Com o fim do período de convivência dos leiautes S-1.1 e S-1.2 do eSocial, além da alteração ocorrida no evento S-2240, com a obrigatoriedade de envio do Número do Processo Trabalhista, houve alterações na validação do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Veja abaixo os detalhes dessa modificação na CAT para o eSocial.
Em resumo, se a data do acidente do trabalhador for a partir de 22/01/2024, os eventos de CAT para os acidentes Típicos e de Trajeto devem ser enviados utilizando códigos apenas da Tabela 14 para o Agente Causador.
Existem duas tabelas do eSocial que são utilizadas para o evento S-2210, em relação ao preenchimento do Agente Causador de Acidente de Trabalho, que são as Tabelas 14 e 15.
A Tabela 14 permaneceu com a mesma nomenclatura e a Tabela 15 teve seu nome alterado, conforme mostrado abaixo, na comparação dos leiautes S-1.1 e S-1.2:
Leiaute S-1.1
Tabela 14 – Agente Causador do Acidente de Trabalho
Tabela 15 – Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional ou do Acidente de Trabalho
Leiaute S-1.2
Tabela 14 – Agente Causador do Acidente de Trabalho
Tabela 15 – Situação Geradora do Acidente de Trabalho / Agente Causador e Situação Geradora de Doença Profissional
Foi criada uma nova regra de validação do campo-chave 51 – codAgntCausador (Detalhamento do agente causador do acidente de trabalho.) no leiaute S-1.2 do eSocial, conforme mostrado abaixo:
Preencher com o código correspondente ao agente causador do acidente.
Validação: Se dtAcid >= [2024-01-22] e se tpAcid = [1, 3], deve ser um código válido e existente na Tabela 14.
Se dtAcid < [2024-01-22] ou se tpAcid = [2], deve ser um código válido e existente na Tabela 14 ou na Tabela 15.
Ou seja, a partir de 22/01/2024, conforme leiaute versão S-1.2 do eSocial, os acidentes dos tipos 1-Típico e de 3-Trajeto devem ser cadastrados com aplicando apenas códigos da Tabela 14 no campo Agente causador.
Para CAT com data do acidente anterior a 22/01/2024, podem ser aplicados códigos tanto da Tabela 14 quanto da 15 para Agente causador quando o tipo de Acidente for 2-Doença.
Veja abaixo a nova ocorrência 1889 como retorno de erro do eSocial para a validação do campo do Agente Causador no evento S-2210.
Com a nova validação do evento S-2210, pode ocorrer o erro 401 – Ocorrência 1889 no envio da CAT ao eSocial, conforme indicado abaixo:
Ocorrencia 1889: Agente causador inválido. Ação Sugerida: O valor informado deve ser um código válido, existente em uma das tabelas 14 (Agente Causador do Acidente de Trabalho) ou 15 (Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional), conforme a data e o código do acidente informados.
Veja abaixo um exemplo prático que irá ajudá-lo:
O código 200040300 – Contato com objeto ou substância a temperatura muito alta (Tabela 15) foi utilizado no campo Situação Geradora, para um acidente de trabalho Típico, ocorrido em 22/01/2024.
Porém, este mesmo código da Tabela 15 não poderá ser utilizado como Agente Causador.
O usuário deverá utilizar obrigatoriamente, nesse caso, um código da Tabela 14 do eSocial, iniciando por 3 para enviar o evento com sucesso.
Foi aplicado então o código 303060000 – Forno, estufa, retorta, aquecedor de ambiente, fogão, etc. (exceto quando a lesão principal for choque elétrico ou eletroplessão) – equipamento de aquecimento.
Considerando o prazo curto de envio da CAT ao eSocial, que deve ser feito de imediato, em caso de óbito do trabalhador, ou até o primeiro dia útil, o SGG criou uma nova validação do evento, conforme determinado no Manual do eSocial (MOS).
Assim, antes de montar o arquivo XML, o sistema irá indicar para o usuário na tela do Painel eSocial, caso seja necessário ajustar o código do Agente Causador com a nova validação exigida pelo eSocial.
Veja neste vídeo a nova validação do SGG:
Precisa de um software para lhe auxiliar na realização destas tarefas, otimizar o tempo e ainda contar com um suporte totalmente humanizado, com implantação em chamadas de vídeo e profissionais atualizados? Entre em contato com o SGG! Basta clicar no botão abaixo e solicitar sua demonstração gratuita.
Muito bom a orientação sobre as atualizações para o e-social
Bom dia
Gostei do artigo muito esclarecedor, parabéns