O Programa de Gestão de Segurança Saúde Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR) surgiu com o objetivo de melhorar as condições técnicas do trabalho rural, permitindo que colaboradores desse meio pudessem atuar com segurança, prevenção e proteção à saúde. Desde o dia 22 de outubro de 2021, porém, o PGSSMATR foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), um documento da nova NR-31 que visa atualizar algumas regras sem afetar a saúde do trabalhador.
Quem tabalhava seguindo o PGSSMATR pode sentir algumas diferenças com essa mudança. O que o PGRTR propõe? E a NR-31? Empresas e trabalhadores precisam se preocupar?
Veja quais as alterações que a transição do PGSSMATR para o PGRTR proporcionou:
O PGRTR substituiu o PGSSMATR na Norma Regulamentar 31 (NR-31), que estabelece regras relacionadas à saúde e segurança em atividades agrícolas — que podem ser de agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura ou exploração florestal.
Além de substituir o PGSSMATR, o PGRTR também entra no lugar do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), da Norma Regulamentadora 9 (NR-9). A norma é responsável por assegurar a saúde física e mental dos trabalhadores.
A NR-9 foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Riscos Ambientais”. O PGRTR, portanto, também surge para atualizar esses termos, com orientações mais de acordo com a evolução nos processos produtivos e inovações tecnológicas tanto no campo de trabalho quanto na segurança do trabalhador rural.
Outra mudança é que, diferentemente do PPRA, que visava apenas ao gerenciamento dos riscos ambientais, o PGRTR, assim como o PGR da NR-01, engloba todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes) do trabalho rural.
O PGRTR é bem semelhante ao Programa de Gerenciamento de Riscos da Norma Regulamentadora 1 (PGR NR-1), pois utiliza os mesmos documentos como base. No entanto, ele conta com especificidades do trabalho no campo, como o contato com animais e a manipulação de secreções e dejetos.
De acordo com o subitem 31.3.3.2, o PGRTR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
É um documento de caráter preventivo que identifica e lista os riscos existentes nas atividades do funcionário rural. É preciso que o inventário tenha as seguintes informações:
Se você desejar saber mais informações sobre o inventário de riscos acesse nossa matéria do blog O que é e para que serve o inentário de riscos no PGR.
Além do inventário e do plano de ação, o subitem 31.3.5 estipula que a transição do PGSSMATR para o PGRTR contemple medidas para:
O PGRTR institui também a criação de um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) voltado para a área rural. O SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural) é o responsável técnico pela orientação do empregador e do trabalhador para o cumprimento da NR-31.
O SESTR tem o objetivo de tornar o ambiente rural de trabalho compatível com a promoção da segurança, da saúde e da preservação física e mental do colaborador. Por isso, precisa ser formado por profissionais especializados em segurança do trabalho.
O subitem 31.4.12 da NR-31 especifica que o SESTR deve ser composto por:
É importante ressaltar que um profissional não substitui o outro. Portanto, o SESTR deve ter, no mínimo, um integrante de cada uma das carreiras listadas. Além disso, o Serviço deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes.
Além do SESTR, o PGRTR implementou a CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural) que, segundo a NR 31, deve ser responsável por:
A CIPATR deve trazer representantes tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores. A quantidade vai variar conforme o tamanho do corpo de trabalho:
A comissão deve ser composta por representantes indicados pelo empregador e representantes eleitos pelos empregados. A quantidade dos representantes vai depender do número de trabalhadores. Confira o quadro a seguir:
Os representantes da comissão são eleitos com voto secreto. O mandato dos membros dura até dois anos, com possibilidade de apenas uma reeleição.
O PGRTR deve ser revisto a cada 3 (três) anos, ou caso ocorram inovações tecnológicas, ambientais, processuais, condicionais e trabalhistas antes disso. Se o documento também apresentar inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e na adoção das medidas de prevenção, é preciso revê-lo antes desse prazo.
Pronto para fazer a transição do PGSSMATR para o PGRTR? Com o Software SGG, é muito mais fácil passar por essa mudança e sistematizar todo processo de gestão. Além disso, com ele, a sua empresa terá todos os dados de Medicina Ocupacional e Segurança do Trabalho em um só local. Entre em contato com a nossa equipe para saber mais!
Olá, Diego!
Gostaria de saber se no PGRTR continuara com o PCMSO acoplado, ou não?
A partir da existência do PGRTR terá que fazer o PCMSO a parte?
Olá,
entendo que são dois programas distintos e com objetivos específicos.
A necessidade de fazer o PCMSO continua. Ambos precisam estar alinhados.
Abs
Tenho 1 colaborador na pequena propriedade rural, trabalha como trabalhador polivalente de pecuária, não é empresa, ele está registrado no meu nome, ou seja, pessoa física. Precisa LTCAT, PGR e PCMSO? As empresas de SST estão cobrando valores absurdos para os laudos e demais documentos, e ainda uma gestão a ser paga todo ano! Isso não seria dispensado no nosso caso? não é empresa, onerando muito, quase fica inviável manter o funcionário / colaborador.
Olá, empregador pessoa física é considerado como uma empresa e precisará se adequar com relação ao eSocial e às normas regulamentadoras. Com relação aos laudos e programas, teria de verificar se você se enquadra para emissão da DIR (Declaração de Inexistencia de Riscos), para desonerar com relação a isso. Com relação ao eSocial, estará obrigado a prestar as informações normalmente.
Abraço!
Bom Dia !!
Tenho uma duvida, na fazenda que so tem 1 funcionário o qual esta lencado no CAEPF e ja tem os programas PGRTR e PCMSO tem que ter desigando da CIPATR?
Estou com essa duvida, voce pode me ajudar por favor
Oi Kenya, de 20 funcionários pra cima. Veja o que diz a nr31:
Constituição e Organização
31.5.2 O empregador rural ou equiparado que mantenha 20 (vinte) ou mais empregados contratados por prazo indeterminado fica obrigado a constituir e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPATR.