As dúvidas sobre o envio da CAT no eSocial SST é algo que volta e meia paira sobre a cabeça dos responsáveis pelo RH ou departamento de segurança do trabalho das empresas.
Além disso, mudanças acontecem com frequência e fazem com que mais dúvidas surjam. Por esse motivo, para quem trabalha nessa área, é interessante sempre acompanhar as novidades e ficar de olho nas alterações de cronogramas, por exemplo.
Recentemente, realizamos um webinar (encontro ao vivo) em nosso canal no Youtube, na qual interagimos com os nossos clientes e seguidores, falando sobre o envio da CAT no eSocial SST.
Caso tenha interesse em assistir, o vídeo está disponível, na íntegra, em nosso canal no YouTube:
Na oportunidade, esclarecemos as principais dúvidas que os nossos seguidores têm sobre a CAT no eSocial SST.
Siga a leitura e veja um resumo das principais explicações trazidas no evento online.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que deve ser preenchido pelas empresas sempre que ocorrerem acidentes de trabalho, de trajeto, doenças ocupacionais ou morte de seus colaboradores.
É por meio da CAT que a Previdência Social é informada sobre as ocorrências. Dessa forma, os colaboradores ausentes ou seus familiares podem dar entrada na solicitação de seus direitos, como auxílio-doença ou pensão por morte, por exemplo.
Algo que sempre gera dúvida entre os usuários é o prazo para envio da CAT no eSocial SST.
Aqui temos duas situações! Segundo o Manual de Orientação do eSocial (MOS), sempre que acontecer um acidente de trabalho ou afastamento por doença ocupacional de um trabalhador, o prazo para envio da CAT é até o próximo dia útil.
Porém, quando acontece o falecimento de um funcionário (morte), o envio deverá ser realizado de forma imediata.
Em nossa live, um participante perguntou sobre o que deve ser feito quando a empresa fica sabendo sobre a ocorrência de um acidente de trabalho apenas alguns dias após o acontecido.
Para esse questionamento, não há uma resposta clara no MOS. Pensamos que, em um primeiro momento, o eSocial não vai ser tão rígido com relação às notificações e multas.
No entanto, para evitar dores de cabeça, é importante que as empresas façam tudo dentro dos prazos solicitados.
Os gestores da área de segurança do trabalho devem orientar os chefes de setor para sempre informarem a eles imediatamente quando algum acidente ocorrer, por menor que pareça a situação. Assim, as medidas cabíveis poderão ser tomadas sem atrasos.
Um de nossos espectadores da live questionou sobre o papel das consultorias SST no lançamento das CATs.
A resposta dada é que isso varia do alinhamento das responsabilidades realizadas em contrato. Em alguns casos, a consultoria assume a responsabilidade pela abertura das CATs e em outros não.
Por isso, antes de fechar a contratação de uma empresa desse tipo, convém fazer um alinhamento detalhado e colocar em contrato tudo o que for combinado.
A CAT parcial era algo que existia antigamente, mas que não está mais disponível no eSocial SST.
Agora, o que deve ser feito é a retificação da CAT. Vamos supor que um colaborador se acidentou na empresa, mas o médico ainda não emitiu um atestado contendo a CID e outras informações necessárias.
Nesse caso, a empresa deve abrir a CAT sem atestado mesmo. Posteriormente, quando estiver com o documento em mãos, pode fazer a retificação e ajustar as informações do atestado.
Mensageria é o componente do software que faz a comunicação com o eSocial. Ele pega o arquivo XML que foi gerado pelo sistema, valida, faz a assinatura com o certificado digital e envia o evento para o ambiente do governo. Depois, coleta e arquiva o recibo de entrega – comprovação do cumprimento legal.
Inclusive, é importante ressaltar, que as empresas são obrigadas a ter certificados digitais para enviar eventos para o eSocial. No caso de contratar um prestador de serviços para realizar esse trabalho, é preciso dar uma procuração para a empresa poder usar o seu certificado digital. Veja esse vídeo de como criar uma procuração eletrônica para o eSocial.
Caso você investigue um acidente de trabalho e perceba que uma informação foi enviada errada para o eSocial, há a possibilidade de excluir o documento enviado.
Para isso, você deve usar o evento S-3000, que serve para excluir itens no eSocial.
Nas situações em que as empresas têm matriz e filial, todas elas devem estar configuradas no eSocial individualmente.
O certificado pode ser o único da matriz, mas todas as filiais devem estar habilitadas no eSocial para transmitir os eventos.
Essas foram algumas das principais perguntas sobre a CAT no eSocial SST que foram realizadas pelos participantes de nosso webinar.
Você tem alguma dúvida que não foi esclarecida aqui? Então, sinta-se à vontade para deixar um comentário no espaço abaixo. Responderemos o mais breve possível!
Se você não tem software para enviar as informações de SST para o eSocial entre em contato conosco no botão abaixo! Será um prazer conversar:
Ola boa tarde,
Adorei o webnar,estão de parabens pela materia.
Gostaria de saber se pode encaminhar o mapa mental.
