
A NR-10, que cuida da segurança em instalações e serviços com eletricidade, foi reescrita por inteiro. A Portaria MTE nº 737/2026 publicou a nova versão, e ela passa a valer em 1º de junho de 2027. Você tem um ano para se adequar.
Este artigo vai direto ao ponto: o que muda, o que continua igual e o que cada tipo de empresa precisa fazer.
Resumo: as oito mudanças que mais pesam
- A NR-10 agora faz parte do PGR. O risco elétrico entra no mesmo sistema de gestão de riscos da empresa.
- Surge a faixa de Média Tensão. Os 13,8 kV, por exemplo, deixam de ser alta tensão e passam a ser média tensão.
- Arco elétrico virou exigência de verdade, com EPI por categoria e, em alguns casos, estudo de energia incidente.
- O DDR passa a ser obrigatório em mais circuitos de áreas molhadas.
- Os treinamentos foram reorganizados e ganharam um curso novo de 16 horas para média e alta tensão no consumo.
- Capacitar um trabalhador passa a exigir plano de aprendizagem e módulos com carga horária mínima.
- Acabou o critério de 75 kW para o Prontuário. Agora o que conta é o tipo de instalação.
- Luvas e EPI isolantes de baixa tensão também passam a ter ensaio periódico.
Quando passa a valer
São três datas para guardar:
- 1º de junho de 2027: a nova NR-10 entra em vigor. Até lá, vale a versão atual.
- Junho de 2027: as Portarias antigas (598/2004 e 508/2016) são revogadas. O texto novo substitui o atual por completo.
- 1º de junho de 2028: prazo extra só para um item, o DDR em áreas molhadas de prédios não residenciais que já existem. Mais sobre isso adiante.
O ano até 2027 parece folgado, mas envolve curso, laboratório de ensaio, revisão de documento e, em alguns casos, obra. Quem deixa para a última hora vai encontrar fila. Em termos formais, a portaria ainda classifica a NR-10 como norma especial, detalhe que interessa mais a quem cuida da parte jurídica.
As mudanças que mexem com a operação
A NR-10 agora faz parte do seu PGR
Hoje o risco elétrico costuma viver num documento separado. A nova norma encaixa a NR-10 dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, junto com a NR-1. Na prática, o risco elétrico passa a entrar no mesmo inventário e no mesmo plano de ação do PGR, seguindo a ordem de sempre: primeiro eliminar o perigo, depois proteção coletiva, depois medidas de organização e, por último, EPI.
Nasce a Média Tensão (e a Alta Tensão muda de faixa)
Hoje, tudo acima de 1.000 V é alta tensão. A nova norma cria uma faixa no meio, a Média Tensão, e empurra o início da alta tensão para muito mais alto.
| Faixa | NR-10 atual | Nova NR-10 (a partir de 2027) |
|---|---|---|
| Extrabaixa (EBT) | até 50 V em CA ou 120 V em CC | igual |
| Baixa (BT) | de 50 V a 1.000 V em CA | igual |
| Média (MT) | não existia | de 1.000 V a 36.200 V em CA |
| Alta (AT) | acima de 1.000 V em CA | acima de 36.200 V em CA |
Na prática: uma rede de 13,8 kV, que hoje você trata como alta tensão, passa a ser média tensão. Isso muda o enquadramento do serviço e o treinamento da equipe.
Mas atenção, porque a tabela engana. Virar “média tensão” não deixa o serviço mais simples nem mais seguro. O risco é o mesmo. Continuam valendo autorização, análise de risco, procedimentos, bloqueio de religamento e supervisão, e o trabalho energizado em média e alta tensão não pode ser feito por uma pessoa sozinha.
SEP ou SEC: de quem é a instalação
A norma separa dois mundos, e isso define qual treinamento a equipe precisa. O SEP é o sistema da concessionária, da geração até o medidor. O SEC é a instalação do consumidor, do medidor para dentro. Exemplo simples: 13,8 kV na rede da concessionária é SEP. Os mesmos 13,8 kV dentro da subestação de uma fábrica, depois do medidor, são SEC.
