
Em 2026, os riscos psicossociais relacionados ao trabalho já fazem parte, de forma definitiva, do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1. Eles precisam estar identificados, avaliados, controlados e acompanhados, assim como qualquer outro risco ocupacional.
Sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por resultados, baixa autonomia, conflitos interpessoais, assédio e falhas na organização do trabalho são fatores que impactam diretamente a saúde dos trabalhadores e devem ser tratados com critérios técnicos claros, vinculados à atividade real de trabalho.
Nesse cenário, o Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1, publicado no dia 16/03/2026 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), surge como um instrumento técnico de apoio, que orienta como os riscos psicossociais devem ser corretamente gerenciados dentro do GRO, conforme a própria norma já exige.
Riscos psicossociais já fazem parte do GRO
A NR-1 estabelece que o GRO deve contemplar todos os riscos ocupacionais, incluindo os fatores ergonômicos e os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Isso significa que esses riscos não podem ser tratados de forma genérica, subjetiva ou desvinculada da realidade operacional. Eles devem seguir o mesmo ciclo de gestão aplicado aos demais riscos:
- identificação;
- avaliação;
- definição de medidas de prevenção;
- acompanhamento e revisão contínua.
O Manual, que funciona como um documento técnico de apoio, reforça esse entendimento ao consolidar critérios técnicos e orientar a aplicação prática da norma.
Como a NR-1 orienta a avaliação dos riscos psicossociais
A NR-1 estabelece que a avaliação da probabilidade dos riscos psicossociais deve considerar dois elementos centrais:
- as exigências da atividade de trabalho;
- a eficácia das medidas de prevenção implementadas.
Isso reforça que a análise deve estar conectada à forma como o trabalho é organizado e executado na prática, e não apenas a percepções individuais ou instrumentos genéricos.
Avaliação baseada nas exigências da atividade de trabalho
Avaliar as exigências da atividade significa verificar:
- o que e o quanto está sendo exigido do trabalhador;
- a que tipo de perigo ergonômico ou psicossocial essa exigência está relacionada;
- em quais condições reais a atividade é realizada.
Essas exigências estão diretamente associadas à organização do trabalho e incluem aspectos como ritmo, volume de demandas, clareza de papéis, nível de autonomia, suporte da liderança, condições de conforto e uso de máquinas, equipamentos e ferramentas.
O foco da avaliação não deve ser apenas o indivíduo e sintomas que podem estar relacionados ao trabalho, e sim o sistema de trabalho da organização como um todo.
Duração e intensidade da exposição
A NR-1 estabelece dois critérios técnicos obrigatórios para a avaliação das exigências da atividade:
- A duração da exposição corresponde ao tempo durante o qual o trabalhador permanece exposto ao fator de risco psicossocial, como pressão constante, conflitos recorrentes ou sobrecarga prolongada.
- A intensidade das exigências está relacionada ao grau de negatividade das condições de trabalho e deve considerar fatores como frequência das demandas, esforço mental, pressão emocional, urgência constante, sobrecarga cognitiva e conflitos interpessoais.
Esses critérios tornam a avaliação dos riscos psicossociais técnica, objetiva e documentável.
Da NR-1 à aplicação prática da gestão dos riscos psicossociais
Até aqui, a NR-1 deixa claro o que deve ser avaliado na gestão dos riscos psicossociais e quais critérios técnicos devem ser considerados. O desafio das organizações está em transformar esses critérios em processos práticos, compatíveis com sua realidade operacional, recursos disponíveis e cultura organizacional.
É nesse ponto que entram as decisões sobre estratégia de avaliação, métodos utilizados, apoio técnico e ferramentas de gestão.
Estratégias de identificação e avaliação
O Manual reconhece que não existe uma única estratégia obrigatória para conduzir a identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais.
A definição da estratégia deve ser feita pela organização, em conjunto com os profissionais de SST envolvidos, considerando:
- porte e estrutura organizacional;
- recursos disponíveis;
- características das atividades;
- cultura organizacional.

A figura ilustra que diferentes abordagens podem ser adotadas ou combinadas, conforme a realidade da empresa.
Ausência de metodologia prescrita pelo MTE
O Manual deixa claro que não existe metodologia prescrita pelo MTE para a avaliação dos riscos psicossociais.
Não há obrigatoriedade de questionários, pesquisas padronizadas ou ferramentas específicas. Caso a organização opte por utilizar esses instrumentos, a decisão deve ser tomada internamente, em conjunto com seus profissionais de SST.
O que a NR-1 exige é coerência técnica, critérios definidos, vínculo com a atividade real de trabalho, documentação adequada e acompanhamento contínuo das medidas de prevenção.
Quando buscar auxílio especializado
Assim como ocorre na gestão dos demais fatores de risco, a organização deve avaliar a necessidade de auxílio especializado, especialmente quando:
- não possui domínio técnico sobre o tema;
- não tem experiência na identificação e avaliação de riscos psicossociais;
- enfrenta situações mais complexas que demandam conhecimento específico.
O apoio técnico contribui para a qualidade do processo, sem transferir a responsabilidade legal da empresa.
A importância da abordagem multidisciplinar
Sempre que possível, o Manual recomenda que a gestão dos riscos psicossociais seja conduzida de forma multidisciplinar e multiprofissional, envolvendo profissionais de SST, ergonomia, saúde ocupacional, lideranças e trabalhadores.
Essa abordagem amplia a compreensão da atividade real de trabalho e fortalece decisões mais eficazes e sustentáveis.
Como o SGG apoia a gestão dos riscos psicossociais na NR-1

Em 2026, o desafio das empresas não está mais em entender a NR-1, mas em operacionalizar a gestão dos riscos psicossociais de forma estruturada e rastreável dentro do GRO. É nesse ponto que o SGG apoia a aplicação prática da norma.
O sistema permite:
- registro estruturado dos riscos psicossociais, vinculados às atividades reais de trabalho;
- aplicação de questionários com garantia de anonimato, possibilitando a coleta segura de informações junto aos trabalhadores;
- distribuição dos questionários por diferentes canais, como e-mail, SMS e WhatsApp, ampliando o alcance e a taxa de participação;
- integração de informações de checklists da AEP e da AET ao PGR;
- acompanhamento do Plano de Ação, com definição de responsáveis, prazos e evidências;
- histórico e rastreabilidade das informações ao longo do tempo;
- relatórios consolidados e visuais, com indicadores e gráficos de semáforo, facilitando a leitura dos níveis de risco, a priorização de ações e a tomada de decisão;
- apoio da inteligência artificial na análise dos riscos psicossociais, auxiliando na identificação de padrões e fatores críticos.
Com isso, a gestão dos riscos psicossociais deixa de ser pontual e passa a ser técnica, documentada e integrada ao sistema de gestão, conforme orienta a NR-1.
Quer estruturar a gestão dos riscos psicossociais de forma prática e alinhada à NR-1?
O SGG apoia empresas na aplicação do GRO com organização, rastreabilidade e integração das informações de SST. Aproveite para conhecer o sistema e como ele pode ajudar sua empresa a transformar a exigência normativa em uma gestão estruturada.
