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AEP e AET na NR-17: o que são, qual a diferença e quando cada uma é obrigatória?

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3 de março de 2026 | PGR , Segurança do Trabalho

AEP e AET na NR-17: o que são, qual a diferença e quando cada uma é obrigatória?

AEP e AET

A NR-17 (Ergonomia) reforça a necessidade de as empresas estruturarem uma abordagem mais organizada e preventiva na gestão dos riscos ergonômicos. 

A norma estabelece que a análise ergonômica deve estar integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), podendo ser conduzida em dois níveis principais: 

  • AEP – Avaliação Ergonômica Preliminar 
  • AET – Análise Ergonômica do Trabalho 

Embora muitas empresas e profissionais de SST ainda confundam os dois termos, eles possuem objetivos e níveis de aprofundamento diferentes determinados pela NR-17 

Apesar da NR-17 ter sido publicada em 1990, essa divisão em AEP e AET é relativamente nova, inserida por meio das alterações realizas em 2022 pelo Ministério do Trabalho. 

O que é AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar)? 

A AEP é a primeira etapa da análise ergonômica prevista na NR-17. 

Ela consiste em uma avaliação inicial e simplificada dos fatores ergonômicos presentes nas atividades de trabalho, com o objetivo de: 

  • identificar riscos ergonômicos evidentes; 
  • avaliar condições organizacionais, cognitivas e físicas; 
  • verificar necessidade de medidas corretivas imediatas; 
  • definir se é necessária uma AET mais aprofundada. 

A AEP deve estar vinculada ao PGR e pode ser realizada para: 

  • todos os setores da empresa; 
  • funções específicas; 
  • processos produtivos; 
  • atividades administrativas. 

Quando a AEP é obrigatória? 

A AEP deve ser realizada sempre que houver identificação de riscos ergonômicos no ambiente de trabalho, especialmente durante: 

  • elaboração ou revisão do PGR; 
  • mudanças de layout; 
  • alterações no processo produtivo; 
  • introdução de novas máquinas ou tecnologias; 
  • identificação de queixas musculoesqueléticas recorrentes. 

A AEP funciona como um filtro técnico: 
Se a avaliação ergonômica preliminar realizada pelos atores envolvidos indicar risco relevante ou necessidade de aprofundamento, será necessária a AET. 

Um ponto importante é que a avaliação seja abrangente em relação aos requisitos mínimos exigidos pela NR-17 no item 17.1.1.1: 

“As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.” 

Esse entendimento sobre a organização do trabalho é essencial no contexto atual da atualização da NR-1 que ocorre em 26 de maio de 2026, pois os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho são fatores/riscos ergonômicos relacionados principalmente, mas não somente, à organização do trabalho. 

O que é AET (Análise Ergonômica do Trabalho)? 

A AET é uma avaliação técnica ergonômica mais detalhada e aprofundada de tudo que é relacionado ao ambiente, condições, tarefas, atividades e organização do trabalho nas empresas. 

Ela envolve estudo completo das condições reais de trabalho, considerando: 

  • postura; 
  • biomecânica; 
  • organização do trabalho; 
  • ritmo e carga mental; 
  • pausas; 
  • mobiliário; 
  • ferramentas e equipamentos; 
  • interação homem-máquina. 

A AET exige maior detalhamento técnico, podendo incluir: 

  • medições; 
  • filmagens; 
  • entrevistas; 
  • análise de tarefas; 
  • aplicação de metodologias reconhecidas. 

Quando a AET é obrigatória? 

A AET deve ser realizada quando: 

  • a AEP indicar necessidade de aprofundamento; 
  • houver risco ergonômico significativo; 
  • existirem afastamentos relacionados a distúrbios osteomusculares; 
  • houver exigência em fiscalização; 
  • for necessária comprovação técnica em processos trabalhistas. 

O item 17.3.3 da NR-17 estabelece o seguinte: 

“A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR, incluindo as seguintes etapas:  

a) análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;  

b) análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;  

c) descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;  

d) estabelecimento de diagnóstico;  

e) recomendações para as situações de trabalho analisadas; e  

f) restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.” 

Ou seja: 
Nem toda AEP gera uma AET. Mas toda AET deve estar fundamentada em uma análise técnica consistente. 

Existem diferentes formas de realizar um AET. Vai depender muito da formação dos profissionais e pessoal interno envolvido da empresa. 

Se a empresa possui SESMT, CIPA ou representante, essas pessoas devem ser envolvidas no processo. Essa é uma grande oportunidade de executar a obrigação de consulta aos trabalhadores, conforme muito bem conhecido na NR-1.

Diferença entre AEP e AET

AEPAET
Avaliação preliminar Análise detalhada 
Identifica riscos iniciais Aprofunda e quantifica riscos 
Mais simples e objetiva Mais técnica e completa 
Pode abranger todos os setores Aplicada quando necessário 
Integrada ao PGR Documento técnico aprofundado 

AEP e AET no contexto da gestão de SST

A ergonomia deixou de ser apenas uma obrigação isolada e passou a integrar: 

  • PGR; 
  • PCMSO; 
  • Gestão de afastamentos; 
  • Estratégia de prevenção de doenças ocupacionais. 

Uma gestão ergonômica bem estruturada reduz: 

  • afastamentos por LER/DORT; 
  • passivos trabalhistas; 
  • improdutividade; 
  • retrabalho; 
  • ações regressivas. 

Agora o SGG permite emitir AEP e AET diretamente no sistema 

Pensando na evolução da NR-17 e na necessidade das clínicas e empresas organizarem melhor esses documentos, o SGG passou a disponibilizar emissão completa de AEP e AET dentro do sistema. 

O que você pode fazer com AEP e AET no SGG

Emitir e gerenciar os documentos em um único ambiente 

AEP e AET agora possuem área própria em Documentos → Segurança, com controle de: 

  • emissão 
  • avaliação 
  • validação 
  • histórico de documentos 

Integração com o Financeiro

  • Definir valores dos Serviços de AEP/AET 
  • Adicionar os serviços AEP e AET nos Contratos 
  • Gerar automaticamente a pendência no Financeiro para faturar/cobrar. 

Padronizar modelos e personalizar documentos 

  • configurar modelo padrão de AEP e AET 
  • personalizar layout 
  • manter padronização para todos os clientes 

Assinar digitalmente e disponibilizar no Portal do Cliente 

Os documentos podem ser: 

  • assinados digitalmente com certificado A1 
  • liberados diretamente no Portal do Cliente 
  • integrados ao painel de Programas/Laudos 

Benefícios práticos para clínicas e empresas 

Com AEP e AET integradas ao SGG, você ganha: 

  • Centralização dos documentos 
  • Redução de controles paralelos 
  • Padronização técnica 
  • Mais organização na gestão ergonômica 
  • Facilidade em auditorias e fiscalizações 

Isso traz mais segurança técnica e mais agilidade operacional. 

Conclusão: ergonomia exige método, organização e tecnologia 

A NR-17 exige que as empresas tratem a ergonomia de forma estruturada e integrada ao PGR. 

Entender a diferença entre AEP e AET é essencial para: 

  • cumprir a norma corretamente; 
  • evitar autuações; 
  • reduzir afastamentos; 
  • fortalecer a prevenção. 

E agora, com a emissão de AEP e AET dentro do SGG, clínicas e empresas conseguem organizar todo esse processo com mais controle, padronização e eficiência.

Quer ver como funciona na prática?
Solicite uma demonstração e conheça os novos recursos de AEP e AET no SGG.

Entre em contato conosco!

Gabriela Foggiato

Tags :
AEPAETergonomiaNR-17saúdeesegurancadotrabalhosegurançadotrabalhosoftwaresstSST

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