
Exames ocupacionais são avaliações médicas realizadas para verificar se um trabalhador está apto a exercer sua função, considerando os riscos do ambiente de trabalho. Eles são exigidos pela NR-7 e fazem parte dos principais instrumentos da medicina do trabalho dentro de qualquer empresa.
O que são exames ocupacionais?
Um exame ocupacional (também chamado de exame médico ocupacional) é uma avaliação clínica feita por um médico do trabalho em momentos específicos da relação de emprego. O objetivo é simples: confirmar que o trabalhador está em condições de exercer sua função sem colocar sua saúde em risco, e identificar precocemente qualquer agravo relacionado ao trabalho, de acordo com os riscos ocupacionais aos quais está exposto.
É muito importante ressaltar que os exames ocupacionais são realizados de acordo com o PCMSO da empresa, elaborado pelo médico responsável, que deve estar integrado ao PGR.
Cada exame ocupacional realizado gera um documento chamado ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que formaliza a aptidão ou inaptidão do trabalhador. No caso de exames complementares semestrais, o ASO não é emitido. O trabalhador recebe um recibo da execução dos exames.
Quais são os exames ocupacionais?
Existem cinco tipos de exame ocupacional, cada um ligado a um momento diferente da relação de trabalho.
Exame admissional
Realizado antes do trabalhador iniciar suas atividades. Confirma que ele está apto para a função desde o primeiro dia.
Exame periódico
Repetido em intervalos definidos , de acordo com o risco da função e critérios da NR-7. Serve para acompanhar a saúde do trabalhador ao longo do tempo em que permanece na empresa.
Exame de retorno ao trabalho
Obrigatório quando o trabalhador se afasta por período igual ou superior a 30 dias, seja por doença, acidente ou outro motivo. Confirma que ele está apto a retomar suas atividades.
Exame de mudança de função
Feito sempre que o trabalhador passa a exercer uma função com riscos diferentes da anterior, antes de assumir a nova rotina.
Exame demissional
Realizado no encerramento do contrato de trabalho, registrando a condição de saúde do trabalhador no momento da saída da empresa.
Quando fazer cada exame ocupacional?
| Exame | Quando é feito? |
| Admissional | Antes do início das atividades |
| Periódico | Em intervalos definidos, conforme risco e critérios da NR-7 |
| Retorno ao trabalho | Após afastamento igual ou superior a 30 dias |
| Mudança de função | Antes de assumir a nova função com mudança de riscos |
| Demissional | No encerramento do contrato |
Exames ocupacionais são obrigatórios? Por quê?
Sim. A obrigatoriedade tem base tanto na CLT quanto na NR-7. O artigo 168 da CLT determina que o exame médico é obrigatório por conta do empregador, nos casos de admissão, demissão e periodicamente. Já a NR-7 detalha como essa exigência deve ser cumprida na prática, e é ela que prevê os exames de retorno ao trabalho e de mudança de riscos ocupacionais, que não constam na CLT.
Em ambos os casos, o custo não pode ser repassado ao trabalhador. O não cumprimento expõe a empresa a autuações da fiscalização do trabalho e fragiliza sua defesa em eventuais ações trabalhistas, já que o histórico de exames é uma das principais provas de que a empresa cuidou da saúde do trabalhador ao longo do vínculo.
Existem exames complementares?
Sim. Além da avaliação clínica, o médico do trabalho pode solicitar exames complementares (como audiometria, hemograma, eletrocardiograma, etc.) quando o risco da função exigir. Quem determina quais exames complementares são necessários para cada função é o PCMSO da empresa, com base nos riscos identificados no PGR e os critérios da NR-7.
Qual a relação entre exame ocupacional e ASO?
Todo exame clínico ocupacional realizado precisa ser registrado em um ASO. Ou seja, o exame é o procedimento clínico, e o ASO é o documento que comprova esse procedimento e sua conclusão. Entenda melhor o que é o ASO e como elaborá-lo.
Os exames ocupacionais variam conforme a função?
Sim. Além dos cinco tipos ligados ao momento da relação de trabalho, algumas atividades de risco específico exigem exames adicionais previstos em normas próprias, como a NR-35 para trabalho em altura ou a NR-10 para eletricistas. Motoristas profissionais, por exemplo, costumam precisar de avaliações específicas ligadas à aptidão para direção. Cada uma dessas situações merece atenção própria, então vale voltar aqui quando publicarmos conteúdo dedicado a cada função.
Como o SGG facilita a gestão dos exames ocupacionais
Acompanhar prazos de exames admissionais, periódicos e demissionais de toda a equipe manualmente é tarefa que costuma gerar atraso e, consequentemente, multa por descumprimento da NR-7. O SGG centraliza toda essa rotina:
- Convocação automática de exames, com aviso antes do vencimento de cada exame periódico
- Emissão do ASO de forma 100% digital, com assinatura digital ou biométrica
- Audiometria e questionários personalizados, também digitais, para padronizar a coleta de dados clínicos
- Agendamento online, reduzindo troca de e-mail e ligação para marcar exame
- Painel único mostrando exames vencidos, pendentes e dentro do prazo, com relatórios e indicadores para acompanhar a saúde ocupacional da equipe
- Integração com o eSocial para envio do S-2220 via mensageria
Isso mantém a rotina de exames ocupacionais sob controle, sem depender de planilhas paralelas ou lembretes manuais.
Conclusão
Os exames ocupacionais são um dos pilares práticos da medicina do trabalho, e cada tipo tem um papel específico ao longo da relação entre empresa e trabalhador. Manter o controle de prazos, tipos e ASOs de cada colaborador é o que garante que a empresa esteja sempre em conformidade com a NR-7, sem depender de controle manual sujeito a esquecimento.
Se sua empresa quer entender como o SGG pode automatizar essa rotina, agende sua demonstração gratuita:
