
O eSocial SST entrou em operação plena para todos os grupos de empresas, e os três eventos de Segurança e Saúde no Trabalho já fazem parte da rotina obrigatória de qualquer empregador. Mas o que a maioria das empresas ainda não dimensionou é que errar nesses eventos não é apenas uma questão de rejeição no sistema: é matéria de autuação, multa e, em alguns casos, de passivo previdenciário que compromete benefícios futuros dos trabalhadores.
Em julho de 2025, a Portaria MTE nº 1.131/2025 atualizou os valores das multas aplicadas a infrações relacionadas ao SST no eSocial, alterando o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021. Em janeiro de 2026, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 complementou as atualizações de caráter previdenciário. O cenário mudou, e as empresas que tratam os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 como mera formalidade burocrática estão expostas a penalidades que poucos antecipam.
Este artigo explica o que cada evento faz, quais são os prazos legais vigentes, os erros mais comuns em cada um e como o SGG organiza esses três processos de forma integrada.
📌 Fontes oficiais utilizadas neste artigo
✔ Manual de Orientação do eSocial v. S-1.3 (Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25/06/2024) — disponível em gov.br/esocial
✔ Portaria MTE nº 1.131/2025, de 3 de julho de 2025 (atualiza multas SST eSocial) e Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
→ Veja também: PPP Digital no eSocial — o que mudou e como emitir corretamente
→ CAT no eSocial: tudo sobre o S-2210
O que são e para que servem os três eventos eSocial SST
Os eventos de SST são a forma pela qual o empregador presta ao governo as informações de saúde e segurança do trabalho de cada trabalhador. Eles substituíram obrigações que antes existiam em papel, como a CAT física e o PPP impresso, e agora alimentam diretamente a base do INSS, do Ministério do Trabalho e da Receita Federal.
O S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) registra acidentes ocorridos com trabalhadores, incluindo acidentes de trajeto e doenças ocupacionais. Substitui a CAT em papel para fins previdenciários. Deve ser enviado mesmo quando não há afastamento do trabalhador de suas atividades.
O S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) registra todos os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos no âmbito do PCMSO: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional. É o evento que documenta eletronicamente o acompanhamento médico do trabalhador ao longo de todo o vínculo.
O S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) declara a exposição do trabalhador a agentes nocivos, com base no inventário de riscos do PGR e no LTCAT. É a base do PPP digital desde 1º de janeiro de 2023. Sem esse evento atualizado, o trabalhador pode ter o direito à aposentadoria especial negado mesmo tendo trabalhado em condições que justificariam o benefício.
Prazos legais dos eventos eSocial SST — MOS S-1.3
S-2210: os erros que geram auto de infração
O S-2210 é o evento mais urgente dos três: o prazo de envio é de apenas um dia útil após a ocorrência do acidente. Em caso de óbito, a comunicação é imediata. Essa lógica existe porque a CAT tem efeito jurídico sobre o afastamento e sobre o INSS: quanto mais tarde é enviada, maiores os prejuízos ao trabalhador e maior a exposição da empresa a penalidades.
Os erros mais frequentes no S-2210 são:
1. Não enviar quando não houve afastamento.
A CAT digital é obrigatória mesmo quando o trabalhador não se afasta das atividades. Cortes, quedas, torções ou qualquer evento que caracterize acidente de trabalho precisam ser registrados. A ideia de que “se não afastou, não precisa comunicar” é um mito que gera autuações.
2. Perder o prazo do primeiro dia útil.
A natureza urgente do evento exige um processo interno de comunicação eficiente. Um acidente ocorrido na sexta à tarde, por exemplo, precisa ter o S-2210 enviado até o fim do próximo dia útil, normalmente sábado. Empresas sem processo definido perdem esse prazo com frequência.
3. Preencher incorretamente os campos obrigatórios.
O S-2210 exige uma série de informações técnicas: tipo de acidente (típico ou trajeto), parte do corpo atingida (conforme Tabela 13 do eSocial), natureza da lesão (Tabela 17), agente causador (Tabela 14), descrição circunstanciada do acidente, CID da lesão, dados do médico emitente do atestado e dados do trabalhador. Campos preenchidos com códigos errados ou descrições genéricas geram inconsistências que podem ser identificadas em auditoria.
4. Usar a data errada como referência.
Para acidentes típicos, a data do acidente. Para doenças ocupacionais reconhecidas como acidente de trabalho, a data do diagnóstico médico ou do primeiro afastamento. Confundir essas datas gera rejeição ou inconsistência registrada no histórico do trabalhador.
5. Não retificar erros por medo de chamar atenção.
Muitas empresas optam por não retificar um S-2210 já enviado com dados incompletos ou incorretos, imaginando que isso agrava a situação. A retificação é o procedimento correto e é preferível a manter um evento com dados errados no histórico do trabalhador.
S-2220: as inconsistências que voltam como autuação
O S-2220 tem um prazo mais confortável que o S-2210, mas exige atenção em outro ponto: a consistência com o S-2240. O Monitor de Saúde deve refletir exatamente os riscos declarados nas Condições Ambientais e o eSocial cruza essas informações automaticamente.
O S-2220 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão de cada ASO, independentemente do tipo. Um ASO admissional emitido em 5 de março precisa estar no eSocial até 15 de abril. Um ASO de retorno ao trabalho depois de afastamento acidentário precisa igualmente ser transmitido dentro desse prazo.
Os erros mais frequentes no S-2220 são:
1. Não enviar para todos os tipos de ASO.
O S-2220 é obrigatório para cada ASO emitido, independentemente do tipo: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco ocupacional e demissional. Empresas que só enviam o admissional acumulam um passivo silencioso de eventos não transmitidos.
2. Inconsistência com o S-2240.
Se o S-2240 declara exposição a ruído, o S-2220 deve incluir audiometria nos exames complementares. Se o S-2240 informa exposição a agentes químicos, os exames de monitoramento biológico devem aparecer no S-2220 correspondente. Inconsistência entre os dois eventos é identificada automaticamente pelo sistema e pode gerar autuação ou, pior, bloquear benefícios do trabalhador no INSS.
3. CRM do médico inativo ou incorreto.
O médico responsável pelo ASO deve ter CRM ativo no momento da emissão. O eSocial cruza o CRM informado com a base do Conselho Federal de Medicina. Um CRM cassado, suspenso ou inexistente pode gerar rejeição ou advertência que pode ser usada como elemento de autuação.
4. Enviar S-2220 antes de ter o S-2240 correspondente.
O S-2240 precisa existir no sistema antes do S-2220, porque o evento de monitoramento faz referência às condições ambientais declaradas. Enviar o ASO sem ter as condições ambientais cadastradas gera dependência lógica não resolvida.
5. Exames complementares inconsistentes com o risco declarado.
Trabalhador com exposição a ruído acima do limite de tolerância que só fez avaliação clínica ocupacional, sem audiometria, gera inconsistência entre PCMSO e o que foi transmitido ao eSocial.
S-2240: o evento que mais gera passivo oculto
O S-2240 é o evento mais estratégico dos três, porque seus efeitos são de longo prazo. Um S-2240 enviado com agente errado, incompleto ou desatualizado não causa erro imediato, mas quando o trabalhador solicita aposentadoria especial, o INSS cruza o PPP digital com as informações do eSocial e a inconsistência pode inviabilizar o benefício. Nesse momento, a responsabilidade retroativa recai sobre a empresa.
O S-2240 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao ingresso do trabalhador. Quando há alteração nas condições ambientais (novo agente identificado, mudança de função, remoção de risco ou alteração de intensidade), um novo evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência da alteração. Cada alteração que ocorre em datas distintas dentro do mesmo mês deve ser enviada em eventos separados, pois cada uma tem sua própria data de início.
Os erros mais frequentes no S-2240 são:
1. Não enviar na admissão.
O S-2240 precisa estar enviado antes, ou no mês do ingresso, do trabalhador iniciar as atividades. Deixar o evento para depois do S-2220 admissional cria dependência lógica não resolvida.
2. Não atualizar quando as condições mudam.
Mudança de função, identificação de novo agente no PGR, instalação ou remoção de equipamento que altera a exposição, qualquer dessas situações exige um novo S-2240. Empresas que enviam o evento uma vez na admissão e nunca mais atualizam acumulam um passivo enorme, especialmente se o trabalhador desenvolver doença ocupacional ou solicitar aposentadoria especial no futuro.
