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Biometria facial no SGG: do EPI à ficha médica, com validade jurídica

Entenda como funciona a assinatura biométrica facial no SGG para EPI, treinamentos, ASO e a nova ficha médica: base legal, como ativar, o que cada assinatura registra e as novidades mais recentes do sistema.

  • Gabriela FoggiatoGabriela Foggiato
  • 15 de setembro de 2026
  • ASO, Gestão de EPI, Gestão SST, Tecnologia SST
Assinatura biométrica facial no SGG: do EPI à ficha médica, com validade jurídica

A assinatura em papel foi, por muito tempo, o único meio aceito para comprovar que um trabalhador recebeu um EPI, participou de um treinamento ou tomou ciência do seu ASO. Hoje, a legislação brasileira reconhece a assinatura eletrônica avançada (como a biometria facial) com a mesma força jurídica que a assinatura física, desde que o método utilizado seja capaz de identificar o signatário, registrar o momento do ato e garantir a integridade do documento.

No SGG, a assinatura biométrica facial faz exatamente isso. Com a captura da foto do trabalhador no momento da assinatura, o registro do IP do dispositivo e a identificação por reconhecimento facial, o sistema gera um registro eletrônico auditável que cobre as exigências legais e normativas. E em setembro de 2026, esse recurso foi expandido no módulo de Medicina, ampliando ainda mais o alcance da rastreabilidade digital dentro do sistema.

⚖️ Base legal da assinatura biométrica em SST

✔ MP 2.200-2/2001, art. 10, §2° – permite outros meios eletrônicos além do ICP-Brasil para comprovar autoria e integridade de documentos
✅ Lei nº 14.063/2020 – classifica assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada; confere validade jurídica a todas
✔ Portaria MTP nº 671/2021 e a NR-06 – respaldam o uso de sistemas eletrônicos e biométricos para o registro e a guarda de documentos
✅ STJ REsp 2159442/PR (nov/2024) – ausência de ICP-Brasil não invalida assinatura eletrônica avançada, desde que o método identifique o signatário e garanta integridade

Por que a assinatura biométrica tem validade jurídica

A discussão sobre a validade jurídica de assinaturas eletrônicas no Brasil tem base sólida e consolidada. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil, prevê em seu artigo 10, §2°, que o disposto na norma não impede a utilização de outros meios eletrônicos para comprovar autoria e integridade de documentos, inclusive os que não sejam emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitidos pelas partes como válidos.

A Lei nº 14.063/2020 avançou nessa direção ao classificar as assinaturas eletrônicas em três níveis: simples (apenas identificação básica), avançada (usa dados adicionais que permitem identificar o signatário com alto grau de confiança) e qualificada (com certificado ICP-Brasil). A assinatura biométrica facial do SGG se enquadra na categoria de assinatura eletrônica avançada: combina reconhecimento facial, captura de foto no momento do ato, registro do IP do dispositivo e carimbo de data e hora, formando um conjunto de evidências que identificam o signatário com precisão e vinculam aquele indivíduo àquele documento naquele momento.

Especificamente para documentos de SST, a Portaria MTP nº 671/2021 e a NR-06 respaldam o uso de sistemas eletrônicos e biométricos para o registro e a guarda de documentos como fichas de EPI, enquanto a NR-07 valida o formato digital para o prontuário e emissão de ASOs. Reforçando esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2159442/PR (dezembro de 2024), deixou claro que a ausência de credenciamento ICP-Brasil, por si só, não invalida uma assinatura eletrônica, desde que o método utilizado identifique as partes e comprove a integridade do documento.

Na prática, isso significa que a ficha de entrega de EPI assinada com biometria facial tem validade em fiscalização trabalhista, em reclamação trabalhista e em auditoria. O SGG pode registrar a assinatura com foto, IP, carimbo de tempo e identificação do trabalhador, gerando o rastreio que a lei exige.

Como funciona a assinatura por biometria facial no SGG

assinatura biométrica facial no SGG

O fluxo da assinatura biométrica facial no SGG foi desenhado para funcionar tanto na presença do trabalhador quanto de forma remota, com o mesmo nível de segurança em ambos os cenários.

Quando o documento precisa ser assinado presencialmente, o operador do SGG acessa o registro correspondente e seleciona a opção de assinatura biométrica facial. O sistema ativa a câmera do dispositivo, captura a foto do trabalhador em tempo real e registra o IP do dispositivo e o horário da assinatura. O reconhecimento facial compara a imagem capturada com a foto cadastrada no prontuário do trabalhador, validando a identidade antes de confirmar a assinatura.

