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Mudanças para eventos de SST no eSocial – NDE 01/2018

Em 31/05/2018 foi publicada a Nota de Documentação Evolutiva - NDE nº 01/2018 no portal do eSocial.  Essa NDE traz as alterações de layout referentes aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

  • Diego AdiersDiego Adiers
  • 1 de junho de 2018
  • eSocial
  • 9 comentários

Em 31/05/2018 foi publicada a Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018 no portal do eSocial*.  Essa NDE traz as alterações de layout referentes aos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

Isso representa primeiramente uma mudança importante já que a partir de agora as evoluções trazidas pelas futuras versões do eSocial, serão inicialmente publicadas por meio de NDEs. Ou seja, essas notas irão evoluindo em paralelo ao layout oficial (em produção) até que posteriormente sejam incorporadas gerando uma nova versão do eSocial. A razão dada para justificar essa mudança, é que trará uma estabilidade maior ao layout em produção, sem perder a possibilidade de ajustar versões futuras.

Quais foram as principais mudanças?

As principais mudanças trazidas pela nota são:

  1. Exclusão do evento S-2241, que fará parte do evento S-2240
  2. Criação do evento S-1065 (EPI/EPC)
  3. Criação do evento S-2245 (Treinamentos)
  4. Novas tabelas:
    • Tabela 27 – Procedimentos diagnósticos (exames)
    • Tabela 28 – Atividades periculosas, insalubres e/ou especiais
    • Tabela 29 – Treinamentos, capacitações e exercícios simulados
    • Tabela 30 – Programas, planos e documentos

Além disso, houveram várias alterações nos demais eventos de SST com relação à validação, inclusão e remoção de campos.
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Afinal quais são os eventos de SST agora?

Como houve exclusão de eventos e criação de outros novos, a relação atualizada dos eventos de SST agora é composta por:

  • S-1060: Tabela do Ambiente de Trabalho.
  • S-1065: Tabela de Equipamentos de Proteção – EPI e EPC
  • S-2210: Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT
  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fator de Risco
  • S-2245: Treinamentos e Capacitações

E o evento S-1005?

O evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos relacionada na NDE no nosso entendimento não entra como um evento de SST. Em primeiro lugar, por se tratar de um evento que já entrou em vigor conforme cronograma atual. Em segundo lugar, por apenas agregar uma nova informação de SST, assim como outros eventos que já possuem informações relacionadas a SST também.

Essa nova informação exigida no evento S-1005 se refere a data de início dos Programas, Planos ou Documentos específicos, conforme nova Tabela 30 como PPRA, PCMSO, PCA e AET.

Nova tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos

A tabela TUSS foi substituída por essa tabela para relacionar os exames no evento S-2220 (ASO). Possui uma codificação própria e traz uma redução no número de procedimentos relacionados.

Nova Tabela 28 – Atividades periculosas, insalubres e/ou especiais

O evento S-2241 foi excluído e as suas informações foram agregadas ao S-2240 onde deverá ser informado o código da atividade periculosa, insalubre ou especial conforme o caso.

Nova tabela 29 – Treinamentos, capacitações e exercícios simulados

Todos os treinamentos e capacitações deverão ser informados no novo evento S-2245 utilizando-se para tal a tabela 29 e seus respectivos códigos.

Nova tabela 30 – Programas, planos e documentos

Os códigos dessa tabela servirão para abastecer um novo grupo de informações criado no evento S-1005 sobre os programas, planos e documentos e suas datas de início. Abaixo trecho do S-1005 com as informações requeridas:

A tag “progSST” deve conter um dos códigos da tabela abaixo:

E agora, por onde começo?

Podemos notar que muitas mudanças foram trazidas para a área de SST. Todos eventos de SST sofreram algum tipo de modificação. Novas obrigações foram criadas, algumas tabelas substituídas e novas apresentadas. Novas regras de validação e modificações em campos do layout. Devemos atentar também, que novas alterações podem vir mais adiante já que não se trata de um layout definitivo.

O primeiro passo nesse momento é entender mais a fundo as modificações e seus impactos nas suas operações atuais. Verificar se sua empresa dispõem de todas essas informações que serão exigidas e caso não, como irá consegui-las. Se você já dispõem de todas essas informações e de uma forma organizada, sua adaptação ocorrerá de forma mais facilitada.