3. Agente nocivo com código errado.
O S-2240 usa a Tabela 24 do eSocial (Agentes Nocivos e Atividades). Usar código errado, como informar ruído contínuo com o código de ruído intermitente, faz com que o sistema aceite o evento, mas o INSS pode negar a aposentadoria especial por incompatibilidade entre o código informado e o perfil profissiográfico do trabalhador.
4. Ausência dos dados quantitativos obrigatórios.
Para agentes que têm limites de tolerância mensuráveis, ruído, calor, vibração, agentes químicos, o S-2240 exige a informação de intensidade ou concentração do agente com base em avaliação quantitativa. Deixar esse campo em branco gera rejeição pelo sistema. Não ter a avaliação quantitativa realizada por profissional habilitado (conforme NR-9) é uma não conformidade que precede o problema no eSocial.
5. Inconsistência com o inventário de riscos do PGR.
O S-2240 deve refletir exatamente o que está no inventário de riscos do PGR. Empresa que atualizou o PGR, identificou novos riscos e não retificou o S-2240 está com os dois documentos divergentes, o que é detectado em auditoria cruzada. O INSS e o Ministério do Trabalho têm acesso à comparação entre o que foi declarado no eSocial e o que está registrado nos programas de SST.
6. Não enviar para trabalhadores sem exposição a agente nocivo.
S-2240 precisa ser enviado para todos os trabalhadores vinculados ao RGPS, declarando ou não exposição a agentes nocivos. Para trabalhadores sem exposição, o campo de agentes fica vazio, mas o evento precisa existir no sistema. Muitas empresas só enviam o S-2240 para quem tem insalubridade, deixando os demais sem o registro que forma o histórico previdenciário.
O cruzamento automático de dados: como o eSocial identifica os erros
Um ponto que muitas empresas subestimam é que o eSocial não é apenas um repositório de informações: é um sistema que cruza automaticamente os dados enviados por diferentes eventos com bases externas do INSS, Receita Federal e Ministério do Trabalho. Esse cruzamento acontece em tempo real durante o processamento de cada evento.
O sistema verifica, entre outras coisas:
- Se o S-2220 referencia riscos compatíveis com o S-2240 do mesmo trabalhador
- O CRM do médico que assinou o ASO está ativo na base do CFM
- Se o código de agente nocivo informado no S-2240 está presente na Tabela 24 com as características declaradas
- Se há S-2210 enviado para um trabalhador que posteriormente gerou benefício previdenciário por acidente e se as datas são coerentes
- Ou também se há inconsistência entre o período de atividade especial declarado no S-2240 e o histórico do trabalhador no CNIS
O que o sistema não faz é aplicar multa automaticamente. O eSocial registra, armazena e disponibiliza as informações para os órgãos fiscalizadores. Uma empresa que atrasou o S-2210 não recebe uma notificação imediata, mas quando um auditor fiscal acessa o histórico daquela empresa ou quando o INSS processa um benefício e identifica a data de envio do evento versus a data do acidente, a inconsistência vira base para autuação.
É importante observar que a Portaria MTE nº 1.131/2025 ampliou o escopo da responsabilidade: não apenas o empregador, mas também o responsável pelo envio da mensageria eSocial com erros ou omissões pode ser responsabilizado. Isso impacta diretamente clínicas e prestadores de SST que gerenciam o eSocial de seus clientes sem processos de validação adequados.
Como o SGG organiza os três eventos eSocial SST

No Software SGG, os três eventos de SST são gerenciados de forma integrada com os módulos de Medicina e Segurança do Trabalho, o que elimina os dois maiores vetores de erro: o prazo e a inconsistência entre eventos.
Para o S-2210
O módulo Previdenciário do SGG permite o registro e a transmissão da CAT com todos os campos obrigatórios, com validação dos códigos das tabelas do eSocial antes do envio. O caminho é: Previdenciário > CAT. O evento S-2210 é gerado diretamente a partir do registro da CAT e pode ser transmitido ao eSocial pelo sistema.
Para o S-2220
O módulo de Medicina do SGG gera o S-2220 automaticamente a partir de cada ASO emitido. Como o ASO do SGG já está integrado ao PCMSO e à Avaliação de Riscos, os exames complementares que aparecem no evento são automaticamente os que correspondem ao perfil de risco do trabalhador, eliminando a inconsistência com o S-2240.
