
Nos dias 11 e 14 de setembro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou duas portarias que alteram a NR-24, norma que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. A Portaria MTE nº 1.590 modifica regras sobre instalações sanitárias móveis, lavatórios e fornecimento de água potável. Já a Portaria MTE nº 1.591 cria o Anexo IV da norma, com requisitos específicos para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados usados como local de trabalho, alojamento ou refeitório.
As mudanças afetam principalmente empresas com atividades externas, temporárias ou remotas, além de operações em canteiros de obras, manutenção, energia, telecomunicações e transporte, que costumam depender de estruturas provisórias para atender seus trabalhadores.
O que é a NR-24
A NR-24 é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece as condições mínimas de higiene, conforto e instalações sanitárias nos locais de trabalho. Ela regula requisitos como banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e fornecimento de água potável, e vale para empresas com empregados regidos pela CLT, dentro das atividades e condições abrangidas pela norma.
Na prática, é uma das normas que mais aparece no dia a dia de quem cuida de SST, porque toca em estrutura física e rotina, não só em documentação. É também por isso que mudanças nela, como as trazidas pelas Portarias 1.590 e 1.591, exigem ajuste rápido de operações que já estão em andamento.
Por que a NR-24 estava em pauta
A revisão da NR-24 não pegou o setor totalmente de surpresa. Em post anterior sobre as atualizações de NRs discutidas pela CTPP, já havíamos comentado que a norma estava entre as pautas remanejadas para debate em 2026, ao lado da NR-15 e da NR-16. As Portarias 1.590 e 1.591 são o resultado desse processo de discussão no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
O que muda com a Portaria 1.590
O texto acrescenta o item 24.2.4 à NR-24, que passa a tratar diretamente das instalações sanitárias móveis, incluindo banheiros químicos. A instalação móvel só pode ser usada quando outra solução sanitária for tecnicamente inviável, por exemplo, por ausência de rede de esgoto ou por a atividade ser temporária, itinerante ou remota.
Entre os requisitos que passam a valer para essas unidades estão:
- Porta com fecho interno e piso e paredes impermeáveis e laváveis
- Lavatório com material para lavagem e secagem das mãos, sem toalha coletiva e sem sabonete em barra
- Limpeza no mínimo uma vez por dia
- Registro das sucções do reservatório, com comprovante afixado no próprio módulo
- Distância máxima de 150 metros até o posto de trabalho
A Portaria 1.590 também passa a exigir que a água potável fornecida nos locais de trabalho seja filtrada e fresca, não bastando ser apenas potável. Quando não for possível manter essa condição, a portaria permite o uso de recipientes portáteis fechados. Os Anexos II e III, que tratam de trabalho externo e de transporte coletivo urbano, recebem os mesmos requisitos de banheiro químico (descarga, ventilação, higienização diária).
O que muda com a Portaria 1.591 (novo Anexo IV)
A segunda portaria cria o Anexo IV da NR-24, voltado a módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados para ocupação humana, como escritórios, guaritas, refeitórios, vestiários e alojamentos.
Para contêineres transformados, o Anexo IV exige que quatro documentos fiquem disponíveis no local da instalação: projeto de transformação assinado por profissional habilitado, certificado de higienização, laudo técnico sobre ausência de riscos químicos, biológicos e físicos, e identificação do responsável pela transformação.
O anexo também traz regras de instalação elétrica (em consonância com a NR-10), climatização para alojamentos e refeitórios, saídas de emergência, e limites de beliches (até dois em contêineres de 6 metros e até quatro nos de 12 metros).
Quando as mudanças na NR-24 entram em vigor
Para estruturas do Anexo IV já em uso na data de vigência, a Portaria 1.591 concede prazos adicionais: até 36 meses para conforto térmico e itens relacionados, e até 12 meses para os demais requisitos. Esses prazos valem apenas para unidades já em utilização, não para projetos ou estruturas novas.
Atenção: a nova regra da NR-24 não torna o banheiro químico uma opção livre para qualquer operação. O item 24.2.4 só autoriza a instalação sanitária móvel quando houver inviabilidade técnica comprovada de outra solução. Usar banheiro químico por conveniência, sem essa justificativa, não atende ao texto da norma.
O que isso significa na prática
Para empresas que já usam banheiros químicos, módulos ou contêineres, o primeiro passo é levantar onde essas estruturas estão instaladas, desde quando, e se atendem aos novos requisitos documentais e físicos. Contratos com locadoras e empresas de higienização também merecem revisão, já que a comprovação de sucção e a documentação técnica passam a ser parte central da conformidade.
Conclusão
As Portarias MTE nº 1.590 e nº 1.591 dão contorno mais claro a situações que, na prática, cada empresa vinha resolvendo à sua maneira: banheiro químico em obra, contêiner adaptado como alojamento, água num recipiente improvisado no canteiro. Agora, esses cenários têm requisito escrito, com prazo e documentação associados. Quem usa esse tipo de estrutura tem até novembro de 2026 ou janeiro de 2027 para se organizar, dependendo da portaria, e prazos adicionais para o que já está em uso.
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Entre em contato com nossa equipePerguntas frequentes
A empresa pode usar banheiro químico em qualquer situação?
Não. O novo item 24.2.4 só permite a instalação sanitária móvel quando houver inviabilidade técnica de outra solução sanitária, como ausência de rede de esgoto ou natureza temporária da atividade.
Qual a distância máxima até o banheiro móvel?
O deslocamento do posto de trabalho até a instalação não pode passar de 150 metros, salvo quando houver inviabilidade técnica comprovada e for oferecido transporte aos trabalhadores.
Quando as novas regras da NR-24 entram em vigor?
A Portaria 1.591 (Anexo IV) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, em novembro de 2026. A Portaria 1.590 entra em vigor 120 dias após a publicação, em janeiro de 2027.
Quais documentos são exigidos para contêiner transformado?
Projeto de transformação, certificado de higienização, laudo técnico sobre ausência de riscos químicos, biológicos e físicos, e identificação do responsável pela transformação.
As regras valem só para a construção civil?
Não. O alcance depende da atividade e do uso das estruturas, podendo incluir manutenção, energia, telecomunicações, mineração e outras operações temporárias ou remotas.