Quando o trabalhador não está presencialmente na clínica ou na empresa, o SGG permite enviar o documento para assinatura remota via WhatsApp, e-mail ou SMS. O trabalhador recebe o link, acessa o documento no Portal do Funcionário e realiza a assinatura facial a partir do próprio celular.

Como funciona a biometria facial no SGG

📷

Assinatura presencial – reconhecimento facial

O operador aciona a câmera do dispositivo. O SGG captura a foto do trabalhador em tempo real, compara com o cadastro e registra a assinatura com foto, IP e carimbo de data e hora.

📱

Assinatura remota – WhatsApp, e-mail ou SMS

O SGG envia um link ao trabalhador pelo canal escolhido. Pelo celular, o trabalhador abre o documento, realiza o reconhecimento facial e assina. O registro volta automaticamente para o SGG.

O que cada assinatura pode registrar

📸 Foto do trabalhador 🌐 IP do dispositivo 🕐 Data e hora 🪪 Nome e CPF 📄 Documento vinculado

EPI: ficha de entrega com rastreabilidade total

A NR-6 exige que o fornecimento de EPI seja registrado, com identificação do trabalhador, data de entrega, descrição do equipamento, número do CA e assinatura do empregado. A assinatura por biometria facial no SGG cumpre essa exigência e vai além: além de todos esses campos, o registro inclui a foto do trabalhador no momento da entrega e o IP do dispositivo utilizado.

Ao registrar a entrega de um equipamento, o operador seleciona a opção de assinatura biométrica. O sistema registra a entrega com todos os dados obrigatórios da NR-6 e associa a foto e o IP ao registro, formando um documento eletrônico completo e auditável.

Para empresas com muitos trabalhadores em campo ou com alto giro de pessoal, a possibilidade de envio remoto da assinatura elimina um gargalo operacional significativo: o trabalhador não precisa voltar à clínica ou ao escritório para assinar a ficha. Recebe o link no celular, assina e o registro já aparece no SGG. A ficha em papel e o risco de extravio deixam de existir.

ficha de entrega de epi com assinatura biométrica facial no SGG

Treinamentos: certificado com validade auditável

O registro de treinamento é um dos documentos mais auditados em fiscalizações de SST. A NR-12, por exemplo, exige que a comprovação de capacitação inclua lista de presença ou certificado. A NR-6 exige que o trabalhador seja orientado sobre o uso correto, a guarda e a conservação do EPI, e que essa orientação seja documentada. A NR-35 exige capacitação comprovada para trabalho em altura. Em todos esses casos, a assinatura do trabalhador no registro de treinamento é a evidência que valida a obrigação.

No SGG, a lista de presença ou certificado de treinamento pode ser assinado biometricamente pelo trabalhador no momento do encerramento do curso. A assinatura pode ser coletada presencialmente por reconhecimento facial ou remotamente, com o envio do link para o dispositivo do trabalhador.

O certificado gerado pelo SGG fica vinculado ao histórico de treinamentos do trabalhador, com rastreabilidade da assinatura biométrica, e pode ser consultado em auditoria sem necessidade de busca em arquivos físicos.

ASO: da emissão à assinatura sem papel

O ASO é, provavelmente, o documento de SST que mais precisa de assinatura rastreável: envolve obrigatoriamente a assinatura do médico responsável e, em muitas clínicas, também a assinatura do trabalhador para formalizar o recebimento. Com a assinatura biométrica facial do SGG, o ASO pode ser assinado integralmente no ambiente digital, desde a emissão até o envio ao trabalhador.

No fluxo do SGG, após a realização do atendimento e emissão do ASO, o médico realiza sua assinatura digital e o trabalhador pode assinar biometricamente, presencialmente ou via link. O ASO assinado é automaticamente disponibilizado no Portal do Funcionário e pode ser vinculado ao evento S-2220 no eSocial, garantindo consistência entre o documento emitido e o evento transmitido ao governo.

O registro fica vinculado ao prontuário do trabalhador e ao histórico de exames.

Ficha médica: a novidade mais recente

A atualização mais recente expande a assinatura biométrica facial para um documento que até agora não contava com esse recurso no SGG: a ficha médica. Com a nova funcionalidade, a ficha médica do trabalhador, preenchida durante o atendimento, pode ser assinada biometricamente pelo trabalhador seguindo o mesmo fluxo já conhecido do ASO.

Ao clicar na opção de assinatura biométrica facial na ficha médica, o sistema apresenta o pop-up de escolha: assinar presencialmente no SGG, com reconhecimento facial imediato, ou enviar para o trabalhador via WhatsApp, e-mail ou SMS para assinatura remota.

