O leiaute versão S-1.2 do eSocial foi publicado em 11 de agosto de 2023, por meio da Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE Nº 44, de 11 de agosto de 2023.
A implantação no ambiente de produção ocorreu em 20/11/2023.
No dia 21/01/2024 encerra o período de convivência das versões S-1.1 e S-1.2.
Para SST, veja que o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos foi alterado.
A novidade foi a inclusão de um novo campo para informar o número do processo trabalhista, no campo-chave 35 (nrProcJud). Esse campo se aplica para o agente nocivo incluído por determinação administrativa ou judicial, preencher com o número do processo.
Conforme o novo leiaute S-1.2, o tamanho do número do Processo Trabalhista a ser inserido no S-2240 pode ter 17, 20 ou 21 números.
Em caso de agente nocivo incluído por determinação administrativa ou judicial, preencher com o número do processo.
Validação: Informação obrigatória e exclusiva se codAgNoc = [05.01.001].
Se dtIniCondicao < [2024-01-22], o preenchimento é opcional.
O código 05.01.001 já existia previamente no eSocial, o que causava dúvidas em algumas pessoas sobre a sua aplicação.
A partir da existência do evento S-2500 – Processo Trabalhista, este código que antes não possuía relação direta com o processo trabalhista, passará a ser incluído no evento S-2240. Assim, a alteração do Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) do trabalhador, realizada por meio do envio de um novo evento de SST S-2240, deverá incluir o agente nocivo e também o número do processo trabalhista que deu origem à alteração.
De acordo com o Manual do eSocial (MOS), o evento S-2500 não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal.
As informações relativas a esses processos devem ser prestadas mediante o envio/retificação dos eventos não periódicos e periódicos do eSocial.
Devem ser prestadas nesse evento, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas a:
a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;
b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
c) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior;
d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante; ou
e) determinações judiciais para cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial, proferidas a partir dessa mesma data.
Lembrando que não deve ser informado o código 05.01.001 em situações que não sejam a decisão judicial determinada pelo Processo Trabalhista.
A Documentação técnica do eSocial inclui um novo MANUAL DO ESOCIAL WEB TRABALHISTA, que orienta como acessar o módulo Processo Trabalhista.
O usuário poderá acessar o número do processo trabalhista diretamente no módulo Web do eSocial, que deverá ser outorgado por meio da Procuração Eletrônica no Portal e-CAC.
Veja nas imagens abaixo como pode ser feita a liberação, por parte da empresa que contratou a prestação de envio de eventos de SST.
O procedimento de liberação para que a Clínica ou Assessoria de SST acesse e colete o Número do Processo Trabalhista para inclusão no evento S-2240 não é obrigatório. Porém, considerando a necessidade de manter a agilidade e a facilidade, que são características da gestão de SST no SGG, sugerimos tratar dessa forma com o cliente.
Veja nas imagens abaixo como pode ser feita a liberação, por parte da empresa que contratou a prestação de envio de eventos de SST.
O Número do Processo Trablhista será incluído no SGG na tela de geração do XML do evento S-2240 no módulo eSocial, quando for necessário incluir o agente 05.01.001.
O novo campo já foi atualizado no sistema para que você atenda às demandas de correção do PPP dos seus clientes, oriundos da inclusão de agentes por decisão judicial.
Acesse o alerta da atualização no SGG para consulta aos detalhes e ao manual.
Você também pode conferir o vídeo que fizemos sobre este assunto:
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Muito bom apresentacao desse material tecnico sobre o ESOCIAL SST
Ótimo, sempre achamos que sabem , mas nunca temos a certeza. Esta ajuda que nos force e importante
Gostei, vou ler com mais atenção, para absorver melhor as informações. E por sinal muito boa. Obrigada!!!