As Normas Regulamentadoras de SST (NRs) são um conjunto de diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio de Portarias para garantir a segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores brasileiros. Essas Normas Regulamentadoras sempre passam por atualizações, bem como a criação de novas normas que solucionem os problemas enfrentados pela evolução do mundo do trabalho no Brasil.
Nos últimos 4 anos foram propostas e realizadas diversas alterações e atualizações nas NRs com o intuito de adequá-las às novas realidades do mundo do trabalho. Neste blogpost, apresentaremos um resumo das mudanças das NRs, destacando o status de cada uma delas, para que você possa se manter informado e preparado para as transformações.
A última alteração que entrou em vigor foi referente à NR-35 – TRABALHO EM ALTURA, no dia 03/07/2023, referente ao Art. 4º da Portaria MTP nº 4.218 de 2022.
As próximas alterações previstas na NR-35 ocorrerão em 02/01/2024 e em 02/01/2025, referentes a subsitens do Anexo III.
A última norma regulamentadora criada foi a NR-38, SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, que entrará em vigor a partir de 02/01/2024, conforme determinado pela Portaria MTP n° 4.101, de 16 de dezembro de 2022.
Atualmente existem no Brasil 38 Nrs, sendo 2 revogadas (NR-2 e NR-27).
A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras ocorre por meio de um sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.
Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância em que ocorre a discussão para construção e atualização das normas regulamentadoras,de forma a melhorar as condições dos trabalhadores e o meio ambiente do trabalho.
Além disso, a CTPP pode instituir a criação de Grupos de Trabalhos Tripartites (GTT) e Grupos de Estudos Tripartites (GET), e uma novidade recente, é o reestabelecimento das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas (CNTT), que possuem como objetivo:
No dia 25/07/2023 foi publicado o novo regimento interno da CTPP, por meio da Portaria 2.415, de 07/07/2023, pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As reuniões plenárias permanecem ordinariamente ocorrendo 4 vezes por ano, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias a qualquer momento, quando for necessário.
Ao todo, 33 NRs já foram atualizadas, desde o ano de 2019, restando ainda a NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS e a NR-21 – TRABALHOS A CÉU ABERTO, com a última modificação ocorrida em 2016 e 1999, respectivamente.
A seguir, apresentamos um quadro com o status de cada NR, indicando as principais etapas do processo de revisão e atualização:
NR | Status |
---|---|
NR-1 | (Última modificação: Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.) |
NR-2 | Revogada pela Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019 |
NR-3 | (Última modificação: Portaria SEPRT 1068, de 23/09/2019, DOU 24/09/2019) |
NR-4 | (Portaria n° 2.318, de 3 de agosto de 2022, publicada em 12/08/2022) |
NR-5 | (Vigente a partir de 3 de janeiro de 2022) |
NR-6 | (Vigência: 01/02/2023, Portaria MTP 2.175, de 28/07/2022) |
NR-7 | (Última modificação: Portaria SEPRT 6.734, de 09/03/2020)(Início de vigência: 03 de janeiro de 2022 – Portaria SEPRT 8.873, de 23/07/2021) |
NR-8 | (Vigência a partir de 01/09/2022 – Portaria MTP 2.188, de 28/07/2022) |
NR-9 | (Última modificação: Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020) (Início de vigência: 03 de janeiro de 2022 – Portaria SEPRT 8.873, de 23/07/2021) |
NR-10 | (Última modificação: Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019) |
NR-11 | (Última modificação: Portaria MTPS 505, de 29/04/2016, DOU 02/05/2016) |
NR-12 | (Última modificação: Portaria SEPRT nº 916, de 30/07/2019, DOU 31/07/2019) |
NR-13 | (Novo texto Vigência a partir de 1° de novembro de 2022 – Portaria MTP n° 1.846, de 1° de julho de 2022 (DOU de 04/07/2022) |
NR-14 | (Vigência a partir de 01/09/2022 – Portaria MTP 2.189, de 28/07/2022) |
NR-15 | (Vigente a partir de 3 de janeiro de 2022, em virtude de ajustes no Anexo n° 3 (calor) e n° 8 (vibração), por meio da Portaria MTP n° 426, de 07 de outubro de 2021)ANEXO 8 – VIBRAÇÃO(Última modificação: Portaria MTP n° 426, de 07 de outubro de 2021)ANEXO 13A – BENZENO(Última modificação: Portaria MTP nº 806, de 13 de abril de 2022) |
NR-16 | (última modificação: portaria SEPRT n.º 1.357, de 09 de dezembro de 2019)OBSERVAÇÃO: Em virtude de decisão judicial, proferida por meio de acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, transitado em julgado, proferido em sede da ação 0018311-63.2017.4.01.3400, foi declarada a nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014 (ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA), a fim de que seja determinado o reinício do procedimento de regulamentação. |
