Pular para o conteúdo
Sem resultados
  • Início
  • Site
  • Recursos
  • eSocial
  • SGGNet
  • Contato
Blog SGG – SST
  • Início
  • Site
  • Recursos
  • eSocial
  • SGGNet
  • Contato
Blog SGG – SST

Tudo que você precisa saber sobre o ASO no eSocial

O ASO é um Atestado de Saúde Ocupacional regulamentado pela NR-7 (que trata do PCMSO), que deve ser emitido pelo médico, em duas vias (empregado e empregador), obrigatoriamente.

  • Diego AdiersDiego Adiers
  • 15 de junho de 2018
  • eSocial, Medicina do Trabalho
  • 31 comentários

 

O ASO é um Atestado de Saúde Ocupacional regulamentado pela NR-7 (que trata do PCMSO), que deve ser emitido pelo médico, em duas vias (empregado e empregador), obrigatoriamente na realização dos seguintes exames: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Esses exames compreendem uma avaliação clínica (anamnese, exame físico e mental) e exames complementares conforme o caso.

Esse atestado é de suma importância tanto para o empregado quanto para a empresa. Para o trabalhador, previne e monitora a sua saúde bem como dá garantias trabalhistas previstas em lei bem como em relação à previdência. Para a empresa, possibilita estar em dia com os compromissos e obrigações trabalhistas, além de reduzir possíveis processos, multas e/ou passivos trabalhistas.

[expander_maker id=”5″ more=”Continue lendo” less=” “]

No eSocial, o monitoramento da saúde do trabalhador está sendo levado a sério. Prova disso é que foi criado um evento específico o S-2220. Ele compreende basicamente as informações do ASO. Será mais um evento de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) do eSocial. Nesse arquivo a ser gerado para o governo, deverão estar todos os dados das avaliações clínicas e dos exames complementares realizados, além dos dados do profissional que realizou o atendimento e do responsável/coordenador do PCMSO.

Por fim, é importante ressaltar que os dados do ASO devem ser consequência de um processo informatizado, que irá gerar um arquivo no formato XML, a ser enviado para o ambiente do eSocial. Caso o empregador simplesmente digitar os dados em uma planilha, acabará por simplesmente não gerar a informação no formato exigido. Logo, para o envio do ASO para o eSocial sua empresa terá de ter um software para gerar e validar a informação para posterior transmissão, garantindo o atendimento à legislação.

Conheça nossa solução para atender os eventos de SST no eSocial visitando nosso site.

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil e até a próxima!

Equipe SGG.
[/expander_maker]

Tags
# ASO# eSocial# medicinadotrabalho# saúdeesegurancadotrabalho# SST# SSTesocial

31 comentários

  1. Graziane

    Graziane

    19 de novembro de 2018 / 14:01 Responder

    Como será o controle da validade do ASO no e-Social?

    • adminblog

      adminblog

      20 de novembro de 2018 / 16:41 Responder

      Olá Graziane!

      A validade dos exames ocupacionais é definida no PCMSO. O próprio software controla essas validades de exames.
      É responsabilidade do empregador realizar nos devidos prazos. O Esocial não tem campos de prazo ou validade nesse momento, apenas registra a data que foi realizado.

      Espero ter ajudado!
      Um abraço!

      • graziane

        graziane

        13 de fevereiro de 2019 / 09:05 Responder

        Mas provavelmente vai ter uma janela de dias ou mês para a próxima entrega ou tem que ser antes do dia do vencimento?
        Ex: se o ASO foi de 12 meses e foi realizado 15/01/2018 e ficou valido ate 14/01/2019 eu poderei deixar esse empregado realizar novo periódico depois dessa data sem geração de multa para a empresa?

        • adminblog

          adminblog

          14 de fevereiro de 2019 / 10:20 Responder

          Olá Graziane!

          É responsabilidade do empregador realizar os exames nos devidos prazos definidos no PCMSO. Se a empresa atrasar correrá o risco de ser penalizada. O eSocial não altera nenhuma Norma ou Lei, apenas cria a obrigatoriedade do empregador enviar essas informações. Em resumo, se for realizado em atraso o exame poderá gerar multa sim para a empresa.

          Espero ter ajudado!

          • patricia

            patricia

            3 de janeiro de 2022 / 17:36

            Boa tarde, e pode ser realizado tipo um ou dois dia antes?

          • Diego Adiers

            Diego Ribas

            5 de janeiro de 2022 / 16:14

            Oi, ser realizado o que? os complementares? o ASO?

  2. Graziane

    Graziane

    1 de março de 2019 / 11:58 Responder

    Muito Obrigada pelas informações.
    No Evento S-2220:

    Na (pag. 166 – item 11) Não ficou muito claro ( referente o envio da data do ASO) , vocês sabem me informar se eu vou ter que informar todo o histórico para trás, ou só o ultimo que foi realizado?