Para o S-2240
O evento é gerado a partir da Avaliação de Riscos (Segurança > Arquivo > Exposição), que alimenta simultaneamente o PGR, o LTCAT e o S-2240. Isso garante que o inventário de riscos do PGR, o laudo do LTCAT e as condições ambientais transmitidas ao eSocial estejam sempre consistentes entre si. O Painel de Controle de Riscos (eSocial > Painel de Controle de Riscos) oferece visibilidade sobre quais trabalhadores têm o S-2240 pendente de transmissão ou desatualizado.
O painel do eSocial no SGG exibe separadamente o status de cada evento por trabalhador, com alertas de pendências e inconsistências, permitindo que a equipe de SST identifique e corrija problemas antes que se tornem autuações.
Elimine os erros nos eventos eSocial SST antes da autuação
O SGG integra S-2210, S-2220 e S-2240 com a avaliação de riscos, o PCMSO e o LTCAT, garantindo consistência entre todos os documentos e rastreabilidade dos envios. Fale com nossa equipe.
Entre em contato →Perguntas frequentes sobre eSocial SST – S-2210, S-2220 e S-2240
O S-2210 precisa ser enviado mesmo quando o acidente não gera afastamento?
Sim. Conforme o Manual de Orientação do eSocial (MOS S-1.3), o S-2210 deve ser enviado para comunicar acidente de trabalho “ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais”. A obrigação existe desde que ocorra o acidente, independentemente de o trabalhador continuar trabalhando no mesmo dia ou nos dias seguintes. A omissão sujeita a empresa às penalidades previstas no art. 287 do Regulamento da Previdência Social.
Qual é a diferença entre o S-2220 e o S-2240? Muita gente confunde os dois.
S-2220 é sobre saúde: registra os resultados dos exames médicos ocupacionais (ASOs) de cada trabalhador. S-2240 é sobre risco ambiental: declara as condições ambientais de trabalho e os agentes nocivos a que o trabalhador está exposto. O S-2240 determina o que o trabalhador está exposto; o S-2220 documenta o monitoramento médico dessa exposição. Os dois precisam ser consistentes entre si: o que está no S-2240 como risco precisa ter exame correspondente no S-2220.
Com que frequência o S-2240 precisa ser atualizado?
O S-2240 não tem periodicidade fixa. Ele precisa ser atualizado sempre que houver mudança nas condições ambientais: novo agente identificado na atualização do PGR, mudança de função com perfil de risco diferente, instalação ou remoção de equipamento que altere a exposição, ou alteração nos resultados de avaliação quantitativa. Cada alteração deve ser enviada em evento separado, com a data de início correspondente à mudança, até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência.
O S-2240 precisa ser enviado para trabalhadores que não têm exposição a agentes nocivos?
Sim. O S-2240 é obrigatório para todos os trabalhadores vinculados ao RGPS, inclusive os que não têm exposição a agentes nocivos. Para esses trabalhadores, o evento declara as condições ambientais sem informar agentes, mas o evento precisa existir no sistema. A ausência do S-2240 para qualquer trabalhador é uma lacuna no histórico previdenciário que pode afetar benefícios futuros.
O eSocial SST aplica multa automaticamente quando um evento está em atraso?
Não. O eSocial não aplica multas automaticamente. O que o sistema faz é registrar todas as informações, inclusive as datas de envio e disponibilizá-las para os órgãos fiscalizadores. As autuações são lavradas pelos auditores fiscais do trabalho durante fiscalizações, ou pelo INSS quando identifica inconsistências no processamento de benefícios. O fato de não receber autuação imediata não significa que a empresa está regularizada.
A clínica de SST que envia os eventos para os clientes pode ser responsabilizada pelos erros?
A Portaria MTE nº 1.131/2025 ampliou o escopo da responsabilidade, incluindo o responsável pelo envio da mensageria eSocial com erros ou omissões. Isso significa que prestadores de SST que gerenciam o eSocial de clientes de forma inadequada podem ser responsabilizados. A responsabilidade primária continua sendo do empregador, mas a norma abre espaço para que a responsabilidade do prestador seja discutida. Processos internos de validação antes do envio são, portanto, não apenas uma boa prática, mas uma medida de proteção jurídica.