Outro passo importante é verificar como seu fornecedor de software está se preparando. Se ele vai atender a essas mudanças e outras que certamente virão. Escolha com cuidado seu parceiro pois será fundamental para sua jornada.

*Os arquivos referentes a essa NDE podem ser baixados AQUI.

Esperamos que o conteúdo tenha ajudado, um abraço da equipe SGG!
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Tags
# eSocial# medicinadotrabalho# nde01/2018# saúdeesegurancadotrabalho# segurançadotrabalho# SST# SSTesocial

9 comentários

  1. Carlos Fernando

    Carlos Fernando

    6 de junho de 2018 / 09:00 Responder

    Parabéns pelas informações.
    Estamos aguardando as atualizações para negociamos o contrato.

    Carlos Fernando

    • adminblog

      adminblog

      12 de junho de 2018 / 12:18 Responder

      Olá Carlos!

      Agradecemos a visita e nos sentimos satisfeitos que o conteúdo tenha sido útil!

      Att.
      Equipe SGG.

  2. gislaine

    gislaine

    22 de agosto de 2018 / 11:35 Responder

    Bom dia
    Tenho uma dúvida se serão enviados todas as informações pertinentes ao cadastro de funcionários no envio destres registros de SST.
    Porque a dúvida seria a seguinte, tenho um sistema de folha de pagamento que envia tudo referente folha para o eSocial, mas não tenho o sistema de SST, minha dúvida é se contratar por exemplo o sistema de vocês, se estas informações referente o funcionário, serão enviadas… Tipo Data Nacto, Função, etc..

    • adminblog

      adminblog

      22 de agosto de 2018 / 16:36 Responder

      Olá Gislaine!

      Obrigado pelo excelente questionamento!
      O SGG irá gerar somente as informações pertinentes a área de SST – Segurança e Saúde do Trabalhador, ou seja, basicamente os seguintes eventos do eSocial:

      S-1060: Tabela do Ambiente de Trabalho.
      S-1065: Tabela de Equipamentos de Proteção – EPI e EPC
      S-2210: Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT
      S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO
      S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fator de Risco
      S-2245: Treinamentos e Capacitações

      As demais informações e eventos deverão ser gerados pelo seu sistema de folha. O SGG possui mecanismos para integração com sistemas de terceiros ou ainda você pode estar baixando diretamente o XML para transmissão.
      Espero ter ajudado a esclarecer.
      Abraços da Equipe SGG!

  3. GUSTAVO BAPTISTÃO

    GUSTAVO BAPTISTÃO

    27 de agosto de 2018 / 15:57 Responder

    a PARTIR DE 01/09/2018 TEMOS QUE ENVIAR AS INFORMAÇÕES DE ASO DEVIDO A ADMISSÃO FUTURA?

    • adminblog

      adminblog

      27 de agosto de 2018 / 17:11 Responder

      Olá Gustavo!

      Agradecemos o comentário desde já!

      Sobre os eventos de SST, somente serão enviados a partir de 01/01/2018, segundo o cronograma atual. Caso hajam alterações você pode ficar ligado aqui no blog que estaremos sempre atualizando sobre o eSocial.

      Um abraço da Equipe SGG!

  4. Cosme Venturin

    Cosme Venturin

    4 de setembro de 2018 / 09:45 Responder

    Obrigado e Parabéns pelas informações.
    Estamos aguardando as atualizações próximas.

    Cosme Venturin e Renan Venturin

  5. Karen Vasco

    Karen Vasco

    1 de outubro de 2018 / 14:27 Responder

    Boa tarde,
    Gostaria que me tirasse uma dúvida, em relação ao Evento S 1065- Tabela de Equipamentos de Proteção, haverá no sistema algum campo para o lançamento de fichas de EPI ? Se sim, vai ser feito um por um ?

    Aguardo resposta
    Att.

    • adminblog

      adminblog

      2 de outubro de 2018 / 08:30 Responder

      Olá Karen!

      Segundo a NDE 01/2018 versão 2, o evento s-1065 referente aos EPIs foi excluído. Você pode encontrar uma matéria aqui no blog mesmo falando sobre isso. Mas independentemente disso, no SGG há o recurso de entrega de EPI com a possibilidade inclusive de uso da biometria.

      Agradecemos o comentário!
      Um abraço da Equipe SGG!

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