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Convenção 187 da OIT é aprovada no Brasil: o que muda para a SST

Entenda o que é a Convenção 187 da OIT, como foi sua aprovação no Congresso e o que isso representa para a gestão de segurança e saúde no trabalho no Brasil.

  • Marina KipperMarina Kipper
  • 10 de setembro de 2026
  • Legislação, Saúde e Segurança do Trabalho
Trabalhadores de segurança do trabalho com capacetes, tema da Convenção 187 da OIT

Na última terça-feira, 8 de setembro, foi publicado o Decreto Legislativo nº 390/2026, que aprova o texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho. O texto foi promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e marca a conclusão de um processo legislativo que se arrastava desde 2024.

Para quem trabalha com gestão de SST no dia a dia, a notícia pode parecer distante da rotina operacional. No entanto, ela sinaliza algo relevante: o compromisso formal do Brasil com uma política de prevenção contínua, e não pontual, de acidentes e doenças ocupacionais. Neste conteúdo, explicamos o que é a Convenção 187, como foi o caminho até sua aprovação e, principalmente, o que ela representa na prática para empresas e profissionais de SST.

Por que a prevenção volta ao centro do debate

Não é por acaso que o tema da prevenção ganha força justamente agora. De acordo com dados do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS), divulgados no fim de 2025 e destacados no Anuário Brasil 2026 da Revista Proteção, os acidentes de trabalho no país aumentaram 10,6% em 2024 em relação a 2023, saltando de 754.382 para 834.048 ocorrências. Entre as categorias que mais cresceram, os acidentes de trajeto tiveram o maior salto, com aumento de 17,8% no período.

Esses números ajudam a explicar por que a aprovação da Convenção 187 ganha relevância neste momento. Afinal, se os acidentes seguem em alta mesmo com toda a estrutura regulatória já existente no Brasil, reforçar o compromisso com uma política de prevenção contínua deixa de ser um gesto simbólico e passa a ser uma resposta a um problema real e crescente.

O que é a Convenção 187 da OIT

A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006, durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009. Diferente de outras convenções da OIT, que tratam de riscos ou setores específicos, a Convenção 187 estabelece um marco promocional. Ou seja, seu objetivo não é regulamentar uma obrigação pontual, mas criar uma estrutura sistêmica e permanente de melhoria contínua das condições de segurança e saúde no trabalho.

Por isso, a convenção prevê que os países signatários desenvolvam e mantenham três instrumentos centrais: uma política nacional de SST, um sistema nacional e um programa nacional, com metas e prazos concretos. Além disso, a norma determina que esses três instrumentos sejam formulados em diálogo com organizações de trabalhadores e empregadores, com revisão periódica.

Linha do tempo da aprovação no Brasil

O caminho até a publicação do decreto legislativo passou por algumas etapas:

Data O que aconteceu
3 de junho de 2026 A Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 720/24, incorporando o texto da convenção ao ordenamento jurídico brasileiro.
3 de setembro de 2026 O Plenário do Senado aprova o texto, após aprovação prévia na Comissão de Relações Exteriores (CRE), em 11 de agosto.
8 de setembro de 2026 É publicado o Decreto Legislativo nº 390/2026, promulgado pelo presidente do Senado, encerrando a tramitação no Congresso Nacional.

Vale destacar que o Brasil já é signatário da Convenção 155 da OIT desde 1994, que trata de segurança e saúde dos trabalhadores de forma mais ampla. A Convenção 187, portanto, não substitui a 155, mas reforça o compromisso brasileiro ao criar a estrutura promocional que sustenta a aplicação contínua desses princípios.

Os três pilares que o Brasil se compromete a manter

Com a aprovação, o Brasil assume formalmente o compromisso de estruturar três frentes:

Pilar O que exige O que já existe no Brasil
Política nacional Diretrizes que orientam o direito a ambientes de trabalho seguros e saudáveis, com identificação e avaliação de riscos. Princípios já presentes na CLT e nas NRs, especialmente após as atualizações recentes da NR-1.
Sistema nacional Legislação específica, órgãos responsáveis e mecanismos de fiscalização estruturados. Normas Regulamentadoras, Ministério do Trabalho e Emprego e corpo de Auditores Fiscais do Trabalho.
Programa nacional Metas e prazos concretos, revisados periodicamente em diálogo com trabalhadores e empregadores. Agenda regulatória da CTPP e revisões periódicas das NRs, ainda sem metas nacionais formalizadas nesse molde.

Dessa forma, a convenção não cria uma norma nova isolada. Em vez disso, ela funciona como uma camada de compromisso internacional que reforça e organiza o que o Brasil já vem construindo, do PGR às atualizações recentes da NR-1.

A Convenção 187 já está em vigor no Brasil?

Atenção: a publicação do decreto legislativo não significa que a convenção já está em vigor. Ela apenas autoriza o Poder Executivo a ratificar o texto junto à OIT. A partir do registro dessa ratificação, a Convenção 187 leva ainda 12 meses para entrar em vigor no plano internacional, conforme previsto no próprio texto da convenção.

