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Fundacentro publica nova edição da NHO 06 para avaliar exposição ocupacional ao calor

Descubra os principais pontos de mudança e inovação trazidos na 3ª edição da Norma de Higiene Ocupacional 06 (NHO 06), publicada em 2025 pela Fundacentro.

  • José Augusto da Silva FilhoJosé Augusto da Silva Filho
  • 6 de junho de 2025
  • Segurança do Trabalho
  • 2 comentários
NHO 06

A 3ª edição da Norma de Higiene Ocupacional 06 (NHO 06), publicada em 2025 pela Fundacentro, traz atualizações importantes no que diz respeito à avaliação da exposição ocupacional ao calor. Essa nova versão revoga a edição anterior e introduz melhorias significativas tanto em aspectos técnicos quanto metodológicos.

Destacamos os principais pontos de mudança e inovação trazidos nessa atualização:

1. Inclusão do “Monitor IBUTG” como Ferramenta Oficial

Uma das inovações mais relevantes é a introdução oficial do Monitor IBUTG, uma ferramenta desenvolvida pela Fundacentro, que permite estimar o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) em áreas rurais a céu aberto, sem fontes artificiais de calor.

O Monitor IBUTG pode ser utilizado:

  • Complementarmente, como apoio às medições realizadas com equipamentos tradicionais, especialmente em áreas extensas e com necessidade de monitoramento contínuo (das 8h às 17h);
  • Alternativamente, quando não for possível realizar medições in loco.

Além disso, a ferramenta fornece previsões para os sete dias seguintes, facilitando o planejamento de atividades laborais e a implementação de medidas preventivas ou corretivas. O acesso é feito por meio de navegador web ou aplicativo para dispositivos móveis (iOS e Android).

2. Melhor Estruturação dos Grupos de Exposição Similar (GES)

A nova NHO 06 detalha de forma mais rigorosa os critérios para definição dos Grupos de Exposição Similar (GES). Essa abordagem visa otimizar a representatividade das avaliações sem comprometer a confiabilidade dos resultados. Entre as mudanças, destacam-se:

  • A necessidade de documento específico que justifique a criação do GES, com critérios utilizados e a listagem nominal dos trabalhadores.
  • O reconhecimento de que o GES não necessariamente coincide com cargos ou setores, sendo definido com base em semelhanças reais nas condições de exposição.
  • A avaliação por GES deve utilizar estratégias de amostragem e considerar a variabilidade térmica durante diferentes turnos ou atividades operacionais.

3. Atualização dos Procedimentos de Medição

Os procedimentos de medição foram ampliados e reorganizados para garantir maior precisão e representatividade. Algumas atualizações importantes incluem:

  • Verificações obrigatórias nos equipamentos, como calibração adequada, integridade física, carga da bateria e condição do pavio (para o bulbo úmido).
  • Conduta do avaliador deve evitar interferências na medição, como posicionamento inadequado ou bloqueio da fonte de calor.
  • As medições devem ser feitas somente em condições térmicas representativas, descartando dados coletados sob influência de nuvens ou em períodos de temperaturas amenas.
  • Foi reforçada a importância da estabilização das leituras, exigindo ao menos cinco valores consecutivos com variação inferior a 0,4 °C para considerar os dados válidos.
  • Situações térmicas com variações rápidas (como em veículos sem ar-condicionado) devem ser avaliadas com amostragem intensiva, recomendando no mínimo 20 medições em 60 minutos.

4. Possibilidade de Simulação de Condições Térmicas

Para situações de curta duração (como uso intermitente de maçaricos ou abertura de fornos), a norma permite a simulação controlada dessas condições para permitir a estabilização do conjunto de medição. Isso assegura a viabilidade de análise de exposições que, de outra forma, seriam difíceis de capturar.

5. Revisão nos Critérios de Cálculo e Interpretação dos Resultados

A norma mantém o uso das equações tradicionais para o cálculo do IBUTG, mas reforça que a análise deve considerar:

  • O IBUTG médio ponderado no tempo;
  • O IBUTG pontual máximo, representando o pior momento da exposição;
  • A média da taxa metabólica (W) durante o período de 60 minutos mais desfavorável.

