
A NR-17 (Ergonomia) reforça a necessidade de as empresas estruturarem uma abordagem mais organizada e preventiva na gestão dos riscos ergonômicos.
A norma estabelece que a análise ergonômica deve estar integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), podendo ser conduzida em dois níveis principais:
Embora muitas empresas e profissionais de SST ainda confundam os dois termos, eles possuem objetivos e níveis de aprofundamento diferentes determinados pela NR-17
Apesar da NR-17 ter sido publicada em 1990, essa divisão em AEP e AET é relativamente nova, inserida por meio das alterações realizas em 2022 pelo Ministério do Trabalho.
A AEP é a primeira etapa da análise ergonômica prevista na NR-17.
Ela consiste em uma avaliação inicial e simplificada dos fatores ergonômicos presentes nas atividades de trabalho, com o objetivo de:
A AEP deve estar vinculada ao PGR e pode ser realizada para:
A AEP deve ser realizada sempre que houver identificação de riscos ergonômicos no ambiente de trabalho, especialmente durante:
A AEP funciona como um filtro técnico:
Se a avaliação ergonômica preliminar realizada pelos atores envolvidos indicar risco relevante ou necessidade de aprofundamento, será necessária a AET.
Um ponto importante é que a avaliação seja abrangente em relação aos requisitos mínimos exigidos pela NR-17 no item 17.1.1.1:
“As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.”
Esse entendimento sobre a organização do trabalho é essencial no contexto atual da atualização da NR-1 que ocorre em 26 de maio de 2026, pois os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho são fatores/riscos ergonômicos relacionados principalmente, mas não somente, à organização do trabalho.
A AET é uma avaliação técnica ergonômica mais detalhada e aprofundada de tudo que é relacionado ao ambiente, condições, tarefas, atividades e organização do trabalho nas empresas.
Ela envolve estudo completo das condições reais de trabalho, considerando:
A AET exige maior detalhamento técnico, podendo incluir:
A AET deve ser realizada quando:
O item 17.3.3 da NR-17 estabelece o seguinte:
“A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR, incluindo as seguintes etapas:
a) análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;
b) análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;
c) descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;
d) estabelecimento de diagnóstico;
e) recomendações para as situações de trabalho analisadas; e
f) restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.”
Ou seja:
Nem toda AEP gera uma AET. Mas toda AET deve estar fundamentada em uma análise técnica consistente.
Existem diferentes formas de realizar um AET. Vai depender muito da formação dos profissionais e pessoal interno envolvido da empresa.
Se a empresa possui SESMT, CIPA ou representante, essas pessoas devem ser envolvidas no processo. Essa é uma grande oportunidade de executar a obrigação de consulta aos trabalhadores, conforme muito bem conhecido na NR-1.
| AEP | AET |
|---|---|
| Avaliação preliminar | Análise detalhada |
| Identifica riscos iniciais | Aprofunda e quantifica riscos |
| Mais simples e objetiva | Mais técnica e completa |
| Pode abranger todos os setores | Aplicada quando necessário |
| Integrada ao PGR | Documento técnico aprofundado |
A ergonomia deixou de ser apenas uma obrigação isolada e passou a integrar:
Uma gestão ergonômica bem estruturada reduz:
Pensando na evolução da NR-17 e na necessidade das clínicas e empresas organizarem melhor esses documentos, o SGG passou a disponibilizar emissão completa de AEP e AET dentro do sistema.

AEP e AET agora possuem área própria em Documentos → Segurança, com controle de:



Os documentos podem ser:
Com AEP e AET integradas ao SGG, você ganha:
Isso traz mais segurança técnica e mais agilidade operacional.
A NR-17 exige que as empresas tratem a ergonomia de forma estruturada e integrada ao PGR.
Entender a diferença entre AEP e AET é essencial para:
E agora, com a emissão de AEP e AET dentro do SGG, clínicas e empresas conseguem organizar todo esse processo com mais controle, padronização e eficiência.
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