
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) é um dos pilares da gestão de Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil. Suas atribuições foram atualizadas nos últimos anos, especialmente após a revisão da NR-05, que agora contempla também a prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho.
Com regras claras para formação, estruturação e eleição, as empresas precisam cumprir corretamente cada etapa da CIPA, desde a definição de mandato até a apuração dos votos, garantindo conformidade legal e transparência no processo.
Neste conteúdo, você encontrará:
Vamos começar!
A CIPA é uma comissão formada por representantes dos empregados e do empregador com a finalidade de:
O mandato padrão tem duração de 1 ano, com possibilidade de reeleição.
Veja no item 5.3.1 da NR-05 que a CIPA possui 10 atribuições, que são as seguintes:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. (inserida pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022)
A obrigatoriedade depende do Quadro I da NR-05, que leva em conta o CNAE e o número de funcionários.

No SGG, isso é verificado automaticamente. O sistema irá indicar em um alerta as empresas que necessitam de gestão de CIPA conforme o dimensionamento do Quadro I da NR-05, mas que não foi realizado o cadastro no SGG.
A CIPA deve ser renovada anualmente, respeitando o período de mandato e os prazos dos eventos previstos na NR-05.
No SGG, três alertas importantes são exibidos:



Esses alertas permitem que clínicas de SST e RH interno façam uma gestão preventiva e organizada.
Inclui:
As regras de elegibilidade aparecem no sistema, como:
“Para um funcionário ser contado na CIPA, ele deve estar ativo, não pode ser estagiário, aposentado, afastado ou candidato.”

Caso a empresa não necessite de gestão de CIPA o sistema irá avisar o usuário na tela do Mandato:
“Esta empresa não necessita gestão de CIPA conforme dimensionamento do Quadro I da NR5”
O SGG já traz um calendário padrão com todos os eventos obrigatórios, como:
O sistema permite:

O SGG permite:

É possível registrar:
Tudo com campos específicos conforme a NR-05.

Com o SGG você:
Isso facilita a vida das empresas, especialmente filiais, equipes remotas ou turnos variados.

A tela de apuração exibe:
Após finalizar a apuração:

Gerar em 1 clique:
Atualize e-mails e celulares de funcionários usando planilhas.
O SGG integra todas as etapas em um fluxo contínuo e auditável.
A CIPA é um elemento essencial da governança de SST e exige precisão, organização e respeito aos prazos legais. Fazer tudo manualmente aumenta o risco de erros, retrabalho e exposição jurídica.
O SGG transforma a gestão da CIPA em um processo:
Se você deseja simplificar a gestão da CIPA, desde o calendário até a apuração online, o SGG é sua solução completa.
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