Saiba mais sobre quais serão os impactos no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Veja neste vídeo informações sobre a Resolução CFM 2382:
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no dia 06/09/2024 a Resolução 2.382/2024 que dispõe sobre a emissão e o gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional.
A plataforma Atesta CFM será o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional, sejam em meio digital ou físico, conforme as normas e diretrizes estabelecidas nessa Resolução.
Os atestados emitidos ou verificados por meio da plataforma Atesta CFM serão considerados válidos em todo o território nacional.
A plataforma seguirá a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Resolução CFM 2.381/2024, que regula a emissão de atestados, ou seja, o processo de emissão e os documentos estarão conformes e garantidos em todos os aspectos.
A Resolução CFM nº 2.382/24 determina que todos os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) deverão ser emitidos exclusivamente pela plataforma Atesta CFM ou por softwares integrados à plataforma, preferencialmente de forma eletrônica.
Ou seja, qualquer atestado, inclusive os ASOs, deverão ser gerados por meio dessa plataforma oficial ou por sistemas que estejam integrados com o Atesta CFM.
Confira a resolução completa no link: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2024/2382
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