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Diferenças entre GRO x PGR: o que muda na gestão de riscos?

Saiba mais sobre as diferenças entre PGR e GRO com a entrada em vigor da NR-1 e o que muda no gerenciamento de riscos ocupacionais.

  • Diego AdiersDiego Adiers
  • 24 de fevereiro de 2021
  • Segurança do Trabalho
  • 22 comentários

Em março de 2020, a Norma Regulamentadora NR-1 foi publicada com uma nova redação, que passa a vigorar em agosto de 2021. A partir da mudança no texto, foram definidas as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, que por sua vez, estabelece os requisitos de implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. 

Desse modo, a NR-1 traz para as empresas uma orientação para sistematizar e centralizar as ações de Gestão em SST, voltadas à redução de todos os tipos de riscos no ambiente laboral: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente. 

Contudo, as recentes modificações ainda geram dúvida sobre as diferenças entre GRO x PGR, e também sobre suas finalidades. Portanto, se você quer compreender melhor essas mudanças e descobrir o que difere os termos, continue a leitura! 

O que diferencia GRO de PGR? 

Quando falamos em GRO estamos tratando do centro da gestão de segurança e saúde do trabalho a partir do gerenciamento dos riscos ocupacionais. Ou seja, o GRO, conforme definido pela NR-1, é o modelo central dessa gestão, de onde partem:  

  1. levantamento e identificação de perigos; 
  2. avaliação dos riscos; 
  3. medidas de prevenção e controle. 

Dentro das medidas de prevenção, entre outras ações definidas pela norma regulamentadora, está o PGR, que podemos tratar como um “braço” do GRO. Assim, o programa é o instrumento que deve ser implementado na empresa para gerenciar os riscos ocupacionais, a partir das seguintes ações:  

  • prevenção dos riscos ocupacionais originários da atividade laboral; 
  • identificação de perigos que possam levar à problemas de saúde ou lesões no exercício das atividades; 
  • avaliação dos riscos ocupacionais conforme o indicativo do nível de risco; 
  • classificação de riscos que define a adoção de medidas preventivas; 
  • acompanhamento e controle dos riscos ocupacionais. 

Com isso, o PGR deve estar fundamentado em dois pilares de documentação:  

  1. inventário de riscos; 
  2. plano de ação para prevenção e controle.  

Além disso, o programa também deve ser integrado com outros planos previstos na legislação, quanto à segurança e saúde do trabalhador, como a NR-9 e a NR-17. 

Vale lembrar que a norma NR-9 também foi modificada, excluindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), uma vez que as ações aplicadas através do PGR incluem o gerenciamento de todos os riscos ambientais. Veja aqui as principais mudanças trazidas nas novas NRs 1, 7 e 9.

gro x pgr

Portanto, a diferença básica entre GRO x PGR está na abrangência. Enquanto o GRO é o grande modelo de gestão, o PGR é uma das ferramentas que colocam em prática as ações e processos determinados pela norma. 

Além do PGR, o GRO possui outras duas ferramentas: a Análise de Acidentes de Trabalho (AAT) e o Plano de Ação de Emergência (PAE). Desse modo, ele trata de todo escopo da gestão de riscos ocupacionais. 

Definição de responsabilidades  

Conforme estabelecido pela NR-1, o GRO define que o empregador é o responsável primário pela implementação do PGR. Ainda que possa delegar a elaboração do programa a um profissional capacitado, toda a responsabilidade sobre a aplicação e eficiência das ações recai sobre ele. 

Todas as empresas devem implementar o PGR? 

Outra grande dúvida está relacionada ao tipo e porte das empresas que devem aderir ao GRO e implementar o PGR a partir de agosto de 2021. Nesse caso, a legislação determina que o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da elaboração do PGR. Apesar disso, o MEI ainda precisa atender às demais exigências da NR-1.

Já as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) tem regras específicas. Quando forem de grau de risco 1 e 2, e além disso, não seja identificada exposição a agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar de perigos, ficam dispensadas de elaborar PGR. Além disso, essas empresas terão de informar digitalmente para o eSocial essa ausência de riscos. Já as ME e EPP que não se enquadrarem nessa situação específica estão obrigadas e elaborar o PGR. 

Contudo, é importante ressaltar que a declaração de que a empresa não oferece riscos ao trabalhador deve ser feita a partir de uma Avaliação de Riscos realizada por um profissional especializado em SST. 

Implementação do PGR: como a tecnologia pode auxiliar? 

