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Blog SGG – SST
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Como ficam os Treinamentos no novo eSocial SST

Com a exclusão do evento de treinamentos, como serão prestadas as informações no novo eSocial simplificado? Acompanhe o artigo para saber mais detalhes!

  • Diego AdiersDiego Adiers
  • 10 de março de 2021
  • eSocial
  • 27 comentários

Para quem é responsável pela segurança e medicina do trabalho nas empresas, ficar por dentro das modificações do eSocial é sempre muito importante. Neste artigo, falaremos especificamente sobre os treinamentos, que foram modificados com a implementação da nova tabela 28.

A seguir, faremos um apanhado geral para que você entenda realmente o que mudou e como deve proceder de agora em diante. Está interessado? Então, continue a leitura!

Exclusão do evento S-2245

Antes de entrar na questão de como ficam os treinamentos, é importante que você entenda sobre a exclusão do evento S-2245.

Basicamente, no processo de simplificação do novo eSocial SST, foi excluído o “Evento S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações”. Mas apesar dessa exclusão ter ocorrido, a tabela de treinamentos continua existindo, tendo sido apenas modificada.

Agora, da tabela 29, os treinamentos passaram a fazer parte da tabela 28. As modificações que foram realizadas já devem ser aplicadas no dia a dia das empresas, para evitar problemas com o novo eSocial SST.

Nova tabela 28 – Treinamentos, capacitações e exercícios simulados

Como explicamos, a nova tabela para informar treinamentos, capacitações e exercícios simulados no eSocial SST é a de número 28.

Na nova tabela constam os treinamentos da NR-37, bem como a autorização para trabalhar em eletricidade, que é exigida na NR-10, e a intervenção em máquina, uma exigência da NR-12. Veja os dados da nova tabela 28:

treinamentos

Dessa maneira, entende-se que não existe a obrigatoriedade, tampouco a viabilidade, de informar os treinamentos que não estão listados nessa tabela. Nos layouts anteriores, vale destacar, eram marcados como obrigatórios os treinamentos das NRs de número 32, 34, 35 e 37.

Eventos para informação dos treinamentos no eSocial

Vale lembrar que os treinamentos de RH, e não de SST, devem ser informados no eSocial. O registro deve ser feito nos seguintes eventos:

  • S-2200: Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador; e
  • S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária.

De tal maneira, quem é responsável pelo setor de segurança e medicina do trabalho nas empresas precisa lembrar de fazer essa informação ao RH, para garantir que todas as regras do novo eSocial estejam cumpridas.

Aqui é interessante lembrar que, em muitos casos, é preciso contar com um sistema de gestão para fazer essa comunicação. A demanda é necessária, principalmente, no caso das empresas de grande porte e que contam com muitos colaboradores.

Para o prestador de serviço em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) será fundamental ter registrado em um sistema os treinamentos exigidos pelo eSocial (tabela 28) uma vez que terá de reportar ao seu cliente mensalmente um relatório com os colaboradores, datas e treinamentos realizados.

Dessa forma o responsável pela SST deverá informar mensalmente ao RH ou à contabilidade sobre os treinamentos, capacitações e exercícios simulados realizados pelos colaboradores. Para que assim, se possa informar e atender ao eSocial adequadamente.

Informação sobre as mudanças

Como você pode perceber, foram realizadas mudanças significativas para a informação dos treinamentos no novo eSocial simplificado.

Em nossa visão, a exclusão do evento de treinamentos dificulta esse registro adequado pela área de SST. Acreditamos que o processo agora será mais complexo (envolve integração entre áreas) e teremos inconsistências. Essa exclusão do evento específico dos treinamentos, podem dificultar o trabalho do responsável pela SST e/ou prestadores de serviço.

Afinal, apesar da exclusão do evento, continua necessário o controle dos treinamentos, muitas vezes demandando também um software para integrar as informações com o RH da empresa.

Quero fazer gestão de treinamentos

Também preparamos um vídeo para abordar este assunto, assista:

E você, o que achou dessas modificações? Conte para a gente nos comentários e contribua para o debate sobre essa significativa mudança para a segurança e medicina do trabalho no eSocial.

Tags
# eSocial# medicina do trabalho# novo esocial sst# saúde e segurança do trabalho# segurança do trabalho# SST

27 comentários

  1. Anderson Roberto Dainezi

    Anderson Roberto Dainezi

    6 de maio de 2021 / 08:28 Responder

    Bom dia!

    Com a possibilidade de utilizar por um período a versão 2.5 ou o layout simplificado, caso a empresa continue, por este período de convivência, usando a versão 2.5 não precisará fazer o reporte dos treinamento?

