
A partir de 25 de maio de 2026, toda empresa com empregados CLT passa a ser obrigada a incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso vale para indústria, comércio, serviços e principalmente para as pequenas empresas, que são a maioria do país e nem sempre têm equipe de segurança do trabalho interna.
Se você é dono de pequeno negócio, gestor de RH, técnico de segurança ou profissional de clínica de SST atendendo pequenas empresas, este guia mostra o que mudou, o que precisa ser feito, e como fazer. Com um exemplo real de restaurante para deixar tudo concreto.
São fatores do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental e o bem-estar do trabalhador, como pressão excessiva, assédio, sobrecarga, falta de apoio da chefia, metas impossíveis ou jornadas exaustivas.
Importante: a NR-1 não fala da saúde mental individual do trabalhador. Ela fala de como o trabalho está organizado. A fonte do problema está na empresa, não na pessoa.
Onde está o risco psicossocial?
É por isso que a solução não é “oferecer terapia para os funcionários”. A solução é corrigir o que está errado na organização do trabalho.
A mudança é curta de explicar:
Antes, o PGR tinha que mapear riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Agora, também precisa mapear os riscos psicossociais.
O restante da norma não muda. A metodologia de avaliação continua a mesma. A matriz de risco que sua empresa já usa continua válida. Não é preciso refazer o PGR, é preciso somar os novos riscos aos que já estão lá.
Sim, com uma exceção e um detalhe importante.
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é o método que identifica os riscos psicossociais. Mesmo empresas dispensadas do PGR precisam fazê-la e guardar o registro.
São 6 passos. O fluxo completo é este:
Atualização do PGR em 6 passos
Toda empresa obrigada a ter PGR precisa ter um documento que explica como ela avalia os riscos. Nele, você vai acrescentar uma seção explicando como avalia os psicossociais.
Severidade (o quão grave é o dano possível):
Probabilidade (a chance de acontecer):
Para pequenas empresas, a AEP é simples e pode ser feita sem ferramentas sofisticadas. São 4 atividades:
Regra de ouro: sem confiança e anonimato, o diagnóstico falha. Trabalhador com medo não conta o que está acontecendo de verdade.
O inventário é a planilha com todos os riscos da empresa. Você vai acrescentar as linhas dos psicossociais no mesmo formato das linhas já existentes, usando o mesmo critério de organização (setor, cargo, função, o que a empresa já usa).
Para cada risco psicossocial identificado, defina:
A NR-1 exige uma ordem de prioridade para as medidas:
Em psicossociais, a maioria das ações está no nível 1 ou 2, porque o problema é organizacional.
Três documentos precisam estar atualizados e assinados pelo responsável técnico de SST:
Quer fazer tudo isso sem planilhas soltas e controles manuais? O SGG é uma plataforma de gestão de SST que já traz o PGR estruturado para receber os riscos psicossociais, com matriz 5×5, AEP, inventário e plano de ação integrados. Conheça o SGG.
Agora vamos ver tudo isso aplicado. Um restaurante é um ótimo exemplo porque está em toda cidade, e seus riscos psicossociais são típicos do comércio, serviços e alimentação.
Equipe:
Depois de observar o trabalho e conversar com a equipe, apareceram estes fatores:
Copeiros e zelador, por terem atividades fora do pico e sem contato direto com cliente, não apresentaram risco psicossocial relevante, e isso também foi registrado na AEP.
O Manual do MTE aceita 5 formas: por atividade, por posto, por função, por setor ou por grupo de exposição similar.
A regra simples: use o mesmo critério que sua empresa já usa para os outros riscos. Se o PGR atual está organizado por setor, faça por setor. Se está por cargo, faça por cargo.
Neste exemplo vamos usar por setor, que é o mais comum em pequenas empresas.
Veja como fica o PGR do restaurante com as novas linhas somadas às que já existiam. Em negrito, os riscos psicossociais adicionados.
O inventário passou de 9 para 12 linhas. Os novos riscos psicossociais passaram ao topo da lista de prioridades, acima de riscos tradicionais como queimadura. Isso mostra por que a inclusão não é formalidade: muda a ordem real do que precisa ser resolvido primeiro.
As ações novas entram junto com as que já existiam. Em negrito, o que foi acrescentado para os riscos psicossociais.
Fazer tudo isso no papel ou em planilha solta vira um problema rápido. Cada revisão bianual vira uma nova versão para controlar, cada mudança na equipe exige refazer o inventário. Cada ação do plano precisa de acompanhamento. No SGG, clínicas de SST e empresas gerenciam PGR, AEP, inventário e plano de ação em um só lugar, com os riscos psicossociais já integrados à matriz 5×5 e prontos para a NR-1 de 2026. Fale com o time SGG.
