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Leiaute eSocial S-1.2 – Evento S-2240 de SST e o Processo Trabalhista

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18 de janeiro de 2024 | eSocial

Leiaute eSocial S-1.2 – Evento S-2240 de SST e o Processo Trabalhista

NOVO CAMPO PROCESSO TRABALHISTA PARA O AGENTE 05.01.001 NO EVENTO S-2240

O leiaute versão S-1.2 do eSocial foi publicado em 11 de agosto de 2023, por meio da Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE Nº 44, de 11 de agosto de 2023.

A implantação no ambiente de produção ocorreu em 20/11/2023.

No dia 21/01/2024 encerra o período de convivência das versões S-1.1 e S-1.2.

Para SST, veja que o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos foi alterado.

A novidade foi a inclusão de um novo campo para informar o número do processo trabalhista, no campo-chave 35 (nrProcJud). Esse campo se aplica para o agente nocivo incluído por determinação administrativa ou judicial, preencher com o número do processo.

Campo-chave 35: Número do processo trabalhista no evento S-2240

Conforme o novo leiaute S-1.2, o tamanho do número do Processo Trabalhista a ser inserido no S-2240 pode ter 17, 20 ou 21 números.

Em caso de agente nocivo incluído por determinação administrativa ou judicial, preencher com o número do processo. 

Validação: Informação obrigatória e exclusiva se codAgNoc = [05.01.001].
Se dtIniCondicao < [2024-01-22], o preenchimento é opcional.

Código 05.01.001 da Tabela 24 do eSocial

O código 05.01.001 já existia previamente no eSocial, o que causava dúvidas em algumas pessoas sobre a sua aplicação.

A partir da existência do evento S-2500 – Processo Trabalhista, este código que antes não possuía relação direta com o processo trabalhista, passará a ser incluído no evento S-2240. Assim, a alteração do Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) do trabalhador, realizada por meio do envio de um novo evento de SST S-2240, deverá incluir o agente nocivo e também o número do processo trabalhista que deu origem à alteração.

De acordo com o Manual do eSocial (MOS), o evento S-2500 não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal.

As informações relativas a esses processos devem ser prestadas mediante o envio/retificação dos eventos não periódicos e periódicos do eSocial.

Devem ser prestadas nesse evento, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas a:

a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;

b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;

c) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior;

d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante; ou

e) determinações judiciais para cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial, proferidas a partir dessa mesma data.

Lembrando que não deve ser informado o código 05.01.001 em situações que não sejam a decisão judicial determinada pelo Processo Trabalhista.

MANUAL DO eSOCIAL – COMO CONSULTAR O NÚMERO DO PROCESSO TRABALHISTA

A Documentação técnica do eSocial inclui um novo MANUAL DO ESOCIAL WEB TRABALHISTA, que orienta como acessar o módulo Processo Trabalhista.

Manual do eSocial Web Processo Trabalhista disponível na Documentação Técnica

Acesso ao módulo Processo Trabalhista do eSocial

Selecione o trabalhador para acessar o número do Processo Trablhista no eSocial

Acesso ao botão Processo Trabalhista para consulta do número para inclusão no S-2240

Número do Processo Trabalhista para inclusão no S-2240

PROCURAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO TRABALHAISTA – PORTAL e-CAC

O usuário poderá acessar o número do processo trabalhista diretamente no módulo Web do eSocial, que deverá ser outorgado por meio da Procuração Eletrônica no Portal e-CAC.

Veja nas imagens abaixo como pode ser feita a liberação, por parte da empresa que contratou a prestação de envio de eventos de SST.

O procedimento de liberação para que a Clínica ou Assessoria de SST acesse e colete o Número do Processo Trabalhista para inclusão no evento S-2240 não é obrigatório. Porém, considerando a necessidade de manter a agilidade e a facilidade, que são características da gestão de SST no SGG, sugerimos tratar dessa forma com o cliente.

Veja nas imagens abaixo como pode ser feita a liberação, por parte da empresa que contratou a prestação de envio de eventos de SST.

Acesso ao Portal e-CAC para cadastro de Procuração eletrônica

Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC

Cadastrar Procuração

Outorga de acesso ao eSocial – Processo Trabalhista

NOVO CAMPO NÚMERO DO PROCESSO TRABALHISTA NO SGG

O Número do Processo Trablhista será incluído no SGG na tela de geração do XML do evento S-2240 no módulo eSocial, quando for necessário incluir o agente 05.01.001.

O novo campo já foi atualizado no sistema para que você atenda às demandas de correção do PPP dos seus clientes, oriundos da inclusão de agentes por decisão judicial.

Acesse o alerta da atualização no SGG para consulta aos detalhes e ao manual.

Você também pode conferir o vídeo que fizemos sobre este assunto: 

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NR-38 entrou em vigor em 2024
Alteração no Evento S-2210 – CAT no Leiaute S-1.2 do eSocial

3 comentários em “Leiaute eSocial S-1.2 – Evento S-2240 de SST e o Processo Trabalhista”

    • Author gravatar
      Luiz Alberto Bulgarelli Girao 18 de janeiro de 2024, 16:20

      Muito bom apresentacao desse material tecnico sobre o ESOCIAL SST

      Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      EURIPEDES LOMBARDI BASTOS JUNIOR 18 de janeiro de 2024, 16:23

      Ótimo, sempre achamos que sabem , mas nunca temos a certeza. Esta ajuda que nos force e importante

      Edit this commentResponder
    • Author gravatar
      Rose 19 de janeiro de 2024, 10:57

      Gostei, vou ler com mais atenção, para absorver melhor as informações. E por sinal muito boa. Obrigada!!!

      Edit this commentResponder

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