NR-17 | (Vigente a partir de 3 de janeiro de 2022) |
NR-18 | (Última modificação: Portaria SEPTR nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020)(Início de vigência: 03 de janeiro de 2022 – Portaria SEPRT 8.873, de 23/07/2021) |
NR-19 | (Vigente a partir de 3 de janeiro de 2022) |
NR-20 | (Última modificação: Portaria SEPRT n.º 1.360, de 09 de dezembro de 2019)A vigência do Anexo IV teve início em 03 de janeiro de 2022 |
NR-21 | (Última modificação: Portaria GM 2037, de 15/12/1999) |
NR-22 | (Última modificação: Portaria SEPTR 210/2019) |
NR-23 | (Vigência a partir 03 de outubro de 2022) |
NR-24 | (Última modificação: Portaria 1.066, de 23/09/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) |
NR-25 | Vigência a partir de 2 de janeiro de 2023 – Portaria nº 3.994, de 05 de dezembro de 2022) |
NR-26 | (Vigência a partir de 03 de outubro de 2022) |
NR-27 | (Revogada pela Portaria 262, de 30/05/2008) |
NR-28 | Em fase de revisão (Última modificação: Portaria MTP n.º 4.406, de 29 de dezembro de 2022) |
NR-29 | (Vigência a partir de 1° de setembro de 2022 – Portaria n° 671, de 30 de março de 2022) |
NR-30 | (Vigente a partir de 3 de janeiro de 2022) |
NR-31 | (Última modificação: Portaria SEPRT 22.677, de 22/10/2020)Início de vigência: 27/10/2021 |
NR-32 | (Última modificação: Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022) |
NR-33 | (Vigência a partir de 3 de outubro de 2022 – Portaria SEPRT 1690, de 15/06/2022) |
NR-34 | (Última modificação: Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019) |
NR-35 | (Redação dada pela Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022)Vigência: conforme previsto no art. 4º da Portaria MTP nº 4.218, de 2022:a) 03.07.2023 para o corpo da NR-35 e para os Anexos I e II da NR-35; eb) 02.01.2024 para o Anexo III da NR-35, com exceção dos itens indicados no §1º.§1º Os subitens 5.1.1, 5.2.1.1, 5.2.1.1.1, 5.2.2.1.1 e 5.2.2.3 do Anexo III da NR-35 entrarão em vigor em 02.01.2025;§2º Os requisitos constantes no parágrafo §1º não são exigíveis para: I – as escadas fixas já instaladas quando da entrada em vigor do Anexo III; e II – as escadas portáteis já fabricadas ou em uso, que poderão ser utilizadas enquanto perdurar sua vida útil, desde que atendam aos demais requisitos normativos aplicáveis do Anexo III |
NR-36 | (Última modificação: Portaria MTb 1087, de 18/12/2018) |
NR-37 | (Vigência a partir de 1° de fevereiro de 2022, conforme Portaria n° 90, de 18 de janeiro de 2022) |
(Última modificação: Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.)
(Início de vigência: 03 de janeiro de 2022 – PortariaSEPRT 8.873, de 23/07/2021)
*O status pode variar ao longo do tempo de acordo com o andamento do processo de revisão e aprovação das alterações propostas.
Recentemente o link de acesso às Normas Regulamentadoras foi alterado no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Para acessar as NRs CLIQUE AQUI.
É essencial estar atento e acompanhar o cronograma das mudanças das NRs para garantir a conformidade com a legislação brasileira, tanto em relação à proteção dos trabalhadores, quanto da própria empresa, em relação às multas (autos de infração da Inspeção do Trabalho).
O conhecimento atualizado sobre o status de cada NR permite que as empresas se preparem adequadamente para as mudanças, evitando possíveis problemas legais e garantindo o bem-estar dos trabalhadores.
Lembre-se de sempre consultar as fontes oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego para obter as informações mais recentes sobre as atualizações das NRs.
Recentemente foi recriada a Comissão Tripartite Permanente (CTPP), e estão sendo retomadas as reuniões de discussão de temas de segurança e saúdo no trabalho.
Em um próximo texto aqui no Blog do SGG traremos mais novidades sobre a previsão de atualização das normas regulamentadoras, com informações já divulgadas a partir de reuniões realizadas pela CTPP.
Para informações mais específicas sobre as normas regulamentadoras e implementação de processos de gestão através de tecnologia confira outros blog posts.
PARABÉNS PELO TRABALHO QUE REALIZAM.
Obrigado pelo envio do material.
“O conhecimento atualizado sobre o status de cada NR permitem que as empresas se preparem adequadamente para as mudanças, evitando possíveis problemas legais e garantindo o bem-estar dos trabalhadores”.
É o mínimo que uma empresa possa entregar aos seus colaboradores, para que o mesmo tenha condições dignas no seu local de trabalho.
Eng. Afonso Chaves
OBRIGADO.
Muito bom. Obrigada!
Muito bom, obrigado pelo envio do material.
Trabalho de excelência, nós que atuamos na segurança de profissionais em diversas áreas, nós sentimos honrados.
É muito importante que os profissionais estejam trabalhando com materiais atualizados. Isso dá segurança à empresa e credibilidade ao profissional.