Preciso comprar um software ou contratar consultoria cara?
Não obrigatoriamente. Uma pequena empresa pode cumprir a NR-1 com apoio da clínica ou assessoria de SST já contratada, desde que ela esteja atualizada. O importante é ter um responsável técnico qualificado para conduzir a AEP e registrar os riscos no PGR. Software ajuda, mas não substitui o trabalho técnico.
Qual o prazo final para adequação?
A obrigatoriedade vale a partir de 25 de maio de 2026. Depois disso, a fiscalização pode autuar empresas sem o PGR atualizado.
Microempresas precisam fazer a AEP mesmo sendo dispensadas do PGR?
Sim. A dispensa do PGR para MEI, ME e EPP de grau de risco 1 e 2 não elimina a obrigação de realizar a AEP, que deve incluir os fatores psicossociais e ficar documentada.
Preciso aplicar questionário validado como COPSOQ ou HSE?
Não. O MTE não exige ferramenta específica. A organização pode escolher observação participativa, workshop, entrevistas ou questionário, desde que seja adequada ao porte e que o aplicador seja qualificado.
Posso usar a mesma matriz 5×5 para todos os tipos de risco?
Sim, e é recomendável. O Manual do MTE reforça que a metodologia única permite comparar e priorizar todos os riscos na mesma base.
E se minha empresa não tiver fatores psicossociais relevantes?
É possível. Se a AEP não identificar fatores, não é preciso incluir linhas no inventário. Mas é obrigatório ter feito a avaliação e registrar o resultado, inclusive quando negativo.
Cumprir a nova NR-1 em uma pequena empresa não é reformular tudo. É:
A matriz de risco continua sendo a 5×5. O formato do inventário continua o mesmo. O que muda é que agora também se enxerga o que acontece dentro do trabalho, a pressão, o ritmo, o tratamento, a organização. E isso, para muitas pequenas empresas, é o risco mais presente no dia a dia.
Quer ver como fica um PGR completo com riscos psicossociais integrados em uma plataforma de gestão? Conheça o SGG, o sistema usado por clínicas e assessorias de SST que atendem pequenas empresas em todo o Brasil.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Texto consolidado vigente. Brasília: MTE, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-1.pdf. Acesso em: 21 abr. 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e altera o “Anexo I — Termos e Definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 ago. 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.419-de-27-de-agosto-de-2024-580778271. Acesso em: 21 abr. 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419 (NR-1 GRO — nova redação). Texto integral da portaria com o anexo contendo a nova redação. Brasília: MTE, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf. Acesso em: 21 abr. 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) — Ergonomia. Texto atualizado. Brasília: MTE, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-17-atualizada-2023.pdf. Acesso em: 21 abr. 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Brasília: Coordenação Geral de Normatização e Registros, 2026. 140 p. Equipe técnica: Mauro Marques Muller, Joelson Guedes da Silva, Odete Cristina Pereira Reis, Afonso Rafael Fernandes Borges.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília: MTE, 2025.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Nota Técnica SEI nº 4655/2024/MTE — Dúvida sobre Avaliação Psicossocial — Normas Regulamentadoras. Brasília: MTE, agosto de 2024.
Notícia institucional:
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de maio. Brasília: MTE, abril de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/inclusao-de-fatores-de-risco-psicossociais-no-gro-comeca-em-carater-educativo-a-partir-de-maio. Acesso em: 21 abr. 2026.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) — página institucional com histórico, texto vigente e documentos relacionados. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1. Acesso em: 21 abr. 2026.
Normas técnicas referenciadas:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO 45001:2018 — Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional — Requisitos com orientação para uso. Rio de Janeiro: ABNT, 2018.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO/IEC 31010:2012 — Gestão de riscos — Técnicas para o processo de avaliação de riscos. Rio de Janeiro: ABNT, 2012.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 45002:2023 — Occupational health and safety management systems — General guidelines for the implementation of ISO 45001:2018. Geneva: ISO, 2023.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 45003:2021 — Occupational health and safety management — Psychological health and safety at work — Guidelines for managing psychosocial risks. Geneva: ISO, 2021.
Este conteúdo foi elaborado com base no Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), publicado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego em 2026, e considera o texto da NR-1 conforme Portaria MTE nº 1.419/2024 e atualizações posteriores. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica individualizada por profissional habilitado em Segurança e Saúde no Trabalho.
didático e eficiente
Olá, Norberto! Obrigada! Ficamos muito felizes que tenha gostado!