Utilizar o ciclo PDCA – Planejar, Fazer, Checar e Agir – é fundamental para manter a eficiência e a melhoria contínua dos processos. Isso significa que as revisões periódicas devem atuar de forma a prevenir novos riscos e manter as taxas de acidentes de trabalho reduzidas. 

Uma vez que o PGR exigirá a total integração entre diversas áreas, sistematizar os dados torna-se obrigatório. E para isso, utilizar ferramentas para o acompanhamento dos indicadores de segurança é essencial, pois otimiza os processos dentro da empresa. 

Portanto, investir em um software de gestão capaz de integrar e organizar as informações dará mais subsídios para que a empresa entre em conformidade com o GRO, atendendo e implementando o PGR.

Conhecer ferramenta para implementar o PGR
Tags
# gerenciamento de riscos ocupacionais# gro# medicinadotrabalho# pgr# programa de gerenciamento de riscos

22 comentários

  1. Fabio

    Fabio

    30 de março de 2021 / 16:47 Responder

    Boa tarde, excelente matéria.

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      23 de setembro de 2021 / 11:06 Responder

      Obrigado Fábio

  2. Décio

    Décio

    31 de março de 2021 / 07:46 Responder

    Bom dia o GRO e o PGR da NR 1 Já entrou em Vigor em 09 de março de 2021, sendo que em 22 de agosto de 2021 entra em vigor a portaria SEPRT N.º 22.677 de 22/ 10/2020, esta tem também o GRO e o PGR sendo estes somente da área Rural, dúvidas a disposição.

    • Marcos Santana Sarmento

      Marcos Santana Sarmento

      21 de maio de 2023 / 16:27 Responder

      Foste bem , desenvolvendo com coerência e domínio!

  3. Elivaldo

    Elivaldo

    31 de março de 2021 / 15:17 Responder

    Parabéns pelo artigo!

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      23 de setembro de 2021 / 11:07 Responder

      Obrigado Edivaldo

  4. FRANCISCO SANDRO RODRIGUES DA COSTA COSTA

    FRANCISCO SANDRO RODRIGUES DA COSTA COSTA

    8 de abril de 2021 / 10:43 Responder

    Ótimo artigo. Parabéns.

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      23 de setembro de 2021 / 11:07 Responder

      Valeu Francisco!

  5. Aguinaldo Rodrigues Borges

    Aguinaldo Rodrigues Borges

    21 de setembro de 2021 / 10:52 Responder

    Muito bom o artigo!! Parabéns

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      23 de setembro de 2021 / 11:05 Responder

      Obrigado Aguinaldo!

  6. Jose Henrique Amancio

    Jose Henrique Amancio

    24 de janeiro de 2022 / 16:15 Responder

    Artigo muito bom. parabéns.

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      25 de janeiro de 2022 / 14:32 Responder

      Show! Agradecemos

      • Amoreti Pereira Machado

        Amoreti Pereira Machado

        5 de maio de 2022 / 19:09 Responder

        Muito bem esclarecido as dinâmicas. Parabéns
        Sucesso

        • Diego Adiers

          Diego Ribas

          16 de maio de 2022 / 18:48 Responder

          Agradecemos!

          • Eduardo

            Eduardo

            24 de maio de 2022 / 12:42

            Muito esclarecedor , parabéns pelo artigo.

          • Diego Adiers

            Diego Ribas

            13 de julho de 2022 / 19:50

            Grato!!

  7. EVA DE ALENCAR

    EVA DE ALENCAR

    10 de agosto de 2022 / 23:37 Responder

    Parabéns! Excelentes esclarecimentos.
    Poderia me esclarecer algo a mais?
    É Preciso ter um documento físico chamado GRO? preciso materializá-lo? como abordar o GRO no PGR?

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      24 de agosto de 2022 / 14:08 Responder

      Buenas Eva!
      Que bom que gostou.
      GRO é uma diretriz. PGR é o programa ou documento que tratará do gerenciamento dos riscos dentro da empresa.

  8. Joel Bueno

    Joel Bueno

    4 de outubro de 2022 / 12:52 Responder

    Parabéns pelo artigo. Eu trabalho como consultor para pequenas empresas e estarei olhando isso com muito cuidado!!

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      19 de outubro de 2022 / 19:02 Responder

      Que bom Joel!

  9. BRUNO MELO

    BRUNO MELO

    13 de maio de 2024 / 16:55 Responder

    Excelente, simples e objetivo, obrigado

    • Gabriela Foggiato

      Gabriela Foggiato

      25 de outubro de 2024 / 15:56 Responder

      Olá, Bruno! Ficamos felizes que tenha gostado! Obrigada!

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