Começamos com as alterações previstas e suas respectivas datas para serem implementadas, tanto no ambiente de produção restrita quanto no ambiente de produção oficial. Para o ambiente de produção restrita foi elencado o dia 04/10/2021; já para o ambiente de produção oficial, o dia 13/10/2021, que coincide como sendo o mesmo dia para envio de informações das empresas do Grupo 1.
Temos a alteração de informação do grupo Atestado – Ocorrência e Condição. A legislação exige que a CAT seja informada com os dados de atestado, que agora é obrigatória.
Aqui, é exigido que sejam informadas as horas trabalhadas antes do acidente, que acaba sendo uma alteração do tipo de campo para caractere, pois se for o caso, deve ser informado com um zero à esquerda.
Temos uma alteração importante na validação: a Tabela 16 foi excluída, e suas informações foram agregadas à tabela 15, sendo agora, unificadas.
Foi incluída uma validação nova onde será exigido seu preenchimento quando alguns tipos de procedimentos diagnósticos forem informados, sendo eles: [0583, 0998, 0999, 1128, 1230, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 9999].
Antes tínhamos a obrigatoriedade de sempre informar a Ordem do Exame, inicial e sequencial, e agora foi alterado, tornando-se obrigatório só em caso de audiometria tonal ocupacional.
Alteradas ocorrências e condição, não sendo mais necessário informar o uso de EPI ou EPC quando informada ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 pelo código [09.01.001].
Temos também uma alteração sobre o grupo responsável pelos registros ambientais e o campo CPF do responsável agora é um campo chave, essa informação já era exigida, mas agora você pode identificar de 1 a 99 responsáveis. Antes o limite máximo era de apenas 9.
Foi alterada a ocorrência e não precisa mais informar quando há ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 pelo código [09.01.001].
Foi alterada a descrição, com uma sutil correção na redação.
Ainda na Eficácia do EPI foram alterados grupos de informação, ou seja, a categoria EFIEPI saiu do grupo do EPI e foi anexada ao grupo superior. Então agora a eficácia se refere a todos os EPIs em conjunto e não individualmente como anteriormente.
Você pode conferir melhor no nosso mapa mental abaixo:
A tabela 15 da CAT foi alterada, sendo agora composta por três colunas: código, descrição e aplicação. A tabela 16 foi excluída e incorporada à tabela 15. Tendo uma melhoria em sua visualização.
Todas essas alterações são de extrema importância, inclusive, nosso Software SGG já está pronto para o eSocial e a NT-03 2021.