previstas em regulamento interno se o trabalhador age com má-fé ou descuido reiterado, mas não pode cobrar o valor do EPI. Qualquer desconto, direto ou indireto, é ilegal e pode gerar ação trabalhista.
Qual a diferença entre CA vencido e equipamento com prazo de validade vencido?
O CA é o certificado do produto emitido pelo MTE, com prazo próprio. O prazo de validade do equipamento é informado pelo fabricante na embalagem ou manual, e refere-se ao tempo de vida útil do produto em condições normais de armazenamento e uso. O EPI precisa ter CA válido na data da compra (item 6.9.2.1 da NR-6). Depois de adquirido, o que deve ser observado é o prazo de validade do equipamento informado pelo fabricante (item 6.9.2.1.1).
EPIs descartáveis precisam de registro de entrega individual?
Não necessariamente. A revisão de 2022 da NR-6 (itens 6.5.1.2 e 6.5.1.2.1) trouxe essa exceção: o registro individual pode ser dispensado para EPI descartável e cremes de proteção, desde que a organização efetivamente garanta suprimento suficiente nos locais de trabalho, considerando a quantidade de trabalhadores, e garanta reposição imediata. Importante: a dispensa do registro não elimina a obrigação de rastreabilidade, a empresa ainda precisa comprovar o fornecimento, por exemplo, por registros de compra e de distribuição coletiva.
A empresa é responsável se o trabalhador recusar usar o EPI e sofrer acidente?
A recusa documentada pelo trabalhador reduz, mas não elimina automaticamente a responsabilidade do empregador. O empregador precisa ter adotado todas as medidas a seu alcance: fornecido o EPI, treinado o trabalhador sobre o uso, registrado a recusa com testemunhas e tomado as providências disciplinares cabíveis. Se a empresa apenas forneceu o EPI mas não controlou o uso e não tomou nenhuma medida diante da recusa, a responsabilidade pode ser imputada mesmo assim, especialmente em acidentes graves. A gestão de EPI é um processo, não um ato único.
Como verificar se um EPI está com CA suspenso ou cancelado pelo MTE?
A consulta deve ser feita diretamente no sistema CAEPI. O sistema exibe a situação atual do CA: válido, suspenso, cancelado ou vencido. Em sistemas de gestão integrados como o SGG, é possível configurar alertas automáticos de vencimento de CA por tipo de EPI, antecipando o problema antes que o estoque seja abastecido com produtos fora de conformidade.
EPI que veio de fora do país também precisa de CA?
Sim. A NR-6 se aplica a EPIs de fabricação nacional e importados igualmente. O importador, ao trazer o produto para o Brasil, assume a responsabilidade pela obtenção do CA junto ao MTE. A empresa que compra o EPI importado deve verificar se ele tem CA emitido pelo MTE, não basta o certificado de conformidade do país de origem. Usar EPI importado sem CA brasileiro é a mesma infração que usar EPI nacional sem CA.