Obrigada Gabriela Torres1
Oi Gabriela! Que bom que foi útil. Você pode baixar os mapas mentais aqui: https://lp.sgg.net.br/mapas-mentais-esocial-sst
Bom dia Diego
Sou coordenadora do Ambulatório Municipal de Referencia em Saúde do Trabalhador em Blumenau.
Atendemos acidente de trabalho e estamos com algumas dúvidas , pois muitas empresas estão perdidas com a CAT no esocial, perguntam pra nós, mas nós não fomos treinados pra isso.
Pra nós a CAT inicia o afastamento do paciente, e quando esta apto a retornar o nossos médicos dão a comunicação de alta pra empresa. Porém, as empresas nos cobram o atestado qdo o paciente chega até nós. Isso é obrigatório?
OBS: Nosso ambulatório não é porta de entrada, os pacientes vem encaminhados dos hospitais onde recebem uma Ficha de Acidentado com todas as informações necessárias pra inciar e emitir a CAT.
Oi Juçara, como vai?
Conforme informa o MOS do eSocial a obrigatoriedade da abertura da CAT é do empregador sendo através do eSocial para empresas já obrigadas. É obrigatório para envio os dados do atestado…sem isso não tem como enviar.
Bom dia!
Uma dúvida com relação a emissão da CAT: Quando o colaborador é desligado da empresa e após, o desligamento o mesmo comunica a ocorrência de um acidente. Como a empresa deve proceder? Visto que o mesmo já encontra-se desligado no eSocial?
Oi Mariel, se o acidente aconteceu depois do desligamento, em meu entendimento não existe mais vínculo e nem responsabilidade da empresa.
Cat parcial não existe no esocial, tenta abrir uma cat sem informações do atestado médico.
Portanto não tem como fazer esta retificação mencionada.
Retificação é para informação cadastrada de forma errada. Realmente não tem como abrir cat sem o atestado, que é obrigatório no layout.
Muito esclarecedor o vídeo. Estou com uma dúvida, empresas que possuem filial, me informaram algumas contabilidades que não conseguem fazer a procuração digital destas filiais. Apenas da matriz. Sem elas não é possível fazer a mensageria. Como emitir a CAT das filiais no sistema de SST?
Olá, com procuração da matriz você consegue enviar para as filiais.
Neste novo modelo de CAT no e-social, há obrigatoriedade do médico assinar a CAT ou ate mesmo o representante legal da empresa?
Olá, não existe essa necessidade. A CAT passa a ser totalmente digital/eletrônica. As informações dos responsáveis se dá via eSocial evento S-2210.
Bom dia!
Conseguem tirar uma duvida: Pessoal sofreu acidente de trajeto e foi ao medico e não houve afastamento, porem tem atestado medico. Nesse caso mesmo sendo cat sem afastamento, foi gerado evento S-2210. Teremos que enviar ao eSocial mesmo assim? Obrigado
Olá, entendo que deva enviar sim.
Boa tarde,
Meu irmão sofreu um acidente em 2021, a CAT foi gerada com uma Cid errada, meu irmão perdeu uma falange e o médico colocou lesão da unha.
Outro médico atendeu e colocou a CID S68.1 que indica perda de parte do dedo, como ele pode corrigir esta CAT?
Olá, terá de retificar o evento já enviado.
Estou fazendo novo pedido, posso usar o mesmo cat do primeiro ou tenho que pedir outro para empresa?
Olá!
Acredito que o novo pedido que você se refere seja novo afastamento do trabalhador. Veja na página 230 do Manual de Orientações do eSocial (MOS) que existe a CAT de Reabertura (quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicada anteriormente ao INSS)). A CAT de Reabertura é enviada relativa a uma CAT inicial já informada ao eSocial. A CAT de Reabertura é um novo evento S-2210 enviado ao eSocial, informando o número do recibo da CAT de Origem. Então não seria a mesma CAT. Seria uma nova, nessa situação hipotética. Espero que tenha ajudado a sanar a tua dúvida. Caso precise de mais uma ajuda, entre em contato novamente, ok?
Minha dúvida, com 9 dias na empresa, durante expediente eu tive uma convulsão, desmaiei e bati forte com a cabeça no chão. No hospital abri CAT mas só com 1 dia de atestado e fui atendida com negligência, pois nem fizeram exame de tomo ou sangue. E 7 dias apos fui demitida. Existe algo que eu ainda possa fazer devido a CAT com negligência no atendimento?
Olá.
Foi emitida CAT com afastamento de 90 dias. Depois o médico reduziu o número de dias de afastamento. Preciso retificar a CAT?
Olá!
No Manual de Orientações do eSocial (MOS) não há exigência expressa para que a alteração dos dias de afastamento seja retificada, caso haja alteração, após o envio do evento S-2210.
A descrição do campo-chave 56 do evento S-2210 é a seguinte: “Duração estimada do tratamento, em dias.”. Veja que o eSocial descreve como estimativa, ou seja, pode variar para mais ou menos. Se você tem a possibilidade de realizar a retificação, informando a quantidade após o médico ter alterado, eu considero interessante fazê-la. Porém, não parece ser algo crítico.