
A Lei nº 14.457/2022 estabelece, no artigo 23, que as empresas com CIPA devem disponibilizar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias sobre assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, garantindo o anonimato da pessoa denunciante. O canal de denúncias passou a ser uma obrigação legal e a maioria das empresas ainda não tinha uma solução adequada para cumpri-la.
O SGG lança o Canal de Denúncias, disponível no módulo Segurança. O recurso gera um link público onde os trabalhadores podem registrar denúncias sem nenhuma identificação pessoal, e oferece ao responsável, seja a assessoria de SST ou o próprio cliente, um painel completo para acompanhar e gerenciar as denúncias recebidas.
⚖️ Lei nº 14.457/2022 – O que obriga as empresas com CIPA
O artigo 23, inciso II, exige que as empresas com CIPA fixem “procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas, garantido o anonimato da pessoa denunciante“.
Isso inclui denúncias de assédio sexual, assédio moral e outras formas de violência no trabalho. O prazo para implantação foi de 180 dias após a entrada em vigor da lei, e o não cumprimento expõe a empresa a autuações e ações trabalhistas.
Onde acessar o Canal de Denúncias no SGG
O Canal de Denúncias está em Segurança → Arquivo → Canal de Denúncias. A tela tem três abas: Configurar Canal, para criar e configurar o canal de cada empresa; Acompanhamento, para gerenciar as denúncias recebidas; e Pesquisar, para ter uma visão geral de todos os canais já configurados.

Configurar o Canal de Denúncias: três etapas
Etapa 1 – Escopo
A primeira etapa define para quem o canal será disponibilizado. É possível criar um canal por Empresa, configuração exclusiva para uma empresa específica, ou por Grupo, configuração compartilhada por todas as empresas de um grupo. Selecione a opção desejada, informe a empresa ou o grupo e avance para as configurações.
Etapa 2 – Configurações básicas
Por padrão, o canal vem desativado. Acione o toggle “Habilitar canal de denúncias” para ativá-lo. Em seguida, informe o e-mail para notificação, o endereço que receberá um alerta sempre que uma nova denúncia for registrada.
A verificação do e-mail é opcional, mas recomendada para garantir que as notificações cheguem corretamente. Quando acionada, o SGG envia um código de 6 dígitos para o endereço informado e o usuário o insere na tela para confirmar. Após a confirmação, o e-mail aparece como verificado.

Nessa etapa, a assessoria ou clínica de SST tem duas possibilidades: cadastrar o próprio e-mail e ser a responsável pela análise e gestão das denúncias, ou cadastrar o e-mail do cliente para que ele mesmo gerencie as denúncias diretamente no SGG. A decisão depende do modelo de serviço e da estrutura de cada cliente.
Após definir o e-mail, clique em Salvar Configurações para criar o canal. Nesse momento, a etapa 3 é liberada automaticamente.
Etapa 3 – Canal público e compartilhamento

Com o canal salvo, o SGG gera automaticamente um link exclusivo para registro de denúncias daquela empresa. Esse link é o endereço que será disponibilizado aos trabalhadores, não exige login, senha ou qualquer informação de identificação.
Há três formas de compartilhar o link:
Link direto: copie o link e envie ao cliente por e-mail, WhatsApp ou qualquer outro canal de comunicação.
QR Code: ideal para murais, refeitórios e áreas comuns da empresa. Clique em “QR Code” e imprima o código para que os trabalhadores acessem o canal diretamente pelo celular, sem precisar digitar o endereço.
Incorporação (iframe): para empresas que tenham site próprio, o SGG gera um código iframe que pode ser colado na página do cliente, disponibilizando o formulário de denúncia diretamente no site da empresa.
O que o trabalhador vê: o Canal de Denúncias público

