Para quem é responsável pela segurança e medicina do trabalho nas empresas, ficar por dentro das modificações do eSocial é sempre muito importante. Neste artigo, falaremos especificamente sobre os treinamentos, que foram modificados com a implementação da nova tabela 28.
A seguir, faremos um apanhado geral para que você entenda realmente o que mudou e como deve proceder de agora em diante. Está interessado? Então, continue a leitura!
Antes de entrar na questão de como ficam os treinamentos, é importante que você entenda sobre a exclusão do evento S-2245.
Basicamente, no processo de simplificação do novo eSocial SST, foi excluído o “Evento S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações”. Mas apesar dessa exclusão ter ocorrido, a tabela de treinamentos continua existindo, tendo sido apenas modificada.
Agora, da tabela 29, os treinamentos passaram a fazer parte da tabela 28. As modificações que foram realizadas já devem ser aplicadas no dia a dia das empresas, para evitar problemas com o novo eSocial SST.
Como explicamos, a nova tabela para informar treinamentos, capacitações e exercícios simulados no eSocial SST é a de número 28.
Na nova tabela constam os treinamentos da NR-37, bem como a autorização para trabalhar em eletricidade, que é exigida na NR-10, e a intervenção em máquina, uma exigência da NR-12. Veja os dados da nova tabela 28:
Dessa maneira, entende-se que não existe a obrigatoriedade, tampouco a viabilidade, de informar os treinamentos que não estão listados nessa tabela. Nos layouts anteriores, vale destacar, eram marcados como obrigatórios os treinamentos das NRs de número 32, 34, 35 e 37.
Vale lembrar que os treinamentos de RH, e não de SST, devem ser informados no eSocial. O registro deve ser feito nos seguintes eventos:
De tal maneira, quem é responsável pelo setor de segurança e medicina do trabalho nas empresas precisa lembrar de fazer essa informação ao RH, para garantir que todas as regras do novo eSocial estejam cumpridas.
Aqui é interessante lembrar que, em muitos casos, é preciso contar com um sistema de gestão para fazer essa comunicação. A demanda é necessária, principalmente, no caso das empresas de grande porte e que contam com muitos colaboradores.
Para o prestador de serviço em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) será fundamental ter registrado em um sistema os treinamentos exigidos pelo eSocial (tabela 28) uma vez que terá de reportar ao seu cliente mensalmente um relatório com os colaboradores, datas e treinamentos realizados.
Dessa forma o responsável pela SST deverá informar mensalmente ao RH ou à contabilidade sobre os treinamentos, capacitações e exercícios simulados realizados pelos colaboradores. Para que assim, se possa informar e atender ao eSocial adequadamente.
Como você pode perceber, foram realizadas mudanças significativas para a informação dos treinamentos no novo eSocial simplificado.
Em nossa visão, a exclusão do evento de treinamentos dificulta esse registro adequado pela área de SST. Acreditamos que o processo agora será mais complexo (envolve integração entre áreas) e teremos inconsistências. Essa exclusão do evento específico dos treinamentos, podem dificultar o trabalho do responsável pela SST e/ou prestadores de serviço.
Afinal, apesar da exclusão do evento, continua necessário o controle dos treinamentos, muitas vezes demandando também um software para integrar as informações com o RH da empresa.
Também preparamos um vídeo para abordar este assunto, assista:
E você, o que achou dessas modificações? Conte para a gente nos comentários e contribua para o debate sobre essa significativa mudança para a segurança e medicina do trabalho no eSocial.
Bom dia!
Com a possibilidade de utilizar por um período a versão 2.5 ou o layout simplificado, caso a empresa continue, por este período de convivência, usando a versão 2.5 não precisará fazer o reporte dos treinamento?
Obrigado
bom dia! Os eventos de SST não entraram em obrigatoriedade na versão 2.5. Sendo assim não será possível enviar esses eventos que na versão simplificada foram excluídos.
Para SST o que vale é a versão S-1.0 do eSocial.
Olá,
Quando fazem a referencia a anotação 1207 – Operações e realização de intervenção em máquinas, isso é direcionado só a quem faz a manutenção ou aplica ao padeiro que faz uso dos maquinários? A palavra “operações” dá entender que também envolve o operador da máquina e não só quem faz a manutenção.
Poderia me esclarecer, por favor?
Olá Everton, o 1207 – Operação e Realização de Intervenções em Máquinas tem o intuito de instruir o colaborador quanto aos procedimentos corretos de operação de máquinas e equipamentos, além de métodos adequados de Intervenções de caráter necessário para o funcionamento da máquina.
Essa previsão de treinamento está previsto na NR-12 e sugiro que converse com seu fornecedor de SST (saúde e segurança do trabalho) para melhor acompanhamento do que será necessário para seu caso.
Espero ter ajudado.
Att
Bom dia Diego, tudo bem?
No evento S-2200, devo informar os treinamentos na admissão.
No evento S-2206, informo as alterações e novos treinamentos.
Porém, tenho dúvidas em relação ao início da simplicação.
O empregado X foi admitido em 2020 e fez alguns treinamentos que hoje faz parte do eSocial.
Em 2020, geramos a admissão e enviamos o evento sem a informação dos treinamntos ao eSocial pois não era necessário.
