
Desde 2 de janeiro de 2026, toda empresa que utiliza escadas portáteis ou fixas verticais, supermercado, comércio, oficina, depósito, condomínio, indústria leve, passou a ter regras mais rigorosas e específicas para o uso desses equipamentos. O novo Anexo III da NR-35, aprovado pela Portaria MTE nº 1.680/2025, deixou de tratar a escada como item genérico de “trabalho em altura” e passou a regulamentá-la como um equipamento de trabalho com regras próprias.
Este guia explica, de forma direta, o que mudou, o que sua empresa precisa fazer e como adequar tudo isso ao PGR, usando como exemplo um supermercado, negócio presente em qualquer cidade e que ilustra bem os usos reais de escada no comércio.
O que é o Anexo III da NR-35
A NR-35 trata do trabalho em altura (acima de 2 metros). Antes, escadas portáteis estavam citadas de forma genérica. Com a Portaria nº 1.680/2025, o Ministério do Trabalho criou o Anexo III – Escadas de Uso Individual, com regras técnicas específicas sobre:
- Quando a escada pode ser usada (e quando não pode)
- Como ela deve ser fabricada e selecionada
- Como deve ser inspecionada e mantida
- Que treinamento o trabalhador precisa ter
- Que informações devem estar marcadas no equipamento
O anexo classifica três tipos de escadas de uso individual:
- Escada fixa vertical (escada marinheiro, em torres, caixas-d’água, fachadas)
- Escada portátil de encosto fixo ou extensível (a escada simples ou prolongável que apoia na parede)
- Escada portátil autossustentável (a escada de abrir, em “A”, muito comum no comércio)
Por que isso importa para a sua empresa
Quedas de escada portátil estão entre as principais causas de acidente típico no Brasil. A diferença é que, agora, a fiscalização tem critérios objetivos para autuar, antes, “uso inadequado” era subjetivo; agora há checklist normativo.
E o impacto vai muito além da indústria e da construção civil:
- Supermercados usam escada para reposição em prateleiras altas
- Lojas de departamento usam para troca de lâmpadas e letreiros
- Oficinas usam para acessar peças e manutenção
- Depósitos e atacados usam para movimentação em mezanino
- Condomínios usam para limpeza de fachada e iluminação
Se a escada cai, e o uso não estava conforme o anexo, a empresa responde. Acidente sem cumprimento da norma gera responsabilização clara, multa e impacto no FAP (que afeta o custo previdenciário).
Os prazos que você precisa conhecer
A Portaria publicada em 3 de outubro de 2025 trouxe duas datas distintas:
Há também uma regra de transição importante: escadas fixas verticais já instaladas ou com projeto em execução na data de vigência ficam dispensadas dos itens de hierarquia de acesso, mas a empresa deve guardar a documentação que prove a data de instalação.
A hierarquia de acesso: o coração da nova regra
Este é o ponto técnico central do anexo, e o que muda mais o dia a dia das empresas. Antes de escolher uma escada, você precisa avaliar na ordem se há opção mais segura disponível:
Hierarquia de acesso
Anexo III da NR-35, item 4.1.2
A escada portátil não está nessa hierarquia formal porque é tratada à parte (item 5.2.2): só pode ser usada para serviços de pequeno porte e acessos temporários. Não pode ser solução permanente.
Os 6 passos para adequar sua empresa
Adequação ao Anexo III em 6 passos
Inventariar as escadas
Avaliar hierarquia de acesso
Documentar análise de risco
Criar procedimento operacional
Capacitar trabalhadores
Inspecionar periodicamente
Passo 1 — Inventariar todas as escadas em uso
Liste todas as escadas que existem na empresa: tipo, altura, material, estado de conservação, onde estão guardadas, quem usa. Sem inventário, você não tem como gerenciar.
Passo 2 — Avaliar a hierarquia de acesso
Para cada lugar/atividade que usa escada, pergunte: dá para fazer sem escada? Se não, qual é a opção mais segura disponível? Documentar essa decisão é parte da Análise de Risco.
Passo 3 — Documentar a Análise de Risco (AR)
Toda atividade com escada acima de 2 metros precisa de AR formalizada (itens 35.5.2 e 35.5.5 da NR-35). A AR deve considerar:
- A tarefa exige posto de trabalho ou só meio de acesso?
- A altura exige Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ)?
- É possível manter os 3 pontos de contato durante a tarefa?
- A escada é adequada à atividade (carga, dimensão, ambiente)?
Passo 4 — Criar o Procedimento Operacional
O Anexo III exige que a empresa tenha procedimento operacional escrito de uso e manutenção das escadas, contendo:
- Orientações básicas de uso seguro
- Número máximo de usuários simultâneos
- Carga máxima
- Limitações de uso (ambientes, condições)
Passo 5 — Capacitar os trabalhadores
Quem usa escada acima de 2 metros como meio de acesso ou posto de trabalho deve receber capacitação conforme item 35.4 da NR-35, incluindo o uso seguro de escadas de uso individual. Não basta o treinamento genérico de NR-35, agora precisa cobrir explicitamente o anexo.
Para uso abaixo de 2 metros, o anexo permite dispensa de AR e capacitação formal, mas exige que seja transmitida instrução básica de segurança ao trabalhador.
Passo 6 — Inspecionar periodicamente
Inspeção em três momentos:
Defeito identificado → escada retirada de uso imediatamente. Só volta após reparo e nova inspeção liberatória.
