
Nesta quarta-feira, 30 de setembro, foi divulgado o FAP 2027. O Ministério da Previdência Social disponibilizou o resultado do Fator Acidentário de Prevenção calculado em 2026, que vale para todo o ano de 2027. A divulgação segue a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 29, que também define as regras e os prazos para contestação e recurso.
A partir de agora, cada estabelecimento já pode conferir o índice que vai multiplicar a sua alíquota de RAT ao longo de todo o próximo ano. Neste conteúdo, explicamos o que a portaria determina, qual é o calendário completo do ciclo, como consultar o índice e, principalmente, o que precisa ser observado para que uma eventual contestação seja aceita.
O que a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026 define
A portaria trata de três frentes. A primeira é a disponibilização dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da CNAE 2.3, calculados em 2026 com base nos dados da Previdência Social relativos aos anos de 2024 e 2025. A segunda é a divulgação do FAP 2027 de cada estabelecimento (CNPJ completo), junto com as ordens de frequência, gravidade e custo e os demais elementos que permitem à empresa verificar o seu desempenho dentro da própria Subclasse da CNAE.
Esses dados ficam disponíveis nos sites da Previdência Social e da Receita Federal. O acesso ao índice e aos elementos do cálculo é restrito ao estabelecimento, mediante senha pessoal.
A terceira frente são as regras para contestar o índice atribuído e recorrer da decisão, que detalhamos mais abaixo.
Calendário do FAP 2027
24 de setembro de 2026
Assinatura da Portaria Interministerial MPS/MF nº 16
29 de setembro de 2026
Publicação no DOU, em edição extra
30 de setembro de 2026
Disponibilização do FAP e dos róis de percentis; a portaria entra em vigor
1º a 30 de novembro de 2026
Prazo para envio da contestação eletrônica
Após o julgamento
Resultado da contestação divulgado no site da Previdência Social
Até 30 dias após a publicação do resultado no DOU
Prazo para recurso
Ano de 2027
Vigência do novo índice FAP
Como consultar o FAP 2027
A consulta é feita pelo FAPWeb, sistema do governo com acesso via conta gov.br:
- Acesse o FAPWeb e faça login com a conta gov.br ou com certificado digital.
- Selecione a vigência 2027, o CNPJ raiz e o estabelecimento desejado.
- Escolha entre a consulta simplificada ou a completa. A versão completa mostra os insumos usados no cálculo, como benefícios, CAT, massa salarial e rotatividade.
- Se precisar, exporte os dados para análise.
Importante: o FAP é atribuído por estabelecimento (CNPJ completo), e não apenas pelo CNPJ raiz. Empresas com várias unidades precisam conferir o índice de cada uma delas, já que o resultado pode variar entre estabelecimentos.
O que pode ser contestado no FAP 2027
A contestação do FAP 2027 é apresentada ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), exclusivamente por formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal. Ela deve tratar apenas de divergências nos elementos que compõem o cálculo do FAP.
Aqui está o ponto que mais exige atenção: a portaria determina que cada elemento contestado seja identificado de uma forma específica. Se isso não for feito, a contestação não é conhecida, ou seja, nem chega a ser analisada.
| Elemento | Como identificar na contestação |
|---|---|
| CAT | Seleção das CAT contestadas, identificadas pelo número da CAT (CATWEB) ou pelo número do recibo (CAT enviada pelo eSocial) |
| Benefícios | Seleção dos benefícios contestados, identificados pelo número do benefício |
| Massa salarial | Seleção das competências do período-base, inclusive a do 13º salário, com o valor que o estabelecimento considera correto no campo “REMUNERAÇÃO” do eSocial |
| Número médio de vínculos | Seleção das competências do período-base, com a quantidade que o estabelecimento considera correta no campo “EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS” do eSocial |
| Taxa média de rotatividade | Seleção dos anos do período-base, com as quantidades de rescisões (campo “MOVIMENTAÇÕES”), de admissões (campo “ADMISSÃO”) e de vínculos no início do ano, conforme declarado no eSocial |
Quando a contestação envolver um trabalhador específico, ele deve ser identificado pelo CPF. No caso da taxa de rotatividade, o cálculo considera os motivos de desligamento 2, 3 e 6 e as admissões nas categorias 101, 102, 103, 105, 106, 107, 108, 111, 201 e 202, excluídos os vínculos amparados por Regime Próprio de Previdência Social.
Atenção a três regras da portaria:
- A contestação não tem efeito suspensivo. O índice divulgado passa a valer normalmente enquanto o pedido é julgado.
- O recurso não pode trazer matéria nova. Só é analisado o que já foi apontado na contestação em primeira instância, por isso ela precisa ser completa desde o início.
- Entrar com ação judicial com pedido idêntico ao da contestação significa renunciar ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistir da contestação apresentada.