Ao acessar o link, o trabalhador vê uma página com o nome da empresa, uma mensagem informando que o envio não exige identificação pessoal, e o formulário de denúncia.
Os tipos de denúncia disponíveis são fixos e cobrem as situações mais frequentes previstas na Lei 14.457/2022:
- Assédio moral
- Assédio sexual
- Sobrecarga de trabalho
- Conflito ou liderança abusiva
- Discriminação
- Ambiente hostil
- Violência física ou verbal
- Outro
O campo Local/setor é opcional, o trabalhador pode informar onde trabalha para ajudar na análise, mas não é obrigado. O campo Descrição é obrigatório, com mínimo de 10 caracteres. Não há limite máximo de caracteres, para que o trabalhador possa descrever o ocorrido com o nível de detalhe que considerar adequado.
Antes de enviar, uma confirmação é solicitada. Após o envio, o trabalhador vê a mensagem: “Denúncia registrada com sucesso. Obrigado por contribuir com um ambiente de trabalho mais seguro. Sua denúncia será analisada com sigilo.”
Caso o canal seja desativado, qualquer acesso ao link retorna a mensagem “Canal indisponível ou link inválido”, protegendo contra o envio de denúncias quando a empresa não está mais cadastrada ou o contrato foi encerrado.
Gestão das denúncias: a aba Acompanhamento

Todas as denúncias recebidas aparecem na aba Acompanhamento, com filtros por empresa, grupo, situação, tipo de denúncia e período. Cada denúncia passa por três status:
Nova (azul): denúncia recebida e ainda não analisada. O responsável recebeu o e-mail de notificação e precisa acessar o SGG para iniciar a análise.
Em análise (laranja): o responsável está tratando a denúncia. Ao mover para esse status, é necessário registrar uma observação interna obrigatória com a justificativa ou o encaminhamento dado. Esse conteúdo é exclusivamente interno e não é visível ao denunciante.
Encerrada (verde): após a análise e as providências tomadas, a denúncia é encerrada com registro interno do tratamento realizado.
Quando uma nova denúncia é registrada, o responsável recebe um e-mail automático com os dados da denúncia (empresa, tipo, local/setor e descrição) e o link de acesso ao SGG para acompanhamento. O e-mail é uma notificação, a gestão completa é feita dentro do sistema, não pelo e-mail.

Pesquisar: visão consolidada de todos os canais

A aba Pesquisar mostra uma lista com todos os canais de denúncia configurados, com filtros por código, empresa, grupo, situação (ativo/inativo), e-mail para notificação e status de verificação do e-mail. É a visão ideal para assessorias e clínicas que gerenciam múltiplos clientes e precisam verificar, por exemplo, quais empresas já têm canal ativo e quais ainda precisam ser configuradas.
Portal do Cliente
O Canal de Denúncias também está disponível no Portal do Cliente, para empresas que acessam o portal sem ter acesso ao sistema completo do SGG. Um widget de Denúncias aparece na tela inicial do portal e, ao clicar nele, o usuário é direcionado para uma tela com as mesmas funcionalidades disponíveis no sistema interno: configuração do canal e acompanhamento das denúncias. As abas exibidas seguem as permissões configuradas para cada usuário, quem tem permissão apenas para acompanhamento verá somente essa aba, enquanto quem tem permissão de configuração acessa ambas. Isso permite que o próprio cliente da assessoria gerencie o canal de forma autônoma, sem precisar de acesso ao SGG completo.
Auditoria: rastreamento de todas as operações
O Canal de Denúncias é coberto pelo módulo de auditoria do SGG, acessível em Sistema → Relatórios → Auditoria. Três operações ficam registradas com usuário, data e hora:
- Canal de denúncias – Criação: registra quem criou o canal para qual empresa
- Canal de denúncias – Ativação/Inativação: registra qualquer mudança no status do canal
- Canal de denúncias – Tratamento: registra cada alteração de status das denúncias (de Nova para Em análise, de Em análise para Encerrada)
Esse histórico é importante tanto para gestão interna quanto para eventual comprovação do cumprimento das obrigações da Lei 14.457/2022 em fiscalizações ou auditorias.
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