Quer organizar isso sem planilhas soltas? O SGG integra o inventário de escadas ao PGR, registra inspeções, organiza treinamentos e mantém o histórico de cada equipamento. Conheça o SGG.
Exemplo prático: supermercado de bairro
Vamos aplicar em um caso concreto. Um supermercado é um excelente exemplo porque está em qualquer cidade e usa escada todos os dias para várias atividades.
A empresa
Atividades com uso de escada identificadas
A AR realizada pela clínica de SST levantou estes usos:
Inventário das escadas existentes
Decisões da hierarquia de acesso
Para cada atividade, a clínica de SST aplicou a hierarquia:
A decisão de trocar acessos diários por solução fixa (mezanino) e contratar terceirizado para tarefas raras (letreiros) é a aplicação prática da hierarquia. Funciona melhor que tentar adequar tudo via escada portátil + SPQ + capacitação para todo mundo.
Documentação do supermercado após adequação
Os 5 documentos que ficam organizados:
- Inventário das escadas com identificação individual
- Análise de Risco por atividade que usa escada
- Procedimento Operacional de uso e manutenção
- Registros de capacitação dos trabalhadores que usam escada acima de 2 m (no exemplo: 2 repositores que acessam prateleiras altas, 1 zelador que troca lâmpadas)
- Cronograma de inspeção com responsável e periodicidade
Plano de ação do supermercado
Antes e depois no supermercado
Toda essa documentação fica viva, organizada e auditável no SGG. Inventário de equipamentos, AR, procedimentos, treinamentos e cronograma de inspeções num só lugar — pronto para inspeção do MTE. Fale com o time SGG.
Perguntas Frequentes
A NR-35 só vale para quem trabalha acima de 2 metros?
A NR-35 como um todo se aplica a trabalho em altura acima de 2 metros. Mas o Anexo III tem regras gerais de uso de escada que se aplicam mesmo em alturas menores, o anexo só dispensa AR e capacitação formal nesses casos, exigindo instrução básica.
Posso continuar usando escadas que já tenho ou preciso comprar tudo novo?
Pode continuar, desde que estejam em boas condições, atendam aos requisitos técnicos e tenham marcação até 04 de janeiro de 2027. Escadas defeituosas ou inadequadas (madeira sem acabamento, por exemplo) devem ser substituídas.
Quem pode dar a capacitação de NR-35 com módulo de escadas?
Profissional qualificado em segurança do trabalho (técnico, engenheiro ou tecnólogo) com conteúdo programático que cubra o capítulo 35.4 da NR-35 incluindo o Anexo III.
Preciso fazer projeto de engenharia para minhas escadas portáteis?
Não, escadas portáteis comerciais são fabricadas conforme normas técnicas e devem ter certificação ou responsabilidade de profissional habilitado pelo fabricante. O que precisa de projeto é a escada fixa vertical.
Microempresas precisam cumprir tudo isso?
Sim. Não há dispensa por porte. A obrigação é da empresa que tem trabalho em altura com escada, independentemente do número de funcionários.
Como o SGG ajuda nesse processo?
O SGG permite cadastrar cada escada como equipamento, vincular ao PGR e à AR da atividade correspondente, registrar inspeções com fotos, programar lembretes de inspeção periódica e armazenar comprovantes de capacitação. Tudo auditável e exportável para a fiscalização.
Resumo final
A vigência do Anexo III já está valendo desde 2 de janeiro de 2026. As ações práticas para uma pequena empresa são:
- Inventariar todas as escadas
- Aplicar a hierarquia de acesso para cada atividade
- Documentar análise de risco
- Escrever procedimento operacional
- Capacitar os trabalhadores
- Implantar rotina de inspeção
A marcação obrigatória das escadas portáteis tem prazo até 04 de janeiro de 2027, então ainda há tempo para regularizar o parque de equipamentos. Mas as outras obrigações são imediatas.
Quer ver como organizar tudo isso em uma plataforma única? Conheça o SGG e veja como clínicas e empresas estão se adequando às novas exigências da NR-35 sem virar planilha solta.
Referências bibliográficas
Textos normativos oficiais:
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.680, de 02 de outubro de 2025. Aprova o Anexo III — Escadas de Uso Individual, altera o item 35.6.9.1.1 e o glossário da Norma Regulamentadora nº 35 — Trabalho em altura. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 out. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mte-no-1-680-aprova-o-anexo-escadas-nr-35.pdf. Acesso em: 28 abr. 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) — Trabalho em altura. Texto consolidado vigente. Brasília: MTE, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-35-atualizada-2026.pdf. Acesso em: 28 abr. 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 35 — Trabalho em altura. Brasília: MTP, 2022.
Página oficial da NR-35 no portal gov.br:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) — página institucional com histórico, texto vigente e documentos relacionados. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-35. Acesso em: 28 abr. 2026.
Normas técnicas referenciadas:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 14037 — Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações. Rio de Janeiro: ABNT.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR ISO 14122 — Segurança de máquinas — Meios de acesso permanentes a máquinas. Rio de Janeiro: ABNT.
Este conteúdo foi elaborado com base no texto oficial da Portaria MTE nº 1.680/2025 e considera o texto da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) vigente. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica individualizada por profissional habilitado em Segurança e Saúde no Trabalho.