Dependendo da combinação entre IBUTG e IBUTG pontual max, a exposição pode ser classificada como aceitável ou inaceitável, sendo obrigatória a adoção de medidas de controle nos casos em que os limites são ultrapassados, mesmo que não representem a condição mais desfavorável.

6. Registro complementar necessário:

  • Tempo de duração da atividade (determinado por cronometragem de no mínimo três observações);
  • Descrição da operação: colheita manual, transporte de cestos;
  • Observações de vestimenta e EPIs (Ex: calça, camisa de manga longa, chapéu de palha e luvas);
  • Condições térmicas associadas ao esforço (ex: céu limpo, radiação solar direta, leve brisa).

Esse valor da taxa metabólica será utilizado em conjunto com o IBUTG médio ponderado, calculado para o ciclo de exposição, conforme descrito no item 8 da norma, para interpretar o risco de estresse térmico e definir a necessidade de medidas de controle.

Referências:

O texto revisado é resultado da experiência profissional de seus autores, de estudos e consultas em documentação técnica nacional e internacional. “Os usuários devem estar atentos à publicação de edições atualizadas ou de outras que venham substituí-las”, alertam os autores sobre as referências técnicas ou normativas utilizadas.

Entre elas, estão: “ISO 7243(2017): Hot environments – Estimation of the heat stress on working man, based on the WBGT-index (wet bulb globe temperature)” (Ambientes quentes – Estimativa do estresse térmico no trabalhador, com base no IBUTG – Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo);

“ISO 7726 (1998): Ergonomics of the thermal environment – Instruments for measuring physical quantities” (Ergonomia do ambiente térmico – Instrumentos para medição de grandezas físicas);

“ISO 8996 (2021): Ergonomics of the thermal environment – Determination of metabolic rate” (Ergonomia do ambiente térmico – Determinação da taxa metabólica);

“Criteria for a recommended standard: Occupational exposure to heat and hot environments. NIOSH 1986, 2013 (Draft) e 2016” (Critérios para padrão recomendado: Exposição ocupacional ao calor e ambientes quentes);

“ACGIH heat stress and strain: TLV(R) Physical Agents 8th edition – Documentation (2022)” (Estresse e deformação por calor da ACGIH: Agentes Físicos TLV(R) 8ª edição – Documentação).

Conclusão

A edição 2025 da NHO 06 representa um avanço significativo na proteção dos trabalhadores contra o estresse térmico. A incorporação de novas tecnologias, como o Monitor IBUTG, aliada a critérios mais robustos para amostragem, medição e definição de grupos de exposição reforça o compromisso da norma com a saúde ocupacional baseada em evidências.

A atualização exige atenção redobrada dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho, especialmente na aplicação prática dos novos critérios e na documentação exigida para conformidade com a norma. A correta implementação dessas diretrizes pode representar a diferença entre uma gestão de risco eficiente e a exposição indevida dos trabalhadores a ambientes potencialmente perigosos.

  • Acesso a NHO 06 em PDF: https://bit.ly/4kC7hCJ  
  • Monitor IBUTG – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Calor: https://bit.ly/43TBFD2 
  • Monitor IBUTG da Fundacentro para baixar (Aplicativo):  
  • Android: https://bit.ly/3ZuSEt9 
  • IOS: https://bit.ly/3SYfKV7 

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Referências:

  • ACGIH_Estresse e deformação por calor da ACGIH: Agentes Físicos TLV(R), 8ª edição; 
  • FUNDACENTRO;
  • ISO 7243/2017 – ISO 7726 /1998 – ISO 8996;
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
  • Portaria nº 426 de 07 de outubro de 2021 (DOU de 08/10/2021 – Seção 1) Anexo III – Calor, da Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
  • Portal SIT/ENIT/MTE.

Tags
# calor# NHO 06# saúdeesegurancadotrabalho# segurançadotrabalho# softwaresst# SST

2 comentários

  1. José Henrique Garcia de Oliveira

    José Henrique Garcia de Oliveira

    6 de junho de 2025 / 22:06 Responder

    Excelente matéria, esclarecendo essas novas medidas para avaliação de calor.

    • Gabriela Foggiato

      Gabriela Foggiato

      9 de junho de 2025 / 08:43 Responder

      Olá, José! Ficamos felizes que tenha gostado! Obrigada!

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