Arco elétrico deixou de ser teoria
Na norma atual, arco elétrico aparece só no conteúdo de treinamento. Agora virou exigência. O projeto precisa prever proteção contra arco, existe uma definição de distância segura, e entra o Anexo IV, que diz qual EPI usar por categoria, de 1 a 4, com base na NFPA 70E.
Um ponto que costuma gerar confusão: nem todo caso exige um estudo de energia incidente. Quando a situação se encaixa nos parâmetros do Anexo IV, você escolhe o EPI direto pela tabela. O estudo de energia incidente entra no projeto quando aplicável e quando o caso foge do que está no Anexo IV. O que não dá mais é trabalhar exposto a arco sem ter definido, por análise de risco, como o risco é controlado e qual vestimenta usar.
DDR obrigatório em mais pontos
O DDR (dispositivo diferencial-residual) é aquele componente do quadro que corta a energia em fração de segundo quando percebe uma fuga de corrente, normalmente um choque. A versão de alta sensibilidade é a que protege a pessoa.
A nova norma torna o DDR obrigatório em mais circuitos: banheiros e chuveiros, tomadas externas, tomadas internas que alimentem equipamentos no exterior até 32 A, áreas molhadas de residências e, no caso de prédios não residenciais, tomadas de cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e áreas internas molhadas.
Duas coisas importam aqui. Primeira: há exceção quando cortar a energia colocaria pessoas em risco, como em equipamento ligado à segurança ou à saúde, desde que isso esteja justificado no projeto. Segunda: prédio comercial ou industrial que já existe ganha um ano a mais para adequar as tomadas de área molhada, valendo a partir de 1º de junho de 2028. Projeto novo já entra com tudo desde 2027.
O que muda em treinamento e capacitação
Os cursos foram reorganizados
Hoje são basicamente dois cursos: Básico (40h) e Complementar do SEP (40h). A nova norma traz seis treinamentos, com cargas próprias:
| Treinamento | Carga mínima |
|---|---|
| Básico | 40 horas |
| Complementar do SEP | 40 horas |
| Complementar de Média e Alta Tensão no SEC | 16 horas |
| Complementar de Área Classificada | 16 horas |
| Específico e pontual | 8 horas |
| Compartilhamento de infraestrutura do SEP | 40 horas |
A novidade que mais afeta o consumo é o curso de Média e Alta Tensão no SEC, de 16 horas. Cuidado para não ler errado: essas 16 horas são um complemento, não um atalho. Elas não substituem o Curso Básico, a qualificação, a autorização nem o resto. Ninguém fica apto a mexer em 13,8 kV só com esse curso.
Capacitar um trabalhador agora tem método
Aqui está um ponto que pega clínica, assessoria e RH de surpresa. Treinar é uma coisa. Capacitar um trabalhador é outra, e agora tem regra.
A capacitação precisa seguir um plano de aprendizagem, sob responsabilidade do Profissional Legalmente Habilitado (o PLH), com teoria e prática supervisionada. E existem módulos obrigatórios, com horas mínimas:
- Fundamentos de eletricidade básica: 40 horas (para todos).
- Qualidade, saúde e meio ambiente: 16 horas (para todos).
- Mais 40 horas se for SEP, ou 24 horas se for SEC.
Somando, a capacitação chega a 80 horas no consumo e 96 horas no SEP, sem contar os treinamentos de segurança. Capacitar gente deixou de ser informal. E para a fiscalização, o que prova a capacitação não é só o certificado do curso, é o conjunto: plano de aprendizagem, prática registrada e autorização.
A reciclagem continua a cada dois anos
A reciclagem segue bienal, agora com 16 horas mínimas fixadas na norma. Além dela, há treinamento extra em situações específicas, como afastamento maior que 90 dias, mudança grande na instalação ou nos métodos de trabalho, e acidente grave.
O que muda em documentação e equipamentos
Acabou o critério de 75 kW para o Prontuário
Hoje, quem tem carga acima de 75 kW precisa do Prontuário das Instalações Elétricas (o PIE). Esse número saiu. Agora o PIE é exigido de quem integra o SEP ou trabalha com média e alta tensão.