    Obrigado

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      6 de maio de 2021 / 08:38 Responder

      bom dia! Os eventos de SST não entraram em obrigatoriedade na versão 2.5. Sendo assim não será possível enviar esses eventos que na versão simplificada foram excluídos.
      Para SST o que vale é a versão S-1.0 do eSocial.

  2. Everton

    Everton

    10 de agosto de 2021 / 17:30 Responder

    Olá,

    Quando fazem a referencia a anotação 1207 – Operações e realização de intervenção em máquinas, isso é direcionado só a quem faz a manutenção ou aplica ao padeiro que faz uso dos maquinários? A palavra “operações” dá entender que também envolve o operador da máquina e não só quem faz a manutenção.

    Poderia me esclarecer, por favor?

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      11 de agosto de 2021 / 11:46 Responder

      Olá Everton, o 1207 – Operação e Realização de Intervenções em Máquinas tem o intuito de instruir o colaborador quanto aos procedimentos corretos de operação de máquinas e equipamentos, além de métodos adequados de Intervenções de caráter necessário para o funcionamento da máquina.
      Essa previsão de treinamento está previsto na NR-12 e sugiro que converse com seu fornecedor de SST (saúde e segurança do trabalho) para melhor acompanhamento do que será necessário para seu caso.
      Espero ter ajudado.
      Att

  3. Djoanadan Sabino

    Djoanadan Sabino

    5 de outubro de 2021 / 10:29 Responder

    Bom dia Diego, tudo bem?

    No evento S-2200, devo informar os treinamentos na admissão.
    No evento S-2206, informo as alterações e novos treinamentos.

    Porém, tenho dúvidas em relação ao início da simplicação.

    O empregado X foi admitido em 2020 e fez alguns treinamentos que hoje faz parte do eSocial.
    Em 2020, geramos a admissão e enviamos o evento sem a informação dos treinamntos ao eSocial pois não era necessário.
    Em março de 2022 a informação passa a valer e neste caso, eu devo desconsiderar o envio dos treinamentos já realizados?

    Assim, apenas devo enviar treinamentos que o empregado fizer apos março de 2022?

    Obrigado.

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      8 de outubro de 2021 / 09:43 Responder

      Oi Djonadan! Obrigado pela excelente pergunta.
      No meu entendimento irá apenas enviar treinamentos exigidos a partir da entrada do eSocial. Não irá enviar dados retroativos.
      Ou seja, nas novas admissões e nas renovações de treinamentos que forem ocorrendo…

  4. MANOEL DE ARAUJO ORTIZ

    MANOEL DE ARAUJO ORTIZ

    6 de outubro de 2021 / 15:49 Responder

    Buenas! Muito bom. Agradeço!

  5. Edson Alcides Accacio

    Edson Alcides Accacio

    4 de novembro de 2021 / 09:40 Responder

    Bom dia Diego, tudo bem ?
    Assim sendo, o evento S-2245 -Treinamentos, Capacitações. , nunca foi exigido certo ? E as informações de treinamentos somente serão exigidos no eSocial Simplificado, quando a empresa passar a enviar o S-2200 (e alterações no S-2206) na versão S-1.0 cuja data limite é a partir de 10/03/2022. Certo ?

    Desde já agradeço.

    Edson A.Accacio8

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      4 de novembro de 2021 / 14:56 Responder

      Oi Edson, isso mesmo. A versão simplificada do eSocial excluiu o evento de treinamentos que havia na versão anterior. Sendo as informações alimentadas na admissão ou alteração contrato de trabalho do empregado.
      A data limite a que se refere depende do grupo da empresa. Para mais informações sobre o cronograma acessar aqui: https://sgg.net.br/esocial

      Abraços!

  6. Luana Silva

    Luana Silva

    19 de novembro de 2021 / 13:28 Responder

    Pelo que entendi só precisa ir para o E-social os treinamentos que são exigidos na tabela 28 que são específicos pelo que vi, estou confusa com a questão dos treinamentos, sei dos treinamentos obrigatórios conforme as NR’s mas minha dúvida é o que realmente vai entrar para o E-social.

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      25 de novembro de 2021 / 11:21 Responder

      Sim, somente os da tabela 28. Não existem mais evento de treinamento como o layout antigo. É informado o código no evento de folha.

  7. Segurança do Trabalho

    Segurança do Trabalho

    17 de dezembro de 2021 / 18:36 Responder

    Conteúdo bem importante, gostei.

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      23 de dezembro de 2021 / 14:56 Responder

      Show!