Em março de 2022 a informação passa a valer e neste caso, eu devo desconsiderar o envio dos treinamentos já realizados?
Assim, apenas devo enviar treinamentos que o empregado fizer apos março de 2022?
Obrigado.
Oi Djonadan! Obrigado pela excelente pergunta.
No meu entendimento irá apenas enviar treinamentos exigidos a partir da entrada do eSocial. Não irá enviar dados retroativos.
Ou seja, nas novas admissões e nas renovações de treinamentos que forem ocorrendo…
Buenas! Muito bom. Agradeço!
Bom dia Diego, tudo bem ?
Assim sendo, o evento S-2245 -Treinamentos, Capacitações. , nunca foi exigido certo ? E as informações de treinamentos somente serão exigidos no eSocial Simplificado, quando a empresa passar a enviar o S-2200 (e alterações no S-2206) na versão S-1.0 cuja data limite é a partir de 10/03/2022. Certo ?
Desde já agradeço.
Edson A.Accacio8
Oi Edson, isso mesmo. A versão simplificada do eSocial excluiu o evento de treinamentos que havia na versão anterior. Sendo as informações alimentadas na admissão ou alteração contrato de trabalho do empregado.
A data limite a que se refere depende do grupo da empresa. Para mais informações sobre o cronograma acessar aqui: https://sgg.net.br/esocial
Abraços!
Pelo que entendi só precisa ir para o E-social os treinamentos que são exigidos na tabela 28 que são específicos pelo que vi, estou confusa com a questão dos treinamentos, sei dos treinamentos obrigatórios conforme as NR’s mas minha dúvida é o que realmente vai entrar para o E-social.
Sim, somente os da tabela 28. Não existem mais evento de treinamento como o layout antigo. É informado o código no evento de folha.
Conteúdo bem importante, gostei.
Show!
Boa noite Diego, primeiramente muito bom o artigo.
Na sua análise só precisaremos informar “reciclagens” caso exista código para tal na tabela 28?
Motivo: Para os treinamentos de NR 37 esta claro o código de treinamento e um código de reciclagem, para o treinamento de NR10 e NR12 não há essa previsão de código no layout, como você avalia essa situação?
Outro ponto é, para funções que necessitam desta formação e informe ao esocial esse registro já devera ser feito no S2200 da admissão? Se sim, deveremos promover a capacitação antes da admissão?
No manual do eSocial isso não ficou claro para mim. Muito obrigado
Oi Fabio! Tudo bem?
Exatamente, só é preciso informar se tiver o código correspondente junto a tabela de treinamentos do eSocial, que no fim das contas são poucos.
Para assumir uma função que precisa de treinamento, sim, esse treinamento deve ocorrer antes da pessoa efetivamente iniciar suas atividades.
Diego, bom dia!
Treinamentos realizados antes da obrigatoriedade das transmissão não devem ser enviados, somente os que ocorrerem depois do dia 10/01/2022 que o caso da minha empresa certo?
Isso! E somente os que estão na tabela 28.
Olá Diego!
Referente os registros obrigatórios dos treinamentos:
10006 – Autorização para trabalhar em instalações elétricas. Seria da NR 10
1207 – Operação e realização de intervenções em máquinas. Seria NR 12
3719 – Operador do equipamento de guindar. Saberias informar de qual NR se trata este item?
Desde já agradeço a sua atenção.
NR 37…os 2 primeiros números do código do treinamento indicam a NR. Abs!
Bom dia!
Diego
Com relação aos treinamentos de NR 35, NR 06 como faço para fazer esses lançamento.
Olá, é diretamente no evento de admissão ou alteração de contrato de trabalho junto da folha/rh. Não tem evento de sst específico.
Bom dia, muito boa sua explicação desde já agradeço e gostaria de tirar mais uma duvida. Você saberia me informar onde posso consultar se o treinamento foi ou não para para a plataforma do E-social ? Pois quando entro no site do E-social tento ver se os treinamento estão lá, assim como faço com férias em AFASTAMENTO TEMPORARIO, porém não tem uma ABA para treinamentos. Obrigada.
O treinamento está dentro das anotacoes do contrato de trabalho. Recentemente o eSocial retirou a necessidade de informar os da NR 37. Em breve, deve seguir com a mesma lógica com os demais.
Boa noite, tenho uma dúvida
O treinamento de NR 10 deve ser feito antes da admissão? Para lançar no e social?
Não pode ser lançado após a contratação? Não tem um prazo?
Pq a carga horária e de 40h não tem como fazer no dia da admissão e entendo que treinamentos são feitos após a admissão do funcionário, como devo prosseguir?
Consigo lançar após a admissão? Tem prazo? Tem multa?
Aguardo, obg
Olá,
o evento específico para treinamentos não tem mais no eSocial depois da simplificação. Os treinamentos são lancados apenas alguns poucos tipos no evento de admissão/contrato de trabalho.
Olá, teria um passo a passo de como fazer o envio dos treinamentos dentro do portal-web geral do e-Social?
Olá, boa tarde! Excelente texto!
Gostaria de saber se há a obrigatoriedade ainda do envio do Treinamento Designado CIPA ao e-social, ou foi desobrigado de informar e deveria apenar cumprir a NR5, sem registrar no portal