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Como Registrar Acidentes de Trabalho no evento S-2210 (CAT)

A CAT é um tipo de evento que grande parte dos profissionais da área de SST já teve contato. Você sabe quais canais de envio continuam válidos no eSocial? Como será a geração e transmissão e o que muda?

  • Diego AdiersDiego Adiers
  • 3 de julho de 2019
  • eSocial, Medicina do Trabalho
  • 2 comentários

A Comunicação de Acidente de Trabalho, também conhecida por CAT, é um tipo de evento em que grande parte dos profissionais da área de SST já teve contato, seja preenchendo o seu formulário ou por meio do programa CAT Web disponibilizado pelo INSS. Por isso, esse deve ser o evento do eSocial mais aderente, dentro da área de SST, aos processos atuais das empresas. Os seus campos e informações são semelhantes aos exigidos no eSocial.

Apesar disso, você sabe quais canais de envio continuam válidos após a entrada do eSocial? Como se dará a geração e transmissão para o eSocial? Quais as particularidades e o que muda? Quem tem o dever de enviar? Quais os prazos de envio? Quais informações e tabelas preciso conhecer? Quais as multas?

É sobre esses detalhes que você vai ler nesse post, além de disponibilizar um vídeo com um passo a passo na prática para o registro de CAT, nessa nova metodologia do eSocial.

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Pois bem, já se sabe que o eSocial não muda nenhuma lei ou Norma Regulamentadora (NR). Depois que entrar em vigor o eSocial para o empregador, ele deverá transmitir a CAT através do evento S-2210 e não mais por outros meios. Entretanto, o MOS 2.5 (Manual de Orientações do eSocial), deixa claro que os demais legitimados (sindicato, médico, autoridade pública), previstos na legislação para emissão da CAT, continuarão utilizando o sistema atual de notificações. Ou seja, o empregador deverá enviar via eSocial e os demais responsáveis poderão ainda utilizar-se dos meios atuais, até que uma nova orientação surja e mude isso.

A geração e transmissão da CAT pelo evento S-2210 deve se dar por um software habilitado que seja capaz de gerar o XML com os dados definidos nos layouts do eSocial e que também esteja apto para assinar digitalmente (com uso de certificado digital do empregador) esse arquivo eletrônico e transmitir via webservices para o portal do governo. O importante nessas etapas é se certificar do armazenamento do recibo de entrega do evento, evitando assim possíveis multas. Além do mais, o número da CAT é representado pelo número do recibo deste evento com a entrada do eSocial. Este número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura também.

nº CAT = nº Recibo eSocial

Algumas particularidades na geração devem ser observadas, como no caso de um acidente com um trabalhador que prestava serviço no ambiente de trabalho da empresa tomadora. A empresa prestadora deve informar o CNPJ/CNO/CAEPF do local do acidente, bem como informar o código do ambiente cadastrado na Tabela S-1060. Outro detalhe não menos importante é que quando o acidente de trabalho resultar em afastamento do trabalhador o empregador deve também, obrigatoriamente, enviar o evento S-2230 – Afastamento Temporário, através do código 01 (acidente/doença do trabalho) da tabela 18, independentemente do número de dias de afastamento. Segundo o MOS 2.5, a informação do código da Classificação Internacional de Doenças – CID é obrigatória na CAT, por se tratar de evento de notificação compulsória conforme prevê o art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991 e no art. 169 da CLT.

Mapa Mental do S-2210 – CAT.

Existem pelo menos 7 tabelas que compõem o evento da CAT, sendo elas:

  • Tabela 13 – Parte corpo atingida
  • Tabela 14 – Agente Causador do Acidente de Trabalho
  • Tabela 15 – Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional
  • Tabela 16 – Situação Geradora
  • Tabela 17 – Natureza da Lesão
  • Tabela 20 – Tipos de Logradouro
  • Tabela 24 – Codificação de Acidente de Trabalho

Exemplo do conteúdo das tabelas relacionadas ao S-2210.

Já sobre as possíveis multas, o evento S-2210 traz prazos bem apertados para envio, sendo tolerado apenas um dia útil após o ocorrido do acidente e em caso de morte o envio deve ser imediato.

Prazo de envio = Um dia útil ou imediato (morte)

Quando a empresa deixa de gerar uma CAT ou não cumpre o prazo previsto, as multas do eSocial variam entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição do INSS, podendo dobrar em caso de reincidência. Em 2019, o valor mínimo é de R$ 998,00 e o máximo é de R$ 5.839,45, mas eles são reajustados anualmente pelo governo.

Multas vão de R$ 998,00 até R$ 5.839,45 por CAT

Aqui cabe atenção redobrada do empregador e do prestador de serviço, pois uma falha no atendimento dos prazos pode resultar em grandes prejuízos financeiros. Esse prejuízo legalmente irá recair no empregador, uma vez que é ele o responsável pelo envio. Por tudo isso, é muito importante o software alertar de forma destacada essa necessidade de envio.

Abaixo você confere um material em vídeo mostrando na prática a geração e transmissão de uma CAT – evento S-2210 através do Software SGG.

Conheça a nossa solução para o eSocial

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Tags
# eSocial# medicinadotrabalho# saúdeesegurancadotrabalho# segurançadotrabalho# sesmt# sesmtesocial# softwareesocial# softwaresst# softwaresstesocial# SST# SSTesocial

2 comentários

  1. Fábio

    Fábio

    25 de maio de 2021 / 11:44 Responder

    Diego, bom dia! Você tem alguma informação sobre o envio de CAT parcial no eSocial?

    • Diego Adiers

      Diego Ribas

      25 de maio de 2021 / 11:55 Responder

      Olá Fábio,
      não existe essa possibilidade no eSocial. Só existem 3 tipos de CAT no eSocial, a saber:
      • Inicial – refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
      • Reabertura – quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);
      • Comunicação de óbito – refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.

      O que pode se fazer é retificar (corrigir) o evento já enviado.

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