Se o resultado do julgamento for desfavorável, cabe recurso, também por formulário eletrônico, em até 30 dias a partir da publicação do resultado no Diário Oficial da União. O recurso é examinado pelo CRPS em caráter terminativo, sem nova instância administrativa depois dele.
Por que analisar o índice mesmo quando ele parece correto
A contestação corrige erros nos dados, mas ela é só uma parte do que o FAP divulgado permite fazer. O índice é um retrato de como a gestão de SST da empresa se traduz em custo tributário: ele multiplica a alíquota de RAT sobre toda a folha de pagamento, todos os meses, ao longo de 2027. Já explicamos essa conta em detalhes no post sobre o dinheiro escondido da SST no FAP.
O FAP 2027 reflete o que aconteceu em 2024 e 2025. Seguindo a mesma lógica de período-base de dois anos, os afastamentos acidentários, as CAT e a rotatividade registrados agora vão compor os próximos ciclos. Por isso, analisar os insumos do índice que acabou de sair é também a forma de entender onde a empresa perde desempenho na comparação com a sua Subclasse da CNAE e onde as ações de prevenção podem ter mais efeito financeiro.
Do índice divulgado à economia projetada no SGG
O FAP 2027 já está disponível no SGG. No módulo Previdenciário, o Painel FAP sincroniza os dados do FAPWeb e reúne em um só lugar os insumos de todos os estabelecimentos, o que facilita o trabalho de quem acompanha dezenas ou centenas de CNPJs.
Antes de buscar o FAP 2027 no SGG
Instale na sua máquina o aplicativo SGG Drive e verifique se ele está em execução. O download é feito pelo ícone de ajuda (?) ao lado do botão FapWEB, no próprio Painel FAP.
Além disso, a busca exige:
- certificado digital A1 cadastrado na aba Certificados;
- procuração eletrônica para acesso ao FAPWeb;
- autenticação com o gov.br liberada.

Com os requisitos configurados, acesse Previdenciário → Painel FAP, clique em FapWEB para buscar os dados, informe o CNPJ raiz e selecione o ano 2027 no filtro.

Para o ciclo de contestação do FAP 2027, o Modo Conferência permite marcar os itens que já foram verificados e estão corretos, deixando visíveis os que precisam de análise. A contestação continua sendo enviada no sistema do governo, mas a preparação, com a identificação de cada elemento, pode ser feita dentro do SGG.
Já o Modo Simulação transforma o índice em argumento financeiro. Com base nos insumos sincronizados, ele mostra a contribuição de RAT atual, permite ajustar valores como benefícios B91 a B94, CAT com óbito, vínculos e rotatividade, e calcula a possível economia anual de cada cenário. Explicamos o passo a passo completo no post sobre o Modo Simulação do FAP no SGG.
Conclusão
Com a divulgação do FAP 2027, começa a janela mais importante do ciclo: o mês de outubro para analisar o índice e os insumos, e o mês de novembro para contestar o que estiver divergente. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026 deixa claro que a forma conta tanto quanto o conteúdo: um elemento mal identificado faz a contestação ser descartada, e o que ficar de fora dela não pode ser incluído depois no recurso.
Mesmo sem erros a corrigir, o índice que acabou de sair é o melhor ponto de partida para planejar a prevenção e mostrar à direção, em reais, o impacto da gestão de SST.
Quer analisar o FAP 2027 dos seus estabelecimentos e projetar a economia dos próximos ciclos?
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Entre em contato conosco!Perguntas frequentes
O que é o FAP 2027?
É o Fator Acidentário de Prevenção calculado em 2026 e vigente para o ano de 2027. Ele foi calculado com base nos dados da Previdência Social de 2024 e 2025 e multiplica a alíquota de RAT de cada estabelecimento, podendo reduzi-la pela metade ou dobrá-la.
Quando e onde consultar o FAP 2027?
A partir de 30 de setembro de 2026, nos sites da Previdência Social e da Receita Federal, pelo FAPWeb. O acesso ao índice e aos elementos do cálculo é restrito a cada estabelecimento, mediante senha pessoal.
Qual é o prazo para contestar o FAP 2027?
De 1º a 30 de novembro de 2026, exclusivamente por formulário eletrônico. A contestação é analisada pelo Conselho de Recursos da Previdência Social e não suspende a aplicação do índice.
O que acontece se eu não identificar corretamente o elemento contestado?
A contestação não é conhecida, ou seja, não é analisada. A portaria exige que cada elemento seja identificado pelo número correspondente: a CAT pelo número da CAT ou do recibo do eSocial, o benefício pelo seu número e o trabalhador pelo CPF.
Posso contestar administrativamente e entrar na Justiça ao mesmo tempo?
Não com o mesmo pedido. Pela portaria, propor uma ação judicial com pedido idêntico ao da contestação significa renunciar ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistir da contestação apresentada.