Assim, embora a aprovação represente o fim da tramitação legislativa interna, a vigência plena no plano internacional depende ainda da ratificação formal pelo Executivo e do prazo de 12 meses previsto pela própria convenção. Na prática, isso significa que o compromisso está formalizado, mas sua efetivação segue um cronograma próprio.

O que a Convenção 187 muda na prática para empresas e profissionais de SST

A curto prazo, a aprovação da Convenção 187 não cria uma nova obrigação direta para as empresas brasileiras, como uma NR ou uma portaria costuma fazer. Por outro lado, ela reforça uma tendência regulatória que já vem se consolidando no Brasil nos últimos anos: o deslocamento de uma lógica de conformidade pontual para uma lógica de gestão contínua e sistêmica de riscos.

Esse movimento já aparece em outras frentes recentes, como o relatório da OIT sobre riscos psicossociais, que evidenciou a necessidade de políticas estruturadas e não apenas ações isoladas, e como a própria atualização da CLT que reforçou ações de prevenção à saúde no trabalho. Em ambos os casos, o padrão é o mesmo: menos exigência pontual, mais exigência de processo, documentação e melhoria contínua.

No parecer que fundamentou a aprovação no Senado, o relator Esperidião Amin (PP-SC) reconheceu que a legislação brasileira já é mais rigorosa que as normas da OIT em muitos aspectos, mas destacou o ganho que vem da cooperação internacional:

“O Brasil terá a oportunidade de aprimorar sua legislação trabalhista por meio da cooperação internacional.”

— Esperidião Amin (PP-SC), relator do parecer no Senado

Essa visão resume bem o papel da convenção: não é uma imposição de regras mínimas, mas um convite ao aprimoramento contínuo.

Nesse sentido, empresas e clínicas de SST que já tratam a gestão de riscos como um processo vivo, com revisão periódica e evidências rastreáveis, estão alinhadas ao espírito da convenção antes mesmo de qualquer nova regulamentação específica surgir. Ferramentas de gestão de SST ajudam justamente nesse ponto, centralizando políticas, registros e ações preventivas em um único lugar, o que facilita tanto a conformidade atual quanto a adaptação a exigências futuras derivadas desse marco promocional.

Conclusão

A publicação do Decreto Legislativo nº 390/2026 encerra a tramitação da Convenção 187 no Congresso Nacional, mas abre um novo capítulo: o da ratificação internacional e da estruturação prática dos três pilares que ela exige. Para empresas e profissionais de SST, o recado é claro. A tendência regulatória segue na direção de uma gestão preventiva contínua, e não de exigências isoladas.

Acompanhar esse movimento com antecedência, em vez de reagir a ele, é o que diferencia empresas maduras em SST.

Quer estruturar a gestão de SST da sua empresa com uma política preventiva contínua e rastreável?

Entre em contato conosco!

Perguntas frequentes

O que é a Convenção 187 da OIT?

É uma convenção da Organização Internacional do Trabalho, adotada em 2006, que estabelece um marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. Ela exige que os países signatários mantenham uma política, um sistema e um programa nacionais de SST, revisados periodicamente.

A Convenção 187 já está em vigor no Brasil?

Ainda não de forma plena. O Congresso aprovou o texto e publicou o Decreto Legislativo nº 390/2026, mas a entrada em vigor internacional depende da ratificação formal pelo Poder Executivo e de um prazo de 12 meses após o registro dessa ratificação pela OIT.

Qual a diferença entre a Convenção 187 e a Convenção 155 da OIT?

A Convenção 155, da qual o Brasil é signatário desde 1994, trata de forma ampla da segurança e saúde dos trabalhadores. A Convenção 187 não a substitui, mas cria a estrutura promocional (política, sistema e programa nacionais) que sustenta a aplicação contínua desses princípios.

A aprovação da Convenção 187 cria uma nova NR?

Não diretamente. A convenção é um compromisso de política pública, não uma Norma Regulamentadora. Ela reforça a tendência de gestão contínua de riscos que já aparece em normas como a NR-1, mas não substitui nem cria uma NR específica.

Quando a Convenção 187 foi aprovada pelo Congresso brasileiro?

A Câmara dos Deputados aprovou o texto em 3 de junho de 2026 e o Senado em 3 de setembro de 2026. O Decreto Legislativo nº 390/2026 foi publicado em 8 de setembro de 2026, encerrando a tramitação legislativa.

Fontes oficiais

  • Convenção 187 da OIT, Marco Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho
  • Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho (Portal da Câmara dos Deputados)
  • Convenção internacional sobre segurança e saúde no trabalho vai à promulgação (Senado Notícias)
  • Anuário Brasil 2026 (Revista Proteção)
Tags
# convenção187# OIT# saúdeesegurancadotrabalho# softwaresst# SST

Um comentário

  1. Agnaldo Amador

    Agnaldo Amador

    10 de setembro de 2026 / 12:54 Responder

    bom dia,

    Enquanto não tiver um programa do Governo, que análise o Nível de Cultura de Segurança das empresas no país, não vamos previnir os acidentes do trabalho e até mesmo de trajeto.
    A sugestão seria em forma de devolução de imposto, pelo Sistema “S”.

    Agnaldo

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