A ficha médica assinada biometricamente tem implicação direta na segurança jurídica do prontuário eletrônico: em caso de perícia médica, reclamação trabalhista ou auditoria do Conselho Federal de Medicina, a evidência de que o trabalhador tomou ciência do registro está vinculada à identidade biométrica, não apenas a uma assinatura manuscrita que pode ser questionada.

O que cada assinatura registra: segurança em cada camada

Um aspecto que diferencia a assinatura biométrica facial do SGG de uma simples confirmação por clique é a profundidade do registro de evidências gerado em cada assinatura. Cada assinatura biométrica facial no SGG pode conter, dependendo do documento:

  • Foto do trabalhador no momento exato da assinatura, vinculada ao documento
  • IP do dispositivo utilizado para realizar a assinatura, identificando a localização da rede
  • Carimbo de data e hora do momento da assinatura, com precisão de segundo
  • Identidade do trabalhador, confirmada pelo reconhecimento facial comparado ao cadastro
  • Identificação do documento assinado, vinculando a evidência ao conteúdo específico

Esse conjunto de evidências forma o que os especialistas em direito digital chamam de trilha de auditoria, que é exatamente o que um auditor fiscal ou um juiz trabalhista vai buscar para verificar se o ato ocorreu e quem o praticou. Uma ficha de papel com assinatura manuscrita não tem o mesmo nível de rastreabilidade, especialmente quando se questiona a autenticidade da assinatura.

Como ativar a biometria facial no SGG

A configuração da assinatura biométrica facial no SGG é feita pelo administrador do sistema no módulo de Configurações. O caminho é: Sistema > Configurações > Biometria Facial. Nessa tela, é possível contratar e ativar o recurso.

Para clínicas que atendem trabalhadores de empresas clientes e precisam enviar assinaturas remotamente, o SGG permite configurar quais canais de envio ficam disponíveis por empresa: WhatsApp, e-mail ou SMS, conforme a preferência e os meios de contato disponíveis para os trabalhadores daquela base.

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Perguntas frequentes sobre assinatura com biometria facial no SGG

A assinatura por biometria facial substitui completamente a assinatura em papel?

Para a maioria dos documentos de SST, sim. A Portaria MTP nº 671/2021 e a NR-06 respaldam o uso de sistemas eletrônicos e biométricos para o registro e a guarda de documentos, e a Lei nº 14.063/2020 confere validade jurídica à assinatura eletrônica avançada, que é o caso da biometria facial. Em fiscalizações e ações trabalhistas, a assinatura biométrica com trilha de auditoria (foto, IP, carimbo de tempo) tende a ter evidência de autoria mais robusta do que uma assinatura manuscrita. É recomendável manter orientação jurídica atualizada sobre as exigências específicas de cada setor ou convenção coletiva.

O que acontece se o reconhecimento facial não identificar o trabalhador?

O SGG exige que a foto capturada no momento da assinatura corresponda ao trabalhador cadastrado no sistema. Se o reconhecimento não for bem-sucedido, a assinatura não é confirmada. O operador pode tentar novamente. A rejeição não cancela o documento, apenas impede que a assinatura seja registrada sem identificação positiva do signatário.

O trabalhador que não tem celular consegue assinar remotamente?

O envio remoto pressupõe que o trabalhador tenha acesso a um smartphone com câmera e conexão à internet. Para trabalhadores sem esse acesso, a assinatura presencial com reconhecimento facial no dispositivo da clínica ou da empresa é a alternativa mais adequada.

Como fica a LGPD na captura da foto e dos dados biométricos?

Dados biométricos e imagens de identificação facial são classificados como dados pessoais sensíveis, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O tratamento desses dados pelo SGG para fins de assinatura de documentos trabalhistas e de saúde ocupacional está plenamente respaldado pelas hipóteses legais da LGPD (Art. 11), baseando-se no cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo empregador, no exercício regular de direitos em contratos. A empresa usuária permanece como responsável pela definição das finalidades do tratamento. O SGG atua como operador, tratando os dados conforme as instruções do cliente e sob controles de segurança auditados. Compete à empresa manter sua Política de Privacidade atualizada e informar formalmente os trabalhadores sobre os dados coletados, sua finalidade e o prazo de retenção.

A assinatura por biometria facial funciona offline?

O SGG é um sistema 100% online. Tanto a assinatura presencial quanto a remota requerem conexão com a internet. A assinatura presencial exige que o dispositivo que está sendo usado para acessar o SGG tenha conexão ativa; a remota exige que o dispositivo do trabalhador também tenha acesso à internet para abrir o link e realizar a assinatura.

Tags
# ASO# assinatura eletrônica# biometria facial# epi# ficha médica# SGG# Software SST

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