    • Tiago

      Tiago

      1 de março de 2019 / 14:26 Responder

      Boa tarde!

      Pag. 96 dos layouts do eSocial

      Ver evento S-2220

      Item 21 campo dtASO – Data emissão do ASO.

      Validação: Deve ser uma data válida, igual ou anterior à data atual e igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial.

      Ou seja, conforme já informado anteriormente somente informar a partir da entrada da obrigatoriedade para o empregador.

      Esperamos ter ajudado!

      Um abraço!
      Equipe SGG.

  3. Solange Rodrigues

    Solange Rodrigues

    22 de abril de 2019 / 15:52 Responder

    Boa tarde,

    E como iremos proceder em relação as datas, pois hoje no exame de mudança de função ou retorno ao trabalho o mesmo exame já serve como um periódico também, não havendo necessidade de realizar novo exame. Nesses casos como ficara esses controle.
    Ex: faço periódico no dia 02/01/2019, so seria necessário novo exame em 01/01/2019
    mudança de função no dia 05/04/2019, servindo como novo periódico, começo a contar nova data para o anual em 04/04/2019.
    Correto???

    • Tiago

      Tiago

      23 de abril de 2019 / 08:26 Responder

      Olá, tudo bem?

      O esocial não modifica nenhuma Norma Regulamentadora, nem mesmo a NR-7. A periodicidade e necessidade de realização dos exames não é alterada com o eSocial, apenas se torna necessário informar ao governo dos exames realizados.

      Agradecemos a visita e esperamos ter ajudado!

      Um abraço!

  4. Flavia

    Flavia

    26 de abril de 2019 / 18:09 Responder

    Olá, o exame admissional agora com o e -social tem que ser feito 24 horas antes da data de admissão ? Não pode ser feito alguns dias antes da admissão?

    • Tiago

      Tiago

      29 de abril de 2019 / 13:53 Responder

      Olá, tudo bem?

      O eSocial não alterna nenhuma Normativa ou Lei. Continuam valendo as mesmas regras de sempre. Ou seja, exame deve ser feito antes da admissão do funcionário, podendo ser feito dias antes da admissão sim.

      Espero ter ajudado!
      Volte sempre!

  5. MARCOS LIMA

    MARCOS LIMA

    1 de julho de 2019 / 10:46 Responder

    Tiago bom dia!
    Minha duvida é a seguinte. Um colaborador fez todos os requisitos para ser admitido e fez o ASO ( Atestado de Saúde Ocupacional), porem a empresa adiou a sua admissão para o próximo mês.
    (Ex.) Fez ASO – 02/06/2016
    Admissão será só em. 10/07/2019.

    Isso dará algum problema para empresa, devido essa mudança de admissão?

    Desde ja eu agradeço.

    • Tiago

      Tiago

      2 de julho de 2019 / 12:51 Responder

      Olá Marcos!

      Essa é uma pergunta bem técnica. Tentaremos ajudar sob nossa ótica e entendimento, porém seria prudente buscar orientação adicional com o médico do trabalho responsável. A NR7 não deixa isso explícito no seu exemplo em questão, porém ela fala sobre prazos e validade no item 7.4.3.5, onde dependendo do grau de risco em que a empresa estiver enquadrada a validade do exames médico ocupacional pode ser de 135 ou 90 dias. Mas ela fala em caso de um exame demissional. No seu caso seriam apenas 30 dias após, o que nos leva ao entendimento que não seria necessário outro exame admissional nesse caso específico.

      Esperamos ter ajudado!

    • warley

      warley

      20 de abril de 2022 / 16:43 Responder

      sim , se o colaborador entrar na justiça , voce tera que fazer a correção e admitir ele na data correta
      se ele trabalhou de 2016 a 2019 então a data de admissao seria 2016
      agora se ele de fato começou trabalhar em 2019 , deveria ser feito um novo aso em 2019 e registro.
      att

  6. liane

    liane

    9 de setembro de 2019 / 13:19 Responder

    o exame demissional também é necessário informar o e social?

    • Tiago

      Tiago

      10 de setembro de 2019 / 09:58 Responder

      Olá!

      Sim, também é necessário informar ao eSocial o exame demissional.

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      1 de maio de 2020 / 12:59 Responder

      Olá, sim no evento S-2220.

  7. Adriana Freitas

    Adriana Freitas

    29 de abril de 2020 / 12:28 Responder

    é obrigatorio as informaçoes do e-Social no Aso ?

    Por exemplo no aso tem que ter o CTPS Pis ?

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      1 de maio de 2020 / 12:58 Responder

      Olá Adriana!
      O eSocial não muda nenhuma NR ou lei, apenas exige que sejam enviadas informações ao governo. Então as informações exigidas no ASO continuam as mesmas, sendo que várias delas irão também para o eSocial.

