
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um dos pilares da Segurança e Saúde no trabalho no Brasil, de forma a constituir um documento que seja aplicável para realizar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com as recentes atualizações das Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente a NR-01, NR-07 e NR-09, o PGR passou a exigir uma abordagem mais estratégica, integrada e humanizada, incorporando a melhoria contínua em SST nas empresas.
Em 2025, empresas precisam ir além da conformidade: é necessário entender profundamente os riscos, envolver os trabalhadores e transformar o PGR em uma ferramenta viva de prevenção e gestão. A seguir, você confere as 7 principais mudanças que estão moldando o novo cenário da SST.
1. Inclusão dos Riscos Psicossociais
A atualização da NR-01 trouxe uma mudança histórica: a obrigatoriedade explícita de incluir a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais no inventário de riscos do PGR, mesmo com o adiamento que empurrou isso para maio de 2026. Isso inclui elementos como:
- Organização do trabalho
- Estresse ocupacional
- Assédio moral e sexual
- Sobrecarga de trabalho
- Falta de reconhecimento
- Ambientes tóxicos ou hostis
Esses riscos, que foram historicamente ignorados ou tratados de forma subjetiva, agora devem ser identificados, avaliados e controlados com base em evidências. A legislação exige que sejam considerados tanto os impactos na saúde mental quanto os reflexos na produtividade e clima organizacional. Isso sempre ocorreu na maioria dos países e o Brasil precisa enfrentar esse problema de forma que seja incorporado ao gerenciamento organizacional das empresas, considerando a explosão crescente de afastamentos no INSS por transtornos de saúde mental relacionados ao trabalho.
Essa mudança exige que empresas adotem instrumentos de escuta ativa, pesquisas de clima, questionários e indicadores de saúde emocional para compor o inventário de riscos.
2. Integração entre PGR, PCMSO e GRO
O PGR não é mais um documento isolado. Ele deve estar integrado ao PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), formando um sistema contínuo de prevenção.
Isso significa que:
- Os riscos identificados no PGR devem orientar os exames médicos do PCMSO.
- O plano de ação do PGR deve dialogar com as medidas de controle do GRO.
- A gestão de SST deve ser multidisciplinar, envolvendo engenheiros, médicos, psicólogos e gestores.
Essa integração fortalece a coerência entre diagnóstico e ação, evitando duplicidade de esforços e garantindo que os riscos sejam tratados de forma completa.
3. Metodologias Baseadas em Evidências
A nova NR-09 exige que o reconhecimento dos riscos seja feito com base em dados técnicos, históricos e estatísticos. Isso elimina abordagens subjetivas e exige que empresas adotem metodologias como:
- Análise de dados de absenteísmo
- Histórico de acidentes e doenças ocupacionais
- Medições ambientais e ergonômicas
- Indicadores psicossociais e de clima organizacional
A gestão de riscos passa a ser científica e rastreável, permitindo auditorias mais precisas e decisões mais eficazes. O uso de ferramentas digitais e integração com sistemas de RH e folha de pagamento se torna essencial para consolidar essas informações.
4. PGR como Documento Vivo
O PGR deve ser dinâmico e evolutivo. Isso significa que ele precisa ser revisado sempre que houver:
- Mudanças no ambiente de trabalho
- Introdução de novos processos ou tecnologias
- Ocorrência de acidentes ou incidentes
- Alterações legais ou normativas
O PGR precisa conter:
- Inventário de riscos atualizado
- Plano de ação com prazos e responsáveis, indicando ações a serem implementadas, mantidas ou avaliadas
- Histórico de avaliações e medidas corretivas
- Participação ativa dos trabalhadores
Essa abordagem transforma o PGR em uma ferramenta de gestão estratégica, e não apenas um documento de conformidade.
5. Responsabilidade Solidária na Terceirização
A NR-01 reforça que empresas contratantes e terceirizadas são solidariamente responsáveis pela gestão de riscos. Isso exige:
- Compartilhamento de informações entre contratante e contratada
- Acesso mútuo ao inventário de riscos
- Alinhamento de medidas de controle e treinamentos
Essa mudança é especialmente relevante em setores com alta terceirização, como construção civil, logística e serviços. A gestão de SST precisa ser colaborativa e transparente, com responsabilidades bem definidas.
6. Capacitação e Cultura Organizacional
A nova legislação exige que empresas promovam capacitação contínua dos trabalhadores, com foco não apenas em normas técnicas, mas também em valores como empatia, escuta ativa e prevenção.
Os treinamentos devem ser:
- Registrados e auditáveis
- Adaptados ao perfil dos trabalhadores
- Atualizados conforme mudanças no PGR
Além disso, a cultura organizacional deve ser transformada para valorizar a segurança como um valor, e não apenas uma obrigação. Isso inclui campanhas internas, canais de escuta e envolvimento dos líderes.
7. Investigação de Acidentes e Análise de Ocorrências
O PGR deve incluir procedimentos claros para investigação de acidentes, incidentes e quase-acidentes. Isso envolve:
- Registro detalhado da ocorrência
- Identificação das causas raiz
- Aplicação de metodologias como árvore de causas
- Atualização do inventário de riscos com base na análise
Essa abordagem transforma cada ocorrência em uma oportunidade de aprendizado, fortalecendo a prevenção e evitando recorrências. A participação dos trabalhadores na análise é fundamental para garantir uma visão completa e realista dos fatos.

Conclusão
As mudanças no PGR representam uma evolução profunda na forma como empresas gerenciam a segurança e saúde no trabalho. A inclusão dos riscos psicossociais, a integração entre normas, a exigência de evidências e a valorização da cultura organizacional tornam o PGR uma ferramenta estratégica e humanizada.
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- Conectar o PGR ao PCMSO e ao eSocial
- Controlar treinamentos, ocorrências e planos de ação
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