
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) é um dos pilares da gestão de Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil. Suas atribuições foram atualizadas nos últimos anos, especialmente após a revisão da NR-05, que agora contempla também a prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho.
Com regras claras para formação, estruturação e eleição, as empresas precisam cumprir corretamente cada etapa da CIPA, desde a definição de mandato até a apuração dos votos, garantindo conformidade legal e transparência no processo.
Neste conteúdo, você encontrará:
- O que é a CIPA e por que ela é essencial
- Quem precisa constituir uma CIPA
- Como funciona o processo de eleição
- Como utilizar o SGG para conduzir uma eleição totalmente online
- Dicas práticas para fortalecer a governança e reduzir retrabalho
Vamos começar!
O que é a CIPA e qual sua função?
A CIPA é uma comissão formada por representantes dos empregados e do empregador com a finalidade de:
- Prevenir acidentes e doenças ocupacionais
- Participar da promoção de melhorias nos ambientes de trabalho
- Identificar e propor soluções para riscos
- Apoiar ações do PGR e do PCMSO
- Atuar na prevenção e enfrentamento do assédio (conforme atualização da NR-05)
O mandato padrão tem duração de 1 ano, com possibilidade de reeleição.
Veja no item 5.3.1 da NR-05 que a CIPA possui 10 atribuições, que são as seguintes:
a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. (inserida pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022)
Quem é obrigado a ter CIPA?
A obrigatoriedade depende do Quadro I da NR-05, que leva em conta o CNAE e o número de funcionários.

No SGG, isso é verificado automaticamente. O sistema irá indicar em um alerta as empresas que necessitam de gestão de CIPA conforme o dimensionamento do Quadro I da NR-05, mas que não foi realizado o cadastro no SGG.
Quando criar ou renovar a CIPA?
A CIPA deve ser renovada anualmente, respeitando o período de mandato e os prazos dos eventos previstos na NR-05.
No SGG, três alertas importantes são exibidos:
- Empresas sem CIPA

- Mandatos vencidos ou vencendo

- Eventos de CIPA atrasados ou próximos

Esses alertas permitem que clínicas de SST e RH interno façam uma gestão preventiva e organizada.
O processo de CIPA: etapas essenciais
1. Cadastro do Mandato
Inclui:
- empresa
- título (ex.: Gestão 2025–2026)
- datas de início e fim
- dimensionamento dos representantes
As regras de elegibilidade aparecem no sistema, como:
“Para um funcionário ser contado na CIPA, ele deve estar ativo, não pode ser estagiário, aposentado, afastado ou candidato.”

Caso a empresa não necessite de gestão de CIPA o sistema irá avisar o usuário na tela do Mandato:
“Esta empresa não necessita gestão de CIPA conforme dimensionamento do Quadro I da NR5”
2. Programação do Calendário de Eventos
O SGG já traz um calendário padrão com todos os eventos obrigatórios, como:
- Edital de convocação
- Formação da comissão eleitoral
- Período de inscrições
- Eleição
- Apuração
- Posse
- Comunicação ao sindicato
- Organização das reuniões mensais
O sistema permite:
- Personalizar datas
- disparar e-mails e SMS automáticos
- anexar modelos de documentos (editais, atas e comprovantes)
- registrar datas exatas, previstas e realizadas

3. Inscrições de candidatos
O SGG permite:
- adicionar candidatos com foto
- emitir comprovantes de inscrição
- registrar período oficial de inscrições

4. Comissão Eleitoral
É possível registrar:
- presidente
- vice-presidente
- secretário
- representante do empregador
- representante dos trabalhadores
Tudo com campos específicos conforme a NR-05.

5. Eleição Online da CIPA
Com o SGG você:
- envia automaticamente e-mail e/ou SMS aos votantes com link, código e senha
- permite votação via celular ou computador
- controla tentativas de re-acesso
- registra votos em tempo real
- garante sigilo e unicidade
Isso facilita a vida das empresas, especialmente filiais, equipes remotas ou turnos variados.

6. Apuração Automática dos Votos
A tela de apuração exibe:
- votos por candidato
- votos brancos e nulos
- quorum mínimo (50% + 1)
- relatórios de votantes e não votantes
Após finalizar a apuração:
- o sistema gera automaticamente ata da eleição
- os membros eleitos e suplentes são exibidos

Funcionalidades do SGG que tornam a gestão da CIPA mais eficiente
✔ Alertas inteligentes
- Empresas sem CIPA
- Mandatos vencendo
- Eventos de CIPA atrasados
✔ Eleição 100% online
- E-mail e SMS automáticos
- Links exclusivos para votação
- Código e senha individual
- Registro de voto com bloqueio de acesso repetido
✔ Auditoria completa
- Log de envios
- Registros de votação
- Histórico e rastreabilidade de todos os eventos
✔ Automação de documentos
Gerar em 1 clique:
- editais
- atas
- comprovantes
- comunicados ao sindicato
✔ Cadastro em lote de contatos
Atualize e-mails e celulares de funcionários usando planilhas.
✔ Redução drástica de retrabalho
O SGG integra todas as etapas em um fluxo contínuo e auditável.
Benefícios para Clínicas de SST e para Empresas
Para Clínicas de SST
- Aumenta a oferta de serviços de valor agregado
- Automatiza processos que antes eram manuais
- Facilita auditorias e comprovação de entregáveis
- Reduz erros e riscos jurídicos
Para Empresas
- Conformidade total com a NR-05
- Transparência no processo eleitoral
- Engajamento maior dos trabalhadores
- Redução de prazos e burocracia
- Registro histórico para fiscalizações futuras
Conclusão
A CIPA é um elemento essencial da governança de SST e exige precisão, organização e respeito aos prazos legais. Fazer tudo manualmente aumenta o risco de erros, retrabalho e exposição jurídica.
O SGG transforma a gestão da CIPA em um processo:
- Fácil de executar
- Totalmente digital
- Com rastreabilidade completa
- Seguro e em conformidade com a NR-05
Se você deseja simplificar a gestão da CIPA, desde o calendário até a apuração online, o SGG é sua solução completa.
Entre em contato e solicite uma demonstração.
Descubra como elevar o nível de organização, eficiência e segurança jurídica da sua operação.