  8. Fábio Machado

    Fábio Machado

    8 de fevereiro de 2022 / 21:57 Responder

    Boa noite Diego, primeiramente muito bom o artigo.
    Na sua análise só precisaremos informar “reciclagens” caso exista código para tal na tabela 28?
    Motivo: Para os treinamentos de NR 37 esta claro o código de treinamento e um código de reciclagem, para o treinamento de NR10 e NR12 não há essa previsão de código no layout, como você avalia essa situação?
    Outro ponto é, para funções que necessitam desta formação e informe ao esocial esse registro já devera ser feito no S2200 da admissão? Se sim, deveremos promover a capacitação antes da admissão?
    No manual do eSocial isso não ficou claro para mim. Muito obrigado

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      23 de fevereiro de 2022 / 09:40 Responder

      Oi Fabio! Tudo bem?
      Exatamente, só é preciso informar se tiver o código correspondente junto a tabela de treinamentos do eSocial, que no fim das contas são poucos.
      Para assumir uma função que precisa de treinamento, sim, esse treinamento deve ocorrer antes da pessoa efetivamente iniciar suas atividades.

  9. leandro Correa

    leandro Correa

    15 de fevereiro de 2022 / 11:31 Responder

    Diego, bom dia!

    Treinamentos realizados antes da obrigatoriedade das transmissão não devem ser enviados, somente os que ocorrerem depois do dia 10/01/2022 que o caso da minha empresa certo?

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      23 de fevereiro de 2022 / 10:01 Responder

      Isso! E somente os que estão na tabela 28.

  10. Graziela

    Graziela

    11 de maio de 2022 / 12:26 Responder

    Olá Diego!

    Referente os registros obrigatórios dos treinamentos:
    10006 – Autorização para trabalhar em instalações elétricas. Seria da NR 10
    1207 – Operação e realização de intervenções em máquinas. Seria NR 12
    3719 – Operador do equipamento de guindar. Saberias informar de qual NR se trata este item?

    Desde já agradeço a sua atenção.

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      16 de maio de 2022 / 18:50 Responder

      NR 37…os 2 primeiros números do código do treinamento indicam a NR. Abs!

  11. Luciana

    Luciana

    19 de maio de 2022 / 08:50 Responder

    Bom dia!

    Diego

    Com relação aos treinamentos de NR 35, NR 06 como faço para fazer esses lançamento.

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      13 de julho de 2022 / 20:03 Responder

      Olá, é diretamente no evento de admissão ou alteração de contrato de trabalho junto da folha/rh. Não tem evento de sst específico.

  12. Flávia Santos

    Flávia Santos

    12 de julho de 2022 / 11:16 Responder

    Bom dia, muito boa sua explicação desde já agradeço e gostaria de tirar mais uma duvida. Você saberia me informar onde posso consultar se o treinamento foi ou não para para a plataforma do E-social ? Pois quando entro no site do E-social tento ver se os treinamento estão lá, assim como faço com férias em AFASTAMENTO TEMPORARIO, porém não tem uma ABA para treinamentos. Obrigada.

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      13 de julho de 2022 / 20:00 Responder

      O treinamento está dentro das anotacoes do contrato de trabalho. Recentemente o eSocial retirou a necessidade de informar os da NR 37. Em breve, deve seguir com a mesma lógica com os demais.

  13. Marcela

    Marcela

    5 de outubro de 2022 / 22:13 Responder

    Boa noite, tenho uma dúvida
    O treinamento de NR 10 deve ser feito antes da admissão? Para lançar no e social?
    Não pode ser lançado após a contratação? Não tem um prazo?
    Pq a carga horária e de 40h não tem como fazer no dia da admissão e entendo que treinamentos são feitos após a admissão do funcionário, como devo prosseguir?
    Consigo lançar após a admissão? Tem prazo? Tem multa?
    Aguardo, obg

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      19 de outubro de 2022 / 19:06 Responder

      Olá,
      o evento específico para treinamentos não tem mais no eSocial depois da simplificação. Os treinamentos são lancados apenas alguns poucos tipos no evento de admissão/contrato de trabalho.

  14. Mariele Viana

    Mariele Viana

    9 de março de 2023 / 20:52 Responder

    Olá, teria um passo a passo de como fazer o envio dos treinamentos dentro do portal-web geral do e-Social?

  15. Tania

    Tania

    15 de setembro de 2023 / 16:00 Responder

    Olá, boa tarde! Excelente texto!
    Gostaria de saber se há a obrigatoriedade ainda do envio do Treinamento Designado CIPA ao e-social, ou foi desobrigado de informar e deveria apenar cumprir a NR5, sem registrar no portal

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