  8. Gilberto Marques Miguel

    Gilberto Marques Miguel

    10 de junho de 2021 / 16:58 Responder

    Boa tarde pessoal, tudo bem ?

    A partir de qual período precisa ser lançado o ASO no E-Social ?

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      12 de junho de 2021 / 09:59 Responder

      Olá, a partir da entrada da obrigatoriedade para a empresa os ASOs devem ser enviados. ASO retroativo não vai ser enviado ao e-social.

  9. Gilberto Marques Miguel

    Gilberto Marques Miguel

    11 de junho de 2021 / 09:02 Responder

    Diego, bom dia

    De acordo com o evento S-2220, precisamos registrar os ASO no sistema, porém, eu começo a registrar o ASO a partir de qual data ? Janeiro de 2021 ?

  10. LUIZ HENRIQUE INACIO ALVES

    LUIZ HENRIQUE INACIO ALVES

    13 de novembro de 2021 / 12:15 Responder

    Diego, bom dia…
    Se um funcionário realiza um exame de Mudança de Função ele ainda é obrigado a realizar o exame Periódico nesse período ou o exame de Mudança de Função substitui o exame Periódico?
    Caso o exame de Mudança de Função substitua o exame Periódico onde encontro uma matéria e/ou legislação que me ampare para que não venha sofrer nenhuma penalidade pela não realização do periódico…

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      15 de novembro de 2021 / 14:40 Responder

      Oi boa tarde!!
      Sim é obrigado!! São exames distintos, inclusive os periódicos podem mudar a frequência e os tipos de exames exigidos nessa nova função…
      Pode sofrer sim penalidade por não realizar os periódicos dentro dos prazos estipulados no PCMSO.

  11. JOVEN BESSA

    JOVEN BESSA

    8 de dezembro de 2021 / 11:08 Responder

    Bom Dia.
    Tenho uma dúvida, com relação ao ASO ADMISSIONAL, ele pode ser feito uns 30 dias antes da admissão? Porque a NR7.4.3.1. diz que: antes que o trabalhador assuma duas atividades, e não especifica uma data exata.

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      13 de dezembro de 2021 / 14:48 Responder

      Segundo a nova NR-07:
      item 7.5.17 No exame admissional, a critério do médico responsável, poderão ser aceitos exames complementares realizados nos 90 (noventa) dias anteriores, exceto quando definidos prazos diferentes nos Anexos desta NR.

  12. Ester Camargo Machado

    Ester Camargo Machado

    23 de fevereiro de 2022 / 12:46 Responder

    No caso do colaborador ser desligado dentro do prazo de 90 dias do ultimo exame realizado, não ha a necessidade de um ASO demissional.
    Como fica no e-social?

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      23 de fevereiro de 2022 / 13:45 Responder

      Olá Ester, se não tem ASO emitido, não tem que gerar nenhum S-2220.

  13. Augusto

    Augusto

    13 de abril de 2022 / 05:58 Responder

    Tenho um funcionário que foi demitido com 30 dias após a admissão. E enviei o exame Aso admissional. Porém como a empresa é do grau de risco 1 o ASO admissional tem validade 135 duas então dessa forma entendo que não é necessário fazer outro Aso demissional e também eu não preciso fazer nenhum evento s2220 para essa demissão, correto?

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      29 de abril de 2022 / 11:44 Responder

      Olá, exatamente, se está dentro da validade e não vai ser realizado novo ASO, não tem evento s-2220 para enviar.

Deixe um comentárioCancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga nossas redes sociais

ícone facebook ícone linkedin ícone instagram ícone youtube

Assine nossa newsletter

Menu

  • Início
  • Site
  • Recursos
  • eSocial
  • SGGNet
  • Contato

Categorias

  • ASO
  • Cases de Sucesso
  • Certificações ISO
  • eSocial
  • Fatores de Risco Psicossociais
  • Financeiro
  • Gestão de EPI
  • Gestão em SST
  • IA
  • Legislação
  • Medicina do Trabalho
  • NR-1
  • NR-35
  • PGR
  • Previdenciário
  • Saúde no Trabalho
  • Segurança do Trabalho
  • SST
  • Tecnologia SST
  • Uncategorized

Informações de contato

  • Endereço: Rodovia BR 287, 8505, Camobi, Santa Maria – RS – 97105-185
  • Expediente: Segunda a Sexta-Feira 8:00 - 12:00 / 13:30 - 18:00
  • Telefone: (55) 3219-1939
  • E-mail: contato@sgg.net.br

Termos de Uso | Política de Privacidade | Copyright © 2026 - Conplan Sistemas de Informática Ltda.