Mas não caia na armadilha de achar que, sem PIE, não há nada a documentar. A norma separa duas coisas: manter a documentação e organizá-la na forma de PIE. Toda empresa precisa ter projeto elétrico e os registros de inspeção e medição de aterramento. E quem tem trabalhador autorizado precisa manter procedimentos, análises de risco, permissões de trabalho, especificação de EPI e EPC, comprovação de capacitação e ensaios de isolação. O PIE é só a forma de organizar isso quando há SEP ou média e alta tensão.
Permissão de Trabalho com regra clara
Serviço não rotineiro passa a exigir Permissão de Trabalho, feita a partir de uma análise de risco, com validade limitada e arquivamento ao final. Cada intervenção fica ligada à sua análise de risco, o que ajuda na hora de comprovar conformidade.
EPI de baixa tensão também vai para ensaio
Essa pega muita empresa de surpresa. Antes, os ensaios elétricos periódicos eram cobrados na alta tensão. Agora a norma exige ensaio dielétrico também das luvas e mangas isolantes e dos EPC isolantes de baixa tensão. Na falta de outra regra, o ensaio é anual. Na prática, vai faltar laboratório, então convém contratar cedo.
A documentação pode ser digital
A norma deixa claro que a documentação pode ser emitida e guardada em meio digital, em português, à disposição da equipe e da fiscalização. É o reconhecimento de algo que boa parte do setor já faz.
O que muda na execução do serviço
O comissionamento entrou na norma
O comissionamento, que são os testes feitos antes de entregar a instalação, agora está no escopo da NR-10, sob responsabilidade do PLH. Faz sentido: é uma das fases em que mais acontecem arcos inesperados. Para quem faz montagem elétrica, isso muda o jeito de planejar a entrega. A norma também reforça a comunicação: quando a equipe não consegue se ver e falar diretamente, é preciso ter equipamento de comunicação que funcione mesmo com interferência ou sem sinal, como em subestação subterrânea ou área isolada.
A ordem da desenergização mudou
A sequência para desligar com segurança foi reorganizada. O ponto que exige atenção é que agora há duas conferências de ausência de tensão, e foram incluídas a proteção contra arco e a sinalização da área de trabalho. Quem tem procedimento padrão de desenergização vai precisar atualizá-lo.
Quem gera a própria energia tem um cuidado novo
Empresas com gerador, energia solar, cogeração ou nobreak industrial precisam adotar medidas que impeçam energizar, por engano, a instalação de terceiros, salvo autorização da ANEEL. Com a geração própria crescendo, isso entra na análise de risco.
Situações graves agora têm resposta direta
A norma lista situações de grave e iminente risco em que a fiscalização não precisa seguir o rito normal da NR-3 para embargar ou interditar. São casos como falta de proteção coletiva em área classificada, não seguir os procedimentos de desenergização, colocar para trabalhar quem não tem autorização e não fazer os ensaios de isolação dos equipamentos. O recado é claro: nessas situações, a resposta é imediata.
O que continua igual
Nem tudo virou de cabeça para baixo. O objetivo da norma segue o mesmo: proteger quem trabalha com eletricidade. Continua valendo para geração, transmissão, distribuição e consumo. A desenergização continua sendo a medida mais segura. O exame de saúde segue ligado à NR-7. E as zonas de risco, controlada e livre mantêm as mesmas distâncias por faixa de tensão.
Na prática: o que cada um precisa fazer
Separei o roteiro por perfil, porque a urgência e as tarefas mudam conforme o seu lado da mesa.
Se você é clínica ou assessoria de SST
A nova NR-10 amplia o seu escopo de trabalho. Vira demanda concreta para 2026 e 2027:
- Integrar o risco elétrico ao PGR de cada cliente, alinhado à NR-1.
- Reorganizar as trilhas de treinamento e estruturar a capacitação do trabalhador capacitado, com plano de aprendizagem sob o PLH.
- Avaliar onde entra estudo de energia incidente e onde o Anexo IV resolve, especificando o EPI de arco.
- Revisar quem precisa de PIE com o novo critério e organizar a documentação.
- Atualizar os procedimentos de desenergização e implantar a Permissão de Trabalho.
Resumindo: há mais serviço para entregar, e o cliente que começar agora chega em 2027 sem aperto. Vale avisar a carteira de clientes desde já, porque a conversa de adequação é um ótimo motivo de contato.
Se você é uma empresa exposta à NR-10
Média ou grande empresa, com equipe própria ou terceirizada de manutenção elétrica, precisa tratar isto como projeto, com um responsável e um prazo:
- Verificar se alguma instalação passa a ser média tensão com a nova classificação.
- Programar treinamentos e capacitações antes da fila de 2026 e 2027.
- Levantar a cobertura de DDR nos circuitos exigidos e os prazos, inclusive o de 2028 para área molhada não residencial que já existe.
- Programar os ensaios dielétricos, inclusive do EPI de baixa tensão.
- Conferir projeto elétrico, registros de aterramento e a documentação mínima, mesmo sem PIE.
Vale a regra de ouro da fiscalização: o que não está documentado não existe. A nova norma reforça isso ao ligar cada controle à análise de risco. Se o seu fornecedor de SST ainda não trouxe esse assunto, é hora de cobrar um plano.
Onde o SGG entra
Boa parte do trabalho que listei acima é controle de prazo e de documento. É justamente onde um sistema ajuda mais do que planilha.
No SGG, você acompanha em um só lugar a validade de treinamentos e capacitações, com aviso antes de vencer. Mantém o risco elétrico dentro do PGR, junto com os demais riscos. Organiza a documentação que vira PIE quando exigido. E guarda as análises de risco e as permissões de trabalho ligadas a cada serviço. Para quem cuida de várias unidades ou de uma carteira de clientes, isso deixa de ser conforto e vira controle de risco real, ainda mais com o relógio de 2027 correndo.
Se quiser ver como isso funciona para o seu cenário, fale com a nossa equipe.
Perguntas frequentes
Quando a nova NR-10 entra em vigor?
Em 1º de junho de 2027. Só um item, o DDR em áreas molhadas de prédios não residenciais que já existem, tem prazo até 1º de junho de 2028. Até 2027, vale a NR-10 atual.
A nova NR-10 substitui a versão de hoje?
Sim, por completo. Ela revoga as portarias antigas. Até a vigência, em 2027, você continua usando o texto atual.
O que muda na classificação de tensões?
Passa a existir a Média Tensão, de 1.000 V a 36.200 V. A Alta Tensão, que começava em 1.000 V, agora começa acima de 36.200 V. Baixa e extrabaixa não mudam. E a reclassificação não torna o serviço mais simples ou seguro.
Ainda preciso do Prontuário se tenho mais de 75 kW?
O critério de 75 kW saiu. O PIE passa a valer para quem integra o SEP ou trabalha com média e alta tensão. Mesmo sem PIE, quem tem trabalhador autorizado mantém o dever de documentar projeto, procedimentos, análises de risco, EPI, capacitação e ensaios.
Sempre vou precisar de estudo de energia incidente?
Não. Quando o caso se encaixa nos parâmetros do Anexo IV, você escolhe o EPI pela tabela. O estudo entra no projeto quando aplicável e quando o caso foge do que está no Anexo IV.
Minha equipe vai precisar refazer treinamento?
Muito provavelmente sim. Uma norma totalmente reescrita, que muda métodos de trabalho, aciona a regra de treinamento eventual. Some a isso as novas trilhas, como a de média e alta tensão no consumo. O ideal é começar a planejar as turmas ainda em 2026.
A nova NR-10 entra em vigor em junho de 2027. O SGG ajuda você a chegar lá com treinamentos no prazo, risco elétrico dentro do PGR, documentação organizada e análises de risco registradas em um só lugar.
Fale com a nossa equipe e veja como isso funciona para o seu cenário.
Referências
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026. Aprova a nova redação da NR-10. Diário Oficial da União, 1 jun. 2026, Edição 101, Seção 1, p. 167.
- BRASIL. NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (texto vigente, base Portaria MTb nº 3.214/1978 e alterações até a Portaria SEPRT nº 915/2019).
- BRASIL. NR-1 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.
- NATIONAL FIRE PROTECTION ASSOCIATION. NFPA 70E Standard for Electrical Safety in the Workplace, edição 2024.
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5410, NBR 14039 e NBR IEC 61482-2.
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. CTPP aprova revisão de normas da NR-10 e mudanças na NR-18. Portal gov.br, dez. 2025.
